III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 118/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 29 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabor à Medida Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003920, uma entidade denominada Sabor à Medida Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Susana da Costa Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Moçambique, na Rua da Massala, n.º 289, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991961M; e
Texto do artigo · p. 29 Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casada,
Texto do artigo · p. 30 residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchid, rua Orlando Mendes, n.º 125, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
Texto do artigo · p. 30 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sabor à Medida Catering, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 125, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a
Texto do artigo · p. 30 50% do capital social, pertencente a Susana da Costa Silva; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Joana Paula Cristino de Oliveira.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um administrador, o qual desde já se nomeia, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora terá um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Schneider Electric Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004725, uma entidade denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Schneider Electric Industries SAS, sociedade por acções simplicada, matriculada a 21 de março de 1994, em França, sob o NUEL 954503439, C.R.C. Nanterre, com capital social de 928298512.00 Euros, com sede na 35 Rue Joseph Monier, 92500 Rueil-Malmaison, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 30 Electro Porcelaine, sociedade por acções simplicada, matriculada a 29 de março de 1978, em França, sob o NUEL 436980890, C.R.C. Grenoble, com capital social de 1.336.000,00 Euros, com sede social na 160 Avenue des Martyrs, 38000, Grenoble, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidadede procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, sediada em Maputo, rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, Hotel Rovuma, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal a concepção e arquitectura de processos de automação e sistemas de technologia de informação (IT) relacionados com sistemas de energia para vários sectores de mercado e indústria, arquitectura de centros de dados e sistemas de energia, redes integradas, sistemas e aquitectura de software para sectores específicos de mercado e indústria, concepção e arquitectura de redes e sistemas de energia, bem como venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrónicos e materiais para a distribuição de energia e redes de energia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 126.500,00MT (cento e vinte seis mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Schneider Electric Industries SAS, com 125.235,00MT; e
Número ou marcador · p. 31 b) Electro Porcelaine, com 1.265,00MT.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo procurador Júlio Sérgio Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105004838, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de vinhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação de vinhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 31 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Tecnolife SpA.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 31 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o senhor Jaime Mario Tohá Lavanderos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tinsung Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004011, uma entidade denominada Tinsung Mining, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiqng
Texto do artigo · p. 32 Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 32 Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinsung Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinsung Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade Tinsung Mining, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 32 b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 32 e) Comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 32 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 32 sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 32 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A direcção-geral; e
Número ou marcador · p. 32 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 33 activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção-geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador único, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá, no entanto, a direcção-geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de cinco e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no
Texto do artigo · p. 33 bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100323230, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único. Cessão de quota e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso, será feita a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, referentes ao objecto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, nascido a um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004713, uma entidade denominada Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Eddie Besigye Kariisa, solteiro, maior, de nacionalidade norte-americana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 566165407, emitido a 30 de Julho de 2018 e válido até 9 de Julho de 2028.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 21, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) Logística: procurement, transportes, armazenamento, distribuição e abastecimento;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultorias: de gestão, técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Investimento e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio geral: a grosso e a retalho de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, Eddie Besigye Kariisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único, Eddie Besigye Kariisa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Junho de 2023. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Uanza Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004885, uma entidade denominada Uanza Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o contrato da sociedade Uanza Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Manuel Taquibo Tanabo, viúvo, natural de Pemba e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089835N, emitido a 18 de Mo de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Abdul Waris Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Perpendicular Padre J. Nogueira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103044283478, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Uanza Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos os
Texto do artigo · p. 34 minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Manuel Taquibo Tanabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Abdul Waris Tauabo, titular de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdul Waris Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortizações
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercicio e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder à apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Eleições
Número ou marcador · p. 34 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004610, uma entidade denominada YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 35 Yuneiza Abdulrahman Harun, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100805472P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2021, residente no distrito municipal de Kamubucuana, Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 14, edifício 1, em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3, terceiro andar, Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estética, beleza e tratamento femininos incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de manicure, pedicure e depilação;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de maquilhagem e tratamentos faciais;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de cabelo, incluindo corte, coloração e tratamentos capilares;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de massagem e terapias de relaxamento;
Número ou marcador · p. 35 e) Venda de produtos de beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Yuneiza Abdulrahman Harun.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela senhora Yuneiza Abdulrahman Harun.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ser representada pela directora especialmente designada pela administradara nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 35 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  4. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  9. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  12. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Notário
  22. Texto do artigo, página 29: Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 29: Sabor à Medida Catering, Limitada
  24. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003920, uma entidade denominada Sabor à Medida Catering, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  26. Texto do artigo, página 29: Susana da Costa Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Moçambique, na Rua da Massala, n.º 289, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991961M; e
  27. Texto do artigo, página 29: Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casada,
  28. Texto do artigo, página 30: residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchid, rua Orlando Mendes, n.º 125, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
  29. Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sabor à Medida Catering, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: Sede
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 125, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  47. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a
  49. Texto do artigo, página 30: 50% do capital social, pertencente a Susana da Costa Silva; e
  50. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Joana Paula Cristino de Oliveira.
  51. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um administrador, o qual desde já se nomeia, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá um mandato de 4 anos.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
  66. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: Schneider Electric Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004725, uma entidade denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  70. Texto do artigo, página 30: Schneider Electric Industries SAS, sociedade por acções simplicada, matriculada a 21 de março de 1994, em França, sob o NUEL 954503439, C.R.C. Nanterre, com capital social de 928298512.00 Euros, com sede na 35 Rue Joseph Monier, 92500 Rueil-Malmaison, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidade de procurador; e
  71. Texto do artigo, página 30: Electro Porcelaine, sociedade por acções simplicada, matriculada a 29 de março de 1978, em França, sob o NUEL 436980890, C.R.C. Grenoble, com capital social de 1.336.000,00 Euros, com sede social na 160 Avenue des Martyrs, 38000, Grenoble, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidadede procurador.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  74. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, sediada em Maputo, rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, Hotel Rovuma, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal a concepção e arquitectura de processos de automação e sistemas de technologia de informação (IT) relacionados com sistemas de energia para vários sectores de mercado e indústria, arquitectura de centros de dados e sistemas de energia, redes integradas, sistemas e aquitectura de software para sectores específicos de mercado e indústria, concepção e arquitectura de redes e sistemas de energia, bem como venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrónicos e materiais para a distribuição de energia e redes de energia.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 126.500,00MT (cento e vinte seis mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Schneider Electric Industries SAS, com 125.235,00MT; e
  82. Número ou marcador, página 31: b) Electro Porcelaine, com 1.265,00MT.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo procurador Júlio Sérgio Francisco Langa.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  94. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 31: TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105004838, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  109. Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto social
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividades:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de vinhos;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Importação de vinhos.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  124. Texto do artigo, página 31: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  125. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Tecnolife SpA.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade vincula-se:
  135. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
  136. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  137. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o senhor Jaime Mario Tohá Lavanderos.
  138. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Tinsung Mining, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004011, uma entidade denominada Tinsung Mining, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 31: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiqng
  142. Texto do artigo, página 32: Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China; e
  143. Texto do artigo, página 32: Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
  144. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinsung Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 32: É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinsung Mining, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Tinsung Mining, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  159. Número ou marcador, página 32: a) Mineração;
  160. Número ou marcador, página 32: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  161. Número ou marcador, página 32: c) Processamento mineiro;
  162. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento de logística diversa;
  163. Número ou marcador, página 32: e) Comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
  164. Número ou marcador, página 32: f) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  168. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Subscrição)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 32: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  173. Número ou marcador, página 32: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  176. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  180. Texto do artigo, página 32: sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  182. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  183. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  184. Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  185. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
  189. Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgão sociais:
  190. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 32: b) A direcção-geral; e
  192. Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,
  202. Texto do artigo, página 33: activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção-geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá, no entanto, a direcção-geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 33: Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de cinco e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no
  220. Texto do artigo, página 33: bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100323230, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy a fim de decidir o seguinte:
  221. Texto do artigo, página 33: Ponto único. Cessão de quota e entrada do novo sócio.
  222. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, será feita a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, referentes ao objecto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  228. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy; e
  233. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, nascido a um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  234. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 33: Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004713, uma entidade denominada Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 33: Eddie Besigye Kariisa, solteiro, maior, de nacionalidade norte-americana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 566165407, emitido a 30 de Julho de 2018 e válido até 9 de Julho de 2028.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  240. Texto do artigo, página 33: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Estêvão de Ataíde, n.º 21, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  243. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  244. Número ou marcador, página 33: a) Logística: procurement, transportes, armazenamento, distribuição e abastecimento;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Consultorias: de gestão, técnicas e científicas;
  246. Número ou marcador, página 33: c) Investimento e gestão imobiliária;
  247. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços;
  248. Número ou marcador, página 33: e) Comércio geral: a grosso e a retalho de diversos bens e produtos.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: Capital social
  251. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota única, pertencente ao sócio único, Eddie Besigye Kariisa.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  254. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único, Eddie Besigye Kariisa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo, por deliberação, mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2023. — Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 34: Uanza Minerais, Limitada
  260. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004885, uma entidade denominada Uanza Minerais, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato da sociedade Uanza Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 34: Manuel Taquibo Tanabo, viúvo, natural de Pemba e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089835N, emitido a 18 de Mo de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  263. Texto do artigo, página 34: Abdul Waris Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Perpendicular Padre J. Nogueira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103044283478, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 34: Que celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Uanza Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 34: Duração
  271. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos os
  275. Texto do artigo, página 34: minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 34: Capital social
  278. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Manuel Taquibo Tanabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  280. Número ou marcador, página 34: b) Abdul Waris Tauabo, titular de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  283. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdul Waris Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador-geral da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  286. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 34: Amortizações
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercicio anterior, para:
  296. Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercicio e a distribuição de lucros;
  297. Número ou marcador, página 34: b) Proceder à apreciação da gerência da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 34: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  299. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 34: Eleições
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: Omissões
  314. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 35: YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004610, uma entidade denominada YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  319. Texto do artigo, página 35: Yuneiza Abdulrahman Harun, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100805472P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2021, residente no distrito municipal de Kamubucuana, Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 14, edifício 1, em Maputo.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: Sede e locais de representação
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 3, terceiro andar, Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 35: Duração
  325. Texto do artigo, página 35: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de estética, beleza e tratamento femininos incluindo mas não se limitando a:
  329. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de manicure, pedicure e depilação;
  330. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de maquilhagem e tratamentos faciais;
  331. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de cabelo, incluindo corte, coloração e tratamentos capilares;
  332. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de massagem e terapias de relaxamento;
  333. Número ou marcador, página 35: e) Venda de produtos de beleza e cosméticos.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 35: Capital social
  337. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Yuneiza Abdulrahman Harun.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 35: Administração
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela senhora Yuneiza Abdulrahman Harun.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  342. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ser representada pela directora especialmente designada pela administradara nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  345. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  346. Texto do artigo, página 35: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  352. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  355. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 36: INM
  358. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  359. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  362. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 36: Delegações:
  372. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  373. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  374. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  376. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  377. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição