III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 118/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779599, uma entidade Frenetic – RH & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Samuel Valentim Ernesto Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 110100114606P, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Armanda Samuel Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041329S, válido até 25 de Junho de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, que
Texto do artigo · p. 15 se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade limitada adopta a denominação de Frenetic – RH & Serviços, Limitada, endereço: cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min 678, 5 andar, flat 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituído, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), e correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Valentim Ernesto Cuna;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 e correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócia Armanda Samuel Cuna.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou procurador oficialmente nomeado, sendo obrigatória a assinatura do representante do sócio maioritário Samuel Valentim Ernesto Cuna.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos não previstos nestes contratos serão fixados no regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O representante da sociedade tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hill Solutech, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004193, uma entidade Hill Solutech, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido a 2 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: José Carlos Ezequias catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hill Solutech, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, Avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão, direito, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 16 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A Hill Sowtech, Limitada tem por finalidade a:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos e informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Concepção, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade (livros, revistas, jornais e cartões de visita).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo que:
Número ou marcador · p. 16 a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Arsénio Fernando Julião;
Número ou marcador · p. 16 b) E os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 16 findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Cláusula compromissória
Texto do artigo · p. 16 As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Garantia penal e de confidencialidade
Texto do artigo · p. 16 Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100678292, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fause Momade Nuro Essimela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 030101737275J, emitido a 28 de Janeiro 2013, pela Direcção Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na rua do Hotel Maiaia Cidade Baixa Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de produtos alimentares a retalho e por grosso;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de pecas e seus acessórios e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de frutas e de produtos hortícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade activa ou passivamente, em juízo será exercida pelo único sócio Fause Momade Nuro Essimela, sem caução, e que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade denomina-se Inicia Mudança Social – IMS.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário que visa promover paz positiva;
Número ou marcador · p. 17 b) Realização de narrativas qualitativas de projectos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção de história de vida (histórias de sucesso);
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção de eventos de grande envergadura;
Número ou marcador · p. 17 e) Assessoria sobre assuntos de paz, desenvolvimento e transformação de conflitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, pertencente ao único sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, casado, natural de Milange e residente em Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, pela Identificação Civil de Pemba, com o Número Único de Identificação Tributária 102412176.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Josué Almeida dos Santos Tambara, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
Texto do artigo · p. 17 a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 17 de Outubro de 2022. A Coservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004955, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Gaza, bairro de 1.º Vila de Mapai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Impressão gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Júlio Maluleque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Jaime Júlio Maluleque desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Junho do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004833, uma entidade denominada La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem sua sede na cidade da Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.°1627, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o consultoria e prestação de serviços, marketing digital, criação e desenvolvimento de softwares e aplicações, procurement, importação e comercialização de material/produtos diversos, publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, realização, gestão e promoção de
Texto do artigo · p. 18 eventos, representação comercial, representação de marcas e patentes, catering, restauração, intermediações, transporte e logística, comercialização de bebidas alcoólicas e alimentos, formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, relacionadas com o seu objecto .
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao único socio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio único, René Luhane Arthur Gagnaux, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856186, a sociedade Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento e montagem de ar condicionados (AC), acessórios, reparação de frio, soldadura de alumínios, reparação e instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento e montagem de material elétrico; c)Fornecimento de material de escritórios (papeis mobílias);
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento e programação de materiais informáticos (programa, antivírus);
Número ou marcador · p. 18 e) Reparação de aparelhos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Instalação de sistemas informático;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura das pessoas, ou pessoa aquem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que nao digam resoeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letra de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101936112, a sociedade Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de limpeza geral em edifícios, jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a retalho de material de escritório, informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Manutenção e reparação de computadores e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de transporte, equipamentos agrícola e de construção;
Número ou marcador · p. 19 f) geradores e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Jeronimo Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiringoma, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 05010270649B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 104891330.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao senhor António Jerónimo Ribeiro que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101880494 a sociedade LDK Serviços de AutomóveisSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistência técnica (oficina);Logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e limpeza; realização de eventos, lanchonete; exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Dom Júnior Muanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, NUIT n.º 116235714, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704846J, emitido a 27 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, Unidade Elias Tembe, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Litos Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de aumento do capital social e alteração do pacto social do dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas cento e trinta a cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a sociedade Litos Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101653935, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 150.000,00 MT( cento cinquenta mil meticais), foi deliberado, por unanimidade, registar um aumento do capital social a ser integramente subscrito pela socia Epsa Internacional, SA, no montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), acrescido de um prémio de emissão.
Texto do artigo · p. 20 De referir que, foi aprovado pela unanimidade dos sócios presentes e representados, na mesma acta de assembleia geral, realizada no dia vinte e um do mês de Abril de dois mil e vinte e três, nomear, até deliberação em contrário da assembleia geral, como administradores aos senhores Yago Camba Martín (presidente) e Mirian Camba Martin (Administradora Executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações operadas foram alterados os artigos quinto e décimo sétimo que passam a a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 20 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma das seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela Kamar Corporation;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta e por cento) do capital social, titulada pela Epsa Internacional, S.A.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gêrencia e representação da sociedade compete aos senhores Yago Camba Martín (Presidente) e Mirian Camba Martín (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução, com o sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ...
Número ou marcador · p. 20 a) ...
Número ou marcador · p. 20 b) ...
Número ou marcador · p. 20 c) ...
Número ou marcador · p. 20 d) ...
Texto do artigo · p. 20 Três)...
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Manica, doze de Junho de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maputo Tour Guides, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932087, uma entidade Maputo Tour Guides, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Calisto Alberto Mutombene, nascido a 30 de Julho de 1992, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173624M emitido em cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene, quarteirão 23 casa 69 e titular do NUIT n.° 121242338;
Texto do artigo · p. 20 Edilson Eben Manjate, nascido a 21 de Agosto de 1995, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, solteiro, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102082119J, emitido pela Direcção de identificação civil de Maputo cidade a 27 de Setembro de 2022, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 23 casa 335, titular do NUIT n.° 130070949.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelo Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza, sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Maputo Tour Guides, Limitada adiante designada sociedade é uma empresa privada legal, possuindo autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é uma empresa com fins lucrativos e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua escritura. A sua sede se encontra na cidade de Maputo, distrito KaMaxaquene, bairro de Maxaquene, Avenida Valdimir Lenine n.º 69, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Constitui objecto da sociedade as actividades de consultoria e prestação de serviços na área de turismo, estudos e pesquisas culturais e ambientais, promoção de programas para o incentivo do turismo doméstico;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto alberto Mutombene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Eben Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Edilson Eben Manjate que é nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mousecomputer MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101281965 a sociedade Mousecomputer Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2020 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mousecomputer Multi-Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Tete, rua 3 de Fevereiro por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua se para qualquer outro lugar, bem com abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Abjecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Reparação de computares, designer, venda de acessórios informáticos e consumíveis, formação de TCs e elaboração de projectos de rede de computadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Venda de computadores e acessórios, mobiliário de escritório, material eléctrico,
Texto do artigo · p. 21 ar condicionados, manutenção industrial e electrónica, electricidade, reparação de equipamento hospitalar, reparação de equipamento de comunicação, comércio a grosso de máquinas fotocopiadoras, de material de construção, de artigos de papelaria e livros, revistas e jornais, comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis, jardinagem e manutenção, execução de fotocopias e reparação de documentos, produção de carimbo automáticos e de celos branco e produção de livros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Livia Sergina Ricardo Muanduane, solteira, maior, natural de Songo, Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalenle a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estraúos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Moz-Carva Mineral Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004008, uma entidade Moz-Carva Mineral Resources, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; E
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources, Lda., com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 22 as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779599, uma entidade Frenetic – RH & Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 14: Samuel Valentim Ernesto Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 110100114606P, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Armanda Samuel Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041329S, válido até 25 de Junho de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, que
  5. Texto do artigo, página 15: se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade limitada adopta a denominação de Frenetic – RH & Serviços, Limitada, endereço: cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min 678, 5 andar, flat 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituído, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), e correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Valentim Ernesto Cuna;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (cinco mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 15: e correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócia Armanda Samuel Cuna.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou procurador oficialmente nomeado, sendo obrigatória a assinatura do representante do sócio maioritário Samuel Valentim Ernesto Cuna.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos não previstos nestes contratos serão fixados no regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O representante da sociedade tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Hill Solutech, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004193, uma entidade Hill Solutech, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido a 2 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  52. Texto do artigo, página 15: Segundo: José Carlos Ezequias catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  53. Texto do artigo, página 15: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hill Solutech, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, Avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão, direito, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
  58. Texto do artigo, página 16: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: Duração
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  64. Texto do artigo, página 16: A Hill Sowtech, Limitada tem por finalidade a:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos e informáticos e diversos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Concepção, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade (livros, revistas, jornais e cartões de visita).
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: Capital social
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo que:
  72. Número ou marcador, página 16: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Arsénio Fernando Julião;
  73. Número ou marcador, página 16: b) E os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  79. Texto do artigo, página 16: findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: Administração e representação de sociedade
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: Cláusula compromissória
  94. Texto do artigo, página 16: As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: Garantia penal e de confidencialidade
  97. Texto do artigo, página 16: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  100. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100678292, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fause Momade Nuro Essimela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador do Bilhete Identidade n.º 030101737275J, emitido a 28 de Janeiro 2013, pela Direcção Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: Denominação
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na rua do Hotel Maiaia Cidade Baixa Nacala Porto.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de produtos alimentares a retalho e por grosso;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de pecas e seus acessórios e de telecomunicações;
  112. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de frutas e de produtos hortícolas.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Capital social
  116. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT
  117. Texto do artigo, página 17: (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: Administração
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade activa ou passivamente, em juízo será exercida pelo único sócio Fause Momade Nuro Essimela, sem caução, e que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  123. Texto do artigo, página 17: Nampula, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade denomina-se Inicia Mudança Social – IMS.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia em Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário que visa promover paz positiva;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Realização de narrativas qualitativas de projectos nas comunidades;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Produção de história de vida (histórias de sucesso);
  138. Número ou marcador, página 17: d) Promoção de eventos de grande envergadura;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Assessoria sobre assuntos de paz, desenvolvimento e transformação de conflitos.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, pertencente ao único sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, casado, natural de Milange e residente em Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, pela Identificação Civil de Pemba, com o Número Único de Identificação Tributária 102412176.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  147. Texto do artigo, página 17: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Josué Almeida dos Santos Tambara, com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
  156. Texto do artigo, página 17: a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 17 de Outubro de 2022. A Coservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004955, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Gaza, bairro de 1.º Vila de Mapai.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Impressão gráfica e serigrafia.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Júlio Maluleque.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Jaime Júlio Maluleque desde já nomeado directorgeral.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2023. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Junho do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004833, uma entidade denominada La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem sua sede na cidade da Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.°1627, Distrito Municipal de Kampfumo.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o consultoria e prestação de serviços, marketing digital, criação e desenvolvimento de softwares e aplicações, procurement, importação e comercialização de material/produtos diversos, publicidade, promoção de marcas e serviços, web design, realização, gestão e promoção de
  197. Texto do artigo, página 18: eventos, representação comercial, representação de marcas e patentes, catering, restauração, intermediações, transporte e logística, comercialização de bebidas alcoólicas e alimentos, formação.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, relacionadas com o seu objecto .
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao único socio.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da Sociedade)
  207. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio único, René Luhane Arthur Gagnaux, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856186, a sociedade Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento e montagem de ar condicionados (AC), acessórios, reparação de frio, soldadura de alumínios, reparação e instalação elétrica;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e montagem de material elétrico; c)Fornecimento de material de escritórios (papeis mobílias);
  222. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento e programação de materiais informáticos (programa, antivírus);
  223. Número ou marcador, página 18: e) Reparação de aparelhos informáticos;
  224. Número ou marcador, página 18: f) Instalação de sistemas informático;
  225. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura das pessoas, ou pessoa aquem serão delegados poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que nao digam resoeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letra de favor, fianças e abonações.
  229. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
  234. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  235. Texto do artigo, página 18: Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101936112, a sociedade Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de limpeza geral em edifícios, jardinagem e paisagismo;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e material de higiene e limpeza;
  250. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho de material de escritório, informático;
  251. Número ou marcador, página 19: d) Manutenção e reparação de computadores e ar condicionado;
  252. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de transporte, equipamentos agrícola e de construção;
  253. Número ou marcador, página 19: f) geradores e ar condicionado;
  254. Número ou marcador, página 19: g) Instalação eléctrica.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Jeronimo Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiringoma, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 05010270649B, emitido a 26 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 104891330.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao senhor António Jerónimo Ribeiro que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  264. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
  266. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
  267. Texto do artigo, página 19: LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101880494 a sociedade LDK Serviços de AutomóveisSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Assistência técnica (oficina);Logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e limpeza; realização de eventos, lanchonete; exploração de recursos florestais;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Construção civil.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Dom Júnior Muanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, NUIT n.º 116235714, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704846J, emitido a 27 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, Unidade Elias Tembe, cidade de Tete.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2022. — O Conser-
  293. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
  294. Texto do artigo, página 20: Litos Mining, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de aumento do capital social e alteração do pacto social do dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas cento e trinta a cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, a sociedade Litos Mining, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101653935, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 150.000,00 MT( cento cinquenta mil meticais), foi deliberado, por unanimidade, registar um aumento do capital social a ser integramente subscrito pela socia Epsa Internacional, SA, no montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), acrescido de um prémio de emissão.
  296. Texto do artigo, página 20: De referir que, foi aprovado pela unanimidade dos sócios presentes e representados, na mesma acta de assembleia geral, realizada no dia vinte e um do mês de Abril de dois mil e vinte e três, nomear, até deliberação em contrário da assembleia geral, como administradores aos senhores Yago Camba Martín (presidente) e Mirian Camba Martin (Administradora Executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  297. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações operadas foram alterados os artigos quinto e décimo sétimo que passam a a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  302. Texto do artigo, página 20: 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma das seguintes quotas iguais:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela Kamar Corporation;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta e por cento) do capital social, titulada pela Epsa Internacional, S.A.
  305. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Competência da gerência)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A gêrencia e representação da sociedade compete aos senhores Yago Camba Martín (Presidente) e Mirian Camba Martín (administradora executiva) para conjunta ou individualmente representar a sociedade, com dispensa de caução, com o sem remuneração.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) ...
  310. Número ou marcador, página 20: a) ...
  311. Número ou marcador, página 20: b) ...
  312. Número ou marcador, página 20: c) ...
  313. Número ou marcador, página 20: d) ...
  314. Texto do artigo, página 20: Três)...
  315. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  316. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  317. Texto do artigo, página 20: Manica, doze de Junho de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Maputo Tour Guides, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932087, uma entidade Maputo Tour Guides, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  320. Texto do artigo, página 20: Calisto Alberto Mutombene, nascido a 30 de Julho de 1992, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173624M emitido em cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2020, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene, quarteirão 23 casa 69 e titular do NUIT n.° 121242338;
  321. Texto do artigo, página 20: Edilson Eben Manjate, nascido a 21 de Agosto de 1995, natural de Maputo, de nacionalidade
  322. Texto do artigo, página 20: moçambicana, solteiro, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102082119J, emitido pela Direcção de identificação civil de Maputo cidade a 27 de Setembro de 2022, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 23 casa 335, titular do NUIT n.° 130070949.
  323. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelo Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza, sede)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A Maputo Tour Guides, Limitada adiante designada sociedade é uma empresa privada legal, possuindo autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é uma empresa com fins lucrativos e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua escritura. A sua sede se encontra na cidade de Maputo, distrito KaMaxaquene, bairro de Maxaquene, Avenida Valdimir Lenine n.º 69, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  329. Texto do artigo, página 20: (Objectivos da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Constitui objecto da sociedade as actividades de consultoria e prestação de serviços na área de turismo, estudos e pesquisas culturais e ambientais, promoção de programas para o incentivo do turismo doméstico;
  332. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto alberto Mutombene;
  338. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Eben Manjate.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  341. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Edilson Eben Manjate que é nomeado director-geral.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo,15 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Mousecomputer MultiService, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101281965 a sociedade Mousecomputer Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2020 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mousecomputer Multi-Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Tete, rua 3 de Fevereiro por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua se para qualquer outro lugar, bem com abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Abjecto social)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Reparação de computares, designer, venda de acessórios informáticos e consumíveis, formação de TCs e elaboração de projectos de rede de computadores.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Venda de computadores e acessórios, mobiliário de escritório, material eléctrico,
  355. Texto do artigo, página 21: ar condicionados, manutenção industrial e electrónica, electricidade, reparação de equipamento hospitalar, reparação de equipamento de comunicação, comércio a grosso de máquinas fotocopiadoras, de material de construção, de artigos de papelaria e livros, revistas e jornais, comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis, jardinagem e manutenção, execução de fotocopias e reparação de documentos, produção de carimbo automáticos e de celos branco e produção de livros.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Livia Sergina Ricardo Muanduane, solteira, maior, natural de Songo, Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalenle a 50% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: Administração
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estraúos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  371. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  372. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
  373. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  374. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  375. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido de qualquer um dos administradores.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
  381. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  382. Texto do artigo, página 21: Moz-Carva Mineral Resources, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004008, uma entidade Moz-Carva Mineral Resources, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; E
  385. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources, Lda., com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, nesta cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 22: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas
  394. Texto do artigo, página 22: as necessárias autorizações.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição