III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2017

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Número ou marcador · p. 32 c) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento, para o sócio Kelvin Lourenço Simone;
Número ou marcador · p. 32 d) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento, para a sócia Keith Yumna Simone;
Número ou marcador · p. 32 e) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento para Kenne Joel Simone.
Texto do artigo · p. 32 Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios procedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 Paragrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazé-lo livremente e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada e, conformidade o que o sócia vier estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Consultório Medico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 33 e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, coneservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamin Okonkwo e Vitória Amosse Machava, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Benjamin Okonkwo, de 50 anos de idade, solteiro, maior, portador de Passaporte n.º A04936806, emitido aos 8 de Julho de
Texto do artigo · p. 33 2013, pela República Federal da Nigéria, celebra o presente contrato de sociedade com Vitória Amosse Machava, de 63 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104702644J, emitido em 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consultório Médico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal é consultório médico, e laboratório, prescrição tratamento ervanário (suplementos ervanários), Análises clínicas e outras actividades relacionadas com a medicina.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo sessenta por cento para o sócio Benjamin Okonkwo e quarenta por cento a sócia Vitória Amosse Machava.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O balanço será anualmente, á data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado de Beira, 5 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emília Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 34 b) Assistência técnica na reparação e manutenção de maquinas e veiculos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 34 d) Montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
Número ou marcador · p. 34 e) Serralharia e soldadura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emília Laquene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 34 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, Interdição ou Inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 34 e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Casino Marina Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade que, ao sétimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na rua Carlos Pereira, Talhão n.º 16, 1.º bairro-Estoril, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Casino Marina Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100449528.
Texto do artigo · p. 34 O senhor Gavin Cartwright tera um mandato de dois anos renováveis, com os seguintes poderes ou competências: podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma; comprar e vender mercadorias; dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer outros valores nas repartições
Texto do artigo · p. 35 públicas e privadas; emitir e endossar cheques conjuntamente com outra pessoa indica pelo mandante; representar a mandante em todas Instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; celebrar diversos contratos de prestação de serviços; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, podendo
Texto do artigo · p. 35 o dito procurador usar de todos os poderes necessários em Direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
Texto do artigo · p. 35 Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, nomeado o senhor Gavin Cartwright gerente, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100870347 Michel Barrucand, solteiro, maior, natural da França, de nacionalidade Francesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 16DV54747, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela República da França, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Michel Barrucand.
Texto do artigo · p. 35 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Michel Barrucand, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Michel Barrucand.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira 20 de Junho 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Abu Dhabi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100864258 no dia 05 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada de Sufo Ambrósio, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana natural da Beira, residente, no Bairro de Patrice Lumumba, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104415971Q emitido em Maputo aos 29 de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de Sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Abu Dhabi Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Abu Dhabi – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 1, casa n.º 126, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de mobiliário de escritório, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, reparação de sistemas eléctricos, montagem e fornecimento de material eléctrico, fornecimento de material de higiene e limpeza e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Sufo Ambrósio equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sufo Ambrósio;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 M.A.C. Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculda na Conservatoria
Texto do artigo · p. 36 de Registos de Entidades Legais, registada sob o n.º 100370808, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Chaquila Carimo Chamane, Momade Namaca Ussene e Felizardo Atanásio Bento, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da Assembleia Geral datada de catorze de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 22 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Akhter Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e catorze a cento e vinte, do livro de notas de escrituras diversas numero um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Akhter Hussain, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade Paquistanês, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479826Q, emitido aos dozes de Novembro de dois mil e doze, pelo serviço provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em CatandicaBáruè no Bairro 1.º de Maio, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação do seu filho menor, Saghar Hussain, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101954273P, emitido aos treze de Janeiro de Dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio e residente em Chimoio, bairro 4.
