III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2022
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Fundo de Investimentos B.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão - D.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir representações comerciais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Financiar e gerir projectos governamentais;
- Número ou marcador, página 15: b) Financiar e gerir projectos bancários;
- Número ou marcador, página 15: c) Financiar e gerir projectos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 15: d) Financiar e gerir projectos de pequenas e médias empresas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além das actividades supra referidas, a sociedade pode desempenhar outras actividades conexas ou não ao seu objecto, desde que para tão obtenha as necessárias licenças junto as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jacob Neves Salomão Sibindy.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem embargo do disposto no número anterior poderá o sócio sempre que necessário delegar outras pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras para exercerem a gerência da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758125, uma entidade denominada GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Cândido Jorge Guipuala, casado com Judite Albano Chivite Guipuala em regime de comunhão de bens, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100641820N, emitido a 27 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular constituir uma sociedade comercial unipessoal que ira representar-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituida uma sociedade que adopta a denominacao de GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede social
- Texto do artigo, página 15: A empresa tem a sua sede no bairro de Magoanine -A, na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 32, casa n.° 51, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral abrir outras/os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivo
- Número ou marcador, página 15: Um) De forma em geral,o objectivo desta sociedade é fornecer serviços de alta qualidade nas áreas da logística, de tal forma que proporcione uma maior comodidade dos utentes em ressonância com a entrega dos productos/serviços que constituem um factor crucial deste projecto, assim, pode se citar os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria diversa para dentro do país;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de transporte, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Logística;
- Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de material de construção: betoneiras, andaimes, cofragem, niveladoras, compactadoras, escavadoras, cilindros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com os objetivos principais desde que prese por obedecer expressamente às recomendações das autoridades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e instituições constituídas ainda que o objetivo seja diferente da sociedade assim como associar-se em outras empresas para a execução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comuns complementares na subsidiária do seu objeto principal, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é integralmente sobscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota equivalente a 100% de capital social pertencente ao sócio Cândido Jorge Guipuala.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 16: Um) a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do sócio Cândido Jorge Guipuala que desde já é administrador geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros, por meio duma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações
- Texto do artigo, página 16: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objetivo social, designadamente letras de favor, fianças, e semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será efetuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico depois de feitas as deduções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só extingue nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a empresa continuará com os seus herdeiros ou representantes, indicados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, III Série, Número 240, de 13 de Dezembro de 2021, onde se lê “Um) O capital social integralmente realizado, é de sessenta e um milhões, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e três meticais” deve-se ler “Um) O capital social, integralmente realizado é de sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três meticais.”
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Heritage Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de três de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Heritage Travel & Tours, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101293149, deliberaram a cessão de quotas no valor de trinta e três mil meticais que a sócia Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada possuía no capital social da referida sociedade à favor da Osvaldo Agostinho Nido, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo 4, do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente à Sessiana Eurico Albino Banze;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota correspondente a trinta e três por cento do capital social, com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente à Osvaldo Agostinho Nido;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota correspondente a trinta e três por cento do capital social, com o valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente à Salva Paulino Cherinda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ishani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101777243, uma entidade denominada Ishani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Raj Akbarali Ishani, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M3125873, emitido na Índia, a 22 de Outubro de 2014, Ahmedabad - Índia. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ishani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal como produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raj Akbarali Ishani, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Bens dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial
- Texto do artigo, página 17: e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jarpas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741060, uma entidade denominada Jarpas Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Victorio Vitorino Mambo, maior, casado, com a senhora Salmina António Morais Mambo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102221305Q, emitido a 28 de Novembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo bairro de Alto Maé 1ª Praceta da Liberdade, n.º 28, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Alicia Flávia Mambo, menor representada pelo senhor Victorio Vitorino Mambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110505280743F, emitido ao 24 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé 1ª Praceta da Liberdade, n.º 28, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Carson Morais Mambo, menor, representado pelo Senhor Vitorio Victorino Mambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108981378M, emitido ao 24 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Alto Maé 1ª Praceta da Liberdade, n.º 28, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Jarpas Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Praceta da Liberdade, n.º 28ª, bairro do alto Mãe, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de material informático, gestão de redes e softwer;
- Número ou marcador, página 17: d) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção civil, arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 17: f) Gestão de condomínios, design gráfico, venda e montagem de painéis solares,
