III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2022

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Número ou marcador · p. 30 f) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 30 g) Transporte de mercadorias e de passageiros; h)Desenvolvimento da indústria agrícola, pecuária, hotelaria, catering e turismo;
Número ou marcador · p. 30 i) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, a favor do senhor Amiro Carimo Abdula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Direcção
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Amiro Carimo Abdula. A sociedade obriga-se pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Spectrum, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100739801, a sociedade Spectrum, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Spectrum, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, unidade Chimadzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria aos processos de planeamento e execução da manutenção de equipamentos de perfuração de rocha e movimentação de terras;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria à operação dos diversos tipos de equipamentos e métodos de perfuração de rocha;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de material de lubrificação de máquinas e equipamentos de minas;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de peças e outros m a t e r i a i s d i v e r s o s p a r a equipamentos de minas;
Número ou marcador · p. 30 e) Reparação de componentes e peças de equipamentos de minas (motores, esteiras, transmissões, conversores de torques, cilindros hidráulicos, diferenciais, comandos finais, freios e outros componentes afins).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seuobjeto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Noel Muniz Lubrino Gêmo, solteiro, maior, natural de Songo, Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Serge Rene Ernesto, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Tete, Moçambique, titular de passaporte n.º A00769939, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 17 de Abril de 2020, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios, Noel Muniz Lubrino Gêmo e Serge Rene Ernesto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceber à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registrada, com aviso de receção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 31 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Supermercado Popular BelaVista, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776603, uma entidade denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 31 Nur Isqandar, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 2003, portador de passaporte n.º A01981601, emitido a 20 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 31 Mohammad Yousuf, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, casado, nascido a 18 de Agosto de 1989, portador de DIRE n.º 10BD00117613I, emitido a 20 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Matutuine, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mohammad Yousuf, com uma quota de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Nur Isqandar, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Yousuf, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
Texto do artigo · p. 31 balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax e e-mail por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Thomas Moz Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774333, uma entidade denominada Thomas Moz Drilling, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Tomás Martinho Poiaus Madão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, Rumbana 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504074921N, emitido em Inhambane, a 2 de Abril de 2019, válido até 2 de Abril de 2029;
Texto do artigo · p. 31 Samita Jossefa Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Kongolote, quarteirão 7, casa n.º 333, na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105006739Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, válido até 8 de Fevereiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 31 Leusia Edemisse Tomás, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na bairro George Dimitrov, no distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 33, casa n.º 42, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105021680M, emitido a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Thomas Moz Drilling, Limitada, durará por
Texto do artigo · p. 32 tempo indeterminado a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade sita na Avenida de Moçambique, província de Maputo, Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 72/B, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Engenharia, construção civil, furos de água e serviços de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 32 b) Fundação e captação de águas, obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 32 c) Vias de comunicação, edifícios e monumentos, vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio a grosso de material de construção, canalização, material eléctrico, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de águas e bombas manuais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomás Martinho Poiaus Madão, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; b)Samita Jossefa Moiane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e c)Leusia Edemisse Tomás, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 32 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tomás Martinho Poiaus Madão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade nomea desde já administrador da sociedade Tomás Martinho Poiaus Madão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tsoveca Four, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 20 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Tsoveca Four, Limitada, por deliberação da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 32 o sócio Dawid Jakobus Marais cedeu pelo mesmo valor nominal a sua quota de 50% sobre capital social a favor da senhora Vânia de Freitas Pereira, consequentemente afastou-se para todos os efeitos de todos os direitos e deveres na sociedade, condição aceite pelo seu consócio o senhor Paul Roscherr. Em cumprimento das deliberações da assembleia geral em função da cessão ora operada, pela presente escritura pública procederam à alteração parcial do
Texto do artigo · p. 32 pacto social, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valoreis nominais iguais de 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios Paul Roscherr e Vânia de Freitas Pereira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por este contrato mantêm-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Xai-Xai, 6
Texto do artigo · p. 32 de Maio de 2022. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wilderness Conservation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Fabian Fellner, solteiro, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, portador de passaporte n.º U4820722, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 32 Laura Marie Fellner, solteira, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, titular de passaporte n.º U5470905, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wilderness Conservation, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Wilderness Conservation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwé.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social agricultura e conservação da flora e fauna.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabian Fellner; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Marie Fellner.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
Texto do artigo · p. 33 sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio maioritário Fabian Fellner, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que esteja devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Chimoio, 13 de Maio de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 33 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774775, uma entidade denominada Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nelson Alfredo Sozinho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Rua da Resistência, n.º 1033, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kamphumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005586J, emitido a 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e
Texto do artigo · p. 34 serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, Malhangalene, n.º 1133, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) O exercício da profissão de consultoria jurídica fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria administrativa e de gestão financeira de projectos; e
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de logística e estiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Alfredo Sozinho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101767957, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ZMR (SU), Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 34 Pacelli Lídio Zitha, maior, nacional, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100397635J, vitalício, emitido a 30 de Abril de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Escola Q, casa n.º 17, Matola B, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ZMR (SU), Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sede na cidade e província de Nampula, podendo sempre que se justificar, por deliberação social, e em
Texto do artigo · p. 35 observância à lei, alterar a localização desta para outros locais, cidades ou províncias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Igualmente por deliberação social, tem a sociedade a faculdade de criar e fazer-se representar por filiais, sucursais e/ou delegações nos locais do seu interesse.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a exploração de recursos naturais, nomeadamente
Texto do artigo · p. 35 ouro, pedras preciosas, semi-preciosas e diamantes e comercialização de equipamento para exercício de actividade mineira mecanizada e industrial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), o qual encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e que corresponde à quota única na percentagem
Texto do artigo · p. 35 de cem por cento, pertencente ao sócio único Pacelli Lídio Zitha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, pelo sócio Pacelli Lídio Zitha ou seja obriga a sociedade os actos praticados por este no interesse e representação daquela.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 2 de Junho de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: f) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
  2. Número ou marcador, página 30: g) Transporte de mercadorias e de passageiros; h)Desenvolvimento da indústria agrícola, pecuária, hotelaria, catering e turismo;
  3. Número ou marcador, página 30: i) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, a favor do senhor Amiro Carimo Abdula.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: Direcção
  10. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Amiro Carimo Abdula. A sociedade obriga-se pela assinatura do director.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Spectrum, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100739801, a sociedade Spectrum, Limitada, constituída por documento particular.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Spectrum, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, unidade Chimadzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria aos processos de planeamento e execução da manutenção de equipamentos de perfuração de rocha e movimentação de terras;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria à operação dos diversos tipos de equipamentos e métodos de perfuração de rocha;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de material de lubrificação de máquinas e equipamentos de minas;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de peças e outros m a t e r i a i s d i v e r s o s p a r a equipamentos de minas;
  30. Número ou marcador, página 30: e) Reparação de componentes e peças de equipamentos de minas (motores, esteiras, transmissões, conversores de torques, cilindros hidráulicos, diferenciais, comandos finais, freios e outros componentes afins).
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seuobjeto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Noel Muniz Lubrino Gêmo, solteiro, maior, natural de Songo, Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 30: b) Serge Rene Ernesto, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Tete, Moçambique, titular de passaporte n.º A00769939, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 17 de Abril de 2020, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios, Noel Muniz Lubrino Gêmo e Serge Rene Ernesto, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceber à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de pessoa delegada para efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 30: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registrada, com aviso de receção dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  50. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2022. — O Conservador
  51. Texto do artigo, página 31: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  52. Texto do artigo, página 31: Supermercado Popular BelaVista, Limitada
  53. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776603, uma entidade denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
  55. Texto do artigo, página 31: Nur Isqandar, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 2003, portador de passaporte n.º A01981601, emitido a 20 de Outubro de 2023; e
  56. Texto do artigo, página 31: Mohammad Yousuf, de nacionalidade bangladeshi, natural de Chattogram, casado, nascido a 18 de Agosto de 1989, portador de DIRE n.º 10BD00117613I, emitido a 20 de Outubro de 2020.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supermercado Popular Bela-Vista, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: Sede
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Matutuine, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: Duração
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  71. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: Capital social e administração de quotas
  74. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Mohammad Yousuf, com uma quota de 50% do capital social; e
  76. Número ou marcador, página 31: b) Nur Isqandar, com uma quota de 50% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammed Yousuf, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
  86. Texto do artigo, página 31: balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e sessão extraordinária sempre que necessário.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax e e-mail por carta registada com aviso de recepção.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  90. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 31: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: Thomas Moz Drilling, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774333, uma entidade denominada Thomas Moz Drilling, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 31: Tomás Martinho Poiaus Madão, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, Rumbana 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504074921N, emitido em Inhambane, a 2 de Abril de 2019, válido até 2 de Abril de 2029;
  98. Texto do artigo, página 31: Samita Jossefa Moiane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Kongolote, quarteirão 7, casa n.º 333, na cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105006739Q, emitido a 9 de Fevereiro de 2021, válido até 8 de Fevereiro de 2026; e
  99. Texto do artigo, página 31: Leusia Edemisse Tomás, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na bairro George Dimitrov, no distrito municipal Kamubucuana, quarteirão 33, casa n.º 42, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105021680M, emitido a 22 de Janeiro de 2020, válido até 21 de Janeiro de 2025.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Thomas Moz Drilling, Limitada, durará por
  103. Texto do artigo, página 32: tempo indeterminado a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade sita na Avenida de Moçambique, província de Maputo, Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo, quarteirão 1, casa n.º 72/B, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  113. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  114. Número ou marcador, página 32: a) Engenharia, construção civil, furos de água e serviços de obras públicas e particulares;
  115. Número ou marcador, página 32: b) Fundação e captação de águas, obras de urbanização;
  116. Número ou marcador, página 32: c) Vias de comunicação, edifícios e monumentos, vias de comunicação;
  117. Número ou marcador, página 32: d) Comércio a grosso de material de construção, canalização, material eléctrico, com importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de águas e bombas manuais.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  122. Número ou marcador, página 32: a) Tomás Martinho Poiaus Madão, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social; b)Samita Jossefa Moiane, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e c)Leusia Edemisse Tomás, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a
  123. Texto do artigo, página 32: 10% (dez por cento) do capital social.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade e sua representação)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tomás Martinho Poiaus Madão.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade nomea desde já administrador da sociedade Tomás Martinho Poiaus Madão.
  129. Número ou marcador, página 32: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelos sócios, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
  132. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Tsoveca Four, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 20 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Tsoveca Four, Limitada, por deliberação da assembleia geral extraordinária
  139. Texto do artigo, página 32: o sócio Dawid Jakobus Marais cedeu pelo mesmo valor nominal a sua quota de 50% sobre capital social a favor da senhora Vânia de Freitas Pereira, consequentemente afastou-se para todos os efeitos de todos os direitos e deveres na sociedade, condição aceite pelo seu consócio o senhor Paul Roscherr. Em cumprimento das deliberações da assembleia geral em função da cessão ora operada, pela presente escritura pública procederam à alteração parcial do
  140. Texto do artigo, página 32: pacto social, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a nova redacção seguinte:
  141. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valoreis nominais iguais de 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios Paul Roscherr e Vânia de Freitas Pereira.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por este contrato mantêm-se as disposições dos estatutos anteriores.
  147. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Xai-Xai, 6
  148. Texto do artigo, página 32: de Maio de 2022. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: Wilderness Conservation, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 21 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  151. Texto do artigo, página 32: Fabian Fellner, solteiro, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, portador de passaporte n.º U4820722, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio; e
  152. Texto do artigo, página 32: Laura Marie Fellner, solteira, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, titular de passaporte n.º U5470905, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, pela República da Áustria, residente na Áustria e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  153. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wilderness Conservation, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Wilderness Conservation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwé.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social agricultura e conservação da flora e fauna.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  167. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fabian Fellner; e
  172. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Marie Fellner.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  176. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
  177. Texto do artigo, página 33: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar do seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar convenientes.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio maioritário Fabian Fellner, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  189. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  193. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que esteja devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 33: (Constituição de mandatários)
  197. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  200. Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  203. Texto do artigo, página 33: Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  206. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 13 de Maio de 2021. — O Notário
  214. Texto do artigo, página 33: A, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101774775, uma entidade denominada Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 34: Nelson Alfredo Sozinho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Rua da Resistência, n.º 1033, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kamphumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005586J, emitido a 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e
  218. Texto do artigo, página 34: serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Winemma-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, Malhangalene, n.º 1133, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 34: Duração
  224. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: Objecto social e participação
  227. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 34: a) O exercício da profissão de consultoria jurídica fiscal;
  229. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria administrativa e de gestão financeira de projectos; e
  230. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de logística e estiva.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: Capital social
  233. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Alfredo Sozinho.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  237. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  241. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  251. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  259. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  263. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  264. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101767957, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ZMR (SU), Limitada, constituída pelo sócio:
  267. Texto do artigo, página 34: Pacelli Lídio Zitha, maior, nacional, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100397635J, vitalício, emitido a 30 de Abril de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Escola Q, casa n.º 17, Matola B, cidade de Matola, província de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zitha Mineral Resources 01 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ZMR (SU), Limitada.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sede na cidade e província de Nampula, podendo sempre que se justificar, por deliberação social, e em
  274. Texto do artigo, página 35: observância à lei, alterar a localização desta para outros locais, cidades ou províncias.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) Igualmente por deliberação social, tem a sociedade a faculdade de criar e fazer-se representar por filiais, sucursais e/ou delegações nos locais do seu interesse.
  276. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a exploração de recursos naturais, nomeadamente
  280. Texto do artigo, página 35: ouro, pedras preciosas, semi-preciosas e diamantes e comercialização de equipamento para exercício de actividade mineira mecanizada e industrial.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), o qual encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e que corresponde à quota única na percentagem
  284. Texto do artigo, página 35: de cem por cento, pertencente ao sócio único Pacelli Lídio Zitha.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  287. Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, pelo sócio Pacelli Lídio Zitha ou seja obriga a sociedade os actos praticados por este no interesse e representação daquela.
  288. Texto do artigo, página 35: Nampula, 2 de Junho de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 36: INM
  290. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  291. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  292. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  293. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  294. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  295. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  296. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  297. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  298. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  299. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  300. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  301. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  302. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  303. Título de secção, página 36: Delegações:
  304. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  305. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  306. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  307. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  308. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  309. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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