III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Texto do artigo · p. 13 Presidente; Nelson João Pene – Secretário do Distrito;
Texto do artigo · p. 13 Carlos Alfredo Fumo –Secretário de Estatística;
Texto do artigo · p. 13 Alson Paulino dos Santos – Tesoureiro do Distrito.
Texto do artigo · p. 13 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 13 Sovidro Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de doze dias do mês Junho de dois mil e dezassete, pelas oito horas reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Sovidro Comercial, Limitada com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 79.770, bloco 3000, rés-do-chão, na cidade da Matola e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da
Texto do artigo · p. 14 seguinte forma: Inocêncio Adelino Muchine com uma quota de 180.000,00MT, correspondente à 60,% do capital social, Subbiah Saravanan, com uma quota de 120.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, correspondendo assim, 100% do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100762110.
Texto do artigo · p. 14 Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituÍda, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comércial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 14 Ponto um: Saída de um sócio. Ponto dois: Entrada de dois novos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão, e tendo em conta os dois pontos da ardem de trabalhos os sócios deliberaram a saida do sócio Subbiah Saravanan, tendo cedido as suas quota aos dois novos sócios Amit Aravind Mehta, casado com Alpa Amit em regime de comunhão de bens, natural de Índia, portador do Passaporte n.º Z 2987969 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 2236 10.ª andar, flat. n.º 1, com uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 25% do capital social e o segundo Naren Ravi, casado com Ravi Chandana em regime de comunhão de bens, natural de Índia e residente na cidade da Matola, rua cem, casa n.º 3105, com uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação tomada altera assim o artigo 4.º passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 300.000,00MT, subiscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 a) Inocêncio Adelino Muchine, uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Amit Aravind Mehta, uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Naren Ravi, uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Sem mais assunto, deu se por encerrada a presente sessão, que vai assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhere que Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Augusto José Valoi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 AJV Construções e Imobiliária- Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, Tchumene II, parcela três mil trezentos e oitenta, quarteirão vinte e sete, talhãoum barra dois B,podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Fabrico de blocos, paves, telhas e revenda;
Número ou marcador · p. 14 d) Parcelamento de talhões;
Número ou marcador · p. 14 e) Topografia;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de equipamentos e máquinas de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 i) Promoção, exploração e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 j) Gestão, manutenção, exploração e intermediação comercial do parque imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
Número ou marcador · p. 14 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Augusto José Valoi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio único Augusto José Valoi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 RACP - Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 100572508 do dia 28 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Simão Alexandre Chelengue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação RACP –Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, cidade da Matola, quarteirão
Texto do artigo · p. 15 16, casa n.º 135. Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem projecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços na área de refrigeração e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio Simão Alexandre Chelengue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simão Alexandre Chelengue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Balanço e contas de resultados fechar
Texto do artigo · p. 15 -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais localização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível
Texto do artigo · p. 15 TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL100309866, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de sociedade TECSERV, Limitada – (Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada).
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Serafim Carlos José Abudala.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ruth Luís Matos Abudala.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e nove mil oitocentos e sessenta e seis a Cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Serefim Carlos José Abudala, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, filho de José Abudala e de Natália Haimela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005143B, emitida pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2011, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 3, Congresso, casa n.º 62, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de sociedade TECSERV, Limitada (Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de consultoria, instalação e assistência técnica de redes de telecomunicações eléctrica, e informática, climatização, e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura, regendose pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de: Consultoria, instalação e assistência técnica de redes de telecomunicações, redes eléctrica, informática, climatização, elaboração de projectos de engenharia e arquitectura,
Texto do artigo · p. 16 construção civil, actividades de formação de longa e curta duração, capacitação nas áreas de, telecomunicações, electricidade climatização, construção civil e afins, planeamento físico e urbanismo, construção, educacional, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarmente ao seu objecto principal como também criar novas sociedades e/ou grupos de empresas da TECSERV- Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Serafim Carlos José Abudala.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, dispensada de caução; com ou sem, será exercida pelo senhor Serafim Carlos José Abudala, desde já é nomeado sócio administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendolhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e o lucro líquido, quinze por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 16 Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 31 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lúrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Matateu Pideira Sualé, nascido em 6 de Agosto de 1949, de nacionalidade moçambicana, natural de Tomeia-Naburi, distrito de Pebane, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030209901E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Junho de 2005, solteiro e residente em Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a denominação Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, sede em Nampula, urbano central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura; b)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas na investigação e multiplicação e comercialização de sementes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente á soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Matateu Pideira Sualé.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Matateu Pideira Sualé, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 17 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 2 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agri-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100857456, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri -Ventures - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Rakesh Pandurang Nikam, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Nagthane Satara MS-Índia, portador de Passaporte n.º Z2329758, emitido a vinte e dois de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AgriVentures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) O objecto social é o de serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikam.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão ao sócio Rakesh Pandurang Nikam, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 9 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 OVARA MERA, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e dois mil oitocentos cinquenta e uma cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OVARA MERA, Limitada, constituída entre os sócios. Eusébio Ranque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões setenta e seis mil duzentos e trinta e dois, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Ernesto Januário, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões setecentos cinquenta e dois mil novecentos e catorze C, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 7, U/C. Josina Machel, Momade Amade Ibraimo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos cinquenta e oito mil quinhentos e oito F, emitido aos nove de Agosto de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo, Rafael Navaia, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e noventa e um mil setecentos e oitenta e três M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo. celebram o presente contrato que se rege com base nas artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de OVARA Micro Empresa Rural Associativa, Limitada, doravante designada simplesmente por OVARA MERA, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 18 A OVARA MERA, Limitada., é uma pessoa colectiva, de direitos privados dotada de personalidade e capacidade jurídica ,autónoma financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na vila de Monapo, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do distrito e da província.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A Ovara Mera, Limitada, tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil nomeadamente construção, reabilitação, reconstrução adaptação, alteração, ampliação e reparação de infra-estruturas publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Ovara Mera, Limitada. Poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização de património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da Micro-Empresa é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, sendo 75.000,00 MT para o sócio: Eusébio Ranque, e 25.000,00 MT para cada um dos restantes sócios; Ernesto Januário; Momade Amade e Rafael Navaia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é constituído pelos valores subscritos e realizado em dinheiro, representando a quota de subscrição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Admissão
Número ou marcador · p. 19 Um) Pode ser sócio da OVARA MERA, Limitada. todo o cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos da OVARA MERA, Limitada. Manifestando interesse por escrito, salvo os constituintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direito dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os sócios da OVARA MERA, Limitada. tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da OVARA MERA, Limitada, votar e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins; d)Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira;
Número ou marcador · p. 19 e) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberasses internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratar com urbanidade e civismo todos os sócios e parceiros da OVARA Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Sanções
Texto do artigo · p. 19 São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 19 d) Exoneração;
Número ou marcador · p. 19 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 19 f) Exclusão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Perda de qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 19 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem-se por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins estatutários da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dividas que na altura tiver que ajustar com a OVARA MERA, Limitada .
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Enumeração e composição
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sócias da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia geral é órgão deliberativo máximo da OVARA MERA, Limitada., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete em geral á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar, alterar os estatutos ratificar as demais normas internas da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Avaliar e aprovar o plano de actividades de orçamento, relatório de actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada. d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da assembleia geral substituir o presidente de mesa de assembleia geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 19 Um) A comissão de gestão e o órgão operativa da OVARA MERA, Limitada, e é composta por três membros eleitos, dentre eles um gestor, um animador e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A comissão de gestão funciona com a presidência do gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) São competências da comissão de gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e propor a aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 b) Executar os planos aprovados e liderar de modo e realizar os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecer as normas internas de funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da OVARA MERA, Limitada., para com os seus sócios, para com o Estado e outras entidades;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Proceder a contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade especifica na OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São competências em especial do gestor da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir as reuniões da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a OVARA MERA, Limitada. Em todos os fóruns ao nível do distrito e província no geral, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar e autorizar a movimentação de cheques junto do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar as deliberações da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 20 f) Assinar toda documentação relativo a sociedade, obrigando-a em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) São competências em especial do animador:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar o Gestor no exercício das suas funções, podendo substituilo em caso de ausência ou impossibilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da OVARA MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da OVARA MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar ao gestor a elaboração dos relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) São competências particulares do tesoureiros:
Número ou marcador · p. 20 a) Organizar e responder pelos serviços gerais de tesoureira da OVARA MERA, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar ao Gestor na elaboração dos relatórios e informes financeiros ao gestor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Comissão de controlo
Texto do artigo · p. 20 A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas da OVARA MERA, Limitada.; e é composto por dois membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competências da comissão de controlo
Número ou marcador · p. 20 Um) São competências da comissão de controlo:
Texto do artigo · p. 20 a)Supervisor a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada; elaborados pela comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete em especial ao supervisor da comissão de controlo:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir as cessões da comissão de controlo;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete em especial ao Conselheiro da Comissão de Controlo:
Número ou marcador · p. 20 a) Substituir o chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste.;
Número ou marcador · p. 20 b) Opinar e apoiar o chefe da comissão na condução das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete em especial ao secretário da comissão da controlo, organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da OVARA MERA, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Presidente; Nelson João Pene – Secretário do Distrito;
  2. Texto do artigo, página 13: Carlos Alfredo Fumo –Secretário de Estatística;
  3. Texto do artigo, página 13: Alson Paulino dos Santos – Tesoureiro do Distrito.
  4. Texto do artigo, página 13: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  5. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  7. Texto do artigo, página 13: Sovidro Comercial, Limitada
  8. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de doze dias do mês Junho de dois mil e dezassete, pelas oito horas reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Sovidro Comercial, Limitada com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 79.770, bloco 3000, rés-do-chão, na cidade da Matola e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da
  9. Texto do artigo, página 14: seguinte forma: Inocêncio Adelino Muchine com uma quota de 180.000,00MT, correspondente à 60,% do capital social, Subbiah Saravanan, com uma quota de 120.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, correspondendo assim, 100% do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100762110.
  10. Texto do artigo, página 14: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituÍda, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comércial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
  11. Texto do artigo, página 14: Ponto um: Saída de um sócio. Ponto dois: Entrada de dois novos sócios.
  12. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão, e tendo em conta os dois pontos da ardem de trabalhos os sócios deliberaram a saida do sócio Subbiah Saravanan, tendo cedido as suas quota aos dois novos sócios Amit Aravind Mehta, casado com Alpa Amit em regime de comunhão de bens, natural de Índia, portador do Passaporte n.º Z 2987969 e residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 2236 10.ª andar, flat. n.º 1, com uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 25% do capital social e o segundo Naren Ravi, casado com Ravi Chandana em regime de comunhão de bens, natural de Índia e residente na cidade da Matola, rua cem, casa n.º 3105, com uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação tomada altera assim o artigo 4.º passando a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 300.000,00MT, subiscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: a) Inocêncio Adelino Muchine, uma quota de 180.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Amit Aravind Mehta, uma quota de 75.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Naren Ravi, uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 14: Sem mais assunto, deu se por encerrada a presente sessão, que vai assinada por todos os sócios.
  20. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  21. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número dezanove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhere que Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Augusto José Valoi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: Denominação
  27. Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária- Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: Sede
  30. Texto do artigo, página 14: AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, Tchumene II, parcela três mil trezentos e oitenta, quarteirão vinte e sete, talhãoum barra dois B,podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: Duração
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de imóveis;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Fabrico de blocos, paves, telhas e revenda;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Parcelamento de talhões;
  41. Número ou marcador, página 14: e) Topografia;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamentos e máquinas de terraplanagem;
  43. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
  44. Número ou marcador, página 14: h) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil;
  45. Número ou marcador, página 14: i) Promoção, exploração e intermediação imobiliária;
  46. Número ou marcador, página 14: j) Gestão, manutenção, exploração e intermediação comercial do parque imobiliário, infra-estruturas e equipamentos do empreendimento;
  47. Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 14: Capital social
  52. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Augusto José Valoi.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 14: Gerência
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio único Augusto José Valoi.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 15: Reunião da assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 15: A Técnica, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 15: RACP - Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal 100572508 do dia 28 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Simão Alexandre Chelengue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N, emitido aos 4 de Dezembro de 2012, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: Denominação
  86. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação RACP –Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, cidade da Matola, quarteirão
  90. Texto do artigo, página 15: 16, casa n.º 135. Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem projecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  95. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços na área de refrigeração e outros serviços afins.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio Simão Alexandre Chelengue, equivalente a cem por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  103. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Simão Alexandre Chelengue.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) Balanço e contas de resultados fechar
  112. Texto do artigo, página 15: -se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os
  119. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais localização em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  122. Texto do artigo, página 15: Ilegível
  123. Texto do artigo, página 15: TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade, TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL100309866, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 15: Designação, forma e duração
  128. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de sociedade TECSERV, Limitada – (Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada).
  129. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 15: Capital social e forma de realização
  132. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Serafim Carlos José Abudala.
  134. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ruth Luís Matos Abudala.
  135. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Julho de 2017.
  137. Texto do artigo, página 15: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 16: TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e nove mil oitocentos e sessenta e seis a Cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Serefim Carlos José Abudala, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, filho de José Abudala e de Natália Haimela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005143B, emitida pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2011, residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C 3, Congresso, casa n.º 62, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  141. Texto do artigo, página 16: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: Designação, forma e duração
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de sociedade TECSERV, Limitada (Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de consultoria, instalação e assistência técnica de redes de telecomunicações eléctrica, e informática, climatização, e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura, regendose pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 16: Natureza, âmbito e sede
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: Objecto
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de: Consultoria, instalação e assistência técnica de redes de telecomunicações, redes eléctrica, informática, climatização, elaboração de projectos de engenharia e arquitectura,
  151. Texto do artigo, página 16: construção civil, actividades de formação de longa e curta duração, capacitação nas áreas de, telecomunicações, electricidade climatização, construção civil e afins, planeamento físico e urbanismo, construção, educacional, importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarmente ao seu objecto principal como também criar novas sociedades e/ou grupos de empresas da TECSERV- Telecomunicações, Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada, mediante a deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: Capital social e forma de realização
  156. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Serafim Carlos José Abudala.
  157. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  160. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, dispensada de caução; com ou sem, será exercida pelo senhor Serafim Carlos José Abudala, desde já é nomeado sócio administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendolhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 16: Balanço
  163. Texto do artigo, página 16: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e o lucro líquido, quinze por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição de um dos sócios
  166. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 16: Alteração dos estatutos
  170. Texto do artigo, página 16: Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  173. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 16: Nampula, 31 de Maio de 2017.
  178. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 16: Lúrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Matateu Pideira Sualé, nascido em 6 de Agosto de 1949, de nacionalidade moçambicana, natural de Tomeia-Naburi, distrito de Pebane, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030209901E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Junho de 2005, solteiro e residente em Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação Lúrio Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, sede em Nampula, urbano central, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 16: Duração
  186. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: Objecto
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  190. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura; b)Comercialização de produtos agrícolas;
  191. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos alimentares;
  192. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  193. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  194. Número ou marcador, página 17: f) Em parceria ou articulação com instituições vocacionadas na investigação e multiplicação e comercialização de sementes.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
  197. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 17: Capital social
  200. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente á soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Matateu Pideira Sualé.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  203. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 17: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  206. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 17: Falecimento/interdição de sócio
  209. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Matateu Pideira Sualé, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  214. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  215. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador terá também uma
  216. Texto do artigo, página 17: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  219. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 17: Lucros líquidos
  222. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  225. Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  229. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  231. Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Agosto de 2017.
  232. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 17: Agri-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100857456, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri -Ventures - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Rakesh Pandurang Nikam, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Nagthane Satara MS-Índia, portador de Passaporte n.º Z2329758, emitido a vinte e dois de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AgriVentures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) O objecto social é o de serviços de agricultura;
  247. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  249. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  250. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikam.
  254. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão ao sócio Rakesh Pandurang Nikam, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  261. Texto do artigo, página 18: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  268. Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  275. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Agosto de 2017.
  277. Texto do artigo, página 18: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 18: OVARA MERA, Limitada
  279. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e dois mil oitocentos cinquenta e uma cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OVARA MERA, Limitada, constituída entre os sócios. Eusébio Ranque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta milhões setenta e seis mil duzentos e trinta e dois, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Ernesto Januário, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões setecentos cinquenta e dois mil novecentos e catorze C, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 7, U/C. Josina Machel, Momade Amade Ibraimo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos cinquenta e oito mil quinhentos e oito F, emitido aos nove de Agosto de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo, Rafael Navaia, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e noventa e um mil setecentos e oitenta e três M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Monapo. celebram o presente contrato que se rege com base nas artigos que seguem:
  280. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  281. Texto do artigo, página 18: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: Designação, forma e duração
  284. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de OVARA Micro Empresa Rural Associativa, Limitada, doravante designada simplesmente por OVARA MERA, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 18: Natureza, âmbito e sede
  287. Texto do artigo, página 18: A OVARA MERA, Limitada., é uma pessoa colectiva, de direitos privados dotada de personalidade e capacidade jurídica ,autónoma financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na vila de Monapo, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do distrito e da província.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 18: Objecto
  290. Número ou marcador, página 18: Um) A Ovara Mera, Limitada, tem por objectivo a prestação de serviços de construção civil nomeadamente construção, reabilitação, reconstrução adaptação, alteração, ampliação e reparação de infra-estruturas publicas e privadas;
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) A Ovara Mera, Limitada. Poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização de património
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 18: Capital social e forma de realização
  295. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da Micro-Empresa é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), distribuído em quatro quotas desiguais, sendo 75.000,00 MT para o sócio: Eusébio Ranque, e 25.000,00 MT para cada um dos restantes sócios; Ernesto Januário; Momade Amade e Rafael Navaia.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é constituído pelos valores subscritos e realizado em dinheiro, representando a quota de subscrição.
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: Admissão
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser sócio da OVARA MERA, Limitada. todo o cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os estatutos e regulamentos da OVARA MERA, Limitada. Manifestando interesse por escrito, salvo os constituintes.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 19: Direito dos sócios
  304. Texto do artigo, página 19: Os sócios da OVARA MERA, Limitada. tem os seguintes direitos:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas assembleias gerais e reuniões da OVARA MERA, Limitada, votar e ser eleito para órgãos sociais;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Participar na elaboração e execução dos programas e actividades;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar propostas, acções e reclamações aos órgãos sociais que visam melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins; d)Ser informado através de mecanismos a criar internamente sobre a evolução das actividades, realizações e situação financeira;
  308. Número ou marcador, página 19: e) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
  309. Número ou marcador, página 19: f) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais definidas nos termos regulamentares.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 19: Deveres dos sócios
  312. Texto do artigo, página 19: São deveres dos sócios:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos da OVARA MERA, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 19: b) Participar activamente nas assembleias gerais e reuniões convocadas e contribuir activamente no cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos da OVARA MERA, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 19: c) Pagar as contribuições de subscrição ou outras conforme as deliberasses internas e exercer com zelo, dedicação e dinamismo ao cargo e responsabilidades a que for eleito;
  316. Número ou marcador, página 19: d) Tratar com urbanidade e civismo todos os sócios e parceiros da OVARA Mera, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 19: Sanções
  320. Texto do artigo, página 19: São sanções disciplinares a aplicar para os sócios conforme as disposições regulamentares da OVARA MERA, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão verbal;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  323. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão;
  324. Número ou marcador, página 19: d) Exoneração;
  325. Número ou marcador, página 19: e) Demissão;
  326. Número ou marcador, página 19: f) Exclusão.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 19: Perda de qualidade de sócio
  329. Número ou marcador, página 19: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem-se por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins estatutários da OVARA MERA, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da assembleia geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dividas que na altura tiver que ajustar com a OVARA MERA, Limitada .
  331. Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 19: Enumeração e composição
  334. Texto do artigo, página 19: São órgãos sócias da OVARA MERA, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 19: b) Comissão de gestão;
  337. Número ou marcador, página 19: c) Comissão de controlo.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia geral é órgão deliberativo máximo da OVARA MERA, Limitada., composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente a pedido da comissão de gestão ou comissão de controlo.
  342. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: Competências
  345. Número ou marcador, página 19: Um) Compete em geral á assembleia geral:
  346. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar, alterar os estatutos ratificar as demais normas internas da OVARA MERA, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 19: c) Avaliar e aprovar o plano de actividades de orçamento, relatório de actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada. d)Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  349. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  350. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete em especial ao secretário de mesa da assembleia geral substituir o presidente de mesa de assembleia geral, nos casos de impedimento ou impossibilidade, aconselhar e apoiá-lo na condução das suas competências, secretariar e lavrar as actas da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: Comissão de gestão
  353. Número ou marcador, página 19: Um) A comissão de gestão e o órgão operativa da OVARA MERA, Limitada, e é composta por três membros eleitos, dentre eles um gestor, um animador e um tesoureiro.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) A comissão de gestão funciona com a presidência do gestor e reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 19: Competências
  357. Número ou marcador, página 19: Um) São competências da comissão de gestão:
  358. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e propor a aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 19: b) Executar os planos aprovados e liderar de modo e realizar os objectivos definidos;
  360. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecer as normas internas de funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 19: d) Velar pela organização e funcionamento, assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da OVARA MERA, Limitada., para com os seus sócios, para com o Estado e outras entidades;
  362. Número ou marcador, página 19: e) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalho;
  363. Número ou marcador, página 19: f) Proceder a contratação de pessoal para o trabalho em função da actividade especifica na OVARA MERA, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 20: g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento, adquirir e gerir bens necessários para o funcionamento da OVARA MERA, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) São competências em especial do gestor da OVARA MERA, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as reuniões da comissão de gestão;
  367. Número ou marcador, página 20: b) Coordenar e dirigir as actividades da comissão de gestão;
  368. Número ou marcador, página 20: c) Representar a OVARA MERA, Limitada. Em todos os fóruns ao nível do distrito e província no geral, em juízo e fora dele;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Assinar e autorizar a movimentação de cheques junto do tesoureiro;
  370. Número ou marcador, página 20: e) Assinar as deliberações da comissão de gestão.
  371. Número ou marcador, página 20: f) Assinar toda documentação relativo a sociedade, obrigando-a em todos os seus actos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) São competências em especial do animador:
  373. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar o Gestor no exercício das suas funções, podendo substituilo em caso de ausência ou impossibilidade;
  374. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a execução e dinamizar a realização de tarefas da OVARA MERA, Limitada;
  375. Número ou marcador, página 20: c) Gerir o pessoal interno a trabalhar nas actividades da OVARA MERA, Limitada;
  376. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar ao gestor a elaboração dos relatórios de actividades.
  377. Número ou marcador, página 20: Quatro) São competências particulares do tesoureiros:
  378. Número ou marcador, página 20: a) Organizar e responder pelos serviços gerais de tesoureira da OVARA MERA, Limitada;
  379. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar ao Gestor na elaboração dos relatórios e informes financeiros ao gestor.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 20: Comissão de controlo
  382. Texto do artigo, página 20: A comissão de controlo é órgão de verificação e fiscalização de qualidade das actividades, procedimentos e das contas da OVARA MERA, Limitada.; e é composto por dois membros eleitos dentre os sócios, dos quais um supervisor e um conselheiro.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 20: Competências da comissão de controlo
  385. Número ou marcador, página 20: Um) São competências da comissão de controlo:
  386. Texto do artigo, página 20: a)Supervisor a realização das actividades em conformidade com os planos aprovados;
  387. Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre os relatórios das actividades e financeiro da OVARA MERA, Limitada; elaborados pela comissão de gestão;
  388. Número ou marcador, página 20: c) Verificar se está a realizar-se correctamente o aproveitamento dos meios materiais e financeiros da OVARA MERA, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da comissão de controlo poderão participar sem direito a voto nas reuniões da comissão de gestão.
  390. Número ou marcador, página 20: Três) Compete em especial ao supervisor da comissão de controlo:
  391. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir as cessões da comissão de controlo;
  392. Número ou marcador, página 20: b) Assinar as deliberações e pareceres da comissão de controlo.
  393. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete em especial ao Conselheiro da Comissão de Controlo:
  394. Número ou marcador, página 20: a) Substituir o chefe da comissão em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento deste.;
  395. Número ou marcador, página 20: b) Opinar e apoiar o chefe da comissão na condução das suas competências.
  396. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete em especial ao secretário da comissão da controlo, organizar e secretariar as sessões da comissão de controlo.
  397. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 20: Alteração dos estatutos
  400. Número ou marcador, página 20: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da OVARA MERA, Limitada.
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