Texto do artigo · p. 36 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Akhter Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Akhter Investimento, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país , mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 c) Produção de aviário;
Número ou marcador · p. 36 d) Criação de gado bovino e caprino;
Número ou marcador · p. 36 e) Produção e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 36 f) Compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 36 g) Produção de farinha Chima yakanaka.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade está composta por dois sócios, tendo o sócio Akhter Hussain, poder deliberativo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Akhter Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão delegarem todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura do sócio Akhter Hussain;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data de quinze de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 37 cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Catandica, 4 de Maio de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Limpa Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752875, uma entidade denominada Limpa Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Sérgio Daniel Chipanela, casado, 39 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255029A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente no bairro Mateque, quarteiro 20, casa nr166, distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Stélio Afonso João, solteiro, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044110Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2013, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa n.º 16 distrito Municipal Kamubukwana.
Texto do artigo · p. 37 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de atividades e duração
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Limpa Maputo, Limitada, com sede provisória na rua Emilia Daússe n.º 2158, rés-do-chão, bairro Alto-Maé A, quarteirão 3, cidade da Maputo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, tem por objecto exercício de actividade de fumigção limpeza, vernizamentos de parquês e recolha de residuos solidos nos escritórios e pescinas ao domicilio, pinturas, Jardinagem, lavangem de Tanques de água.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00 MT (cento e dois mil seiscentos meticais), dividido em 2 (duas) quotas, entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Sérgio Daniel Chipanela, 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e rezentos meticais); e
Número ou marcador · p. 37 b) Stélio Afonso João 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e trezentos meticais).
Texto do artigo · p. 37 Único. Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, iniciará as suas actividades 60 (sessenta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Limpa Maputo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração, orgãos e mandato, uso da firma)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelo sócio gerente Sérgio Daniel Chipanela, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente torna-se desde já assinante conjuntamente com o sócio Stélio Afonso João desta sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Orgãos e mandato)
Texto do artigo · p. 38 Os orgãos da Limpa Maputo, Limitada, são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de dois anos renováveis por igual periodo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Composicão)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete à assebleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reune ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e solicitado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedencia mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Represetação dos administradores)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um (1) ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos lucros, prejuízos e dissolução
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e prejuizos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Declração dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Cooperativa dos Confeccionistas e Bordadores de Moatize – CCBM
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 38 do Registo de Entidades Legais sob o número 100858207, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Confeccionistas e Bordadores de Moatize CCBM, constituido por, Augusto Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280981Q,
Texto do artigo · p. 38 emitido aos 16 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Portásio Julinho Picardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000759397F, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, André Muliria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501027776200 M, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Verónica Jeque Pimpão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100280830M, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Cármen Avelino Eduardo Guente, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100849059J, emitido aos 30 de Março, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Raimunda Benjamim Simbe Matias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade do n.º 051001654414 A, emitido aos 7 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Rita Francisco Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001054162Q, emitido aos 6 Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Finias Agostinho Renderá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010301718937B, emitido aos 25 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Maria da Conceição Portimão Jairosse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0510028562644J, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Pascoal Zeferino Romão Saene Botão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240625N, emitido aos 29 de Março, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Felicia Afonso Jacinto Njanje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654420N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela
Texto do artigo · p. 39 Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição)
Texto do artigo · p. 39 A Cooperativa dos Confeccionistas e Bordadores de Moatize, “CCBM”, foi constituída no dia 21 de Março de 2017, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da cooperativa é nos escritórios da Carbomoc, Vila de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da cooperativa consiste na Costura e Bordados de todo tipo de uniformes, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 39 é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Augusto Manuel, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove virgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 39 b) Portásio Julinho Picardo subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove virgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: c) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento, para o sócio Kelvin Lourenço Simone;
  2. Número ou marcador, página 32: d) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento, para a sócia Keith Yumna Simone;
  3. Número ou marcador, página 32: e) Quinze mil meticais que corresponde a dez por cento para Kenne Joel Simone.
  4. Texto do artigo, página 32: Paragrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios procedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  10. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
  11. Texto do artigo, página 32: Paragrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazé-lo livremente e como entender.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada e, conformidade o que o sócia vier estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2016. — A Técnica,
  33. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 32: Consultório Medico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada
  35. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas
  36. Texto do artigo, página 33: e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, coneservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamin Okonkwo e Vitória Amosse Machava, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  37. Texto do artigo, página 33: No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Benjamin Okonkwo, de 50 anos de idade, solteiro, maior, portador de Passaporte n.º A04936806, emitido aos 8 de Julho de
  38. Texto do artigo, página 33: 2013, pela República Federal da Nigéria, celebra o presente contrato de sociedade com Vitória Amosse Machava, de 63 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104702644J, emitido em 21 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consultório Médico Kendra Global Laboratorial da Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal é consultório médico, e laboratório, prescrição tratamento ervanário (suplementos ervanários), Análises clínicas e outras actividades relacionadas com a medicina.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, sendo sessenta por cento para o sócio Benjamin Okonkwo e quarenta por cento a sócia Vitória Amosse Machava.
  49. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  56. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócia gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  69. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O balanço será anualmente, á data de 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  71. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO.
  78. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 33: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado de Beira, 5 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 33: TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, entre, Jacinto Emília Laquene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731736N, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de TECNO – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNO – Tecnologia, Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade de Beira, podendo abrir outras surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 33: Duração
  87. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  90. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
  92. Número ou marcador, página 34: b) Assistência técnica na reparação e manutenção de maquinas e veiculos automóveis;
  93. Número ou marcador, página 34: c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
  94. Número ou marcador, página 34: d) Montagem de equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
  95. Número ou marcador, página 34: e) Serralharia e soldadura.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 34: Capital social
  99. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Emília Laquene.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  102. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
  106. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócio
  109. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de
  110. Texto do artigo, página 34: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  113. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  114. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  115. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  118. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais do sócio
  121. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  124. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  125. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  128. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  129. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 34: Morte, Interdição ou Inabilitação
  136. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  140. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  142. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  145. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado
  146. Texto do artigo, página 34: e resolvido de acordo com a lei comercial. Esta conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2017. —
  147. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 34: Casino Marina Mozambique, S.A.
  149. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade que, ao sétimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na rua Carlos Pereira, Talhão n.º 16, 1.º bairro-Estoril, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Casino Marina Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100449528.
  150. Texto do artigo, página 34: O senhor Gavin Cartwright tera um mandato de dois anos renováveis, com os seguintes poderes ou competências: podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma; comprar e vender mercadorias; dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer outros valores nas repartições
  151. Texto do artigo, página 35: públicas e privadas; emitir e endossar cheques conjuntamente com outra pessoa indica pelo mandante; representar a mandante em todas Instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; celebrar diversos contratos de prestação de serviços; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, podendo
  152. Texto do artigo, página 35: o dito procurador usar de todos os poderes necessários em Direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
  153. Texto do artigo, página 35: Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, nomeado o senhor Gavin Cartwright gerente, com efeitos imediatos.
  154. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2017. — A Técnica,
  155. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 35: Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100870347 Michel Barrucand, solteiro, maior, natural da França, de nacionalidade Francesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 16DV54747, emitido em vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela República da França, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Barrucand & Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  161. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  162. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Michel Barrucand.
  165. Texto do artigo, página 35: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  168. Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  171. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  172. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Michel Barrucand, desde já nomeado gerente.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  175. Número ou marcador, página 35: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Michel Barrucand.
  176. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  177. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira 20 de Junho 2017. — A Técnica,
  178. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 35: Abu Dhabi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100864258 no dia 05 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada de Sufo Ambrósio, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana natural da Beira, residente, no Bairro de Patrice Lumumba, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104415971Q emitido em Maputo aos 29 de Outubro de dois mil e treze.
  181. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de Sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Abu Dhabi Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  185. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Abu Dhabi – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 1, casa n.º 126, e por deliberação do proprietário pode transferir a sede para qualquer ponto do território.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  190. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de mobiliário de escritório, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, reparação de sistemas eléctricos, montagem e fornecimento de material eléctrico, fornecimento de material de higiene e limpeza e outros serviços similares.
  195. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, Sufo Ambrósio equivalente a 100% do capital.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  201. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 35: (prestações suplementares)
  204. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sufo Ambrósio;
  208. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 36: (Balanço das contas)
  213. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  217. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
  226. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 36: M.A.C. Advogados, Limitada
  228. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculda na Conservatoria
  229. Texto do artigo, página 36: de Registos de Entidades Legais, registada sob o n.º 100370808, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Chaquila Carimo Chamane, Momade Namaca Ussene e Felizardo Atanásio Bento, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da Assembleia Geral datada de catorze de Novembro de dois mil e quinze.
  230. Texto do artigo, página 36: Nampula, 22 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 36: Akhter Investimento, Limitada
  232. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura publica de quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e catorze a cento e vinte, do livro de notas de escrituras diversas numero um, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Akhter Hussain, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade Paquistanês, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479826Q, emitido aos dozes de Novembro de dois mil e doze, pelo serviço provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em CatandicaBáruè no Bairro 1.º de Maio, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação do seu filho menor, Saghar Hussain, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101954273P, emitido aos treze de Janeiro de Dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio e residente em Chimoio, bairro 4.
  233. Texto do artigo, página 36: Por ele foi dito:
  234. Texto do artigo, página 36: Que, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Akhter Investimento, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Akhter Investimento, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
  238. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país , mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  246. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de construção;
  247. Número ou marcador, página 36: c) Produção de aviário;
  248. Número ou marcador, página 36: d) Criação de gado bovino e caprino;
  249. Número ou marcador, página 36: e) Produção e comercialização de produtos agrários;
  250. Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de cereais;
  251. Número ou marcador, página 36: g) Produção de farinha Chima yakanaka.
  252. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  255. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  259. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  262. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  266. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 37: (Composição da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 37: A sociedade está composta por dois sócios, tendo o sócio Akhter Hussain, poder deliberativo.
  272. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Akhter Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 37: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegarem todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  277. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 37: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  280. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos e bancos, é bastante:
  281. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura do sócio Akhter Hussain;
  282. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  283. Número ou marcador, página 37: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  286. Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  289. Texto do artigo, página 37: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data de quinze de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em
  290. Texto do artigo, página 37: cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  293. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Catandica, 4 de Maio de 2017. — O Notário,
  301. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 37: Limpa Maputo, Limitada
  303. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752875, uma entidade denominada Limpa Maputo, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Sérgio Daniel Chipanela, casado, 39 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255029A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente no bairro Mateque, quarteiro 20, casa nr166, distrito de Marracuene; e
  305. Texto do artigo, página 37: Segundo. Stélio Afonso João, solteiro, 37 anos de idade, moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044110Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Maio de 2013, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa n.º 16 distrito Municipal Kamubukwana.
  306. Texto do artigo, página 37: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
  307. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  308. Texto do artigo, página 37: Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de atividades e duração
  309. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  310. Texto do artigo, página 37: (Firma e sede)
  311. Texto do artigo, página 37: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por Limpa Maputo, Limitada, com sede provisória na rua Emilia Daússe n.º 2158, rés-do-chão, bairro Alto-Maé A, quarteirão 3, cidade da Maputo, Maputo, Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  313. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  314. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  315. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  316. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, tem por objecto exercício de actividade de fumigção limpeza, vernizamentos de parquês e recolha de residuos solidos nos escritórios e pescinas ao domicilio, pinturas, Jardinagem, lavangem de Tanques de água.
  318. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  319. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 37: O capital social da Limpa Maputo, Limitada, é de 102.600,00 MT (cento e dois mil seiscentos meticais), dividido em 2 (duas) quotas, entre os sócios da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 37: a) Sérgio Daniel Chipanela, 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e rezentos meticais); e
  322. Número ou marcador, página 37: b) Stélio Afonso João 51.300,00 MT (cinquenta e um mil e trezentos meticais).
  323. Texto do artigo, página 37: Único. Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  324. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 37: (Início de actividades)
  326. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, iniciará as suas actividades 60 (sessenta) dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  328. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 37: A Limpa Maputo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  330. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  331. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  332. Texto do artigo, página 38: (Administração, orgãos e mandato, uso da firma)
  333. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelo sócio gerente Sérgio Daniel Chipanela, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
  334. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente torna-se desde já assinante conjuntamente com o sócio Stélio Afonso João desta sociedade.
  335. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  336. Texto do artigo, página 38: (Orgãos e mandato)
  337. Texto do artigo, página 38: Os orgãos da Limpa Maputo, Limitada, são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de dois anos renováveis por igual periodo.
  338. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  339. Texto do artigo, página 38: (Composicão)
  340. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
  341. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  342. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  343. Texto do artigo, página 38: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
  344. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  345. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  346. Texto do artigo, página 38: Compete à assebleia geral:
  347. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar estatutos e regulamentos;
  349. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
  350. Número ou marcador, página 38: d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
  351. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  352. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  353. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reune ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e solicitado pelo administrador.
  354. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  355. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  356. Texto do artigo, página 38: Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedencia mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
  357. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 38: (Represetação dos administradores)
  359. Texto do artigo, página 38: Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um (1) ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
  360. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos lucros, prejuízos e dissolução
  361. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  362. Texto do artigo, página 38: (Lucros e prejuizos)
  363. Texto do artigo, página 38: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  364. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  365. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e, todos os sócios serão liquidatários.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  369. Texto do artigo, página 38: (Declração dos sócios)
  370. Texto do artigo, página 38: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
  371. Texto do artigo, página 38: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  372. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 38: Cooperativa dos Confeccionistas e Bordadores de Moatize – CCBM
  374. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória
  375. Texto do artigo, página 38: do Registo de Entidades Legais sob o número 100858207, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa dos Confeccionistas e Bordadores de Moatize CCBM, constituido por, Augusto Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280981Q,
  376. Texto do artigo, página 38: emitido aos 16 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Portásio Julinho Picardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000759397F, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, André Muliria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501027776200 M, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Verónica Jeque Pimpão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100280830M, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Cármen Avelino Eduardo Guente, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100849059J, emitido aos 30 de Março, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Raimunda Benjamim Simbe Matias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade do n.º 051001654414 A, emitido aos 7 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Rita Francisco Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001054162Q, emitido aos 6 Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Finias Agostinho Renderá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010301718937B, emitido aos 25 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Maria da Conceição Portimão Jairosse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0510028562644J, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Pascoal Zeferino Romão Saene Botão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002240625N, emitido aos 29 de Março, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize, Felicia Afonso Jacinto Njanje, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001654420N, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela
  377. Texto do artigo, página 39: Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Tete, Moatize , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 39: (Constituição)
  381. Texto do artigo, página 39: A Cooperativa dos Confeccionistas e Bordadores de Moatize, “CCBM”, foi constituída no dia 21 de Março de 2017, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da cooperativa é nos escritórios da Carbomoc, Vila de Moatize, Província de Tete, Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da cooperativa consiste na Costura e Bordados de todo tipo de uniformes, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  390. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  391. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 39: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  395. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro,
  398. Texto do artigo, página 39: é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 39: a) Augusto Manuel, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove virgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
  400. Número ou marcador, página 39: b) Portásio Julinho Picardo subscreve um capital mínimo no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% (nove virgula zero noventa e um porcento) do capital social da cooperativa;
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