III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2021

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Número ou marcador · p. 21 Um) Para o desenvolvimento integral e criterioso da atividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte por cento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunicá-lo à administração por carta registada com aviso de receção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem usar o direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo
Texto do artigo · p. 21 contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais; b) No caso de falência social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização efetua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
Número ou marcador · p. 21 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do seu beneficiário, será pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida do correspondente nos lucros sociais esperados, proporcional ao tempo decorrido do exercício em curso, e é calculada com base no último balanço realizado, podendo ser da parte do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que ambos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objeto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Excetuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas, assuntos de fundo, que deverão ser objeto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração/gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Desde já ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a gerência corrente da sociedade os sócios vão indicar um gerente a concederlhe poderes para tal como os atos de mero expediente da ou para a sociedade que serão pelo mesmo assinados ou qualquer empregado, devida e expressamente, mandatado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração exercer todos os poderes essenciais e necessários para o bom andamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 21 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Supervisionar a escrituração da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os atos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pela administração/gerência ou qualquer empregado devida e expressamente mandatado por esta ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respetivo balanço anual da atividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O ano económico da atividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objeto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para atividade do objeto social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objeto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557731, uma entidade denominada Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dércio Emanuel da Costa Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105451623P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, bairro da Polana Caniço B, Kamaxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de todo tipo de material de escritório e venda;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de todo tipo de material de construção e venda;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de todo tipo mobiliário e venda;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de todo tipo de produtos de limpeza e venda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Dércio Emanuel da Costa Charles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a parte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kwik Lift, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560848, uma entidade denominada Kwik Lift, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Agnaldo Luís Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527455I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número cento e dez;
Texto do artigo · p. 22 Hercílio Eduardo Zimila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100798769F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, bairro de Magoanine, casa número cinquenta e quatro.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kwik Lift, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é especializada na implementação de sistema de transporte de passageiros por aplicativos e tem por objecto: transporte de passageiros em carros particulares; serviços de rent-a-car; compra e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 23 mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Luís Neve;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Eduardo Zimila.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores sócios, Agnaldo Luís Neve e Hercílio Eduardo Zimila.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência do acionista vendedor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Licote, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541274, uma entidade denominada Licote, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 23 nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Augusto Taimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, divorciado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100070296C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 4344;
Texto do artigo · p. 23 Hoodson Victorino Taimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601359ª, emitido em Maputo, aos 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 4344;
Texto do artigo · p. 23 Edizio Vitorino Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717527P, emitido em Maputo aos 15 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 43/44.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Licote, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1740, 1º andar direito, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial a nível do território nacional, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Transporte de mercadorias e combustíveis, logística;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 e) Processamento e exportação de produtos agrícolas, agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de produtos alimentares, cereais, produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 23 h) Serviços de limpeza e desinfecção;
Número ou marcador · p. 23 i) Venda e distribuição de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda e distribuição de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 k) Venda de material e equipamento de construção, material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 l) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 m) Consultoria e exploração nas áreas de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 n) Importação e distribuição de m e d i c a m e n t o s e a r t i g o s farmacêuticos, consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 o) Venda de material e artigos médicos, venda de equipamento e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 p) Exploração de clínicas, hospitais e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 23 q) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 r) Formação técnico profissional em diversas áreas, ensino primário, secundário, médio técnico e superior;
Número ou marcador · p. 23 s) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Alfredo Augusto Taimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Edizio Victorino Cumbe, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Hoodson Victorino Taimo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 MT) correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Augusto Taimo, que é desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omisso)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loja de Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530078, uma entidade denominada Loja de Festas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Alende, n.º 10003, rés-dochão;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Tasquin Ismail Raidan, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, nascido a 25 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115095Q, emitido aos 12 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, 354, no bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Loja de Festas, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3495, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de festas nomeadamente balões, artigos temáticos e outros equipamentos festivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de noventa mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 24 a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 45.000,00MT; b)Tasquin Ismail Raidan – 45.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Momade Muniz Valimamade Panjwani e Tasquin Ismail Raidan, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As operações de gestão perante todas instituições publicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 24 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101554872, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lurdes António Chemane, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102283469P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e venda a grosso e a retalho nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de cabelo, vestuário, acessórios e outros produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de salão cabeleireiro e barbearia;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de massagem, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma
Texto do artigo · p. 25 única quota, pertencente a sócia única Lurdes António Chemane.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, compete a sócia única Lurdes António Chemane, que desde já é nomeada administrador com todos poderes.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz + Recargas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101559459, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz + Recargas, Limitada constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36428884, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba ao 4 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ashley Jacinta Joel, de 3 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com número de assento 13946 do ano de 2018, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Posto do Hospital Central de Nampula, aos 25 de Outubro de 2018, neste acto representado pelo senhor Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, no exercício do poder parental. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz + Recargas, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objeto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de recargas e material de comunicação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Alexandre de Rosta Joel;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Ashley Jacinta Joel.
Texto do artigo · p. 25 .................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 15 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nef Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101533069, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NEF Construções, Limitada constituída entre os sócios: Maria João Simão, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914331I, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, e Eurélio Daniel Jamal, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 030102889485Q, emitido aos 30 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nef Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua,cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenho de projectos para construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria na área de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de bens e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Montagem de pavê, manutenção de obras, jardins;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria João Simão;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurélio Daniel Jamal, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 .................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Maria João Simão e Eurélio Daniel Jamal, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034410, uma entidade denominada Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Nelson Rafael Zunguze, solteiro maior, natural de Massinga – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885757N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Boquisso. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nelo Construções – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Launane, quarteirão n.º 40, casa n.º 15, rés-dochão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota. O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de mobiliários com importação e exportação; outra actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares; outras actividades de serviços pessoais; material eléctricos e de iluminação; electrodomesticos e outros produtos novos em estabelecimentos especializados, construções de edifícios, montagem de tijoleiras e parques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer qe seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, corresponde ao sócio unitário, Nelson Rafael Zunguze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nelson Rafael Zunguze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
Texto do artigo · p. 27 plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros, assumen automaticamente o seu lugar na sociedade co dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Parl Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil e vinte à folhas cento noventa e oito do livro C traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis à folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E traço nove, denominada Parl Trading Co Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Prasert Wongphattarakul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação: Parl Trading Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de represtação noutras provincias de país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigencia será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e serragem de madeira, importação e exportação das máquinas e seus acessórios e de produtos mineiros, compra e venda de Algodão, incluindo a importação e exportação podendo ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quaisquer outras actividade conexs ou subsidiárias do seu objecto principal, deste que não contrarie por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Lee Chee Sin, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Prasert Wongphattarakul, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimentos da sociedade dado com antecedência de trintas dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade e gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já indicado o senhor Lee Chee Sin, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competencias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a gerência exercer todos os podes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Para o desenvolvimento integral e criterioso da atividade da sociedade e por deliberação social, o capital social inicial poderá ser objeto de aumento, uma ou mais vezes, devendo porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios e depois com a entrada de novos sócios.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) independentemente do quantum do aumento e das circunstâncias deste, fica sempre reservado o mínimo de vinte por cento do capital social para cada sócio originário ou fundador.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  5. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares por parte dos sócios, mas a sociedade poderá receber dos mesmos as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efetuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento prévio escrito da sociedade, a qual reserva desde já o seu direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este deferir-se-á aos restantes sócios;
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Quando um dos sócios quiser ceder a sua quota no todo ou em parte, deverá comunicá-lo à administração por carta registada com aviso de receção, entendendo-se que se a sociedade não responder no prazo de trinta dias, nem esta nem os sócios pretendem usar o direito de preferência que lhes assiste.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar quotas nos seguintes casos e condições:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, venda em processo judicial e adjudicação em processo
