III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2023
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto, observadas as obrigações estatuais e regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção e definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADENA, que nos termos a fixar no regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um Secretário-Geral e dois Coordenadores de Programas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da ADENA:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir todos os recursos patrimoniais da ADENA;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da ADENA;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a dissolução da ADENA e definir o destino do seu património à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal e definição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ADENA, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da ADENA será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ADENA venha a adquirir por si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da ADENA:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ADENA legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da disposição final e transitória
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 8: A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Vigência)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 8: Nacala – Porto, 8 de Agosto 2016.
- Texto do artigo, página 8: AB Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101963926, uma sociedade denominada, AB Trading, S.A., celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AB Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e que tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberção dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: § Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercício da actividade comercial a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de mercadoria diversa; c)Importação e exportação de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 9: d) Processamento, comercialização, exportação de alimentos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e títulos de acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Um)m O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em cinco mil acções de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser emitidas sob a forma nominativa e serão representadas por títulos, podendo cada título representar uma ou mais acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberção dos accionistas, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
- Texto do artigo, página 9: diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 9: § Único. A cessão ou transmissão de acções a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo acionista único em Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cada acção corresponde um voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o presente contrato social ou a lei exija maioria qualificadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas ou os seus representantes legais com direito a tomar parte nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por terceiros O mandato poderá ser conferido por simples carta, assinada pelo mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da qual deverá constar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e a identidade do representante
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos. No entanto, não terão, nessa qualidade, direito a voto em matérias que lhe digam respeito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, ou por dois deles, se ambos pertencerem à Comissão Executiva, quando esta exista;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente bastara a assinatura de um só administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser representada por qualquer seu administrador ou outro mandatario nas assembleias gerais das sociedades em que detenha participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador apresentará à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: § Único. Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Instrui-se o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos: Cópia dos documentos de identificação dos accionistas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 25 de Maio de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 9: ANB Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade ANB Services, Limitada, cita em Balane-2, cidade de Inhambane, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101930912, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas
- Texto do artigo, página 10: pertencentes aos sócios Andrew John Du Randt e Crescêncio Francisco Guiamba, que detêm quarenta e cinco mil meticais e cinco mil meticais de quota representativamente, que corresponde a cem por cento do capital social, a fim de decidir o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Ponto único) Cessão de quota e entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Jonh Du Randt;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio NeilBenjamin Du Randt, de nacionalidade sul-africana, nascido aos doze de Junho de mil novecentos e noventa, portador do Passaporte n.º A04898233, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sul-africanas.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bay View Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Aviso Convocatório
- Texto do artigo, página 10: Bay View Lodge, Limitada, com o NUEL 101917193 e NUIT 400179883, sediada na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, em Moçambique, representada pelo seu Administrador, John Charles Edward Bishop, vem por este meio convocar a todos os seus sócios ou herdeiros/representantes destes, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Wide Vision, localizadas no bairro Malembuana, 60 casas, EN5, cidade de Inhambane, no dia 24 de Julho de 2023, pelas 09:00 horas, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 10: a)Análise e deliberação sobre o balanço e relatório de contas e administração,
- Texto do artigo, página 10: referente ao exercício do ano 2022, bem como indagação sobre situação económica de 2020 a 2022;
- Texto do artigo, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultado;
- Texto do artigo, página 10: c) Alteração do estatuto da sociedade;
- Texto do artigo, página 10: d) Estado actual do estabelecimento;
- Texto do artigo, página 10: e) Análise e quitação das letras a pagar;
- Texto do artigo, página 10: f) Exclusão de sócios que não respeitem às regras da empresa ou se recusem a comparticipar nas perdas ou necessidades de reinvestimento da mesma;
- Texto do artigo, página 10: g) Actualização das quotas e capital social da empresa;
- Texto do artigo, página 10: h) Deliberar sobre novos projectos de manutenção; e
- Texto do artigo, página 10: i) Diversos.
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do n.º 4, do artigo 123, do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso que, caso a reunião não se realize no dia 24 de Julho de 2023, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 10 de Agosto do mesmo ano, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, independentemente do número de sócios presentes ou representados, nos termos do n.º 3, do mesmo artigo.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, 15 de Junho de 2023. O Administrador,John Charles Edward Bishop.
- Texto do artigo, página 10: BBMoney, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004214, uma entidade denominada BBMoney, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BBMoney, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Base Ntchinga, PH2 5.ª F-2, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 10: Instituição de transferência de fundos que se dedica exclusivamente à transferência de fundos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2, a alínea h) do n.º 1, do artigo 4, ambos do Decreto n.º 99/209, de 31 de Dezembro – 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas Belton Armandonjeremias Manhiça e Bagvanji da Silva Lobo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores terão plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem
- Texto do artigo, página 11: a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 11: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 11: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 11: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 11: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 11: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 11: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 11: t) Designar auditores externos da Sociedade, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 11: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Beni Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005006, a cargo de Hermínia Pedro Francisco, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Beni Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ravinder Kumar, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U6081157, emitido pelo Governo da Índia, a 15 de Janeiro de 2020, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Beni Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na EN8, bairro Ontupaia, cidade de Nacala – Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de cereais, sementes e outros produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou actos de natureza lucrativa desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencentes ao único sócio Ravinder Kumar.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Ravinder Kumar, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105003838, uma sociedade supra constituída por Ricardo António
- Texto do artigo, página 12: Alexandre Niquice, solteiro, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104400100M, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no distrito de Kamubukwane, bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, distrito Kamubukwane na cidade de MaputoMoçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 12: c) Formação;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de redes e mídias sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Marketing e publicidade; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral de diversos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Ricardo António Alexandre Niquice. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo António Alexandre Niquice, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 15 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947246, uma entidade Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Gerson Aderço Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101923251P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Hulene, quarteirão 38, rés-dochão, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Fabrico de mobília;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobília.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Gerson Aderço Carlos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Gerson Aderço Carlos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Dar & Sons Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003478, uma entidade Dar & Sons Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Omer Farooq, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AC7997455, emitido a 14 de Julho 2021 e válido até a 13 de Julho 2026;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Muhammad Usama Loan, solteiro, maior, natural de Sialkot - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AJ8906191, emitido a 7 de Janeiro de 2019 e válido até a 6 de Janeiro 2024.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dar & Sons Trading, Limitada, e tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 980, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de diversos veículos automóveis recondicionados, bem como acessórios e peças para a sua manutenção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outraas actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Omer Farooq, uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Muhammad Usama Loan uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá ao senhor Muhammad Usama Loan.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: D-I Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da sociedade D-I Internacional, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1895, andar rés-do-chão, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560321, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dois milhões, setecentos mil meticais, deliberaram os sócios a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Parcela n.° 567, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) ... Três) ...
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004163, uma entidade Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso, casado, natural da Beira e residente na Avenida Marginal, n.º 9453, vivenda F.2, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300029442B, de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9453, vivenda F.2, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de gestão e serviços de gestão de investimentos; b)Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de desenvolvimento económico e de agro negócio;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de empresas e gestão de fundos de investimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em contabilidade e finanças empresariais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma: Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em Ata.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FCR Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e três da FCR Moz, Limitada, com sede sita na E.N.4, Talhão 931, bairro Mussubuluko, cidade da Matola, com um capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100933179, deliberam a alteração do ponto artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, detentor de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, detentor de uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Frenetic – RH & Serviços, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dar & Sons Trading, Limitada
- Certidão de registo D-I Internacional, Limitada
- Certidão de registo Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Frenetic – RH & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hill Solutech, Limitada
- Certidão de registo Índico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nacala
- Certidão de registo James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma La Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lat Cleanmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Litos Mining, Limitada
- Certidão de registo Maputo Tour Guides, Limitada
- Certidão de registo Mousecomputer MultiService, Limitada
- Certidão de registo Moz-Carva Mineral Resources, Limitada
- Certidão de registo Munand’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana para Sistemas Informativos Sustentáveis – MOASIS
- Certidão de registo N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
- Certidão de registo N’gama Commodities & Investments - II, S.A.
- Certidão de registo N’gama Commodities & Investments - III, S.A.,
- Certidão de registo NAYAKA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Resurgent Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sabor à Medida Catering, Limitada
- Certidão de registo Schneider Electric Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinsung Mining, Limitada
- Diploma Associação para Desenvolvimento de Nacala – ADENA
- Diploma Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truesouth – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uanza Minerais, Limitada
- Certidão de registo YAHH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AB Trading, S.A.
- Diploma ANB Services, Limitada
- Diploma Bay View Lodge, Limitada
- Certidão de registo BBMoney, S.A.
- Certidão de registo Beni Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada