III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozam Mineração, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101775518, uma entidade denominada Mozam Mineração, Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Chuan Tai Tok, maior, de nacionalidade Singapurense, natural de SGP - Singapura, residente na Beira Estoril Beira, titular do DIRE n.º 07SG00039540I, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Martins Afonso de Melo UC, quarteirão 3, casa 241, cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade n.° 070104088509P, emitido a 6 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mozam Mineração, Co, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social pertencentes ao sócio Chuan Tai Tok e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 23 respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois, foi constituida a sociedade denominada Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101772977, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de equipamentos electrónicos e informáticos, reparação de equipamentos periféricos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, electrónicos e eléctricos, incluindo
Texto do artigo · p. 24 o exercicio de actividades conexas, e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Cândido Alberto Luís, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Machava-km15, quarteirão 14, casa n.° 2203, Matola, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 100104614551C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Alberto Luís com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775909, uma entidade denominada Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Cassamo Ossumane Gani, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814318M, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2018. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso de combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda a grosso de combustíveis de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 24 d) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 g) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Cassamo Ossumane Gani.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cassamo Ossumane Gani, que desde já fica nomeado admistrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 New Century Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776271, uma entidade denominada New Century Group Co, Limitada. Mozam, Limited, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 25 constituída no território das Ilhas Virgens Britânicas, sob a Lei das Empresas e Negócio das IVB, com o número de registo de empresa 1818755, neste acto representada pelo senhor Tok Chuan Tai, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 25 MGH Holdings, Limited, sociedade comercial constituída nos termos da Lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdong, China, neste acto representada pelo senhor Huang Lang, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 S & Q International, Co, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede social sita no Bairro da Coop, rua C, n.º 46, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741567, representada pelo senhor Dong Yunliang, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de New Century Group Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1185, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de desenvolvimento imobiliário e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
Texto do artigo · p. 25 objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mozam, Limited, outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia MGH Holdings, Limited e outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente à sócia S & Q International, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
Texto do artigo · p. 25 o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Huang Lang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 25 social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Olga Fonseca e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no dia sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775801, uma sociedade por quotas denominada Olga Fonseca e Filhas, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Olga Fonseca e Filhas, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Orlando Mugumbwe, n.º 254, bairro Polana, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituíndo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, fornecimento de consumíveis, catering, restauração, prestação de serviços, consultoria interdisciplinar, importação e
Texto do artigo · p. 26 exportação e actividades afins, imobiliária, construção civil, design, florista, catering, hotelaria, boutique, salão de beleza, prestação de serviços e consultoria interdisciplinar, decoração, criação e gestão de eventos, lar (casa de repouso), transporte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Olga Amélia Gomes da Fonseca, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora de passaporte n.º 15AL66214, emitido a 30 de Janeiro de 2018, nos Serviços de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Filipa Amélia Luís, moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106662413J, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108945430M, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade serão representadas, em juízo e fora dele, pela sócia Ana Bela Luís, que fica desde já nomeada directora-geral e a sócia Filipa Amélia Luís, a directora financeira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura dos 2 sócios ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes em outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775879, uma entidade denominada Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Mahomed Sharik Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090888P, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2021, com a morada na avenida Albert Luthuli, casa n.º 850, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Mohamed Ased, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100568175A, emitido em Maputo, a 2 de Junho de 2021, com a morada na avenida Josina Machel, casa n.º 420, primeiro andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Zahara Momade Tofique, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100234269F, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021, com a morada na avenida Josina Machel, casa n.º 420, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na rua John Issa, esquina com a avenida 24 de Julho, n.º 1663, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Hotelaria, padaria, pastelaria, restaurante salão de chá, gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Mahomed Sharik Ikbal Omar, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Mohamed Ased, com vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 c) Zahara Momade Tofique, com vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Zahara Momade Tofique, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura da administradora Zahara Momade Tofique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em representação a nível bancário, fica validamente obrigada a assinatura da administradora Zahara Momade Tofique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Predifer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral datada de dez de Junho de dois mil e vinte dois, procedeu-se à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, denominada Predifer Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1743, com capital social de trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101716406, o sócio unico deliberou sobre a cedência duma das suas quotas no valor nominal de 74.250,00MT a favor do senhor Diogo Gonçalves Marques, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta cessão, fica alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 371.250,00MT (trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado; e
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalves Marques.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rana Auto Valley, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770761, uma entidade denominada Rana Auto Valley, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado ao presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Awais Ashraf, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º HS1840492, emitido a 6 de Janeiro de 2020, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1901, segundo andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Saqlain, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º AF5304055, emitido a 31 de Agosto de 2020, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1901, segundo andar, flat 2, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta o nome de Rana Auto Valley, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1606, résdo-chão, Bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Awais Ashraf; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Saqlain.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Awais Ashraf, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759741, uma entidade denominada Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Edy Alan Simões, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto,
Texto do artigo · p. 28 Vila Olímpica, bloco 16, EDF 2, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 28C, n.º 341.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social restaurante, bar, bottle store, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 100.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Edy Alan Simões.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Edy Alan Simões, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775496, uma entidade denominada Salama Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 28 Lassana Nianghane, casado, natural de Ballou, Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador de DIRE n.º 11SN00003345B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Mafureira, bairro Belo Horizonte, n.º 30; e
Texto do artigo · p. 28 Idrissa Soumare, casado, natural de Kindia, Mali, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00001557P, emitido a 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel, bairro Central, n.º 1085.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salama Comercial, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, n.º 417, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e exportação de vestuários, calçados e bijuterias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
Texto do artigo · p. 28 conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) 7.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Lassana Nianghane; e
Número ou marcador · p. 28 b) 7.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Idrissa Soumare.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lassana Nianghane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Smart Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776433, uma entidade denominada Smart Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ali Fouani Po Sle, solteiro, natural de Freetown, de nacionalidade serra leonina, portador de passaporte n.º ER324293, emitido na serra leonina, a 20 de Março de 2022, residente acidentalmente em Pemba, Cabo Delgado, na avenida Alberto Joaquim Chipande, primeiro andar, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo de Delgado; e
Texto do artigo · p. 29 Hussein Ali Fouani, solteiro, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, portador de passaporte n.º LR1218577, emitido no Líbano, a 5 de Janeiro de 2018, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2803, résdo-chão, bairro da Coop, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Smart Supermercado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, rés-do-chão, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo de Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Participação da sociedade nas outras sociedades ainda que o objecto social seja diferente; e
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer
Texto do artigo · p. 29 outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ali Fouani Posle, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Hussein Ali Fouani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio, querendo ceder a sua quota, deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Fouani Po Sle, com qualidade de administrador da mesma. Compete a esta a gestão da sociedade representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias, bem como todas as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ali Fouani Po Sle.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu
Texto do artigo · p. 29 administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776220, uma entidade denominada Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amiro Carimo Abdula, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100151239S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no Condomínio Monomotapa 307, casa n.º 2, Matola D, cidade de Matola. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede no Condomínio Monomotapa 307, casa n.º 2, Matola D, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) Estudos e análises de projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) Outsourcing de contabilidade e gestão;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: Exoneração de sócio
  6. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social depois de apurados os créditos e débitos correntes.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Mozam Mineração, Co, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101775518, uma entidade denominada Mozam Mineração, Co, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Chuan Tai Tok, maior, de nacionalidade Singapurense, natural de SGP - Singapura, residente na Beira Estoril Beira, titular do DIRE n.º 07SG00039540I, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade da Beira.
  14. Texto do artigo, página 23: Segundo: Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Martins Afonso de Melo UC, quarteirão 3, casa 241, cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade n.° 070104088509P, emitido a 6 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  15. Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozam Mineração, Co, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: Duração
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social pertencentes ao sócio Chuan Tai Tok e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 1% do capital social pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  34. Texto do artigo, página 23: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações
  39. Texto do artigo, página 23: respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Administração e representação de sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de oito de Junho de dois mil e vinte
  58. Texto do artigo, página 24: e dois, foi constituida a sociedade denominada Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101772977, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mulevelua Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de equipamentos electrónicos e informáticos, reparação de equipamentos periféricos, prestação de serviços e consultoria na área de informática, gestão e exploração de equipamento informático, programação informática, TIC (tecnologia de informação e comunicação), reparação de equipamentos periféricos, electrónicos e eléctricos, incluindo
  70. Texto do artigo, página 24: o exercicio de actividades conexas, e representação de marcas.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 24: Do sócio e capital social
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Cândido Alberto Luís, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Machava-km15, quarteirão 14, casa n.° 2203, Matola, portador do Bilhete de Identidade
  77. Texto do artigo, página 24: n.º 100104614551C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Alberto Luís com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775909, uma entidade denominada Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 24: Cassamo Ossumane Gani, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301814318M, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2018. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social Mundo de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso de combustíveis;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Venda a grosso de combustíveis de uso doméstico;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de telecomunicações;
  103. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de bens e serviços;
  104. Número ou marcador, página 24: g) Agenciamentos.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Cassamo Ossumane Gani.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cassamo Ossumane Gani, que desde já fica nomeado admistrador.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  114. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: New Century Group Co, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada,
  118. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776271, uma entidade denominada New Century Group Co, Limitada. Mozam, Limited, sociedade comercial
  119. Texto do artigo, página 25: constituída no território das Ilhas Virgens Britânicas, sob a Lei das Empresas e Negócio das IVB, com o número de registo de empresa 1818755, neste acto representada pelo senhor Tok Chuan Tai, doravante designado por primeiro outorgante;
  120. Texto do artigo, página 25: MGH Holdings, Limited, sociedade comercial constituída nos termos da Lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdong, China, neste acto representada pelo senhor Huang Lang, doravante designado por segundo outorgante; e
  121. Texto do artigo, página 25: S & Q International, Co, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com sede social sita no Bairro da Coop, rua C, n.º 46, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101741567, representada pelo senhor Dong Yunliang, doravante designado por terceiro outorgante.
  122. Texto do artigo, página 25: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de New Century Group Co, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1185, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: Duração
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de desenvolvimento imobiliário e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um
  134. Texto do artigo, página 25: objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: Capital social
  138. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Mozam, Limited, outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia MGH Holdings, Limited e outra quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente à sócia S & Q International, Co, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
  143. Texto do artigo, página 25: o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Huang Lang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
  151. Texto do artigo, página 25: social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  160. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Olga Fonseca e Filhos, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no dia sete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775801, uma sociedade por quotas denominada Olga Fonseca e Filhas, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olga Fonseca e Filhas, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, avenida Orlando Mugumbwe, n.º 254, bairro Polana, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituíndo-se por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, fornecimento de consumíveis, catering, restauração, prestação de serviços, consultoria interdisciplinar, importação e
  170. Texto do artigo, página 26: exportação e actividades afins, imobiliária, construção civil, design, florista, catering, hotelaria, boutique, salão de beleza, prestação de serviços e consultoria interdisciplinar, decoração, criação e gestão de eventos, lar (casa de repouso), transporte.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Capital social
  173. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Olga Amélia Gomes da Fonseca, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora de passaporte n.º 15AL66214, emitido a 30 de Janeiro de 2018, nos Serviços de Migração de Maputo;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Filipa Amélia Luís, moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106662413J, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  176. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108945430M, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade serão representadas, em juízo e fora dele, pela sócia Ana Bela Luís, que fica desde já nomeada directora-geral e a sócia Filipa Amélia Luís, a directora financeira.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos depende da assinatura dos 2 sócios ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes em outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775879, uma entidade denominada Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 26: Mahomed Sharik Ikbal Omar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090888P, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2021, com a morada na avenida Albert Luthuli, casa n.º 850, bairro Central, cidade de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 26: Mohamed Ased, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100568175A, emitido em Maputo, a 2 de Junho de 2021, com a morada na avenida Josina Machel, casa n.º 420, primeiro andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo; e
  187. Texto do artigo, página 26: Zahara Momade Tofique, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100234269F, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021, com a morada na avenida Josina Machel, casa n.º 420, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 26: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Pastel Dolce Pastelaria e Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na rua John Issa, esquina com a avenida 24 de Julho, n.º 1663, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Hotelaria, padaria, pastelaria, restaurante salão de chá, gestão imobiliária;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de telecomunicações;
  199. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  200. Número ou marcador, página 26: f) Agenciamentos e estudos de mercado.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  204. Texto do artigo, página 26: 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Mahomed Sharik Ikbal Omar, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Mohamed Ased, com vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais; e
  207. Número ou marcador, página 26: c) Zahara Momade Tofique, com vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Zahara Momade Tofique, que desde já fica nomeada administradora.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura da administradora Zahara Momade Tofique.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) Em representação a nível bancário, fica validamente obrigada a assinatura da administradora Zahara Momade Tofique.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  215. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  216. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: Predifer Moçambique, Limitada
  218. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral datada de dez de Junho de dois mil e vinte dois, procedeu-se à cessão de quota e entrada de novo sócio na sociedade, denominada Predifer Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1743, com capital social de trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101716406, o sócio unico deliberou sobre a cedência duma das suas quotas no valor nominal de 74.250,00MT a favor do senhor Diogo Gonçalves Marques, que entra na sociedade.
  219. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta cessão, fica alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 371.250,00MT (trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  224. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  225. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado;
  226. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tito Delgado Morgado; e
  227. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor de 74.250,00MT (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais) do capital social, pertencente ao sócio Diogo Gonçalves Marques.
  228. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 27: Rana Auto Valley, Limitada
  230. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770761, uma entidade denominada Rana Auto Valley, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 27: É celebrado ao presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  232. Texto do artigo, página 27: Muhammad Awais Ashraf, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º HS1840492, emitido a 6 de Janeiro de 2020, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1901, segundo andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo; e
  233. Texto do artigo, página 27: Muhammad Saqlain, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º AF5304055, emitido a 31 de Agosto de 2020, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1901, segundo andar, flat 2, bairro Central, cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Rana Auto Valley, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1606, résdo-chão, Bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Awais Ashraf; e
  252. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Saqlain.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Awais Ashraf, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  259. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759741, uma entidade denominada Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Edy Alan Simões, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto,
  270. Texto do artigo, página 28: Vila Olímpica, bloco 16, EDF 2, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rooftop View Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 28C, n.º 341.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (Objecto social da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social restaurante, bar, bottle store, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Edy Alan Simões.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Edy Alan Simões, desde já nomeado gerente.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  290. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Salama Comercial, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775496, uma entidade denominada Salama Comercial, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  298. Texto do artigo, página 28: Lassana Nianghane, casado, natural de Ballou, Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador de DIRE n.º 11SN00003345B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Mafureira, bairro Belo Horizonte, n.º 30; e
  299. Texto do artigo, página 28: Idrissa Soumare, casado, natural de Kindia, Mali, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00001557P, emitido a 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel, bairro Central, n.º 1085.
  300. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salama Comercial, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, n.º 417, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: importação e exportação de vestuários, calçados e bijuterias.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
  312. Texto do artigo, página 28: conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  313. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 28: a) 7.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Lassana Nianghane; e
  318. Número ou marcador, página 28: b) 7.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Idrissa Soumare.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lassana Nianghane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 29: Smart Supermercado, Limitada
  333. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776433, uma entidade denominada Smart Supermercado, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  335. Texto do artigo, página 29: Ali Fouani Po Sle, solteiro, natural de Freetown, de nacionalidade serra leonina, portador de passaporte n.º ER324293, emitido na serra leonina, a 20 de Março de 2022, residente acidentalmente em Pemba, Cabo Delgado, na avenida Alberto Joaquim Chipande, primeiro andar, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo de Delgado; e
  336. Texto do artigo, página 29: Hussein Ali Fouani, solteiro, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, portador de passaporte n.º LR1218577, emitido no Líbano, a 5 de Janeiro de 2018, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2803, résdo-chão, bairro da Coop, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Smart Supermercado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, rés-do-chão, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, Cabo de Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  346. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  347. Número ou marcador, página 29: b) Venda de electrodomésticos;
  348. Número ou marcador, página 29: c) Participação da sociedade nas outras sociedades ainda que o objecto social seja diferente; e
  349. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer
  351. Texto do artigo, página 29: outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente dividido em duas partes iguais, distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ali Fouani Posle, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  356. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Hussein Ali Fouani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  359. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio, querendo ceder a sua quota, deverá comunicar esta integração à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Fouani Po Sle, com qualidade de administrador da mesma. Compete a esta a gestão da sociedade representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias, bem como todas as autoridades competentes.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ali Fouani Po Sle.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu
  371. Texto do artigo, página 29: administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico,
  385. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776220, uma entidade denominada Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 29: Amiro Carimo Abdula, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100151239S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2020, residente no Condomínio Monomotapa 307, casa n.º 2, Matola D, cidade de Matola. Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Soluções 2525 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede no Condomínio Monomotapa 307, casa n.º 2, Matola D, cidade de Matola.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  398. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços;
  399. Número ou marcador, página 30: d) Estudos e análises de projectos;
  400. Número ou marcador, página 30: e) Outsourcing de contabilidade e gestão;
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