III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2022
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- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Ranjit Koliat Valappil, solteiro, maior, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º Z5097014, emitido a 22 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Emílio Hubre Oficio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido a 6 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cargonet Trading Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Salvador Allende, n.º 767, bairro da Polana cimento, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação, com enfoque aéreo, portuário, incluindo, desembaraço aduaneiro, consumo de bordo;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços locais, transporte e armazenamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso, a retalho de produtos alimentares e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Ranjit Koliat Valappil;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Emílio Hubre.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Ranjit Koliat Valappil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101774767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada, constituída pelos sócios Suale Abdul Manafe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409973Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Nampula, a 5 de Abril de 2017, residente no bairro São Damasio, cidade da Matola, província de Maputo, e Hélio Júlio Chapo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713706S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Nampula, a 11 de Maio de 2021, residente no bairro São Damasio, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada. sua sede no bairro Alto Maé, Urbano Central, prédio da Saratoga, primeiro andar, lado esquerdo, no ponto final, Avenida Eduardo Mondlane n.° 2616, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 8: a)Manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços instalação eléctrica, montagem de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 8: e) E outras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suale Abdul Manafe;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
- Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente ao sócio, Hélio Júlio Chapo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 15 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Check-Out, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta dactada de dezasseis de Junho de 2022 na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Check-Out, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano número novecentos e trinta e nove, matriculada na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101324419, com capital social no valor de 10.424.000,00MT (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil meticais), reuniram-se os socios Ibraimo José Valgy, Paulo Alexandre Nordine Fernandes e António Domingos Honwana, tendo deliberado em consenso comum sobre a mudança de instalações e aumento do capital social para 17.424.000,00MT (dezassete milhoes, quatrocentos vinte e quatro mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação, procede-se a alteração parcial do n.º 1, do artigo primeiro, apenas relativo a sede e do artigo quarto, relativo ao capital social dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Check - Out, Limitada. e tem a sua sede bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, talhão n.º 19/B1/A da parcela n.º 3380/A, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 17.424.000,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas e detidas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 9: a)Ibraimo José Valegy, em representação de si mesmo, titular de uma quota no valor nominal de 6.969.600,00MT (seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Paulo Alexandre Nordine Fernandes, em representação de si mesmo, titular de uma quota no valor nominal de 6.969.600,00MT (seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) António Domingos Honwana, em representação de si mesmo, titular de uma quota no valor nominal de 3.484.800,00MT (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775593, uma entidade denominada China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: China Construction Fifth Engineering Bureau Co., Limitada, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em No. 158, Zhongyi 1 estrada, distrito de Yuhua, cidade de Changsha, província de Hunan, China, neste acto representada pelo senhor Liu Xiaojiang, titular do Passaporte n.º PE1978773;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: China Construction Fifth Engineering Bureau(Shandong) Investment Construction Co., Limitada, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em 3301, edifício 5, distrito 3, Hanyu International Financial and Business Center, No. 7000 Zona de Alta Tecnologia, cidade de Jinan, província
- Texto do artigo, página 9: de Shandong, China, neste acto representada pelo senhor Liu Xiaojiang, titular do Passaporte n.º PE1978773.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 283 do Código Comercial, é celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, casa n.º 35, Condomínio Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertencentes a sócia China Construction
- Texto do artigo, página 10: Fifth Engineering Bureau Co., Limitada e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente a sócia China Construction Fifth Engineering Bureau (Shandong) Investment Construction Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Liu Xiaojiang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776581, uma entidade denominada CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ivan d´Compta Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660622J, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR – Soc. Unipessoal, Lda tem a sua sede na rua/Avenida Milagre Mabote n.º 88, 1.º andar, B. Malhangalene B na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) Gráfica;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Transporte de mercadorias diversa;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 10: f) Manutenção e reparação de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação comercial e de marcas; e h)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan d´Compta Rodrigues.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 10: Um) É desde já nomeado administrador Ivan d´Compta Rodrigues.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, á ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Clintcloud – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101754960, uma entidade denominada Clintcloud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Manuel Lúcio Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304234862P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Infulene, casa n.º 138, quarteirão n.º 3, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Clintcloud – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto marketing digital, publicidade multinível, Tvs, outdoors entre outros meios, assessoria de imagem, gestão de projectos de consultoria em mídias, produção de concursos públicos em mídias, agenciamentos de projectos, formação, arbitragem, engenharia, pesquisa, investimentos, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Manuel Lúcio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Manuel Lúcio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 11: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CO4ALL, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777588, uma entidade denominada CO4ALL, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Cerelda Alexandre Banguine, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Amehd Sekou Toure, n.° 1009, pessoa cujo Passaport n.º AB0755044, emitido a 8 de Outubro de 2019, desde já designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 11: Osório Baltazar Nhanzilo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Amehd Sekou Toure, n.° 1009, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.° 7110101856115F, emitido a 4 de Janeiro de 2019, desde já designado segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta denominação de CO4ALL, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Prédio Millenium park, n.° 1906, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto consultoria, gestão de negócios, gestão de projectos, gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia Cerelda Alexandre Banguine, e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Osório Baltazar Nhanzilo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Cerelda Alexandre Banguine.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica brigada pela assinatura dos dois sócios Cerelda Alexandre Banguine e Osório Baltazar Nhanzilo.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Core Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773515, uma entidade denominada Core Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Inácio João Sitoe, casado com Ilda Jordão Banze por comunhão de bens, natural de Chibuto e residente em Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 6, casa n.º 32, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600306594N, emitido a 3 de Junho de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, por comunhão de bens, natural de Maputo e residente no bairro Chinonanquila D, quarteirão 24, casa n.º 14382, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 12: Moisés Simião Massango, casado com Filomena Vasco Macuácua Massango, por comunhão de bens, natural de Matsinhe - Manjacaze e residente no bairro Boane, quarteirão 3, casa n.º 117A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101247006F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 16 de Junho de 2017. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Core Construções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Fomento, Avenida Mutateia, talhão n.o 5C, Parcela 728 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 600.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Inácio João Sitoe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital
- Texto do artigo, página 12: social, pertencente ao sócio António Silvestre Langa; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Simião Massango
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inácio João Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura cojunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: D&D Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e vinte e dois da sociedade D&D Solutions, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101210987, deliberaram a mudança de sua sede social e denominação e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de D&D Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e sessenta, bairro Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo ser transferida para outra cidade do pais, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728552, uma entidade denominada EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 18, casa n.º 867, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 6 de Junho de 2022, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem em si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EESR - Environmental Engineering – Sociedade
- Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo n.º 298, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 13: a) Avaliação de impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 13: b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
- Número ou marcador, página 13: d) Estudos e monitoria da contaminação da terra e da água;
- Número ou marcador, página 13: e) Auditoria de garantia da qualidade e mitigação de impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 13: f) Assessoria para elaboração de políticas de gestão de resíduos e sistemas/ planos gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 13: g) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
- Número ou marcador, página 13: h) Pesquisas aplicadas e estudos participativos da gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: i) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários; e
- Número ou marcador, página 13: j) Estudos e assessoria em toxicologia ambiental.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 13: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacob Fortuna José Chimuca como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado ela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e seis à cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Julieta Tembequire, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 02010002020179I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Agosto de dois mil e vinte e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Tendai Ganagana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN465592, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Miguel Francisco Koleka, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100272354I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e residente na Localidade Urbana nº 2, bairro 2, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, com a sua sede no bairro Chissui, na cidade Chimoio, constituída por escritura pública do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada
- Texto do artigo, página 14: das folhas trinta a trinta e cinco e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número um do ano dois mil e dois, do Cartório Notarial de Chimoio, e publicada no Boletim República III SÉRIE n.º 45, no dia sete de Março de 2022, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sócia Julieta Tembequire e a outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Tendai Ganagana, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e vinte e dois, que o sócio Tendai Ganagana, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede a sua quota na totalidade ao novo sócio Miguel Francisco Koleka, no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital e deliberaram em admitir o novo sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a (noventa por cento) do capital, pertencente a sócia Julieta Tembequire e a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Miguel Francisco Koleka.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101753069, entidade legal supra constituída por: Félix Raul Maculanhane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maxixe, residente no
- Texto do artigo, página 14: bairro 1, Chicumbane – Distrito de Limpopo - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101232330C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a doze de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 116015412, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Nhamajacale localidade de Muane, no distrito de Zavala EN01, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qual quer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de captação, tratamento, fornecimento de água; reparação, manutenção de bombas e sistemas de furos e perfuração;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho de acessórios e peças de sistemas de furos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Félix Raul Maculanhane, titular do NUIT 116015412,
- Texto do artigo, página 15: o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundo de Investimentos B.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776050, uma entidade denominada Fundo de Investimentos B.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Jacob Neves Salomão Sibindy, casado em regime de comunhão geral de bens com a Consorte Ana Maria Guina Salomão Sibindy, natural de Chibabava e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100213128Q, emitido a 24 de Maio de 2010.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
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- Certidão de registo Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Century Group Co, Limitada
- Certidão de registo Olga Fonseca e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Predifer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rana Auto Valley, Limitada
- Certidão de registo Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama Comercial, Limitada
- Certidão de registo Smart Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spectrum, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Popular BelaVista, Limitada
- Certidão de registo Thomas Moz Drilling, Limitada
- Certidão de registo Tsoveca Four, Limitada
- Certidão de registo Anse Construction, Limitada
- Certidão de registo Wilderness Conservation, Limitada
- Certidão de registo Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barreiros Motores, Limitada
- Certidão de registo Beijoil Engineering & Service, Limitada
- Certidão de registo Cargonet Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada