III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2021
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- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuicao de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outras não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e trnsformacao da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Singa Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527395, uma entidade denominada Singa Electrical, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mateus Estêvão Ngavanga, natural do distrito Muidumbe, Cabo Delgado, residente na EN4, Condomínio Jessibela, quarteirão 33, casa 15, bairro Tchumene1, na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304384S, emitido aos 3 de Maio de 2021, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Jochua Manuel Chambal, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100642453J, emitido aos 27 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas, artigos dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adota a denominação de Singa Electrical, Limitada, e tem a sua sede na EN4, Condomínio Jessibela, casa 15, no bairro Tchumene1, quarteirão 33 na Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviços relativos a infraestruturas eléctricas, formação e instalações eléctricas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública e consultoria, e construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades complementares conexionadas directa/ indirectamente com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Mateus Estêvão Ngavanga;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertencente ao sócio Jochua Manuel Chambal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará quando e de que forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda de acordo dos sócios do direito de preferência nessa cessão na proporção das respetivas quotas em conjunto ou isoladamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade é exercida pelo sócio Mateus Estêvão Ngavanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador, será confiado a gestão diária da sociedade, passando a designarse por diretor-geral ou PCA.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao diretor- geral ou PCA a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objeto social da sociedade e, em particular, compete a ele (DG ou PCA) assegurar a sua gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao diretor-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta de um administrador ou dos respetivos representantes legais nos termos e condições do respetivo mandato, sendo bastante assinatura de um sócio só se representar ao outro, ou de um representante dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis da lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objeto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais diretores-técnicos, mandatando ao diretor-geral para a celebração dos respetivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as atividades da sociedade com eficiência e capacidades técnicas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer um dos sócios, representando a décima parte do capital social, ou pelo diretor-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efetuada pelo diretor-geral por carta registrada, com aviso de receção, dirigida aos associados, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos seus atos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por atos que constituam violações as disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Anos financeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excecionalmente, na data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Subcontratação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das ações do âmbito de objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso da morte de algum dos sócios, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 29: Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101519562, do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 29: de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se SMIRPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal é a prestação de serviços de consultoria e programação informática.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Miló Emílio Pedro Samo, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100911427P, emitido aos 15 de Março de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 114173444, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A gerência e representação da empresa fica a
- Texto do artigo, página 29: cargo do sócio único Miló Emílio Pedro Samo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e nas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Talho Nice, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Junho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Talho
- Texto do artigo, página 29: Nice, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, matriculada sob o NUEL 101294307, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão da quota detida pela sócia Bibana Sabiro Aly, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, cedida a favor do senhor Alfredo Herculano Pires, e quotas detidas pelos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, em duas novas quotas desiguais, sendo cada uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital, que reservam para si, e outras duas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedidas a favor do senhor Alfredo Herculano Pires.
- Texto do artigo, página 29: Alteração das formas de obrigar a sociedade, passando a constar: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos três administradores, nomeadamente: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Adnil Sabiro Aly e Alfredo Herculano Pires.
- Texto do artigo, página 29: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Bibana Sabiro Aly, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Adnil Sabiro Aly e Alfredo Herculano Pires.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) --Dois) --Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos três administradores, nomeadamente: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Adnil Sabiro Aly e Alfredo Herculano Pires. Quatro) --Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TMC Logistics and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101452514, a sociedade TMC Logistics and Services, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TMC Logistics and Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de transportes rodovários de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de actividades auxiliares dos transportes terrestres; c)Prestação de serviços de manuseamento de carga; d)Prestação de serviços de armazenagem;
- Número ou marcador, página 30: e) Agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio ao transporte;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 30: g) Venda de peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 30: i) Venda de peças para máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Tawanda Chirangarira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º, 050104596223C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Agosto de 2020, com NUIT 128480706;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social, pertencente a sócia Monica Mapulango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104596223C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Dezembro de 2019, com NUIT 163357070.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Tawanda Chirangarira que fica desde já nomeado adminsitrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488772, uma entidade denominada Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 30: Hilário Hermenegildo Lissuna, víuvo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216581/B, emitido à 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 8.º andar, flat 16. Pelo presente contrato de sociedade outrogam
- Texto do artigo, página 30: e constitue-se uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Translissuna – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 1030, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duraçao será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da sua criaçao.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem objecto a prestação de serviços de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiária ou complementares do seu objecto principal, deste que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante decisão da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu projecto social bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões e ainda participar no capital de quaisquer sociedade ou outras formas de associação com objecto social semelhante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, é de treze mil meticais (13.000,00MT).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as necessidades da evolução da sociedade mediante entrada em numerário ou espécie, pela capitalização de todo ou parte dos lucros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É necessária a intervenção do sóciogerente, para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer colaborador devidamente autorizado, excepto em assuntos de caracter bancário e confidencial. Neste caso exige a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete a gerência realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade de acordo com as orientações e em especial:
