III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2023
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- Número ou marcador, página 22: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 22: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 22: e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país; f)Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 22: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
- Texto do artigo, página 22: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Munand’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004891 uma entidade denominada Munand’s Restaurante e Bar – Sociedde Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Osvaldo Liceu Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101305775A, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, NUIT 110796226.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominaçao e duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação Munand’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede no bairro 03, na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 23: complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00) MT, correspondente à uma quota do único sócio Osvaldo Liceu Cumbe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Osvaldo Liceu Cumbe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandatodo respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004458, uma entidade N’gama Commodities & Investments - I, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat-5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água B. Comercialização de Commodities:
- Número ou marcador, página 23: Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 23: i. A importação, trânsito internacional, d i s t r i b u i ç ã o n a c i o n a l e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água. C. Serviços:
- Texto do artigo, página 23: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 23: a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 23: b) Sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 23: c) Recursos humanos e segurança no trabalho;
- Texto do artigo, página 23: viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
- Número ou marcador, página 23: b) Modelação ambiental;
- Número ou marcador, página 23: c) Sistemas de informação geográficosGIS;
- Número ou marcador, página 23: d) Energias renováveis;
- Texto do artigo, página 23: ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
- Texto do artigo, página 24: D. Outros:
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em assembleia geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções
- Texto do artigo, página 24: até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do Presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 24: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter
- Texto do artigo, página 24: a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: N’gama Commodities & Investments - II, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004473, uma entidade N’gama Commodities & Investments - II, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-II, S.A..
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: A. Investimentos:
- Texto do artigo, página 24: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal
- Texto do artigo, página 25: iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água.
- Texto do artigo, página 25: B. Comercialização de Commodities: Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 25: i. A importação, trânsito internacional, d i s t r i b u i ç ã o n a c i o n a l e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água. C. Serviços:
- Texto do artigo, página 25: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv.Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 25: a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 25: b) Sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 25: c) Recursos humanos e segurança no trabalho.
- Texto do artigo, página 25: viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Ambiente e fornecimento de Equipamento pertinente;
- Número ou marcador, página 25: b) Modelação ambiental;
- Número ou marcador, página 25: c) Sistemas de Informação GeográficosGIS;
- Número ou marcador, página 25: d) Energias renováveis:
- Texto do artigo, página 25: ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
- Texto do artigo, página 25: D. Outros:
- Texto do artigo, página 25: i. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT(cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em assembleia geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: N’gama Commodities & Investments - III, S.A.,
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004605, uma entidade N’gama Commodities & Investments - III, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-III, S.A..
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água. B. Comercialização de Commodities:
- Número ou marcador, página 26: Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 26: i. A importação, trânsito internacional, distribuição
- Texto do artigo, página 26: nacional e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis;
- Texto do artigo, página 26: ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água.
- Texto do artigo, página 26: C. Serviços:
- Texto do artigo, página 26: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 26: a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 26: b) Sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 26: c) Recursos humanos e segurança no trabalho:
- Texto do artigo, página 26: viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
- Número ou marcador, página 26: b) Modelação ambiental;
- Número ou marcador, página 26: c) Sistemas de informação geográficosGIS;
- Número ou marcador, página 26: d) Energias renováveis;
- Texto do artigo, página 26: ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
- Texto do artigo, página 26: D. Outros:
- Texto do artigo, página 26: i. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: NAYAKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004752, uma entidade denominada NAYAKA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Armando Eugénio Maússe, solteiro, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, rua Carlos Alberes, casa n.º 139, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301547194J, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação NAYAKA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, n.º 138.
- Número ou marcador, página 27: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: electricidade, pintura, canalização hidráulica (abastecimento de água, esgotos e águas pluviais), montagem de tectos falsos, montagem de ladrilhos (tijoleira azulejos, partilhas, granitos, pedras, etc), sistemas de segurança, montagem e reparação de AC, elaboração de projectos de arquitectura, serralharia civil, carpintaria, alumínio, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social,
- Texto do artigo, página 27: representado por uma única quota, pertencente ao sócio Armando Eugénio Maússe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Armando Eugénio Maússe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100538911, a sociedade Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: restaurante,catering, sala de dança, conferência, seminário e alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Maria Adelina Lopes Guedes Couto, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, portadora de DIRE n.º 05PT00036544J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 22 de Dezembro de 2021, NUIT 102686977.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Maria Adelina Lopes Guedes Couto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 28: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Resurgent Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta e um a folhas cento e trinta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim,
- Texto do artigo, página 28: Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Resurgent Mining Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 28: a)Reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineira, e quaisquer outras no ramo de mineração;
- Número ou marcador, página 28: b) Exploração, desenvolvimento e produção de petróleo bruto, associado e recursos de gás natural, hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 28: c) Execução de estudos geológicos e pesquisa na área de extracção mineira, petrolífera, gás natural liquefeito, hidrocarbonetos e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
- Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para mineração, construção civil e áreas afins;
- Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão de projectos objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de todo o tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e quarenta e cinco mil duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e quatro meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Resurgent Mining Solutions Private Limited; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de três mil duzentos e vinte e seis meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Srivastava.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda
- Texto do artigo, página 29: convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados como administradores da sociedadade: Mukesh Srivastava e Dipankar Bandyopadhyay.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Certidão de registo Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dar & Sons Trading, Limitada
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- Certidão de registo N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
- Certidão de registo N’gama Commodities & Investments - II, S.A.
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- Certidão de registo Sabor à Medida Catering, Limitada
- Certidão de registo Schneider Electric Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinsung Mining, Limitada
- Diploma Associação para Desenvolvimento de Nacala – ADENA
- Diploma Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uanza Minerais, Limitada
- Certidão de registo YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AB Trading, S.A.
- Diploma ANB Services, Limitada
- Diploma Bay View Lodge, Limitada
- Certidão de registo BBMoney, S.A.
- Certidão de registo Beni Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada