III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 118/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 118
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Ajuda Humanitária Khuta. AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada. Anse Construction, Limitada. Barreiros Motores, Limitada. Beijoil Engineering & Service, Limitada. Cargonet Trading Company, Limitada. Chapo e Suale – Manutenção e Limpeza, Limitada. Check-Out, Limitada. China Construction Sausum Mozambique Co., Limitada. CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clintcloud – Sociedade Unipessoal, Limitada. CO4ALL, Limitada. Core Construções, Limitada. D & D Solutions, Limitada. EESR - Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada. FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundo de Investimentos B.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada. GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. Heritage Travel & Tours, Limitada. Ishani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jarpas Services, Limitada. LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIGIS, Limitada. Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marine Services Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microbanco Confiança, S.A. Moz Alpha Trading, Limitada. Mozam Mineração, Co, Limitada. Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Combustiveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Century Group Co, Limitada. Olga Fonseca e Filhos, Limitada. Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. Rana Auto Valley, Limitada. Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Comercial, Limitada. Smart Supermercado, Limitada. Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spectrum, Limitada. Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada. Thomas Moz Drilling, Limitada. Tsoveca Four, Limitada. Wilderness Conservation, Limitada. Winemma – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Zitha Mineral Resources 1 (Sociedade Unipessoal), Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação de Ajuda Humanitária Khuta, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda Humanitária Khuta.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 31 de Março de 2022. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graca Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Humanitária
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação de Associação de Ajuda Humanitária, designada KHUTA, que na língua portuguesa significa “SACIAR”.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Khuta é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Khuta têm âmbito nacional, e carácter cívico e humanitário, apartidário, com vocação para a promoção e divulgação do bemestar da sociedade Moçambicana entre si e com parceiros regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Khuta é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Khuta tem a sua sede na cidade da Beira, localizado no bairro das palmeiras 1, rua João Quiero, posteriormente se expandir e criar delegações nas restantes capitais provinciais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sob proposta de Conselho de Direcção, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a Khuta poderá criar delegações regionais, provinciais bem como noutros lugares fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A Khuta rege-se pelos princípios consagrados na Constituição da República e demais legislação vigente na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Liberdade e paz;
- Número ou marcador, página 2: b) Justiça social;
- Número ou marcador, página 2: c) Direitos humanos e desenvolvimento comunitários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Khuta tem por finalidade apoiar e desenvolver acções para a defesa, a elevação e
- Texto do artigo, página 2: manutenção da qualidade de vida do ser humano através de seguintes objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência às pessoas vulneráveis através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e desenvolver habilidades e amor nas crianças e jovens pelos melhores hábitos de pessoas vulneráveis, através das comunidades representativas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover interacção regional e internacional em trabalhos voluntários com outros interessados na melhoria das condições de vida de pessoas vulneráveis realizando pesquisas científicas para o desenvolvimento sustentável da comunidade; d)Promover a ética, a paz, a cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais bem como a educação e da saúde incluindo a prevenção de HIV SIDA e VBG;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o voluntarismo e da assistência social às minorias e excluídos, implementar actividades de inclusão da população chave para quebrar as barreiras de tratamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e combate a todo tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
- Número ou marcador, página 2: g) Advogar junto dos Ministérios da Agricultura e Segurança Alimentar da Terra e Ambiente e outros ministérios com vista a facilitar o processo de ajuda humanitária, na preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades culturais, desportivas e religiosas, envolvendo as crianças bem como adultos em músicas, poesia, workshops culturais, habilidades cognitivas e a criação de intercâmbios em escolas ou centros similares nacionais tanto como internacionais como forma de elevar o espírito de autoestima e amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 2: i) Apoiar na construção de edifícios para melhorar as condições de vida de COVs em situação de risco.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Definição e admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Khuta, todos Moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de qualquer dos membros já inscritos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A direcção pronuncia-se sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Cada membro paga uma jóia inicial no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixadas pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Khuta agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são aqueles que subscrevem os estatutos e o processo de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da Khuta;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos, são aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da Khuta; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros efectivos, são aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de desenvolvimento da Khuta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender-se quando estiver em causa a sua personalidade assim como a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a , h a v e n d o concordância de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da Khuta que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado na organização;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, e outras, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a Khuta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou desrespeito dos princípios da Khuta, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro os que: a)Livremente solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Por força dos estatutos ou outras normas regulamentares tenham de ser expulsos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Tenham falecido, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da Khuta, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da Khuta são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e eleição)
- Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a Khuta conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECCAO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Khuta, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização e nas suas delegações, dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, constatado o cumprimento da alínea c) deste artigo, a mesa reunir-se-á uma hora depois da hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: g) A criação de deliberações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar e aprovar os símbolos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária; e
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Texto do artigo, página 4: SECÇO II Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e sua composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e
- Texto do artigo, página 4: das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
- Número ou marcador, página 4: d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da Associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral; e)Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar as decisões necessárias que levem a associação a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; j)Credenciar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente; e
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da Khuta é o responsável máximo do Conselho de direcção e da execução dos objectivos da Organização no intervalo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da Khuta;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar directores de departamentos nacionais, regionais, directores provinciais, e demais funcionários afectos na sede nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão transparente dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções regionais sobre as diversas actividades;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a realização das actividades programadas; e
- Número ou marcador, página 4: m) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da Khuta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um relator; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente três vezes por ano, e, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da Khuta;
- Número ou marcador, página 4: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Khuta são eleitos por mandatos de 5 anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos e premiação)
- Texto do artigo, página 5: O símbolo da Khuta – Associação de Ajuda Humanitária, é composto por uma Esfera que representa o mundo, e a palavra “Khuta” no interior que representa o povo vivendo num mundo de interdependências onde todos somos iguais e que a unidade, a solidariedade e harmonia entre o povo é necessária e por fim a cor Verde representa Esperança para quem pensa que ela já não existe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Premiações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Khuta poderá atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham-se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da Khuta, a proposta devera ser subscrita por pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Extinta a Khuta, os bens patrimoniais desta, tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Observadores e reuniões abertas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da Khuta pode ser observador em reuniões da associação, desde que o peça e seja credenciado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os observadores receberão continuamente notícias e outras informações regulares da Khuta assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pelo regulamento interno e conforme a lei geral vigente.
- Texto do artigo, página 5: AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101527611, entidade legal supra constituída por: Antoninho Alfredo Dzimba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente em Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611611S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, portador do NUIT 133953728, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Mabote, Mabote Sede, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de limpeza e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 5: b) Conservação e limpeza geral, no interior e exterior, dos edifícios, campinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas; e
- Número ou marcador, página 5: c) Car wash (lavagem de viaturas e lubrificação).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a
- Texto do artigo, página 5: quota única, pertencente ao sócio Antoninho Alfredo Dzimba Júnior, portador do NUIT 133953728.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Antoninho Alfredo Dzimba Júnior, portador do NUIT 133953728, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101694380, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: Maria Irene Álvaro Olímpio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101330597N, emitido em 9 de Julho de 2021; Mahamudo Abudo Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104498425N, emitido em Nampula, a 8 de Abril de 2020 e Atipo Chata, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 6: residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100838666N, emitido na cidade de Matola, em 4 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AgroSisal, Importação e Exportação, Limitada. Tem a sua sede na rua de Tete, prédio Comboio, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Produção e comercialização de sisal e gergelim, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e permitidas por lei desde que os sócios deliberem.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atipo Chata;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahamudo Abudo Momade; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maria Irene Álvaro Olímpio, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: ................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A representação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa para o sócio Atipo Chata, o administrador da sociedade, com plenos poderes para qualquer acto necessário de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Anse Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Anse Construction, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101288536, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de nove milhões de meticais, que o sócio Sefa Ayan possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais que reserva para si e outra no valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais que cedeu a Halil Ibrahim Ozbaytemur, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quota no valor de quatro milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Seya Ayan possuía e que cedeu a Halil Ibrahim Ozbaytemur.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividida pelos sócios de forma desigual, Sefa Ayan, com o valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e meio de meticais), corresponde a 45% do capital social, Halil Ibrahim Ozbaytemur, com o valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e meio de meticais), corresponde a 45% do capital social e André Lucas Tomás Massina, com o valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Barreiros Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 100131099, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barreiros Motores, Limitada, constituída entre: Éder do Carmo Barreiros, Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros, Ivete Ivandra do Carmo Barreiros e Eric Celso do Carmo Barreiros, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Barreiros Motores, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo n.º 252, bairro de Muatala, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Actividade de assistência técnica-auto; oficina de reparação mecânica; oficina de reparação eléctrica; oficina de bate-chapas; oficina de pintura à pistola; manutenção e reparação de pneus; venda de acessórios e serviços de reboque de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Éder do Carmo Barreiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Maria do Carmo Lobo Barreiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ivete Ivandra do Carmo Barreiros; e
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Eric Celso do Carmo Barreiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Éder do Carmo Barreiros, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beijoil Engineering & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 7: no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717631, uma entidade denominada Beijoil Engineering & Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Ilídio Leitão de Mama Felizardo Samuel, casado natural de Chicuque, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317293M, emitido a 29 de Janeiro de 2013, residente no bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 34, casa n.º 179, célula E;
- Texto do artigo, página 7: Betuel Taime Buce, solteiro, natural de Zandamela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334360I, emitido a 30 de Junho de 2015, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 32, rua n.° 1322; e
- Texto do artigo, página 7: Jorge Guiliche Boquiço, casado natural de Massinga Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101312192P, emitido a 27 de Maio de 2014, residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo, quarteirão 51, casa n.° 174.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Beijoil Engineering & Service, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mavotas, quarteirão 12B, rés-do-chão, rua Dom Alexandre dos Santos n.° 112, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Electricidade industrial e instrumentação;
- Número ou marcador, página 7: c) Refrigeração, serralharia, pintura; e
- Número ou marcador, página 7: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Leitão de Mama Felizardo Samuel;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a tinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Taime Buce;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Guiliche Boquiço.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
- Texto do artigo, página 7: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 7: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 8: liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cargonet Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 8: no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777367, uma entidade denominada Cargonet Trading Company, Limitada.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Check-Out, Limitada
- Certidão de registo China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clintcloud – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CO4ALL, Limitada
- Certidão de registo Core Construções, Limitada
- Certidão de registo D&D Solutions, Limitada
- Certidão de registo EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
- Certidão de registo FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Ajuda Humanitária
- Certidão de registo Fundo de Investimentos B.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Heritage Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Ishani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jarpas Services, Limitada
- Certidão de registo LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LIGIS, Limitada
- Certidão de registo Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marine Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Confiança, S.A.
- Certidão de registo Moz Alpha Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozam Mineração, Co, Limitada
- Certidão de registo Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Century Group Co, Limitada
- Certidão de registo Olga Fonseca e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Predifer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rana Auto Valley, Limitada
- Certidão de registo Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama Comercial, Limitada
- Certidão de registo Smart Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spectrum, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Popular BelaVista, Limitada
- Certidão de registo Thomas Moz Drilling, Limitada
- Certidão de registo Tsoveca Four, Limitada
- Certidão de registo Anse Construction, Limitada
- Certidão de registo Wilderness Conservation, Limitada
- Certidão de registo Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barreiros Motores, Limitada
- Certidão de registo Beijoil Engineering & Service, Limitada
- Certidão de registo Cargonet Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada