III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2021

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Parágrafo · p. 13 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Amélia Luís, solteira moçambicana, natural de Maputo, portador do Boletim da República
Texto do artigo · p. 14 n.º 110106662413J, emitido aos 26 de Novembro de 2020, residente nesta cidade emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Bela Luís Peterson, de nacionalidade sueca, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 94833416, emitido no dia 7 de Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelo sócio Filipa Amélia Luís, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura de um dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2021. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Armazem Shaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade de responsabilidade por quotas denominada Armazem Shak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade terá a sua sede na MachavaSede, rua do Comércio n.º 2, Matola, na província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui actividades principais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e a retalho de cigarros;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Fabrice Shyaka.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fabrice Shyaka, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos
Texto do artigo · p. 14 podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Aurora Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471284 a sociedade Aurora Publicidade, Limitada, representada pelos os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Naya Olívia David Sibambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263189B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2020, residente em Boane, Belo horizonte, quarteirão 412, casa n.º 8;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Hilário da Graça Manuel Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615638C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de outubro de 2018, residente em Maputo, cidade da Matola, Infulene-A, quarteirão 26, casa n.° 564;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Silva Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1010501647199B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no Distrito Municipal 5, George Dimitrov, quarteirão 77, casa n.° 47, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A presente sociedade adopta a denominação Aurora Publicidade, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade está sediada na Avenida Julius Nyerere, quarteirão 67, n.°4369, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: Publicidade e marketing digital, assessoria de comunicação institucional, intermediação de negócios no interesse da sociedade, e design gráfico e produção áudio visual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Naya Olívia David Sibambo, uma quota nominal no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3%do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hilário da Graça Manuel Cumbe, uma quota nominal no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3%do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Silva Moisés Cossa, uma quota nominal no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3%do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Naya Olívia David Sibambo podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo, os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social designadamente: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nada obsta a administradora de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Naya Olívia David Sibambo, ora disignada como administradora, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561925, uma sociedade deniminada Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, por: Elvira Mafalda Mendes Barca, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100324379N, emitido em 30 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 589, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é por um tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1049, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas a retalho e a grosso, venda de plantas naturais, artesanato, prestação de serviços de catering, restauração e formação profissional em termos de culinária a nível nacional e podendo alargar para o âmbito internacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Elvira Mafalda Mendes Barca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à
Texto do artigo · p. 15 medida das necessidades dos empreendimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessão total ou parcial de quota a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações da sócia, depende da autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 16 c) Na eminência de separação judicial de bens da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento da sócia a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros da falecida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida a sócia ou a outros socios que vierem integrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura da única sócia no activo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia,
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561380, uma entidade denominada Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Cui Zhao, de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED2516576, emitido aos 24 de Maio de 2018, na China e do NUIT 168458827 e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2348, flat 6; 3.º andar, bairro Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida 24 de Julho n.º 3846, rés-dochão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social: Serviços de logística com importação e exportação, comércio de commodities, material de construção, ferragem, e outros pordutos não especificado, consultoria e gestão de projetos de investimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cui Zhao.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da mandatária ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437 uma entidade denominada Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Matchave Lopes Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 921, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação de sistemas informáticos e redes;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material informático e de escritórios.
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Matchave Lopes Virgílio Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Matchave Lopes Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Denny's Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pesca, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição de gerente e administradora e nomeação de
Texto do artigo · p. 17 novos administradores e alteração integral dos estatutos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 O sócio maioritário Johannes Lodewicus Pretorious, declarou que divide a sua quota em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente, 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105014403 F, emitido ao 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete e também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota, no valor nominal de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargo para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, retirandose assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Ainda, o senhor Warren Oliver Goosen, em representação da sócia Express Food, EI, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, que aqui dá plena quitação, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, e este aceita, adicionando a quota já adquirida, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Após a cedência acima referida, o sócio Edson Lino Magaissa, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Denny's Pesca, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, n.º 1228, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Edson Lino Magaissa, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 18 por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 18 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ainda, foi deliberado a destituição do senhor Johannes Lodewicus Pretorious do cargo de gerente da sociedade e ainda da senhora Rosa Maria Valdemar do cargo de administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) De seguida, foram unanimemente nomeados os senhores Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Haka Neli Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101543705, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta a denominação de Haka Neli Comercial, Limitada e tem a sua sede, em Marracuene, bairro Pussulane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, criação de galinhas, venda de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por três quotas diferentes no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) que corresponde a 70%, pertencente á sócia Amélia Ozias Ruco, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15% pertencente a Tânia Clotilde Manuel Sambo, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15%, pertencente a Cláudia Esmeralda Manuel Sambo.
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhora Amélia Ozias Ruco, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está comforme. Matola, 31 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Herbal Soap, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101353923, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Herbal Soap, Limitada e tem a sua sede na Mozal 108-109, Beluluane Parque Industrial, distrito de Boane, província de Maputo, Mozambique podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de fabricação de sabão e comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de sabões, óleos e matéria prima, nas áreas similiares em outros ramos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dezoito mil meticais 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amina Khatoon.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Arslan Siddiqui com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo Ihe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Matola, 18 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hydroline, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547310, a sociedade Hydroline, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Hydroline, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Venda de máquinas, acessórios e equipamentos hidráulicas, motorizadas, peças e seus acessórios, acessórios de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos informáticas e seus consumíveis, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victory Chinedu Onyebuchi; solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107765934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representado pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chimamanda Jasper Onyebuchi, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107264650, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representada pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulo, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Francisco Lacussone José, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Índico Aircraft Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Índico Aircraft Maintenance, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100611856, entre:
Texto do artigo · p. 20 Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Índico Aircraft Maintenance, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A execução de trabalhos, de reparação e manutenção de aeronaves (aviões e helicópteros);
Número ou marcador · p. 20 b) Formação e capacitação de mecânicos e engenheiros aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Representação de equipamentos, produtos e serviços aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de consumíveis aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 20 e) Pintura de aeronaves; e f)Reparação e calibração de componentes aeronáutico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objeto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo atividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito
Texto do artigo · p. 21 e realizado em dinheiro e em bens, com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente a Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 13: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filipa Amélia Luís, solteira moçambicana, natural de Maputo, portador do Boletim da República
  2. Texto do artigo, página 14: n.º 110106662413J, emitido aos 26 de Novembro de 2020, residente nesta cidade emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Bela Luís Peterson, de nacionalidade sueca, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 94833416, emitido no dia 7 de Junho de 2018.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelo sócio Filipa Amélia Luís, que fica desde já nomeado administrador.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura de um dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2021. O Tecnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: Armazem Shaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.106B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  14. Texto do artigo, página 14: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade de responsabilidade por quotas denominada Armazem Shak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Sede
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade terá a sua sede na MachavaSede, rua do Comércio n.º 2, Matola, na província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Objecto
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui actividades principais da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de cigarros;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Logística e transporte.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pelo ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: Capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Fabrice Shyaka.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fabrice Shyaka, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos
  41. Texto do artigo, página 14: podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2021. — A Notária,
  59. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 15: Aurora Publicidade, Limitada
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471284 a sociedade Aurora Publicidade, Limitada, representada pelos os seguintes sócios:
  62. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Naya Olívia David Sibambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263189B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2020, residente em Boane, Belo horizonte, quarteirão 412, casa n.º 8;
  63. Texto do artigo, página 15: Segundo: Hilário da Graça Manuel Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615638C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 11 de outubro de 2018, residente em Maputo, cidade da Matola, Infulene-A, quarteirão 26, casa n.° 564;
  64. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Silva Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1010501647199B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no Distrito Municipal 5, George Dimitrov, quarteirão 77, casa n.° 47, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A presente sociedade adopta a denominação Aurora Publicidade, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade está sediada na Avenida Julius Nyerere, quarteirão 67, n.°4369, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se considerar conveniente para os negócios por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Publicidade e marketing digital, assessoria de comunicação institucional, intermediação de negócios no interesse da sociedade, e design gráfico e produção áudio visual.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  75. Texto do artigo, página 15: a)Naya Olívia David Sibambo, uma quota nominal no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3%do capital social;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Hilário da Graça Manuel Cumbe, uma quota nominal no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3%do capital social;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Silva Moisés Cossa, uma quota nominal no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3%do capital social.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Naya Olívia David Sibambo podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a todos os sócios representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo, os casos de indisponibilidade da parte destes, poderão indicar um ou mais trabalhadores devidamente autorizados, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social designadamente: quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Nada obsta a administradora de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Naya Olívia David Sibambo, ora disignada como administradora, ou pela assinatura de qualquer dos sócios representantes.
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 15: Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561925, uma sociedade deniminada Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial, por: Elvira Mafalda Mendes Barca, de
  94. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070100324379N, emitido em 30 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 589, rés-do-chão, flat 1, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: ( Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Bodhi-Kioski – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é por um tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 1049, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNGO
  100. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas a retalho e a grosso, venda de plantas naturais, artesanato, prestação de serviços de catering, restauração e formação profissional em termos de culinária a nível nacional e podendo alargar para o âmbito internacional.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Elvira Mafalda Mendes Barca.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à
  107. Texto do artigo, página 15: medida das necessidades dos empreendimentos.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão total ou parcial de quota a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações da sócia, depende da autorização prévia da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  115. Número ou marcador, página 16: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  116. Número ou marcador, página 16: c) Na eminência de separação judicial de bens da sócia.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento da sócia a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros da falecida.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida a sócia ou a outros socios que vierem integrar a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura da única sócia no activo.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  128. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia,
  139. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 16: Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561380, uma entidade denominada Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  142. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 16: Cui Zhao, de 32 anos de idade, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ED2516576, emitido aos 24 de Maio de 2018, na China e do NUIT 168458827 e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2348, flat 6; 3.º andar, bairro Alto-Maé.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: Denominação duração e sede
  146. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cheery China – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida 24 de Julho n.º 3846, rés-dochão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social: Serviços de logística com importação e exportação, comércio de commodities, material de construção, ferragem, e outros pordutos não especificado, consultoria e gestão de projetos de investimento.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Cui Zhao.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da mandatária ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 16: Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437 uma entidade denominada Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  167. Texto do artigo, página 16: Matchave Lopes Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 921, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  177. Número ou marcador, página 16: a) Montagem e reparação de computadores;
  178. Número ou marcador, página 16: b) Instalação de sistemas informáticos e redes;
  179. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material informático e de escritórios.
  180. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Matchave Lopes Virgílio Cossa.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  184. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Matchave Lopes Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 17: Denny's Pesca, Limitada
  196. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100083175, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Denny's Pesca, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cessão de quotas, destituição de gerente e administradora e nomeação de
  197. Texto do artigo, página 17: novos administradores e alteração integral dos estatutos, nos seguintes termos:
  198. Texto do artigo, página 17: O sócio maioritário Johannes Lodewicus Pretorious, declarou que divide a sua quota em 2 (duas) partes desiguais, nomeadamente, 1 (uma) quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Edson Lino Magaissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105014403 F, emitido ao 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete e também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota, no valor nominal de 9.800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargo para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, retirandose assim o sócio cedente da sociedade.
  199. Texto do artigo, página 17: Ainda, o senhor Warren Oliver Goosen, em representação da sócia Express Food, EI, manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, que aqui dá plena quitação, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, e este aceita, adicionando a quota já adquirida, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 17: Após a cedência acima referida, o sócio Edson Lino Magaissa, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passara a ser titular de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 17: De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  203. Texto do artigo, página 17: Da firma, forma, sede, duração e objecto
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
  206. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Denny's Pesca, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, n.º 1228, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  219. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 17: a) Edson Lino Magaissa, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 17: b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  225. Texto do artigo, página 18: por cento) do capital social da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  230. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
  252. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas do exercício)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
  264. Texto do artigo, página 18: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) Ainda, foi deliberado a destituição do senhor Johannes Lodewicus Pretorious do cargo de gerente da sociedade e ainda da senhora Rosa Maria Valdemar do cargo de administradora da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 18: Três) De seguida, foram unanimemente nomeados os senhores Edson Lino Magaissa e Aleque Mateus Malunguissa Theue como administradores da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 18: Está conforme Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
  271. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  272. Texto do artigo, página 18: Haka Neli Comercial, Limitada
  273. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101543705, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta a denominação de Haka Neli Comercial, Limitada e tem a sua sede, em Marracuene, bairro Pussulane.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 18: Objecto
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, criação de galinhas, venda de produtos alimentares e de higiene.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 18: Capital social
  285. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por três quotas diferentes no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) que corresponde a 70%, pertencente á sócia Amélia Ozias Ruco, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15% pertencente a Tânia Clotilde Manuel Sambo, 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15%, pertencente a Cláudia Esmeralda Manuel Sambo.
  286. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  287. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: Administração
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhora Amélia Ozias Ruco, que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  308. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 19: Está comforme. Matola, 31 de Maio de 2021. —
  310. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 19: Herbal Soap, Limitada
  312. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101353923, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Herbal Soap, Limitada e tem a sua sede na Mozal 108-109, Beluluane Parque Industrial, distrito de Boane, província de Maputo, Mozambique podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de fabricação de sabão e comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de sabões, óleos e matéria prima, nas áreas similiares em outros ramos.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, correspondente a três quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dezoito mil meticais 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amina Khatoon.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  328. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  331. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Arslan Siddiqui com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo Ihe caso for necessário o poder de representação.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 19: (Dos herdeiros)
  334. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique
  338. Texto do artigo, página 19: Matola, 18 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 19: Hydroline, Limitada
  340. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547310, a sociedade Hydroline, Limitada constituída por documento particular aos 14 de Maio de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Hydroline, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  346. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  350. Texto do artigo, página 20: Venda de máquinas, acessórios e equipamentos hidráulicas, motorizadas, peças e seus acessórios, acessórios de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos informáticas e seus consumíveis, material de escritório e electrodomésticos, com importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victory Chinedu Onyebuchi; solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107765934A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representado pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulu, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chimamanda Jasper Onyebuchi, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107264650, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 131367996, representada pela sua mãe Chinyere Blessing Egeulo, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Francisco Lacussone José, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 20: Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. —
  368. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  369. Texto do artigo, página 20: Índico Aircraft Maintenance, Limitada
  370. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Índico Aircraft Maintenance, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100611856, entre:
  371. Texto do artigo, página 20: Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio em Maputo; e
  372. Texto do artigo, página 20: Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049646B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio em Maputo.
  373. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  377. Texto do artigo, página 20: Índico Aircraft Maintenance, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 20: a) A execução de trabalhos, de reparação e manutenção de aeronaves (aviões e helicópteros);
  386. Número ou marcador, página 20: b) Formação e capacitação de mecânicos e engenheiros aeronáuticos;
  387. Número ou marcador, página 20: c) Representação de equipamentos, produtos e serviços aeronáuticos;
  388. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de consumíveis aeronáuticos;
  389. Número ou marcador, página 20: e) Pintura de aeronaves; e f)Reparação e calibração de componentes aeronáutico.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objeto diferente, desde que seja por deliberação social, incluindo atividades de consultoria ou assessoria, desde que permitidos por lei.
  392. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Capital Social)
  395. Texto do artigo, página 20: O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito
  396. Texto do artigo, página 21: e realizado em dinheiro e em bens, com as seguintes quotas:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente a Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente a Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
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