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de material de comunicação, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: h) Venda de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 17: i) Web design, criação e gestão de marcas corporativas,
- Número ou marcador, página 17: j) Agente de comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000MT) corresponde a três quotas diguais.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50. % de capital social pertencente ao sócio Victorio Vitorino Mambo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25.% de capital social que pertencente a sócia Alicia Flávia Mambo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 25.000MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Carson Morais Mambo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio o senhor Victorio Vitorino Mambo desde já nomeado administrador,
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101763676, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio LA Holding, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, 726, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, sub n.° 101701859, neste acto representado por Dário Abdula Camal, na qualidade de administrador. É celebrado presente contrato nos teros do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma LA Multiservice
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de gestão empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação dos projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aconselhamento estratégicos, assistência especializada e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços no âmbito de registo de organizações nãogovernamentais estrangeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: e) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer outra actividade conexa e complementar as descritas no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades cometente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do sócio-único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) La Holding, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
- Texto do artigo, página 18: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LIGIS, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte quatro de Novembro do ano dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade LIGIS, Limitada, matriculada sob NUEL 12789, à folhas 90 do livro C-31, com capital social integralmente realizado de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), deliberaram os sócios, a cedência de quotas, em que o sócio António Sitoe detentor de uma de quota no valor nominal de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondentes à setenta e cinco por cento do capital social, que cede na totalidade e sem reservas ao senhor Jamú Sulemane Hassan, e se retira da sociedade declarando plena quitação e nada ter a haver nem a receber da sociedade e nem dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cedência da quota ora operada, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões, de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à 75% do capital social, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassan;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente à sócia Ligis Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776964, uma entidade denominada Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Euritz de Jesus Teresa Soto Uamusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326341I, de 22 de Julho de 2010, válido até ao dia 22 de Julho de 2015, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2373, cidade de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 do Código Comercial. E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 11931, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e venda de artigos de lar;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção e venda de artigos e acessórios de decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção e venda de artigos e acessórios para revestimento de interior e exterior; d)Produção e venda de artigos e acessórios para hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de luminárias e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 19: subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Euritz de Jesus Teresa Soto Uamusse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Marine Services Mozambique, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa número zero dois, de dez dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Marine Services Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dois mil quatrocentos quarenta e sete, à folhas vinte oito, do livro C traço sete, do livro C traço Sete, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Sidsmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson e Trevor William Radmore sobre a alteração de endereço oficial da sociedade e a correção ortográfica da redação da firma e do percentual da quota do sócio maioritário na sociedade. Nestes termos a sede social da sociedade passa a ser na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba. E quanto a correção da redacção da firma Sidsmart Mauritius, Limitada, passa a ler se Sidsmart, Limited. E por fim quanto a correção ortográfica da redação da do valor percentual para a sócia Sidmart, Limited é de 98% (noventa e oito por cento). De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101068188, uma sociedade por quota unipessoal denominada Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede no bairro da Central C, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 656, rés-do-chão, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)O exercício de limpezas em escritórios;
- Número ou marcador, página 20: b) Limpezas de armazéns e edificios;
- Número ou marcador, página 20: c) Limpeza pós evento e obra;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviço de administração e consultoria em HST;
- Número ou marcador, página 20: e) Fumigarão, jardinagem e recolha de resíduos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Edy Francisco Celeste Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro Matola A, quarteirão 8, casa 119B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004502S, emitido a 16 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101625516, uma entidade denominada Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sebastião Domingos Mazivele, casado com a senhora Hortência Cardoso Banze Mazivele, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido aos catorze de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 114, 1º andar, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 141, 1º andar, no distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, fumigação, limpeza, recolha de resíduos sólidos, lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Exercício de actividade comercial e indústria.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente a cem porcento pertencente ao único sócio Sebastião Domingos Mazivele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa, passivamente será exercida pelo sócio único senhor Sebastião Domingos Mazivele que fica, desde já, administrador, bastando a sua assinatura, para validamente, obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanco de contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Microbanco Confiança, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade anónima Microbanco, S,A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805332, os accionistas deliberaram o aumento e realização de capital social em forma de depósito no valor de cem milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, os accionistas alteram o contrato social, dando nova redacção ao artigo quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil), acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de
- Texto do artigo, página 21: 1.000.00MT (mil meticais) com a seguinte estrutura accionista:
- Texto do artigo, página 21: 1º Accionista: Hluvuku - Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, representado por Bernardo Luís Tembe detendo 98 % do capital no valor de 392.000.000,00MT (trezentos noventa e dois milhões de meticais), correspondente a trezentos noventa e dois mil acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 2º Accionista: Bernardo Luís Tembe, detendo 1% do capital no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quatro mil acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 3º Accionista: Paulo Cuvila detendo 0.24% do capital no valor de 961.371,19MT (novecentos sessenta e um mil, trezentos setenta e um meticais 19/100), correspondente a novecentos sessenta e uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 4º Accionista: Samora Xavier Sique detendo 0.24% do capital no valor de 961.371,19MT (novecentos sessenta e um mil, trezentos setenta e um meticais 19/100), correspondente a novecentos sessenta e uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 5º Accionista: Marquita Atalina Tembe detendo 0.11% do capital no valor de 438.836,06MT (quatrocentos trinta e oito mil, oitocentos trinta e seis meticais 06/100), correspondente a trezentos vinte e nove acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 6º Accionista: Daniel José Machava detendo 0.06% do capital no valor de 242.664,98MT (duzentos quarenta e dois mil, seiscentos sessenta e quatro meticais 98/100), correspondente a duzentos quarenta e duas acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 7º Accionista: Francisco Alfredo Cuamba detendo 0.24% do capital no valor de 961.371,19MT (novecentos sessenta e um mil, trezentos setenta e um meticais 19/100), correspondente a novecentos sessenta e uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 8º Accionista: Margarida Francisca Chongola detendo 0.03% do capital no valor de 127.648,85MT (cento vinte e sete mil, seiscentos quarenta e oito meticais 85/100), correspondente a cento vinte e sete acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 9º Accionista: Xavier Tamboquisso
- Texto do artigo, página 21: Dambo detendo 0.03% do capital no valor de 114.721,37MT (cento catorze mil, setecentos vinte e um meticais 37/100), correspondente a cento e catorze acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais;
- Texto do artigo, página 21: 10º Accionista: Hélia Ester Onésmo Cumaio detendo 0.05% do capital no valor de 192.015,18MT (cento noventa e dois mil, quinze meticais 18/100), correspondente a Cento noventa e uma acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Alpha Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776484, uma entidade denominada Moz Alpha Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Sami Antero Porkka, maior, de nacionalidade finlandesa, residente em Lisboa Portugal, portador do Passaporte n.° FP3653818, emitido pela Embaixada da Finlândia em Lisboa; Mário Paulo Medina Duarte Lopes, maior, de nacionalidade Portuguesa, residente em Lisboa Portugal, portador do Passaporte n.° CB134703, emitido pelo SEF, na República de Portugal e Nelma Noelma Pontes Fernandes, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, portadora do Passaporte n.° CB691095, emitido pelo SEF, na República de Portugal, representados pelo seu bastante procurador Dr. Haje Amade Pedreiro, advogado, titular da Carteira Profissional número 618 e Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 941, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.° 8419, a folhas 90, do livro C/22, neste acto representada pelo senhor António Zacarias Chembene, é celebrado o presente contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Moz Alpha Trading, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de MOZ ALPHA e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação de bens e serviços, nas mais variadas categorias previstas na legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; a exploração de negócios de telecomunicações, energia, data centers, fornecimento de equipamentos e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: Na rua Cahora Bassa, n.º 38, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção Sami Antero Porkka, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais; Mário Paulo Medina Duarte Lopes titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais; Nelma Noelma Pontes Fernandes titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 22: meticais e Electro Sul, Limitada, titular de uma quota representativa de vinte e cinco por cento do capital social, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Texto do artigo, página 22: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NÓNO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sobre matérias de gestão da sociedade, os sócios só podem deliberar a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 22: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a
- Texto do artigo, página 22: sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador-delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 22: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Salimo Amad Abdula; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; Sami Antero Porkka; Mário Paulo Medina Duarte Lopes e Nelma Noelma Pontes Fernandes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancarias a ser emitido pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Check-Out, Limitada
- Certidão de registo China Construction Sausum Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo CIR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clintcloud – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CO4ALL, Limitada
- Certidão de registo Core Construções, Limitada
- Certidão de registo D&D Solutions, Limitada
- Certidão de registo EESR-Environmental Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
- Certidão de registo FEMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Ajuda Humanitária
- Certidão de registo Fundo de Investimentos B.D.F. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCN-Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Heritage Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Ishani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jarpas Services, Limitada
- Certidão de registo LA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LIGIS, Limitada
- Certidão de registo Luxo Lar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Marine Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AD Serviços de Limpeza & Lavandaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maz Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Confiança, S.A.
- Certidão de registo Moz Alpha Trading, Limitada
- Certidão de registo Mozam Mineração, Co, Limitada
- Certidão de registo Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Century Group Co, Limitada
- Certidão de registo Olga Fonseca e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Agro-Sisal, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Predifer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rana Auto Valley, Limitada
- Certidão de registo Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama Comercial, Limitada
- Certidão de registo Smart Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spectrum, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Popular BelaVista, Limitada
- Certidão de registo Thomas Moz Drilling, Limitada
- Certidão de registo Tsoveca Four, Limitada
- Certidão de registo Anse Construction, Limitada
- Certidão de registo Wilderness Conservation, Limitada
- Certidão de registo Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barreiros Motores, Limitada
- Certidão de registo Beijoil Engineering & Service, Limitada
- Certidão de registo Cargonet Trading Company, Limitada
- Certidão de registo Chapo e Suale - Manutenção e Limpeza, Limitada