- Texto do artigo, página 31: a)Preparar os documentos programáticos e de controle, tais como programas de actividade, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual;
- Número ou marcador, página 31: b) Abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 31: d) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 31: e) Mediante decisão, adquirir quaisquer bens mobiliários ou imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e realizar operações de crédito;
- Número ou marcador, página 31: f) Vender, hipotecar ou, de qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens da sociedade de;
- Número ou marcador, página 31: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na Ordem juridíca interna como internacional, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou processos judiciais, comprometerse com árbitros e assinar termos de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A gerência pode constituir mandatário da sociedade nos termos e para efeitos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Seis) É expressamente vedado a gerência obrigar a administração e gerência em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica ao cargo do sócio único Hilário Hermenegildo Lissuna, que desde ja fica nomeado gerente cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e a repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as cirunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos termos fixados pela lei ou quando assim o sócio entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: V.K Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100966867, a sociedade V.K Services , Limitada, constituida por documento particular aos 5 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação V.K Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 31: ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda a retalho de diversos artigos: material de escritório, calçados, electrodomésticos, material plásticos, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produto de beleza, produtos alimentar, material informático e material de construção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 22 de Dezembro de 2020, com NUIT 100966867;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente à sócia Kinjal Dineshbhai Jethwa , solteira, maior, natural de India, de nacionalidade Indiana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, Avenida 2 de Junho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05010047847S, emitido aos 2 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 164683559.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: Vhuka Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte um da sociedade denominada Vhuka Moza, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, número dezoito, reis do chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101163377, com capital social em dinheiro de trinta mil meticais procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quota e entrada de novo sócio para a sociedade, em que o Kudzai Wisdom Mukute, cede a sua quota na totalidade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do Moses Kembo casado, com Assa Cidónia Chambala Kembo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, bairro Albazine, Kamovota, quarteirão 16, casa 44, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204835699J, emitido em Maputo, aos 4 de
- Texto do artigo, página 32: Fevereiro de 2021, que entra para a sociedade como um novo sócio e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Moses Kembo, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Yaz Medical, Import, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557529, uma entidade denominada Yaz Medical, Import, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 32: Yasser Ahmad Faizal Bagasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484585S, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Setembro de 2018, residente em Lisboa, rua Dom Nuno A. Pereira, n.º 14, primeiro andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 32: Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481421M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 25 de Setembro de 2016, residente na Praceta Tiracol, n.º 79, 1.° andar, cidade do Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Ziyad Faizal Bagasse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007919723, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 18 de Janeiro de 2016, residente na Praceta Tiracol, n.º 79, 1° andar, cidade do Maputo, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Yaz Medical, Import, Limitada que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na praceta Tiracol, n.º 79, 1° andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 32: a) Equipamento hospitalar, material, médico e cirúrgico e mobílias;
- Número ou marcador, página 32: b) Artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: c) Farmácia;
- Número ou marcador, página 32: d) Outros produtos diversos;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 32: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil) meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 32: a) Yasser AhmadFaizal Bagasse, com uma quota no valor de 10.800,00MT (dez mil e oitocentos meticais), equivalente a 36% (trinta e cinco por cento) do capital social; b)Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, com uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil, setecentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Ziyad Faizal Bagasse, com uma quota no valor de 9.600,00MT (nove mil, setecentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Yasser Ahmad Faizal Bagasse e Muhamad Yazeed Faizal Bagasse, sendo o primeiro como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos obrigatório a assinatura dos dois primeiros sócios ou um deles.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regularãoas pertinentes disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zoloto, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561720, uma entidade denominada Zoloto, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991982F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao seis de Abril de dois mil e quinze, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Mutema Teracila Cardoso Matusse e Neomésio Jaime Matusse Júnior. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 33: constituem uma sociedade por quotas denominada Zoloto, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zoloto Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, 6.º andar, flat 63, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a)Compra e venda de minerais preciosos, semipreciosos e demais minérios;
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de gás natural;
- Número ou marcador, página 33: b) Exploração, mineração e ou processamento de recursos naturais
- Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 33: d) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área mineira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Neomésio Jaime Matusse, com dezasseis mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social; b)Mutema Tarcila Cardoso Matusse, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Neomésio Jaime Matusse Júnior, com dois mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Neomésio Jaime Matusse.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Rádio Comunitária de Lugela
- Diploma Associação Unidade para Desenvolvimento do Sector Familiar
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- Certidão de registo Denny's Pesca, Limitada
- Certidão de registo Haka Neli Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Herbal Soap, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Vhuka Moza, Limitada
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- Certidão de registo Zoloto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Conselho dos Serviços de Representação de Estado na cidade de Maputo, 27 de Maio de 2021. — A Secretária do Estdo, Sheila de Lemos Santana Afonso. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Comsa Moçambique
- Diploma Associação de Moradores do Condomínio Julius Nyerere 812 (AMC8212)
- Certidão de registo Associação Educação para o Desenvolvimento de Moçambique