III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2021
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- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for exigido por solicitação da secretário geral ou a pedido do Conselho de Direcção, sob proposta de pelo menos 1/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se sempre a presença de mais de ½ dos seus membros deliberará por consenso comum. Sempre que isso ao aconteça tomara as suas decisões por
- Texto do artigo, página 8: maioria simples de votos e membros para questões de fundos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretário, assinadas pelo presidente e secretario geral depois de lida e correctamente passadas a limpo.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas personalidade e entidades singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, com estatuto de observadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretario eleita por um período de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e demitir os respectivos membros da Assembleia Geral e demais órgão da AEDEM;
- Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar, alterar ou reformular estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Em geral, discutir e deliberar sobre qualquer assunto que interessa a associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção dirige e representa a associação em juízo ou fora dele é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas da AEDEM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem
- Texto do artigo, página 8: as actividades de direcção nos diferentes departamentos da AEDEM.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho .Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de 4 anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No exercícios das sua funções, o Conselho Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a)Administração e gestão das actividades da Associação e mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberação da Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamento e programas das actividade para o ano seguinte. Representar a associação junto das entidades legais públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
- Número ou marcador, página 8: d) Adquirir bens necessário para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como as deliberações da Assembleia Geral; e)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como
- Texto do artigo, página 8: o programa de actividades e orçamento e submeter a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar superiormente a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Presidir as reuniões do Conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar o expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario
- Número ou marcador, página 8: f) Tomar conhecimento de todas as correspondências recebidas,
- Texto do artigo, página 9: ordenando para cada caso o expediente necessário;
- Número ou marcador, página 9: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do vice-presidente,
- Texto do artigo, página 9: São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 9: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e garantir o funcionamento do secretariado;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar ou mandar preparar o e x p e d i e n t e e a s s i n a r a correspondência que o presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Substituir o vice-presidente, nas sua ausência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 9: São competências do tesoureiro:
- Texto do artigo, página 9: a)Coordenar as actividades da tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancários designados pelo Conselho Direcção, as importâncias e ou valores recebidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar cheques com presidente;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar nas reuniões do Conselho Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente;
- Número ou marcador, página 9: e) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho Direcção para pagamento de despesas correntes;
- Número ou marcador, página 9: g) Assinar com presidente os documentos de cobrança a utilizar na secretaria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividade da AEDEM, e é composta por: presidente, vice-presidente, um
- Texto do artigo, página 9: vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer a fiscalização das actividades de conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar a escrita e a documentação da AEDEM sempre que o entender; c)Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia em sessões extraordinária, quando julgar necessária;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios da sua actividade na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo património da AEDEM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Designação e duração do mandato
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 anos e mantém-se em exercícios de funções até a sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros referido no número 1 do presente artigo, pode ser renovado por períodos consecutivos de 3 mandato, com excepção do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Eleições
- Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para órgão directivos da associação realizam-se de 4 em 4 anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho Direcção com antecedência mínima de 30 dias e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral será constitutiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Após aprovação do estatuto pelo Governo e consequente escrituração pública os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia constitutiva, serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do Código Civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Rádio Comunitária de Lugela
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação Rádio Comunitária de Lugela tem a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101174131, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rádio Comunitária de Lugela, abreviadamente designada por ARCL, fundada em 4 de Agosto de 2014 na sede do distrito de Lugela, passa a regular-se por este estatuto e pelo regime interno que adopta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A ARCL, é uma pessoa jurídica de direito privado, com direito administrativo próprio, financeiro, patrimonial e cívico da comunidade e sem fins lucrativos, com duração indeterminada tendo a sua sede e fórum em Mobede (Lugela Sede) sob gestão da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rádio Comunitária de Lugela é uma entidade de âmbito distrital que congrega
- Texto do artigo, página 10: membros que trabalham na área de comunicação social assente em três pilares: comunicar, informar e educar para o desenvolvimento da comunidade, colaborando com organismos do governo e diferentes actores da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e divulgar programas educativos, informativos e recreativos que contribuem p a r a a p r o m o ç ã o d a saúde, educação e formação das comunidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções de formação no âmbito de desenvolvimento e participação comunitária, nas mais diversas áreas sócio-culturais;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a divulgação de educação da comunidade para a defesa dos valores democráticos, tradicionais, culturais e de respeito mútuo entre diferentes camadas sociais da comunidade, no respeito pela constituição e demais legislações em vigor;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar serviços de atendimento ao público e sem discriminação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos colaboradores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Colaboradores)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser colaboradores da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que tenham idade mínima de18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos colaboradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os colaboradores da associação no seu geral agrupam-se em efectivos e não efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade dos membros de direcção é pessoal e intransmissível, podendo no entanto, qualquer colaborador em caso de ausência ou impedimento fazer-se representar por outro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma categoria de colaborador tipificada no número um (1) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos colaboradores)
- Texto do artigo, página 10: A admissão é feita mediante apresentação voluntária de quem deseja ao Coordenador da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos colaboradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer suas actividades livremente e dentro dos parâmetros legais que a instituição rege;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar em reuniões e outros tipos de encontros que sejam levados a cabo a formação, investigação, divulgação e troca de experiencias;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar-se de formações de vários assuntos a outros níveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Uso do equipamento para uma certa actividade da Rádio;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as com as disposições estatuais e regimentais;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar exercer qualquer actividade que for atribuído;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar em reuniões da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar no objectivo real da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiencia profissional, desempenhando com zelo todas tarefas; e)Preservar o equipamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Recusar a prestação de qualquer trabalho que não seja do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Zelar pelo nome e bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) São infracções disciplinares:
- Texto do artigo, página 10: a)A violação dos deveres que constam na lei, estatuto, regulamento e outras declarações tornadas públicas pela associação, podendo ser leve, grave ou muito grave;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar dos actos injuriosos ou difamatórios da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Usar equipamento sem prévia autorização ou furtar algum equipamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Faltar as actividades sem justa causa/ apresentar-se em estado de embriagues na instituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Autorizar a entrada de uma pessoa estranha, sem a autorização do Coordenador da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cada infracção disciplinar corresponde a uma pena de acordo com a gravidade, podendo ser uma das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertências simples e públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 10: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A advertência, a suspensão e expulsão será aplicada pelo Coordenador da Associação, mediante o consenso do corpo directivo da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O colaborador que pretender exuberar se deverá comunicar por escrito a direcção da associação e só poderá fazer no fim de um exercício social com pré-aviso de 30 dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitações de direito de exoneração, a associação poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenador;
- Número ou marcador, página 10: b) Programador;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tarefas do coordenador:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar todas as actividades e velar pelo bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Produzir relatórios das actividades da instituição e submeter as instâncias subsequentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar expedientes ao seu nível;
- Número ou marcador, página 10: d) Delegar competências aos seus colegas;
- Número ou marcador, página 10: e) Reunir com os colaboradores mensalmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tarefas do programador:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar planos de produção de vários programas sobre diferentes temas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer o acompanhamento da produção dos conteúdos produzidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Produzir relatórios de produção de programas; d)Assegurar junto dos chefes de emissões a realização das emissões; e)Reunir com os produtores de programas de 2 em 2 semanas;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover workshops internos como forma de dotar nos fazedores de Rádio, novas ferramentas de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tarefas do administrativo:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o controlo das receitas produzidas, produzir mensalmente os relatórios financeiros e apresentar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Cobrar pessoas (singulares/colectivas) que rádios fundem seus serviços na instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar entrada e saída de actos administrativos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cuidar de todo património do centro e fazer inventários anuais dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da representação da Rádio ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da Rádio)
- Texto do artigo, página 11: A Rádio fica representada pelo coordenador da mesma, podendo ser este ou o administrativo ou mesmo um membro ou funcionário qualificado do mesmo devidamente autorizado a assinar os actos de expedientes internos.
- Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Línguas/ tempo de antena)
- Texto do artigo, página 11: As emissões da Rádio serão emitidas em duas línguas (Portuguesa/Manhaua), sendo esta última língua local.
- Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Grelha de programação)
- Texto do artigo, página 11: Um) De princípio associação Rádio Comunitária de Lugela é gerida e programada pela comunidade.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A grelha, resulta de uma consulta comunitária feita dentro do distrito de Lugela, dai que 80% dos programas são propostos pela própria comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das receitas e do património ARIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas e do património)
- Texto do artigo, página 11: Um) As receitas da Rádio Comunitária de Lugela são contribuições dos membros e de terceiros, bem como legados, doações e quaisquer outros auxílios recebidos e o património, pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, acções e títulos que a associação possui e vier adquirir.
- Texto do artigo, página 11: Dois) As receitas e o património social serão aplicados exclusivamente no país, no desenvolvimento dos fins sociais, podendo também serem usadas receitas para o pagamento de subsídios dos funcionários permanentes e desenvolvendo actividades em todo tempo útil e outro estabelecido pelo regulamento.
- Texto do artigo, página 11: Três) O exercício financeiro da Associação Rádio Comunitária de Lugela é encerrado por fim de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da dissolução e litígios ARIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação Rádio Comunitária de Lugela só se dissolve por reunião da Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Geral especialmente convocada para o efeito. E a sua deliberação será tomada pela maioria de ou nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A proposta da dissolução deve ser submetida ao Comité de Gestão com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que delibera sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 11: Três) A proposta para ser valida, deve ser submetida por pelo menos 25% dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) Decide a dissolução a Associação da Rádio Comunitária de Lugela, a Assembleia Geral, designando uma comissão liquidatária e respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar do património da associação, que deve ser prioritariamente afectos a instituições nacionais que promovam os mesmos objectivos que a Associação Rádio Comunitária de Lugela (ARCL).
- Texto do artigo, página 11: ARIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Litígios e conflitos)
- Texto do artigo, página 11: Para todo tipo de conflito, a Associação Rádio Comunitária de Lugela recomenda a uma resolução pacífica, em caso de falta de consenso ou outra matéria não prevista neste estatuto e no regulamento interno recorrer-se-á a lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A alteração do presente estatuto será de 5 em 5 anos ou antes, caso haja motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Toda proposta para alteração do presente estatuto só poderá ser apresentada em Assembleia Geral extraordinária convocada com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos no presente estatuto e não constantes no regulamento interno serão decididos em reunião conjunta da Direcção Executiva e Comité de Gestão, no que não colidir com este estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 4 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 11: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, situada no bairro do Jardim, podendo criar delegações provinciais, distritais e onde as condições permitirem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Os objectivos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento rural por meio da potenciação das actividades económicas praticadas pelo sector familiar;
- Número ou marcador, página 11: b) Capacitar as comunidades rurais em matérias que forem julgadas necessárias pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o uso sustentável e racional dos recursos naturais, conservação do ambiente e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a segurança alimentar e nutricional das famílias rurais em prol do combate a desnutrição crónica; e
- Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com o estado e outras organizações na promoção do desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Unidade para o Desenvolvimento de Sector Familiar – todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e d)Membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições publicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnico e financeira) para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquele que desrespeitar os princípios estatuários;
- Número ou marcador, página 12: c) Viole os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Condenação em sentença e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 12: e) Demissão e interdição legal; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comportamento doloso ou negligente que provoca danos morais ou materiais á associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos dos membros da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Participar nas actividades da associação e contribuir na definição de suas políticas;
- Número ou marcador, página 12: b) Votar e ser votado para membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Formular propostas de projectos que coadunem com fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir qualquer assunto submetido a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 12: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e efectivação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Acatar as determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal indicados; e
- Número ou marcador, página 12: h) Relar pelos interesses e conceito da associação, comunicando o Conselho de Direcção quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos no mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por período igual, sendo vedados a mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos e obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede da associação, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver
- Texto do artigo, página 12: presente um numero correspondente à metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a alteração do estatuto ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: f) deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: g) Conferir distinção de membros honorários e beneméritos, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 12: h) Aprovar relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo, presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice - presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Dois relatores; e
- Número ou marcador, página 12: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Mesa da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo e administrativo da associação unidade para o desenvolvimento do sector familiar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção e constituída por um numero impar de membros que são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Dois secretários; e
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o plano de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 13: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 13: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para apreciação;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 13: i) Nomear chefes de departamentos; e
- Número ou marcador, página 13: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, podendo ser convocados quaisquer os membros para assistir as reuniões e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação, designadamente:
- Texto do artigo, página 13: a)examinar a escrituração, documentação e fazer verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: b) dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como sobre o plano da acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 13: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O Património da Associação Unidade para o Desenvolvimento do Sector Familiar é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outra subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou publicas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realiza, para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Texto do artigo, página 13: Alma Gêmea, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no dia sete de Junho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560341, uma sociedade por quotas denominado Alma Gêmea, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alma Gêmea, Limitada é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Orlando Mugumbwe n.º 254, bairro da Polana, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente, constituíndo-se por tempo indertiminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de, produtos alimentares, fornecimento de consumíveis. catering, restauração, prestação de serviços, consultoria interdisciplinar, produtos de higiene e de limpeza, artigos e utenscílios domésticos, importação e exportação de produtos e actividades afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Rádio Comunitária de Lugela
- Diploma Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
- Certidão de registo Alma Gêmea, Limitada
- Certidão de registo Armazem Shaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurora Publicidade, Limitada
- Certidão de registo Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Denny's Pesca, Limitada
- Certidão de registo Haka Neli Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Herbal Soap, Limitada
- Certidão de registo Hydroline, Limitada
- Certidão de registo Índico Aircraft Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwik Lift, Limitada
- Certidão de registo Licote, Limitada
- Certidão de registo Loja de Festas, Limitada
- Certidão de registo Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz + Recargas, Limitada
- Certidão de registo Nef Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parl Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Singa Electrical, Limitada
- Diploma SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talho Nice, Limitada
- Certidão de registo TMC Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V.K Services, Limitada
- Certidão de registo Vhuka Moza, Limitada
- Certidão de registo Yaz Medical, Import, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Zoloto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação de Estado na cidade de Maputo, 27 de Maio de 2021. — A Secretária do Estdo, Sheila de Lemos Santana Afonso. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Comsa Moçambique
- Diploma Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 (AMC8212)
- Certidão de registo Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique