III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A OVARA MERA, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 16 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte seis de Janeiro de dois mil dezassete, na sociedade Mozambique Carbon Initiatives, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100207478. Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos
Texto do artigo · p. 20 estatutos, os quais os artigos segundo e quarto, respectivamente, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1675, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100. 000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (Setenta mil de meticais) equivalente a 70% do capital pertencente á sócia Inchgower, B.V;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (Trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital pertencente a sócia Pan African Initiaitives Holding B.V.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos 16 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 15 de Maio de 2017, da sociedade denominada Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede em Maputo-Moçambique, com o capital social de 50.0000,00 MT (cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob n.º 14.200 a folhas 17, cujo pacto de sociedade está escrito a folhas 157 à 181, do livro E-57, sob o n.º 30.050, os sócios deliberaram a cessão de quotas e alteração
Texto do artigo · p. 21 parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quinto, e o artigo décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT cinquenta mil meticais, detido na totalidade pela sociedade Prime World Invest, Limited.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência dos negócios sociais são conferidos aos sócios da Prime World Invest, Limited, que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1º andar em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da as-sembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Seetha Ramaiah Nadella.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
Texto do artigo · p. 21 nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão validas as deliberações do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O sócio indicará por carta dirigida a gerência quem o representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo do sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Belant Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 16 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054456, uma entidade denominada Belant Esperança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Anabela António Rodrigues, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367237M, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 38, casa n.º 20, Matola Rio, Boane, Campoane, província de Maputo, abaixo designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Belant Esperança, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa Belant Esperança, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agro-pecuária, criação de suínos e animais de pequena espécie e aves;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico e moagem de farinha, rações animais;
Número ou marcador · p. 22 c) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 22 d) Aquacultura, criação de peixe e camarão;
Número ou marcador · p. 22 e) Centro comercial, condomínio, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade também tem por objecto o comércio de mercadoria em Moçambique, inclusive a exportação de toda mercadoria e produtos frescos e processados tais como:carne suína, bovina, caprina, aves e mariscos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Anthony Mercure;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela António Rodrigues;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferênciana aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a distribuição delucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aassembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) È da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Cinco)A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Texto do artigo · p. 23 Seis)Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercurenos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) 10% para uma reserva legal, até 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo;e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Real Estate Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, técnica superior N1, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por: Albano Jacques Afonso Massingue, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e noventa e três, sexto andar, podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Fabrico de blocos, pavés, telhas e revenda;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil; g)Promoção, exploração, e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 h) Gestão, manutenção, exploração eintermediação comercial do parque imobiliário e infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Albano Jacques Afonso Massingue.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo socio único Albano Jacques Afonso Massingue.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída a Cooperativa por quotas que adota a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Com sede no bairro Livivine, distrito de Moamba, podendo abrir outras sucursais em toda província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, tem por objecto principal efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos sócios e a prestação de serviços diversos que se concretizam em cada uma das secções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a sociedade funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As secções existentes na Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 são:
Número ou marcador · p. 24 a) Secções produtivas têm por finalidade produção de produtos agrícolas, criação de animais, pecuária e piscicultura para comercialização e consumo dos associados e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Secção de compra e processamento de produtos; tem porfinalidade a compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuária dos seus sócios e a venda de produtos das mesmas explorações. Agrupamento de produtores: Para
Texto do artigo · p. 24 comercialização de animais vivos, suas carnes e produtos agrícolas. No âmbito desta secção existirá um sector próprio de contabilidade para a Sociedade CO – AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros) Categoria de membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São seguintes as categorias de membros da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6:
Número ou marcador · p. 24 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 24 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 24 d) Beneméritos.
Texto do artigo · p. 24 Dois)São membros fundadores, os membros efectivos que participaram no processo de organização e realização da assembleia constitutiva da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 Três) São membros efectivos, os cidadãos nacionais que foram admitidos e os que vierem a ser admitidos de acordo com os requisitos exigidos no regulamento interno da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São membros honorários, as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pela sua contribuição à causa da Cooperativa Agropecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 e por serviços relevantes prestados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) São membros beneméritos, as pessoas colectivas ou singulares, singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pelo apoio monetário ou material à CO-AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Pedido de admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) O pedido de admissão a membro efectivos da cooperativa deve ser subscrito por um número de dois membros efectivos da cooperativa em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros honorários e beneméritos são proclamados pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Direitos dos membros efectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nas actividades e tarefas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nas discussão de todos os assuntos da vida da cooperativa e apresentar propostas de solução;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer a crítica e auto crítica nos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a admissão de membros para a cooperativa nos termos dos estatutos e regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 f) Apresentar propostas e sugestões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 25 g) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros honorários e beneméritos da cooperativa gozam dos direitos referidos nas alíneas b) c) e f) do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os filhos menores dos membros efectivos, ou sendo maiores, quando sendo estudantes ou incapazes, gozam dos direitos referidos nas alíneas g) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros efectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir para o prestígio da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 25 e) Pagar regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros efectivos da cooperativa que violem os estatutos e os regulamentos da cooperativa, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio e o bom nome da cooperativa, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 25 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aplicação das sanções serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro
Texto do artigo · p. 25 -Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Património e Fundos da Cooperativa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O património da cooperativa é constituído por bens móveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos membros e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A alienação do património móvel provém:
Número ou marcador · p. 25 a) Da quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Das receitas resultantes de actividades promovidas pela cooperativa; e
Número ou marcador · p. 25 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à cooperativa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O Capital social da Cooperativa Agro -Pecuária e Piscicultura – CO-AGROPEC 6, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), repartidos da seguinte forma: Seis quotas, sendo para cada sócio 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Artur George Williams Junior; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao José Fabião Macuelana; 2.000,00MT (dois mil meticais), ao Patrício Guilherme Mavili; 2.000,00 (dois milmeticais), pertencentes ao Licoco Miguel Mwangae 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Filipe João Mutusse.
Texto do artigo · p. 25 Único: todas as quotas se acham realizadas em bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da cooperativa suplementos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas é livre aos sócios, mas a estranho depende da aprovação da sociedade, que terá em primeiro lugar o direito de preferência aos sócios individualmente e em segundo a idoneidade dos terceiros adquirentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e direcção da Cooperativa Agro
Texto do artigo · p. 25 – Pecuária e Piscicultura CO -AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é constituída pelos sócios da CO – AGROPEC 6 sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral da CO – AGROPEC 6)
Texto do artigo · p. 25 Serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Realização de assembleias gerais ordinárias)
Texto do artigo · p. 25 As reuniões das assembleias gerais, realizar
Texto do artigo · p. 25 -se-ão anualmente no mês de Abril, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar e votar os balanços anuais do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 É o órgão superior de administração da CO –AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 Será constituído por dois membros permanentes indicados pela organização instituidora.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Um Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Um Vice-Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Um director de produção e Administração e Finanças, crédito e de marketing e imagem.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo: Os membros indicados pelas instituidoras, serão eleitos por votos dos integrantes da Assembleia Geral ou por aclamação, caso haja consenso, com excepção ao Director de produção, Administração e Finanças, crédito e de Marketing e Imagem, que será por nomeação pelo PCA.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mandato)
Texto do artigo · p. 25 O mandato dos membros indicados ao Conselho de Administração será de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandatoapenas.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O presidente será eleito pelos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo segundo. As competências do conselho de Administração serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro – Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reunião do Conselhode Administração)
Texto do artigo · p. 26 Realizar-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, por convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do mesmo, por cinquenta por cento de seus membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por editais próprios, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa será administrada por uma direcção, nomeada pelo Conselho de Administração e composta pelos seguintes cargos:
Texto do artigo · p. 26 Um director de produção, comercialização e de crédito, marketing e imagem.
Texto do artigo · p. 26 Paragrafo único. As competência desta área será definida em regulamento interno do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal) (Definição)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral ordinária elegerá o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros titulares período de 5 (cinco) anos, podendo ocorrer recondução uma só vez.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados, podendo receber em senha ser estipulado pelo regulamento interno da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderá ser contratado auditorias externas independentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da organização, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Administração, observadas as normas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e ao seu final serão elaboradas as demonstrações financeiras, para a apreciação do Conselho Fiscal e juntamente com relatório do Conselho de Administração, será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balancete fechado com a data de trinta e um de Dezembro contendo os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido pelo menos 5 porcento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções em que a sociedade achar convenientes, que serão divididas pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os símbolos da cooperativa são: O logotipo. Dois) A descrição dos elementos do logotipo
Texto do artigo · p. 26 constará do regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Texto do artigo · p. 26 A Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia Geral, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, nomeando nesse mesmo momento o liquidante que deverá actuar durante o período de liquidação.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. Em caso de dissolução da sociedade e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a sócios e devidamente registadas no Ministério da Justiça, respeitados os casos previstos e compromissos e convénios firmados na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Na hipótese da Sociedade perder a qualificação das sociedades afins, o respectivo activo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Litígio)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Abril
Texto do artigo · p. 26 de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ECLIPSE – Publicidade, Electricidade, Relamos Luminosos e Alumínios, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Agosto de dois mil e treze, pelas nove horas e trinta minutos, os sócios da sociedade ECLIPSE – Publicidade, Electricidade, Relamos Luminosos e Alumínios, Limitada, matriculada sob NUEL 100094339, deliberaram sobre a mudança de denominação, sede, cessão de quotas do sócio Nadir Sadrudin Alibhay a favor do sócio Francisco José Loureço Morais e sobre a alteração da admnistração da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  4. Texto do artigo, página 20: A OVARA MERA, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Abril de 2015.
  9. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 20: Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
  11. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte seis de Janeiro de dois mil dezassete, na sociedade Mozambique Carbon Initiatives, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100207478. Os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos
  12. Texto do artigo, página 20: estatutos, os quais os artigos segundo e quarto, respectivamente, passam a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1675, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  18. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100. 000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (Setenta mil de meticais) equivalente a 70% do capital pertencente á sócia Inchgower, B.V;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (Trinta mil meticais) equivalente a 30% do capital pertencente a sócia Pan African Initiaitives Holding B.V.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 16 de Agosto de 2017.
  25. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 20: Investimentos Imobiliários, Limitada
  27. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia 15 de Maio de 2017, da sociedade denominada Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede em Maputo-Moçambique, com o capital social de 50.0000,00 MT (cinquenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob n.º 14.200 a folhas 17, cujo pacto de sociedade está escrito a folhas 157 à 181, do livro E-57, sob o n.º 30.050, os sócios deliberaram a cessão de quotas e alteração
  28. Texto do artigo, página 21: parcial do pacto social, que fica alterado o artigo quinto, e o artigo décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT cinquenta mil meticais, detido na totalidade pela sociedade Prime World Invest, Limited.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência dos negócios sociais são conferidos aos sócios da Prime World Invest, Limited, que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
  36. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as cláusulas do pacto social anterior.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 21: Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e três à sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1º andar em Maputo.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade e auditoria.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da as-sembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 21: Que o capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Seetha Ramaiah Nadella.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleiageral.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
  69. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes
  70. Texto do artigo, página 21: nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto.
  78. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  79. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão validas as deliberações do sócio tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que este esteja presente ou representado na reunião. O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que ele declare por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  81. Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio indicará por carta dirigida a gerência quem o representará em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  84. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo do sócio presente ou representado, incluindo as matérias referentes a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  85. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  88. Número ou marcador, página 21: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  97. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  101. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  104. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017.
  114. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Belant Esperança, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 16 de Junho de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10054456, uma entidade denominada Belant Esperança, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente; e
  118. Texto do artigo, página 22: Segundo. Anabela António Rodrigues, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100367237M, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 38, casa n.º 20, Matola Rio, Boane, Campoane, província de Maputo, abaixo designado por segundo contraente.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Belant Esperança, Limitada, e tem a sua sede em Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  123. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa Belant Esperança, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  130. Texto do artigo, página 22: limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  131. Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária, criação de suínos e animais de pequena espécie e aves;
  132. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico e moagem de farinha, rações animais;
  133. Número ou marcador, página 22: c) Processamento de produtos agropecuários;
  134. Número ou marcador, página 22: d) Aquacultura, criação de peixe e camarão;
  135. Número ou marcador, página 22: e) Centro comercial, condomínio, hotelaria e turismo.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade também tem por objecto o comércio de mercadoria em Moçambique, inclusive a exportação de toda mercadoria e produtos frescos e processados tais como:carne suína, bovina, caprina, aves e mariscos.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Anthony Mercure;
  141. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela António Rodrigues;
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  144. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 22: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferênciana aquisição de quotas.
  149. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça a seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  152. Texto do artigo, página 22: Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 23: Um)A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para
  156. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço econtas do exercício;
  157. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição delucros;
  158. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) Aassembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  160. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
  161. Número ou marcador, página 23: Quatro) È da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  162. Texto do artigo, página 23: Cinco)A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anuncio pública num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou e-mail com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  163. Texto do artigo, página 23: Seis)Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  169. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 23: Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercurenos termos deste artigo.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  174. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  177. Número ou marcador, página 23: a) 10% para uma reserva legal, até 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo;e
  178. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
  184. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, técnica superior N1, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, por: Albano Jacques Afonso Massingue, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  187. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  188. Texto do artigo, página 23: Da denominação
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 23: Denominação
  191. Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 23: Sede
  194. Texto do artigo, página 23: Real Estate Capital - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e noventa e três, sexto andar, podendo mediante deliberação do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 23: Duração
  197. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Construção civil;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de imóveis;
  204. Número ou marcador, página 23: d) Fabrico de blocos, pavés, telhas e revenda;
  205. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assessoria na concepção e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil;
  206. Número ou marcador, página 23: f) Importação de bens, equipamentos e materiais de construção civil; g)Promoção, exploração, e intermediação imobiliária;
  207. Número ou marcador, página 23: h) Gestão, manutenção, exploração eintermediação comercial do parque imobiliário e infra-estruturas.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  209. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  210. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 23: Capital social
  213. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Albano Jacques Afonso Massingue.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 24: Gerência
  221. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo socio único Albano Jacques Afonso Massingue.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 24: Obrigações da sociedade
  226. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  227. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente;
  228. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 24: Reunião da assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  241. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6
  244. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 24: É constituída a Cooperativa por quotas que adota a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Com sede no bairro Livivine, distrito de Moamba, podendo abrir outras sucursais em toda província de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 24: A cooperativa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A de Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, tem por objecto principal efectuar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes das explorações dos sócios e a prestação de serviços diversos que se concretizam em cada uma das secções.
  254. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a sociedade funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística próprios, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas.
  255. Número ou marcador, página 24: Três) As secções existentes na Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 são:
  256. Número ou marcador, página 24: a) Secções produtivas têm por finalidade produção de produtos agrícolas, criação de animais, pecuária e piscicultura para comercialização e consumo dos associados e a comunidade em geral;
  257. Número ou marcador, página 24: b) Secção de compra e processamento de produtos; tem porfinalidade a compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuária dos seus sócios e a venda de produtos das mesmas explorações. Agrupamento de produtores: Para
  258. Texto do artigo, página 24: comercialização de animais vivos, suas carnes e produtos agrícolas. No âmbito desta secção existirá um sector próprio de contabilidade para a Sociedade CO – AGROPEC 6.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 24: (Membros) Categoria de membros
  261. Número ou marcador, página 24: Um) São seguintes as categorias de membros da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6:
  262. Número ou marcador, página 24: a) Fundadores;
  263. Número ou marcador, página 24: b) Efectivos;
  264. Número ou marcador, página 24: c) Honorários;
  265. Número ou marcador, página 24: d) Beneméritos.
  266. Texto do artigo, página 24: Dois)São membros fundadores, os membros efectivos que participaram no processo de organização e realização da assembleia constitutiva da cooperativa.
  267. Número ou marcador, página 24: Três) São membros efectivos, os cidadãos nacionais que foram admitidos e os que vierem a ser admitidos de acordo com os requisitos exigidos no regulamento interno da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6.
  268. Número ou marcador, página 24: Quatro) São membros honorários, as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pela sua contribuição à causa da Cooperativa Agropecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6 e por serviços relevantes prestados.
  269. Número ou marcador, página 24: Cinco) São membros beneméritos, as pessoas colectivas ou singulares, singulares nacionais ou estrangeiras a quem tal distinção se conceda pelo apoio monetário ou material à CO-AGROPEC 6.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 24: (Pedido de admissão)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) O pedido de admissão a membro efectivos da cooperativa deve ser subscrito por um número de dois membros efectivos da cooperativa em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários e beneméritos são proclamados pelo Conselho de Administração ouvido o Conselho Fiscal.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  276. Número ou marcador, página 24: Um) Direitos dos membros efectivos da cooperativa:
  277. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da cooperativa;
  278. Número ou marcador, página 24: b) Participar nas actividades e tarefas da cooperativa;
  279. Número ou marcador, página 24: c) Participar nas discussão de todos os assuntos da vida da cooperativa e apresentar propostas de solução;
  280. Número ou marcador, página 24: d) Exercer a crítica e auto crítica nos órgãos da cooperativa;
  281. Número ou marcador, página 25: e) Propor a admissão de membros para a cooperativa nos termos dos estatutos e regulamento interno da cooperativa;
  282. Número ou marcador, página 25: f) Apresentar propostas e sugestões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
  283. Número ou marcador, página 25: g) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da cooperativa.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros honorários e beneméritos da cooperativa gozam dos direitos referidos nas alíneas b) c) e f) do número anterior.
  285. Número ou marcador, página 25: Três) Os filhos menores dos membros efectivos, ou sendo maiores, quando sendo estudantes ou incapazes, gozam dos direitos referidos nas alíneas g) do n.º 1 deste artigo.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  288. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros efectivos da cooperativa:
  289. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar e cumprir os estatutos, programa e regulamento da cooperativa;
  290. Número ou marcador, página 25: b) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da cooperativa;
  291. Número ou marcador, página 25: c) Exercer tarefas e funções para que forem eleitos ou nomeados;
  292. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para o prestígio da cooperativa e para a realização dos seus objectivos; e
  293. Número ou marcador, página 25: e) Pagar regularmente as quotas.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  296. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros efectivos da cooperativa que violem os estatutos e os regulamentos da cooperativa, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio e o bom nome da cooperativa, serão aplicadas as seguintes sanções:
  297. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
  298. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão pública;
  299. Número ou marcador, página 25: c) Suspensão da qualidade de membro;
  300. Número ou marcador, página 25: d) Demissão;
  301. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação das sanções serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro
  303. Texto do artigo, página 25: -Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6. Património e Fundos da Cooperativa
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  306. Número ou marcador, página 25: Um) O património da cooperativa é constituído por bens móveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos membros e pelos fundos.
  307. Número ou marcador, página 25: Dois) A alienação do património móvel provém:
  308. Número ou marcador, página 25: a) Da quotização dos membros;
  309. Número ou marcador, página 25: b) Das receitas resultantes de actividades promovidas pela cooperativa; e
  310. Número ou marcador, página 25: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas à cooperativa.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 25: O Capital social da Cooperativa Agro -Pecuária e Piscicultura – CO-AGROPEC 6, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), repartidos da seguinte forma: Seis quotas, sendo para cada sócio 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Artur George Williams Junior; 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao José Fabião Macuelana; 2.000,00MT (dois mil meticais), ao Patrício Guilherme Mavili; 2.000,00 (dois milmeticais), pertencentes ao Licoco Miguel Mwangae 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencentes ao Filipe João Mutusse.
  314. Texto do artigo, página 25: Único: todas as quotas se acham realizadas em bens.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 25: (Prestação de suplementares)
  317. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazerem da cooperativa suplementos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  320. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas é livre aos sócios, mas a estranho depende da aprovação da sociedade, que terá em primeiro lugar o direito de preferência aos sócios individualmente e em segundo a idoneidade dos terceiros adquirentes.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 25: São órgãos da Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6:
  324. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral dos sócios;
  325. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração; e
  326. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  329. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e direcção da Cooperativa Agro
  330. Texto do artigo, página 25: – Pecuária e Piscicultura CO -AGROPEC 6.
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  333. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é constituída pelos sócios da CO – AGROPEC 6 sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral da CO – AGROPEC 6)
  336. Texto do artigo, página 25: Serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual escolherá um secretário para o exercício das funções inerentes a este cargo.
  337. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais ordinárias)
  339. Texto do artigo, página 25: As reuniões das assembleias gerais, realizar
  340. Texto do artigo, página 25: -se-ão anualmente no mês de Abril, para:
  341. Número ou marcador, página 25: a) Examinar e votar os balanços anuais do exercício anterior;
  342. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  345. Texto do artigo, página 25: É o órgão superior de administração da CO –AGROPEC 6.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 25: (Constituição do Conselho de Administração)
  348. Texto do artigo, página 25: Será constituído por dois membros permanentes indicados pela organização instituidora.
  349. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
  350. Número ou marcador, página 25: a) Um Presidente do Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 25: b) Um Vice-Presidente do Conselho de Administração;
  352. Número ou marcador, página 25: c) Um director de produção e Administração e Finanças, crédito e de marketing e imagem.
  353. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo: Os membros indicados pelas instituidoras, serão eleitos por votos dos integrantes da Assembleia Geral ou por aclamação, caso haja consenso, com excepção ao Director de produção, Administração e Finanças, crédito e de Marketing e Imagem, que será por nomeação pelo PCA.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  355. Texto do artigo, página 25: (Mandato)
  356. Texto do artigo, página 25: O mandato dos membros indicados ao Conselho de Administração será de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandatoapenas.
  357. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O presidente será eleito pelos membros do Conselho de Administração.
  358. Texto do artigo, página 25: Paragrafo segundo. As competências do conselho de Administração serão definidas em regulamento interno da Cooperativa Agro – Pecuária e Piscicultura CO – AGROPEC 6.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 26: (Reunião do Conselhode Administração)
  361. Texto do artigo, página 26: Realizar-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, por convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do mesmo, por cinquenta por cento de seus membros ou do Conselho Fiscal.
  362. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por editais próprios, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 26: A cooperativa será administrada por uma direcção, nomeada pelo Conselho de Administração e composta pelos seguintes cargos:
  366. Texto do artigo, página 26: Um director de produção, comercialização e de crédito, marketing e imagem.
  367. Texto do artigo, página 26: Paragrafo único. As competência desta área será definida em regulamento interno do Conselho de Administração.
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal) (Definição)
  370. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da sociedade.
  371. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral ordinária elegerá o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros titulares período de 5 (cinco) anos, podendo ocorrer recondução uma só vez.
  372. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados, podendo receber em senha ser estipulado pelo regulamento interno da sociedade.
  373. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderá ser contratado auditorias externas independentes
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  376. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  377. Número ou marcador, página 26: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da organização, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Administração, observadas as normas de contabilidade;
  378. Número ou marcador, página 26: b) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  381. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e ao seu final serão elaboradas as demonstrações financeiras, para a apreciação do Conselho Fiscal e juntamente com relatório do Conselho de Administração, será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  384. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balancete fechado com a data de trinta e um de Dezembro contendo os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido pelo menos 5 porcento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções em que a sociedade achar convenientes, que serão divididas pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  387. Número ou marcador, página 26: Um) Os símbolos da cooperativa são: O logotipo. Dois) A descrição dos elementos do logotipo
  388. Texto do artigo, página 26: constará do regulamento interno da cooperativa.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  391. Texto do artigo, página 26: A Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6, extinguir-se-á nos casos legais ou por deliberação da Assembleia Geral, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, nomeando nesse mesmo momento o liquidante que deverá actuar durante o período de liquidação.
  392. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Em caso de dissolução da sociedade e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado a sócios e devidamente registadas no Ministério da Justiça, respeitados os casos previstos e compromissos e convénios firmados na legislação vigente.
  393. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Na hipótese da Sociedade perder a qualificação das sociedades afins, o respectivo activo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objecto social.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 26: (Litígio)
  396. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Abril
  398. Texto do artigo, página 26: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 26: ECLIPSE – Publicidade, Electricidade, Relamos Luminosos e Alumínios, Limitada
  400. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Agosto de dois mil e treze, pelas nove horas e trinta minutos, os sócios da sociedade ECLIPSE – Publicidade, Electricidade, Relamos Luminosos e Alumínios, Limitada, matriculada sob NUEL 100094339, deliberaram sobre a mudança de denominação, sede, cessão de quotas do sócio Nadir Sadrudin Alibhay a favor do sócio Francisco José Loureço Morais e sobre a alteração da admnistração da sociedade.
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