III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 136
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Liderança Transformadora – ALT como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação para Liderança Transformadora – ALT.
Texto do artigo · p. 1 Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Novembro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Activaco TB – Activando o Controlo da Tuberculose, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose.
Texto do artigo · p. 1 Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A ACTIVACO TB tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar
Texto do artigo · p. 1 delegações, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é de âmbito nacional e por deliberação da Assembleia Geral, a ACTIVACO TB pode transferir a sua sede social para outro local, dentro da cidade de Maputo ou para outra Província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 1 Três) A ACTIVACO TB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Fins
Texto do artigo · p. 1 A ACTVACO TB tem por finalidades colaborar, envolver e reforçar as capacidades e competências dos membros da Comunidade no rastreio e controlo da tuberculose, rumo à sua eliminação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A ACTIVACO TB tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 1 a) Tornar os membros das diferentes organizações comunitárias conhecedores dos métodos de rastreio, tratamento e prevenção da tuberculose nas comunidades respectivas;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecer, dentro da comunidade em colaboração com os membros na mesma, um sistema fiável, seguro e sustentável de identificação de caso índice de tuberculose, rastreio dos contactos de casos índice, diagnóstico rápido e referência dos pacientes para Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover e Monitorar a adesão dos pacientes ao tratamento, através dos membros da comunidade capacitados;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades de prevenção da tuberculose e da luta contra o estigma;
Número ou marcador · p. 2 e) Tornar os antigos pacientes de tuberculose, actores do diagnóstico e tratamento da tuberculose nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a colaboração entre as organizações sociais e de apoio nutricional para melhoria das condições de saúde dos pacientes com tuberculose; g)Apoiar o Ministério da Saúde e as instituições subordinadas na monitoria e avaliação da contribuição dos membros da comunidade na luta contra a tuberculose.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias
Texto do artigo · p. 2 A Activaco tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Fundadores - os que tenham colaborado na criação da associação ou assinarem a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos - os que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados para concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, conferir esta distinção em virtude dos serviços e contribuições de notoriedade prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Activaco TB, todas pessoas físicas ou colectivas que se identificam com os objectivos da Activaco TB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão para membro efectivo da Activaco é feita mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado, cuja decisão compete à Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão para membro benemérito e honorário carece de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos associados efectivos, quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor ideias para expansão das actividades de ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 d) Denunciar qualquer abuso/falta de transparência na gestão dos fundos de ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 e) Renunciar a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Consideram-se membros quites das suas obrigações sociais, os que tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Acatar as determinações da Direcção; c)Zelar pela boa realização dos objectivos da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender os interesses superiores da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pela transparência na gestão dos fundos angariados pela ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 f) Explorar possibilidades de financiamento das actividades da ACTIVACO TB.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Causas de exclusão
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem causas para a exclusão de associado, por proposta da Direcção devidamente fundamentada:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos à ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 6 meses, após ter sido interpelada por escrito pela Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Prática de actos estranhos aos objectivos da ACTIVACO TB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As situações previstas nas alíneas a) b) e d) são objecto de procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos principais da ACTIVACO TB:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para os órgãos sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e constituição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral, órgão soberano da ACTIVACO TB é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovar o Plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos às decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos; f)Deliberar sobre a readmissão e exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 2 g) Ratificar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 h) Deliberar sobre o valor da jóia e quota a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 2 i) Conceder, sob proposta da direcção, o título de associado honorário;
Número ou marcador · p. 2 j) Deliberar sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 2 k) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 2 l) Deliberar sobre a dissolução da ACTIVACO TB e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 2 m) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ACTIVACO TB que não estejam cometidos aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Quórum
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e exclusão de associado, em que se exige uma maioria de 3/4 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Convocação e periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, sendo esta última convocada
Texto do artigo · p. 3 por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou por um grupo de associados cujo número não pode ser inferior a um terço da totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da ACTIVACO TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três associados sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta a ser assinada pelos membros da mesa após a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nos presentes estatutos e nos regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao vice-presidente compete-lhe coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões e a elaboração das actas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição e natureza
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é o órgão executivo da ACTIVACO TB, competindo-lhe a direcção, gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção é constituída por cinco membros, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um director executivo, que deve ser licenciado em medicina, com mestrado em saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Um director adjunto dos programas, e que deve ser licenciado em medicina;
Número ou marcador · p. 3 c) Um director adjunto, que exerce as funções de gestor das operações;
Número ou marcador · p. 3 d) Um director de administração e finanças; e)Um director de Monitoria & Avaliação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer o valor da quota para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 e) Contractar e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 3 h) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais bem como as deliberações da Assembleia Geral; j)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 3 k) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 l) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 o) Programar actividades para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 3 p) Exercer outras actividades que não sejam da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Director Executivo
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a ACTIVACO TB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar, com as duas outras pessoas delegadas pela Assembleia Geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas suas ausências e impedimentos o director executivo é substituído pelo director adjunto dos programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Director de Operações
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director de Operações:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar no processo de desenvolvimento, revisão e aprovação de políticas internas da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 3 b) Em coordenação com o Director executivo, preparar e apresentar o relatório anual da ACTIVACO TB aos parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 3 c) Em coordenação com o Gestor de Recursos Humanos, supervisionar a implementação e a coordenação das políticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar a aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a boa gestão do inventário da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a segurança e gestão de escritório e veículos;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a logística completa para as actividades de terreno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Director de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contas autorizadas pelo Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar o relatório financeiro geral anual da ACTIVACO TB assim como o relatório financeiro para cada doador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Director de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 4 a) Liderar na elaboração dos Planos de M&A que incluem indicadores de processos, indicadores de resultados e metas para medir os progressos realizados;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar instrumentos de recolhe de dados e base de dados simples para os projectos da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar que as ferramentas de Monitoria e Avaliação dos Projectos de Formação sejam desenvolvidas e utilizadas de acordo com um plano de monitoria & avaliação; d)Assegurar que os dados são analisados, comunicados e disponíveis para uso na gestão do programa, e comunicados às agências de financiamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar na elaboração relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, para o MISAU, parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar que os procedimentos operacionais padronizados e os processos de garantia de qualidade são seguidos em todos os aspectos do trabalho da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 g) Liderar o processo de disseminação e partilha de boas práticas identificadas no âmbito da implementação e avaliação dos projectos da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar na avaliação de despesas e na elaboração/revisão de relatórios financeiros mensais;
Número ou marcador · p. 4 i) Liderar o processo de desenvolvimento de manuscritos, resumos, estudos de caso, melhores práticas / lições aprendidas com base nos dados do programa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Director de Mobilização de Recursos
Texto do artigo · p. 4 Competência do Director de Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e coordenar as actividades para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a imagem e os objectivos da ACTIVACO TB ao público;
Número ou marcador · p. 4 c) Identificar e contactar os potenciais doadores; d)Disseminar os relatórios das actividades aios doadores.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e mandato
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os livros de escrituração da ACTIVACO TB;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e emitir parecer sobre o balancete mensal apresentado pelo Director financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de entradas de fundos e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 4 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos próprios da ACTIVACO TB, os provenientes:
Número ou marcador · p. 4 a) De jóias e quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) De rendimentos provenientes de actividades económicas por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 4 c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis concedidos por pessoas físicas ou entidades colectivas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiros e os que a ACTIVACO TB venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACTIVACO TB é dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da ACTIVACO TB, a Assembleia Geral vai deliberar sobre o destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os bens remanescentes são destinados a outra instituição congênere cujo objecto social seja o desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 A ACTIVACO TB é auditada anualmente por um gabinete internacional de auditoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos recorrendose a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 4 Associação Para Liderança Transformadora – ALT
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Para Liderança Transformadora adiante designada por ALT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo e demais legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 4 Um) A ALT é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo no Bairro da Urbanização, rua de Timor Leste n.º 316, Caixa Postal 1325.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ALT pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Filiação
Texto do artigo · p. 4 A ALT pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da ALT é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios
Número ou marcador · p. 5 Um) A ALT guia-se pelos ideais de justiçasocial, dos direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ALT não faz uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça, religião, posição social ou profissional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A ALT tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Capacitar homens e mulheres para uma liderança transformadora, equipando-os num modelo integral e contextualizado para responderem aos desafios religiosos, sociais, económicos, políticos e étnicos, contribuindo para uma sociedade madura, justa, com igrejas Cristocêntricas saudáveis e relevantes ao contexto moçambicano;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover cursos modulares de curta duração para capacitação de líderes que sejam capazes de treinar educadores para programas ministeriais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Treinar jovens e adultos com um currículo formal integral para uma liderança transformadora em vários sectores da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 d) Capacitar líderes em exercício com ferramentas básicas em liderança situacional de modo que possam intervir de forma significativa nos seus ministérios junto as comunidades; e)Habilitar líderes para uma comunicação eficiente, dinâmica e ética de ideias e verdades bíblicas num contexto público;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover seminários, simpósios e debates com temas que estimulam uma reflexão na liderança cristã, ética social, cidadania, justiça social e da pragmática eclesiástica.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Pode ser membro da ALT qualquer pessoa singular e colectiva, sem distinção étnica,
Texto do artigo · p. 5 credo e raça desde que aceite expressamente e se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros efectivos e da competência do Conselho de Administração, mediante proposta justificada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração pronunciar-se-á, no prazo de um dia, após a recepção da proposta, devendo no prazo de um dia, após a decisão final, comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membro
Texto do artigo · p. 5 A ALT compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores – são membros fundadores, as pessoas que subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos- são membros efectivos, todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a ALT com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal e destaquem-se na promoção ou na inovação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Beneméritos- as pessoas singulares ou colectivas a quem, por serviços ou auxílio relevantes prestados a ALT seja atribuída essa categoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar activamente nas actividades da ALT;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor em conformidade com os estatutos a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ALT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos com os demais excepcionando os referidos nas alíneas a), f) e g).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar as leis, estatutos regulamentos e deliberações advindas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelos interesses da ALT, comunicando por escrito à Administração qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária; e
Número ou marcador · p. 5 i) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponham em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarente e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de débito; b)O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos; c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que solicitam a sua demissão;
Número ou marcador · p. 5 e) Por morte;
Número ou marcador · p. 5 f) Os que tenham sido expulsos por violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal só podem desvincular-se após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da ALT que violam o estatuto, os deveres, não cumprem com o regulamento, abusam das funções ou que de qualquer forma prejudicam o prestígio da ALT, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão oral; b)Repreensão pública e registada na ficha individual;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano; e
Número ou marcador · p. 6 d) Exclusão da ALT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusão da ALT.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros excluídos da ALT são reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, cabe ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A reintegração a que se refere o número procedente sujeita-se a Assembleia Geral para uma decisão final.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quotização
Texto do artigo · p. 6 Aos membros fundadores e efectivos, compete o pagamento da joia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Constituição dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da ALT:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALT e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas sessões da Assembleia Geral Ordinária da ALT, tomam parte todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral com direito ao uso da palavra e do voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ALT são por voto qualificado, isto e, por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução da ALT são por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quanto votados por 3/4 dos elementos dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 f) Designar e destituir os membros da presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ALT;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar a joia e quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar as disposições regulamentares da ALT;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre a exclusão dos membros e ractificar a reintegração dos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 l) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 m) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
Número ou marcador · p. 6 n) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ALT.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compõem o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 7 h) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente do relatório geral.
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar o pessoal necessário para assegurar o trabalho específico da ALT;
Número ou marcador · p. 7 j) Adquirir, arrendar, alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imoveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da ALT; e
Número ou marcador · p. 7 k) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) b) e c) do artigo 13.º.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a ALT a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir os assuntos da ALT;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 136
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 136
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Liderança Transformadora – ALT como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação para Liderança Transformadora – ALT.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Novembro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Activaco TB – Activando o Controlo da Tuberculose, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  26. Texto do artigo, página 1: A Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 1: Sede, âmbito e duração
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A ACTIVACO TB tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar
  30. Texto do artigo, página 1: delegações, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito nacional e por deliberação da Assembleia Geral, a ACTIVACO TB pode transferir a sua sede social para outro local, dentro da cidade de Maputo ou para outra Província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  32. Número ou marcador, página 1: Três) A ACTIVACO TB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 1: Fins
  35. Texto do artigo, página 1: A ACTVACO TB tem por finalidades colaborar, envolver e reforçar as capacidades e competências dos membros da Comunidade no rastreio e controlo da tuberculose, rumo à sua eliminação em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  38. Texto do artigo, página 1: A ACTIVACO TB tem como objectivos específicos:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Tornar os membros das diferentes organizações comunitárias conhecedores dos métodos de rastreio, tratamento e prevenção da tuberculose nas comunidades respectivas;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer, dentro da comunidade em colaboração com os membros na mesma, um sistema fiável, seguro e sustentável de identificação de caso índice de tuberculose, rastreio dos contactos de casos índice, diagnóstico rápido e referência dos pacientes para Unidades Sanitárias;
  41. Número ou marcador, página 1: c) Promover e Monitorar a adesão dos pacientes ao tratamento, através dos membros da comunidade capacitados;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de prevenção da tuberculose e da luta contra o estigma;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Tornar os antigos pacientes de tuberculose, actores do diagnóstico e tratamento da tuberculose nas comunidades;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Promover a colaboração entre as organizações sociais e de apoio nutricional para melhoria das condições de saúde dos pacientes com tuberculose; g)Apoiar o Ministério da Saúde e as instituições subordinadas na monitoria e avaliação da contribuição dos membros da comunidade na luta contra a tuberculose.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: Categorias
  48. Texto do artigo, página 2: A Activaco tem as seguintes categorias de membros:
  49. Texto do artigo, página 2: a)Fundadores - os que tenham colaborado na criação da associação ou assinarem a acta da sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - os que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados para concretização dos objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – aqueles aos quais a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, conferir esta distinção em virtude dos serviços e contribuições de notoriedade prestados à associação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: Admissão
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Activaco TB, todas pessoas físicas ou colectivas que se identificam com os objectivos da Activaco TB.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membro efectivo da Activaco é feita mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado, cuja decisão compete à Direcção.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão para membro benemérito e honorário carece de deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Direitos
  60. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados efectivos, quites com suas obrigações sociais:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Propor ideias para expansão das actividades de ACTIVACO TB;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Denunciar qualquer abuso/falta de transparência na gestão dos fundos de ACTIVACO TB;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Renunciar a sua qualidade de membro;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso das suas competências.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Consideram-se membros quites das suas obrigações sociais, os que tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: Deveres
  70. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Acatar as determinações da Direcção; c)Zelar pela boa realização dos objectivos da ACTIVACO TB;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Defender os interesses superiores da ACTIVACO TB;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela transparência na gestão dos fundos angariados pela ACTIVACO TB;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Explorar possibilidades de financiamento das actividades da ACTIVACO TB.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 2: Causas de exclusão
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem causas para a exclusão de associado, por proposta da Direcção devidamente fundamentada:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos à ACTIVACO TB;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 6 meses, após ter sido interpelada por escrito pela Direcção;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Prática de actos estranhos aos objectivos da ACTIVACO TB.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) As situações previstas nas alíneas a) b) e d) são objecto de procedimento disciplinar.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  87. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos principais da ACTIVACO TB:
  88. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Para os órgãos sociais da Associação, os membros são eleitos por sufrágio directo secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três anos renovável uma vez.
  92. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: Natureza e constituição
  95. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral, órgão soberano da ACTIVACO TB é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 2: Competências
  98. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da ACTIVACO TB;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o Plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  102. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos às decisões da Direcção;
  103. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos; f)Deliberar sobre a readmissão e exclusão de sócios;
  104. Número ou marcador, página 2: g) Ratificar a admissão de membros;
  105. Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre o valor da jóia e quota a pagar por cada associado;
  106. Número ou marcador, página 2: i) Conceder, sob proposta da direcção, o título de associado honorário;
  107. Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais da ACTIVACO TB;
  108. Número ou marcador, página 2: k) Aprovar o regimento interno;
  109. Número ou marcador, página 2: l) Deliberar sobre a dissolução da ACTIVACO TB e o destino a dar ao seu património;
  110. Número ou marcador, página 2: m) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ACTIVACO TB que não estejam cometidos aos outros órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 2: Quórum
  113. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos de alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e exclusão de associado, em que se exige uma maioria de 3/4 dos associados presentes.
  114. Número ou marcador, página 2: Dois) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 2: Convocação e periodicidade das reuniões
  117. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, sendo esta última convocada
  118. Texto do artigo, página 3: por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou por um grupo de associados cujo número não pode ser inferior a um terço da totalidade.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da ACTIVACO TB, ou por circulares ou outros meios que se julgarem convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três associados sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta a ser assinada pelos membros da mesa após a aprovação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da mesa
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nos presentes estatutos e nos regulamentos específicos.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao vice-presidente compete-lhe coadjuvar no decurso da sessão, o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões e a elaboração das actas.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: Composição e natureza
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão executivo da ACTIVACO TB, competindo-lhe a direcção, gestão e administração da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é constituída por cinco membros, sendo:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Um director executivo, que deve ser licenciado em medicina, com mestrado em saúde pública;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Um director adjunto dos programas, e que deve ser licenciado em medicina;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Um director adjunto, que exerce as funções de gestor das operações;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Um director de administração e finanças; e)Um director de Monitoria & Avaliação.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 3: Competências
  143. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da quota para os sócios contribuintes;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Contractar e demitir trabalhadores;
  149. Número ou marcador, página 3: f) Propor a convocação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: g) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  151. Número ou marcador, página 3: h) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  152. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais bem como as deliberações da Assembleia Geral; j)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  153. Número ou marcador, página 3: k) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 3: l) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades anuais;
  155. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: n) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
  157. Número ou marcador, página 3: o) Programar actividades para angariação de fundos;
  158. Número ou marcador, página 3: p) Exercer outras actividades que não sejam da competência dos outros órgãos.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 3: Competência do Director Executivo
  161. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Director Executivo:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Representar a ACTIVACO TB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  166. Número ou marcador, página 3: e) Assinar, com as duas outras pessoas delegadas pela Assembleia Geral, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas suas ausências e impedimentos o director executivo é substituído pelo director adjunto dos programas.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 3: Competências do Director de Operações
  170. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director de Operações:
  171. Número ou marcador, página 3: a) Participar no processo de desenvolvimento, revisão e aprovação de políticas internas da ACTIVACO TB;
  172. Número ou marcador, página 3: b) Em coordenação com o Director executivo, preparar e apresentar o relatório anual da ACTIVACO TB aos parceiros e doadores;
  173. Número ou marcador, página 3: c) Em coordenação com o Gestor de Recursos Humanos, supervisionar a implementação e a coordenação das políticas;
  174. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar a aquisição de bens e serviços;
  175. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a boa gestão do inventário da ACTIVACO TB;
  176. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a segurança e gestão de escritório e veículos;
  177. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a logística completa para as actividades de terreno.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 3: Competências do Director de Administração e Finanças
  180. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director de Administração e Finanças:
  181. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  182. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo Director Executivo;
  183. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  184. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 3: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  186. Número ou marcador, página 3: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  187. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar o relatório financeiro geral anual da ACTIVACO TB assim como o relatório financeiro para cada doador.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: Competências do Director de Monitoria e Avaliação
  190. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director de Monitoria e Avaliação:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Liderar na elaboração dos Planos de M&A que incluem indicadores de processos, indicadores de resultados e metas para medir os progressos realizados;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar instrumentos de recolhe de dados e base de dados simples para os projectos da ACTIVACO TB;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar que as ferramentas de Monitoria e Avaliação dos Projectos de Formação sejam desenvolvidas e utilizadas de acordo com um plano de monitoria & avaliação; d)Assegurar que os dados são analisados, comunicados e disponíveis para uso na gestão do programa, e comunicados às agências de financiamento;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na elaboração relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, para o MISAU, parceiros e doadores;
  195. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar que os procedimentos operacionais padronizados e os processos de garantia de qualidade são seguidos em todos os aspectos do trabalho da ACTIVACO TB;
  196. Número ou marcador, página 4: g) Liderar o processo de disseminação e partilha de boas práticas identificadas no âmbito da implementação e avaliação dos projectos da ACTIVACO TB;
  197. Número ou marcador, página 4: h) Participar na avaliação de despesas e na elaboração/revisão de relatórios financeiros mensais;
  198. Número ou marcador, página 4: i) Liderar o processo de desenvolvimento de manuscritos, resumos, estudos de caso, melhores práticas / lições aprendidas com base nos dados do programa.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Competência do Director de Mobilização de Recursos
  201. Texto do artigo, página 4: Competência do Director de Mobilização de Recursos:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e coordenar as actividades para angariação de fundos;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Promover a imagem e os objectivos da ACTIVACO TB ao público;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Identificar e contactar os potenciais doadores; d)Disseminar os relatórios das actividades aios doadores.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: Composição e mandato
  208. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por, um presidente, um secretário e um vogal.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: Competências
  211. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros de escrituração da ACTIVACO TB;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e emitir parecer sobre o balancete mensal apresentado pelo Director financeiro;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de entradas de fundos e despesas, sempre que forem solicitados.
  215. Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  216. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  219. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pela Direcção.
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 4: Fundos próprios
  223. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos próprios da ACTIVACO TB, os provenientes:
  224. Número ou marcador, página 4: a) De jóias e quotas pagas pelos associados;
  225. Número ou marcador, página 4: b) De rendimentos provenientes de actividades económicas por ela promovidas;
  226. Número ou marcador, página 4: c) De quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 4: Património
  229. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis concedidos por pessoas físicas ou entidades colectivas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiros e os que a ACTIVACO TB venha a adquirir.
  230. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A ACTIVACO TB é dissolvida por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da ACTIVACO TB, a Assembleia Geral vai deliberar sobre o destino a dar ao seu património.
  235. Número ou marcador, página 4: Três) Os bens remanescentes são destinados a outra instituição congênere cujo objecto social seja o desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 4: Prestação de contas
  238. Texto do artigo, página 4: A ACTIVACO TB é auditada anualmente por um gabinete internacional de auditoria.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos recorrendose a legislação vigente.
  242. Texto do artigo, página 4: Associação Para Liderança Transformadora – ALT
  243. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  246. Texto do artigo, página 4: A Associação Para Liderança Transformadora adiante designada por ALT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo e demais legislação aplicável, constituindo-se por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 4: Sede e âmbito
  249. Número ou marcador, página 4: Um) A ALT é uma associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo no Bairro da Urbanização, rua de Timor Leste n.º 316, Caixa Postal 1325.
  250. Número ou marcador, página 4: Dois) A ALT pode abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  251. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 4: Filiação
  253. Texto do artigo, página 4: A ALT pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: Duração
  256. Texto do artigo, página 5: A duração da ALT é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação pela entidade competente.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: Princípios
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A ALT guia-se pelos ideais de justiçasocial, dos direitos humanos e por uma cultura de paz e democracia.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A ALT não faz uso de nenhuma forma de descriminação com base no sexo, raça, religião, posição social ou profissional.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  263. Texto do artigo, página 5: A ALT tem como objectivos:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Capacitar homens e mulheres para uma liderança transformadora, equipando-os num modelo integral e contextualizado para responderem aos desafios religiosos, sociais, económicos, políticos e étnicos, contribuindo para uma sociedade madura, justa, com igrejas Cristocêntricas saudáveis e relevantes ao contexto moçambicano;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Promover cursos modulares de curta duração para capacitação de líderes que sejam capazes de treinar educadores para programas ministeriais em Moçambique;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Treinar jovens e adultos com um currículo formal integral para uma liderança transformadora em vários sectores da sociedade moçambicana;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Capacitar líderes em exercício com ferramentas básicas em liderança situacional de modo que possam intervir de forma significativa nos seus ministérios junto as comunidades; e)Habilitar líderes para uma comunicação eficiente, dinâmica e ética de ideias e verdades bíblicas num contexto público;
  268. Número ou marcador, página 5: f) Promover seminários, simpósios e debates com temas que estimulam uma reflexão na liderança cristã, ética social, cidadania, justiça social e da pragmática eclesiástica.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 5: Admissão do membro
  272. Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da ALT qualquer pessoa singular e colectiva, sem distinção étnica,
  273. Texto do artigo, página 5: credo e raça desde que aceite expressamente e se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros efectivos e da competência do Conselho de Administração, mediante proposta justificada pelo candidato.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pronunciar-se-á, no prazo de um dia, após a recepção da proposta, devendo no prazo de um dia, após a decisão final, comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 5: Categorias de membro
  278. Texto do artigo, página 5: A ALT compreende as seguintes categorias de membros:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores – são membros fundadores, as pessoas que subscreveram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos- são membros efectivos, todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da instituição;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a ALT com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal e destaquem-se na promoção ou na inovação;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos- as pessoas singulares ou colectivas a quem, por serviços ou auxílio relevantes prestados a ALT seja atribuída essa categoria.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  285. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  286. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
  287. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 5: c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente nas actividades da ALT;
  290. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
  291. Número ou marcador, página 5: f) Participar activamente na tomada de decisões relativas as actividades;
  292. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
  293. Número ou marcador, página 5: h) Propor em conformidade com os estatutos a admissão de novos membros;
  294. Número ou marcador, página 5: i) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ALT.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam dos mesmos direitos com os demais excepcionando os referidos nas alíneas a), f) e g).
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  298. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  299. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar as leis, estatutos regulamentos e deliberações advindas da associação;
  300. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
  301. Número ou marcador, página 5: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
  302. Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da associação;
  303. Número ou marcador, página 5: e) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  304. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelos interesses da ALT, comunicando por escrito à Administração qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 5: h) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária; e
  306. Número ou marcador, página 5: i) Impugnar qualquer iniciativa ou decisão que ponham em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da associação.
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
  309. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
  310. Número ou marcador, página 5: a) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses, mediante aviso de quarente e cinco dias da data do aviso, acompanhada de nota de débito; b)O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos; c)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material a associação;
  311. Número ou marcador, página 5: d) Os que solicitam a sua demissão;
  312. Número ou marcador, página 5: e) Por morte;
  313. Número ou marcador, página 5: f) Os que tenham sido expulsos por violação do estatuto;
  314. Número ou marcador, página 5: g) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
  315. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal só podem desvincular-se após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: Sanções
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da ALT que violam o estatuto, os deveres, não cumprem com o regulamento, abusam das funções ou que de qualquer forma prejudicam o prestígio da ALT, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral; b)Repreensão pública e registada na ficha individual;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano; e
  321. Número ou marcador, página 6: d) Exclusão da ALT.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir por maioria simples, sobre a aplicação de pena de exclusão da ALT.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros excluídos da ALT são reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso aquele que deu origem a sua exclusão, contudo, cabe ao Conselho de Administração propor o pedido a Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 6: Cinco) A reintegração a que se refere o número procedente sujeita-se a Assembleia Geral para uma decisão final.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: Quotização
  328. Texto do artigo, página 6: Aos membros fundadores e efectivos, compete o pagamento da joia de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 6: Constituição dos órgãos
  332. Texto do artigo, página 6: São órgãos da ALT:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  337. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  340. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ALT e é composto por:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos civis, ou por iniciativa do respectivo presidente.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade dos associados, e em segunda convocação, quinze dias depois de qualquer número de associados.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) Nas sessões da Assembleia Geral Ordinária da ALT, tomam parte todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados.
  349. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros participantes assistem as sessões da Assembleia Geral com direito ao uso da palavra e do voto.
  350. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários e beneméritos participam nas sessões da Assembleia Geral podendo dar sugestões, mas sem direito a voto.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  353. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos da ALT são por voto qualificado, isto e, por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
  355. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da ALT são por voto favorável de 3/4 do número dos associados.
  356. Número ou marcador, página 6: Quatro) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  359. Texto do artigo, página 6: São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  360. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quanto votados por 3/4 dos elementos dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do Conselho de Administração;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração para o ano seguinte;
  364. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os regulamentos internos;
  365. Número ou marcador, página 6: f) Designar e destituir os membros da presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da ALT;
  366. Número ou marcador, página 6: g) Fixar a joia e quota mensal;
  367. Número ou marcador, página 6: h) Zelar pelo cumprimento do estatuto e decidir sobre as alterações que julguem necessárias aos membros;
  368. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar as disposições regulamentares da ALT;
  369. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre a exclusão dos membros e ractificar a reintegração dos membros;
  370. Número ou marcador, página 6: k) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos.
  371. Número ou marcador, página 6: l) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  372. Número ou marcador, página 6: m) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
  373. Número ou marcador, página 6: n) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património; e
  374. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ALT.
  375. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  378. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da ALT.
  379. Número ou marcador, página 6: Dois) Compõem o Conselho de Administração:
  380. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  381. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário-geral;
  382. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  383. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Administração
  385. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  386. Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  387. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Dezembro de cada ano; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
  390. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  391. Número ou marcador, página 7: h) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente do relatório geral.
  392. Número ou marcador, página 7: i) Contratar o pessoal necessário para assegurar o trabalho específico da ALT;
  393. Número ou marcador, página 7: j) Adquirir, arrendar, alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imoveis que respectivamente se mostrem necessários a execução das actividades da ALT; e
  394. Número ou marcador, página 7: k) Aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) b) e c) do artigo 13.º.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  397. Texto do artigo, página 7: Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Representar a ALT a todos os níveis incluindo em juízo e fora dele;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os assuntos da ALT;
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