III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Número ou marcador · p. 7 d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Convocatória do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 7 -se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração é convocado por carta ou por outro meio idóneo com antecedência mínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nas reuniões do Conselho de Administração, pode ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O presidente ou quem o representar pode sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da ALT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da ALT; b)Participar nas reuniões da administração como observador;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da administração no âmbito de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 7 d) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da ALT emitindo o respectivo parecer; e
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente e reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, assistem as reuniões do Conselho de Administração a convite do seu presidente, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos, património, emendas e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da ALT:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações, atribuídas a associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Heranças e legados;
Número ou marcador · p. 7 e) Liberalidades praticadas por pessoas singulares ou colectivas a favor da ALT; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da ALT é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Proponente de emendas
Texto do artigo · p. 7 A emenda do estatuto é feita por proposta da administração, ou do Conselho Fiscal ou por iniciativa de um terço dos membros da ALT em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da ALT
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de dissolução da ALT, a associação reunir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para
Texto do artigo · p. 7 o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os membros. Dois) Se após duas assembleias consecutivas
Texto do artigo · p. 7 não conseguir reunir o quórum, reúne a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso da extinção, os bens da ALT têm o destino que a Assembleia Geral que a dissolver, entender dar-lhes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Interpretação
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto é completado pelo regulamento aprovado em Assembleia Geral a ter lugar no acto constitutivo da ALT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são regulados:
Número ou marcador · p. 8 a) Por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Xenon 72 – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade unipessoal denominada, Xenon 72– Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung -1128, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma Xenon 72– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda ouadjudicaçãojudiciais;
Número ou marcador · p. 8 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 8 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado
Texto do artigo · p. 8 verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, dois de Agosto dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezassete. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GDC Snack-Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100886154 a entidade legal supra constituída entre: Zelda Norden, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos quatro de Agosto de dois mil e nove e Lynn Retief, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00027909, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação GDC Snack-Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de um snack-bar;
Número ou marcador · p. 9 b) Confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away);
Número ou marcador · p. 9 e) Entrega domiciliar de iguarias confeccionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Zelda Norden, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Lynn Retief, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Zelda Norden ou LynnRetief.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889447 a entidade legal supra constituída por: Atílio Carlos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta e residente no bairro Muele na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783912M, de vinte e três de Julho de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele- 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção e venda a retalho de diversos matérias de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Negocio e imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção.
Texto do artigo · p. 9 f)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Atílio Carlos Armando.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUiNTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Atílio Carlos Armando, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Indigo Beach House, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889269 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Lodewikus Botha De Beer, casado sob o regime de comunhao de bens, com Bermardete de Beer, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02275420, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos dezanove de Junho dois mil e doze e Wikus De Beer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º A01402433, emitido
Texto do artigo · p. 10 pelas autoridades sul-africanas, aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Indigo Beach House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia de Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 10 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração de um bar, restaurante e salão de chá.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Jacobus Lodewikus Botha De Beer;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Wikus De Beer.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura comum ou de um deles. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A & X Cleaning and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100865270 no dia 13 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Xavier Alberto Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º42, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194668Q, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Admiro Felisberto Zacarias, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça n.º 302, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200985035I, emitido aos vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação A & X Cleaning and Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel n.º 42, na província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral, fornecimento de material de higiene e limpeza com import e export;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, bem como outros serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Xavier Alberto Macamo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Admiro Felisberto Zacarias, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Xavier Alberto Macamo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Julho 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ribângua Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três do Livro F-9 a folhas um a três verso do Livro F-10, ambos da mesma Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade entre os senhores:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Laisse Muianga, viúvo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316199S, emitido a quinze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Saquina Noémia Magaia Muianga, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100836991S, emitido a três de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Sonykazi Júlia Magaia Muianga, casada, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010317348S, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que a mesma sociedade contendo a denominação Ribângua Agrícola, Limitada sedeada no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 173, distrito de Mavota, cidade de Maputo, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Ribângua Agrícola, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 217, distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção agrícola e pecuária, transformação, transporte, comercialização, incluíndo importação e exportação de produtos agrícolas e de animais bem como de seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) A assistência técnica no controlo fitossanitário de pragas e a prestação de serviços conexos com essas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias licenças, a sociedade
Texto do artigo · p. 12 poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens, numerário e outros valores é de 15.000,00MT, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Laisse Muianga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Sonikazi Júlia Magaia Muianga; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Noémia Magaia Muianga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizadada. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade gozando os sócios do direito de preferência nessa cessão. Havendo mais que um interessado na cessão, a quota cedenda será propocionalmente repartida por estes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não querendo, algum sócio, usar dessa prerrogativa, o seu direito de preferência acresce aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de qualquer quota social nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrendada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte de um dos sócios ou, tratando-se de pessoas colectivas, em caso de dissolução
Texto do artigo · p. 12 ou liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Texto do artigo · p. 12 Único: O valor da amortização será fixado através de um balanço especial que determinará o valor da quota à data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 Nos aumentos de capital, os sócios terão igualmente direito de preferência na proporção das quotas detidas podendo, nesse acto, ser utilizados dividendos acumulados, reservas ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital podendo os sócios ou mesmo terceiros, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, devendo tais quantias serem lançadas a crédito de contas especiais para serem levantadas nos termos e condições que se convencionarem, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral constitui o conjunto dos sócios a ela competindo decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. Reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício e, extraordináriamente, sempre que requerida por qualquer dos sócios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião bemo como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerandoválidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e auferem as remunerações definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sassenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Manhiça, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gal Resources, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de fls 67 à fls 68 verso do livro de nota para escrituras diversas n.º 208-A, em uso no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, entre: GLG, Limitada, com sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane n.º 486,
Texto do artigo · p. 13 com registo de escritura pública de vinte e três de junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas treze e quinze, escritura diverso número cento noventa e nove, representado pelo sócio Daniel Ginat e Zaheer Abdul Rahimo.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Gal Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Gal Resources, Limitada., e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º CL021, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 13 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) GLG, LDA, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Zaheer Abdul Rahimo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das oprações serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 9 de
Texto do artigo · p. 13 Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 Igreja Metodista Wesleyana em Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que no Livro A, folhas 16 (dezasseis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 16 (dezasseis) a Igreja Metodista Wesleyana em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 Dinis Matsolo – Bispo; Arlindo Muduma Francisco – Vice-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Executar outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 7: Convocatória do Conselho de Administração
  4. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-
  5. Texto do artigo, página 7: -se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é convocado por carta ou por outro meio idóneo com antecedência mínima de oito dias, podendo o prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Nas reuniões do Conselho de Administração, pode ser convocado a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito de voto.
  8. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por mês.
  9. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
  10. Número ou marcador, página 7: Seis) O presidente ou quem o representar pode sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Administração
  13. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTA
  16. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e emite pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da ALT.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  24. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da ALT; b)Participar nas reuniões da administração como observador;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da administração no âmbito de gestão financeira;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da ALT emitindo o respectivo parecer; e
  28. Número ou marcador, página 7: e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Competência do Presidente do Conselho Fiscal
  31. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente e reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que julgue necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, assistem as reuniões do Conselho de Administração a convite do seu presidente, contudo, sem direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos, património, emendas e dissolução
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Fundos
  41. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da ALT:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Doações, atribuídas a associação;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Heranças e legados;
  46. Número ou marcador, página 7: e) Liberalidades praticadas por pessoas singulares ou colectivas a favor da ALT; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: Património
  49. Texto do artigo, página 7: O património da ALT é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 7: Proponente de emendas
  52. Texto do artigo, página 7: A emenda do estatuto é feita por proposta da administração, ou do Conselho Fiscal ou por iniciativa de um terço dos membros da ALT em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: Dissolução da ALT
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução da ALT, a associação reunir-se-á em Assembleia Geral extraordinária convocada expressamente para
  56. Texto do artigo, página 7: o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os membros. Dois) Se após duas assembleias consecutivas
  57. Texto do artigo, página 7: não conseguir reunir o quórum, reúne a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) No caso da extinção, os bens da ALT têm o destino que a Assembleia Geral que a dissolver, entender dar-lhes.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: Interpretação
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto é completado pelo regulamento aprovado em Assembleia Geral a ter lugar no acto constitutivo da ALT.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Omissões
  66. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  72. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação.
  73. Texto do artigo, página 8: Xenon 72 – Imobiliária e Gestão, Limitada
  74. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito Técnica Superior dos Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartorio, constituída entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A. e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade unipessoal denominada, Xenon 72– Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung -1128, cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 72– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou de um procurador ou mandatário.
  89. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 8: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Venda ouadjudicaçãojudiciais;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 8: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado
  102. Texto do artigo, página 8: verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  107. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dois de Agosto dois mil e
  108. Texto do artigo, página 8: dezassete. – A Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 8: GDC Snack-Bar, Limitada
  110. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100886154 a entidade legal supra constituída entre: Zelda Norden, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A00333529, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos quatro de Agosto de dois mil e nove e Lynn Retief, solteira, de naturalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00027909, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 8: (Denominação e Sede)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação GDC Snack-Bar, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de um snack-bar;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Confecção de alimentos;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de alimentos confeccionados;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de alimentos em embalagens descartáveis (take away);
  125. Número ou marcador, página 9: e) Entrega domiciliar de iguarias confeccionadas.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Zelda Norden, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Lynn Retief, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  138. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  139. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Zelda Norden ou LynnRetief.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Julho de dois mil
  161. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 9: Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889447 a entidade legal supra constituída por: Atílio Carlos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta e residente no bairro Muele na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783912M, de vinte e três de Julho de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 9: Denominaçao e duração
  166. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 9: Sede social
  170. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele- 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  173. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, obras públicas;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Construção e reabilitação de edifícios;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Produção e venda a retalho de diversos matérias de construção;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
  178. Número ou marcador, página 9: e) Negocio e imobiliários;
  179. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção.
  180. Texto do artigo, página 9: f)
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 9: Capital social
  184. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Atílio Carlos Armando.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUiNTO
  186. Texto do artigo, página 10: Divisão ou cessão
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 10: Amortizar das quotas
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Administração e represenção da sociedade
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Atílio Carlos Armando, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Podendo no entanto nomear um representante caso seja necessário com instrumento de acta ou procuração.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 10: Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 10: Indigo Beach House, Limitada
  203. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100889269 a entidade legal supra constituída entre: Jacobus Lodewikus Botha De Beer, casado sob o regime de comunhao de bens, com Bermardete de Beer, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02275420, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos dezanove de Junho dois mil e doze e Wikus De Beer, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º A01402433, emitido
  204. Texto do artigo, página 10: pelas autoridades sul-africanas, aos dezoito de Novembro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Indigo Beach House, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 10: Sede social
  211. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, praia de Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  216. Número ou marcador, página 10: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Exploração de um bar, restaurante e salão de chá.
  218. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 10: Capital social
  221. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Jacobus Lodewikus Botha De Beer;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Wikus De Beer.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 10: Divisão ou cessão
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 10: Amortizar das quotas
  231. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 10: Administração e represenção da sociedade
  234. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura comum ou de um deles. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 10: Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 10: A & X Cleaning and Service, Limitada
  242. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100865270 no dia 13 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Xavier Alberto Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, casa n.º42, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194668Q, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 11: Admiro Felisberto Zacarias, natural de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça n.º 302, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200985035I, emitido aos vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  248. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação A & X Cleaning and Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel n.º 42, na província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 11: Duração
  251. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: Objecto
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, fornecimento de material de higiene e limpeza com import e export;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, bem como outros serviços diversos.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 11: Capital social
  261. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente ao sócio Xavier Alberto Macamo, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Admiro Felisberto Zacarias, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  262. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 11: Gerência
  265. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Xavier Alberto Macamo, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  268. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  270. Texto do artigo, página 11: Da dissolução
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Julho 2017. — A Técnica,
  281. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 11: Ribângua Agrícola, Limitada
  283. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas noventa e três do Livro F-9 a folhas um a três verso do Livro F-10, ambos da mesma Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade entre os senhores:
  284. Texto do artigo, página 11: Carlos Laisse Muianga, viúvo, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316199S, emitido a quinze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Saquina Noémia Magaia Muianga, solteira, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100836991S, emitido a três de Março do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Sonykazi Júlia Magaia Muianga, casada, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010317348S, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que a mesma sociedade contendo a denominação Ribângua Agrícola, Limitada sedeada no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 173, distrito de Mavota, cidade de Maputo, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  288. Número ou marcador, página 11: Um) A Ribângua Agrícola, Limitada, adiante designada por sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba n.º 217, distrito KaMavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 11: Duração
  292. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 11: Objecto
  295. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  296. Número ou marcador, página 11: a) A produção agrícola e pecuária, transformação, transporte, comercialização, incluíndo importação e exportação de produtos agrícolas e de animais bem como de seus derivados;
  297. Número ou marcador, página 11: b) A assistência técnica no controlo fitossanitário de pragas e a prestação de serviços conexos com essas actividades.
  298. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias licenças, a sociedade
  299. Texto do artigo, página 12: poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, bem como tomar participações financeiras em outras sociedades.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 12: Capital social
  302. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens, numerário e outros valores é de 15.000,00MT, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Laisse Muianga;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Sonikazi Júlia Magaia Muianga; e
  305. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Noémia Magaia Muianga.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizadada. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade gozando os sócios do direito de preferência nessa cessão. Havendo mais que um interessado na cessão, a quota cedenda será propocionalmente repartida por estes.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) Não querendo, algum sócio, usar dessa prerrogativa, o seu direito de preferência acresce aos demais sócios.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
  313. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, proceder à amortização de qualquer quota social nos casos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrendada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte de um dos sócios ou, tratando-se de pessoas colectivas, em caso de dissolução
  316. Texto do artigo, página 12: ou liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  318. Texto do artigo, página 12: Único: O valor da amortização será fixado através de um balanço especial que determinará o valor da quota à data da deliberação da amortização.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  321. Texto do artigo, página 12: Nos aumentos de capital, os sócios terão igualmente direito de preferência na proporção das quotas detidas podendo, nesse acto, ser utilizados dividendos acumulados, reservas ou suprimentos.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  324. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital podendo os sócios ou mesmo terceiros, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, devendo tais quantias serem lançadas a crédito de contas especiais para serem levantadas nos termos e condições que se convencionarem, observadas as disposições legais.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constitui o conjunto dos sócios a ela competindo decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade. Reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício e, extraordináriamente, sempre que requerida por qualquer dos sócios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião bemo como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerandoválidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 12: Gerência
  331. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e auferem as remunerações definidas pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de negócios.
  333. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  334. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  337. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  340. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  345. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  346. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sassenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Manhiça, 14 de Junho de dois mil e dezassete.
  349. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 12: Gal Resources, Limitada
  351. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de fls 67 à fls 68 verso do livro de nota para escrituras diversas n.º 208-A, em uso no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, entre: GLG, Limitada, com sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane n.º 486,
  352. Texto do artigo, página 13: com registo de escritura pública de vinte e três de junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas treze e quinze, escritura diverso número cento noventa e nove, representado pelo sócio Daniel Ginat e Zaheer Abdul Rahimo.
  353. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  354. Texto do artigo, página 13: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Gal Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Gal Resources, Limitada., e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º CL021, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  359. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  360. Texto do artigo, página 13: (Sucursais e filiais)
  361. Texto do artigo, página 13: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  363. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
  366. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  371. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 13: a) GLG, LDA, com a quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Zaheer Abdul Rahimo, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a 25% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  376. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  377. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  381. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  384. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  385. Texto do artigo, página 13: (Dividendos)
  386. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das oprações serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  388. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  391. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  392. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  394. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 9 de
  395. Texto do artigo, página 13: Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  397. Texto do artigo, página 13: Igreja Metodista Wesleyana em Moçambique
  398. Texto do artigo, página 13: Certidão
  399. Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro A, folhas 16 (dezasseis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 16 (dezasseis) a Igreja Metodista Wesleyana em Moçambique cujos titulares são:
  400. Texto do artigo, página 13: Dinis Matsolo – Bispo; Arlindo Muduma Francisco – Vice-
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