  15. Texto do artigo, página 21: contencioso ou dada em pagamento de dívidas sociais; b) No caso de falência social.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização efetua-se por decisão da assembleia geral e torna-se eficaz mediante comunicação expressa a pessoa dela beneficiária.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do seu beneficiário, será pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida do correspondente nos lucros sociais esperados, proporcional ao tempo decorrido do exercício em curso, e é calculada com base no último balanço realizado, podendo ser da parte do fundo de reserva legal.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 21: (Deliberações sociais)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos expressos.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as suas formalidades nos casos em que ambos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social que foi proposta e ou dada a conhecer expressamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas e tida por assunto corrente.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objeto.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Excetuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas, assuntos de fundo, que deverão ser objeto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração/gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Desde já ambos os sócios constituem a administração/gerência da sociedade sendo que só as duas assinaturas são suficientes para obrigar a sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a gerência corrente da sociedade os sócios vão indicar um gerente a concederlhe poderes para tal como os atos de mero expediente da ou para a sociedade que serão pelo mesmo assinados ou qualquer empregado, devida e expressamente, mandatado pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração exercer todos os poderes essenciais e necessários para o bom andamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora deste;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar a escrituração da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente, desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os atos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pela administração/gerência ou qualquer empregado devida e expressamente mandatado por esta ou pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para o respetivo balanço anual da atividade e ou alteração dos estatutos podendo, também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O ano económico da atividade coincide com o ano civil pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Os ganhos que se apurarem em cada exercício, já líquidos de todas as despesas e encargos sociais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos, desde que da dinâmica da sociedade ou do alargamento do objeto social, serão destinados, primeiramente, a aquisição de equipamento para atividade do objeto social.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, transformação e fusão)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer pela dinâmica do objeto social e ou do mercado, e pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 21: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557731, uma entidade denominada Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 22: Dércio Emanuel da Costa Charles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105451623P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, bairro da Polana Caniço B, Kamaxaquene, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Denominação
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Inova Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa de sociedade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: Sede
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Caniço B, quarteirão 14, casa n.º 580, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Tem como objecto:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de todo tipo de material de escritório e venda;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de todo tipo de material de construção e venda;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de todo tipo mobiliário e venda;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de todo tipo de produtos de limpeza e venda.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que tenham para tal as necessárias licenças.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: Capital social
  71. Texto do artigo, página 22: O capital é subscrito e integralmente realizado em dinheiro que é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Dércio Emanuel da Costa Charles.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 22: Alteração do capital social
  74. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os órgãos sociais:
  78. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 22: b) A administração e gerência.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  82. Texto do artigo, página 22: As assembleias são convocadas pelo único sócio, por sua iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, que é desde já sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos pela assinatura do sócio Dércio Emanuel da Costa Charles, podendo este nomear outros assinantes mediante o seu consentimento.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  89. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a parte o fundo da reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão para o único sócio.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 22: Kwik Lift, Limitada
  99. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560848, uma entidade denominada Kwik Lift, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 22: Agnaldo Luís Neve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527455I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão setenta e cinco, casa número cento e dez;
  101. Texto do artigo, página 22: Hercílio Eduardo Zimila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 090100798769F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, bairro de Magoanine, casa número cinquenta e quatro.
  102. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: Denominação
  105. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kwik Lift, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: Objecto
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é especializada na implementação de sistema de transporte de passageiros por aplicativos e tem por objecto: transporte de passageiros em carros particulares; serviços de rent-a-car; compra e venda de viaturas.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 22: Capital social
  116. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  117. Texto do artigo, página 23: mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Luís Neve;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercílio Eduardo Zimila.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 23: Administração
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores sócios, Agnaldo Luís Neve e Hercílio Eduardo Zimila.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: Herdeiros e transmissão de acções
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência do acionista vendedor.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  131. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios em casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 23: Omissões
  134. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Licote, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada
  138. Texto do artigo, página 23: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541274, uma entidade denominada Licote, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  139. Texto do artigo, página 23: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  140. Texto do artigo, página 23: Alfredo Augusto Taimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, divorciado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100070296C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 4344;
  141. Texto do artigo, página 23: Hoodson Victorino Taimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601359ª, emitido em Maputo, aos 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 4344;
  142. Texto do artigo, página 23: Edizio Vitorino Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717527P, emitido em Maputo aos 15 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukuana, bairro de Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 43/44.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMERIO
  144. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Licote, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1740, 1º andar direito, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial a nível do território nacional, desde que seja devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e despachos aduaneiros;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Contabilidade e auditoria;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Transporte de mercadorias e combustíveis, logística;
  155. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de viaturas;
  156. Número ou marcador, página 23: e) Processamento e exportação de produtos agrícolas, agro-pecuária;
  157. Número ou marcador, página 23: f) Importação e venda de cosméticos;
  158. Número ou marcador, página 23: g) Venda de produtos alimentares, cereais, produtos de limpeza e higiene;
  159. Número ou marcador, página 23: h) Serviços de limpeza e desinfecção;
  160. Número ou marcador, página 23: i) Venda e distribuição de consumíveis de escritório;
  161. Número ou marcador, página 23: j) Venda e distribuição de material e equipamento informático;
  162. Número ou marcador, página 23: k) Venda de material e equipamento de construção, material eléctrico e de iluminação;
  163. Número ou marcador, página 23: l) Construção civil e obras públicas;
  164. Número ou marcador, página 23: m) Consultoria e exploração nas áreas de energia, petróleo e gás;
  165. Número ou marcador, página 23: n) Importação e distribuição de m e d i c a m e n t o s e a r t i g o s farmacêuticos, consumíveis hospitalares;
  166. Número ou marcador, página 23: o) Venda de material e artigos médicos, venda de equipamento e material hospitalar;
  167. Número ou marcador, página 23: p) Exploração de clínicas, hospitais e centros de saúde;
  168. Número ou marcador, página 23: q) Serviços de serigrafia;
  169. Número ou marcador, página 23: r) Formação técnico profissional em diversas áreas, ensino primário, secundário, médio técnico e superior;
  170. Número ou marcador, página 23: s) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 23: a) Alfredo Augusto Taimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Edizio Victorino Cumbe, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT) correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  176. Número ou marcador, página 23: c) Hoodson Victorino Taimo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 MT) correspondente a quinze por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alfredo Augusto Taimo, que é desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Exercício económico)
  182. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 24: (Omisso)
  188. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 24: Loja de Festas, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530078, uma entidade denominada Loja de Festas, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  193. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido a 23 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Alende, n.º 10003, rés-dochão;
  194. Texto do artigo, página 24: Segundo: Tasquin Ismail Raidan, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, nascido a 25 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115095Q, emitido aos 12 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, 354, no bairro do Alto Maé.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loja de Festas, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3495, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 24: a) Indústria e comércio;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de festas nomeadamente balões, artigos temáticos e outros equipamentos festivos;
  206. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de noventa mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  212. Texto do artigo, página 24: a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 45.000,00MT; b)Tasquin Ismail Raidan – 45.000,00MT.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Momade Muniz Valimamade Panjwani e Tasquin Ismail Raidan, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) As operações de gestão perante todas instituições publicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  224. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  229. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  235. Texto do artigo, página 24: ARIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  237. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 25: Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101554872, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Lurdes António Chemane, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102283469P, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pelos Direcção de Identificação Civil de Pemba, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  246. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Molly`S Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 25: Sede social
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e venda a grosso e a retalho nas actividades a seguir:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Venda de produtos cosméticos;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Venda de cabelo, vestuário, acessórios e outros produtos de beleza;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de salão cabeleireiro e barbearia;
  256. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de massagem, manicure e pedicure;
  257. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 25: Capital
  260. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à uma
  261. Texto do artigo, página 25: única quota, pertencente a sócia única Lurdes António Chemane.
  262. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  265. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, compete a sócia única Lurdes António Chemane, que desde já é nomeada administrador com todos poderes.
  266. Texto do artigo, página 25: Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 25: Moz + Recargas, Limitada
  268. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101559459, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz + Recargas, Limitada constituída entre os sócios:
  269. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 36428884, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba ao 4 de Junho de 2019;
  270. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ashley Jacinta Joel, de 3 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com número de assento 13946 do ano de 2018, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Posto do Hospital Central de Nampula, aos 25 de Outubro de 2018, neste acto representado pelo senhor Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, no exercício do poder parental. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  274. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz + Recargas, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 25: Sede social
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto social
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: Objeto social
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de recargas e material de comunicação.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  284. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 25: Capital
  287. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Valdimiro Alexandre de Rosta Joel;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Ashley Jacinta Joel.
  290. Texto do artigo, página 25: .................................................................
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Valdimiro Alexandre de Rosta Joel, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  295. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  296. Número ou marcador, página 26: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  297. Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 26: Nef Construções, Limitada
  299. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101533069, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NEF Construções, Limitada constituída entre os sócios: Maria João Simão, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914331I, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, e Eurélio Daniel Jamal, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 030102889485Q, emitido aos 30 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namicopo, que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: Denominação
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nef Construções, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 26: Sede
  305. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua,cidade de Nampula.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 26: Objecto
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  309. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
  310. Número ou marcador, página 26: b) Desenho de projectos para construção;
  311. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria na área de engenharia e construção;
  312. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de bens e materiais de construção;
  313. Número ou marcador, página 26: e) Montagem de pavê, manutenção de obras, jardins;
  314. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 26: Capital social
  318. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  319. Texto do artigo, página 26: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria João Simão;
  321. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurélio Daniel Jamal, respectivamente.
  322. Texto do artigo, página 26: .................................................................
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Maria João Simão e Eurélio Daniel Jamal, que desde já são nomeados administradores.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  327. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 26: Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034410, uma entidade denominada Nelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  331. Texto do artigo, página 26: Nelson Rafael Zunguze, solteiro maior, natural de Massinga – Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885757N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Matola, bairro Boquisso. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nelo Construções – Sociedade Unipessoal,
  336. Texto do artigo, página 26: Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Launane, quarteirão n.º 40, casa n.º 15, rés-dochão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota. O conselho da gerência poderá no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de mobiliários com importação e exportação; outra actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares; outras actividades de serviços pessoais; material eléctricos e de iluminação; electrodomesticos e outros produtos novos em estabelecimentos especializados, construções de edifícios, montagem de tijoleiras e parques.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer qe seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  344. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, corresponde ao sócio unitário, Nelson Rafael Zunguze.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  350. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nelson Rafael Zunguze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem
  351. Texto do artigo, página 27: plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, necessários poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros, assumen automaticamente o seu lugar na sociedade co dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Junho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Parl Trading Co, Limitada
  360. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil e vinte à folhas cento noventa e oito do livro C traço dois e número mil trezentos cinquenta e seis à folhas cento oitenta e seis e seguintes do livro E traço nove, denominada Parl Trading Co Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Prasert Wongphattarakul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação: Parl Trading Co, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional N.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de represtação noutras provincias de país ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigencia será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e serragem de madeira, importação e exportação das máquinas e seus acessórios e de produtos mineiros, compra e venda de Algodão, incluindo a importação e exportação podendo ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Quaisquer outras actividade conexs ou subsidiárias do seu objecto principal, deste que não contrarie por lei.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Lee Chee Sin, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Prasert Wongphattarakul, detem 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituação da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Prestacoes suplementares)
  382. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimentos da sociedade dado com antecedência de trintas dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
  391. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  392. Número ou marcador, página 27: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já indicado o senhor Lee Chee Sin, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 27: (Competencias)
  400. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a gerência exercer todos os podes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais da empresa.
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