III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Texto do artigo · p. 26 Em consequência, da cessão de quotas e da alteração da admnistração da sociedade efectuada são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ECLIPSE – Imagem Corporativa, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km cinco cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis, bairro Língamo,cidade da Matola, província Maputo.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Francisco José Loureço Morais;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma outra no valor nominal de mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do mesmo.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade bem como a sua representação serão exercida por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme
Texto do artigo · p. 27 a denominação de ECLIPSE – Imagem Corporativa, Limitada, tem a sua sede na a cidade da Matola, no bairro Língamo, Avenida de Namaacha, km 5,5, parcela 728, talhão n.º 6.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Clean, Limitada, registada sob o NUEL 100704986, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte maneira: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lemos Manuel Muassa e uma outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Eugénio Hausse Muassa.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos sócios Lemos Manuel Muassa e Fátima Eugénio Hausse, dispensados de cauções, com e sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade, através da sua administração, poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Texto do artigo · p. 27 Quatro)A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com assinatura dos administradores ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jcdecaux Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Jcdecaux Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado é de 27.972,00MT (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por sociedade), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South Africa Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais, para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A., criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência foram alterados os artigosquarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan Africa (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 7.972,00MT (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
Texto do artigo · p. 27 a)A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 d) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 27 e) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (cash pooling) ou de depósito; sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 27 a) O encerramento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
Número ou marcador · p. 28 c) Qualquer alteração material ao pacto social;
Número ou marcador · p. 28 d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença;
Número ou marcador · p. 28 h) A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma situação de impasse), os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
Texto do artigo · p. 28 As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos administradores e reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) Administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Cada administrador terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 28 Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 28 Treze) São designados administradores da sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2017 – 2020, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Maria da Assunção Lebouef Abdula, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Maio de 2010 e válido até 7 de Maio de 2020, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.° 901, cidade e província de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Haje Amade Pedreiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 2 9 2 2 0 B , emitido pela República de Moçambique, a 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na Avenida Emília Daússe, n.°1900 3.° andar esquerda F-5, cidade e Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 c) Mark Ashley Cooper, natural de Nuneaton, Reino Unido, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538881826, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, emitido a 14 de Setembro de 2016 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente em 73, 8th Street, Parkhurst, Johannesburg, 2193, África do Sul;
Número ou marcador · p. 29 d) James Lawrence Scott, natural de Queenstown, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04944668, emitido pelo Departamento de Relações Nacionais da República da África do Sul, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em 5 Borrowdale Road, Riverclub, Sandton, Johannesburg, África do Sul;
Número ou marcador · p. 29 e) Bruno Miguel Oliveira Gaspar, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade moçambicana n.º 110102625926A, emitido pela República de Moçambique a 13 de Novembro de 2012 e válido até 13 de Novembro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 102, rés-do-chão, cidade e província de Maputo, Alto Maé, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Panda Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Panda Recursos, Limitada, sita na rua mil e trezentos e um, n.º 97, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o
Texto do artigo · p. 29 NUEL 100505045, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e noventa e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia AME East África Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de um metical, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Savannah Resources Plc.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100739119 no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Aibo Vasco Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702291P, emitido aos 12 de Dezembro de 2011, pelaDirecção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, quarteirão n.º 29, casa n.º 1411, cidade de Maputo; Júlio Francisco Xelene Timane, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, residente em Ressano Garcia, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 1, portador do Passaporte n.º 13AF15895, emitido aos 30 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Gabriel Jorge Xelene Timane, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, residente em Ressano Garcia, bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 1, portador do Passaporte n.º 13AF16020, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Adilson Jorge Langa, solteiro maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 5, casa n.º 145, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201838126N, emitido aos 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mário Júnior Mabjaia Malonguete Manuel, solteiro maior, natural de Moamba, residente em Ressano Garcia, 4 de Outubro,
Texto do artigo · p. 29 zona não parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701089154P, emitido aos 7 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Grupo Progresso, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se, na vila de Ressano Garcia, Moamba, Maputo província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: Logística e consultoria na área aduaneira
Texto do artigo · p. 29 e jurídica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 29 a) Aibo Vasco Tamele,com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Júlio Francisco Xelene Timane, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Gabriel Jorge Xelene Timane, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Adilson Jorge Langa, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Mário Júnior Mabjaia Malonguete Manuel, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos, pelos sócios-gerentes Aibo Vasco Tamele, Júlio Francisco Xelene Timane, Gabriel Jorge Xelene Timane, Adilson Jorge Langa e Mário Júnior Mabjaia Malonguete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891689, uma entidade denominada Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Jorge Francisco Queface Maunela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233888P emitido aos 6 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Mirlon Maunela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58172, emitido a 9 de Setembro de 2014 pela Direcção de Migração de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Blony da Inil Filipe Maunel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482400P, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Aylon Queface Maunela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160354I, emitido aos 27 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 30 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho, n.º 3712, 3.º andar direito, bairro Alto Maé B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 30 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Jorge Francisco Queface Maunela, com 14.000,00MT, o correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 30 b) Mirlon Maunela, Bloni da Inil Filipe Maunela e Aylon Queface Maunela com 2.000,00MT cada, o correspondente a outros 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Jorge Francisco Queface Maunela que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro; e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 World Bridge, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10089283 uma entidade, denominada World Bridge, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Olívia Eduarda Pacul, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.° 1860, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104220967B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Dong Liu, solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Marginal, n.° 806, portador do DIRE n.° 110CN00068902, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de World Bridge, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.° 4441, loja 3, bairro Costa do Sol, distrito municipal Ka Mavota nesta cidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar dento e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas: Agência
Texto do artigo · p. 31 de viagens, consultoria, assessoria, informática, marqueting, representação comercial, agenciamento intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) o que corresponde á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma: sessenta mil meticais (60.000,00MT), pertencente a sócia Olívia Eduardo Pacul e quarenta mil meticais (40.000,00MT) pertencente ao sócio Dong Liu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suplementos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em Segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota. Dois) Mediante ao acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 31 sócios detentores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Olivia Eduarda Pacul.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Madamuss, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas trinta e três a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada, MADAMUSS, S.A, com sede na rua O n.º 712, no bairro Patrice Lumumba, Posto Administrativo de Machava Município da Matola, província de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Madamuss, S.A., (A Sociedade) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua O n.º 712, no bairro Patrice Lumumba, Posto Administrativo de Machava Município da Matola, província de Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação de uma rede de comunicação;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento da indústria cinematográfica;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção de publicidade;
Número ou marcador · p. 32 d) Promoção e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 32 e) Promoção de teatro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mais, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade adquirir, transferir ou de outra forma participar (directa ou indirectamente) no capital social, de projectos e/ou empreendimentos que tenham objecto semelhante ao seu objecto social ou com este relacionado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais representado por mil duzentas acções com o valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções são nominativas, ordinárias, identificando o accionista e podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 32 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil, cinquenta mil e cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral sujeito as condições por esta determinadas, podendo-se se emitir para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à sociedade e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido acima ao acionista que pretende alienar as suas acções, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a socidade poderá adquirir obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos accionistas, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e dos membros dos conselhos de administração são contados a partir da respectiva tomada de posse.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião, nos termos do artigo seguinte;
Número ou marcador · p. 33 b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de três meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade.Quando as circunstâncias o aconselharem, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Caso qualquer accionista esteja presente em qualquer Assembleia Geral, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse acionista deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 33 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 33 b) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 33 c) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 d) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos accionistas na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As convocatórias são assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência ou impedimento, os avisos serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Formalidades)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os accionistas ou pelos seus representantes, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos accionistas será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião. O Presidente da Mesa poderá solicitar a legalização do respectivo documento no notário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação e quórum)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira e segunda convocação com o número
Texto do artigo · p. 34 de accionistas presentes ou representados que representem pelo menos 99% do capital social, e em uma terceira convocação, com o número de accionistas presentes ou representados que representam pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso o quórum necessário do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades, votação ou outra convocação para dali a 7 (sete) dias de calendário. O Presidente da Mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contando que:
Número ou marcador · p. 34 a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Um ou mais acionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses acionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam os requisitos do quórum.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local e a hora para a reunião for diferente do local e hora da reunião adiada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Requerem voto unânime dos accionistas representando 100% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 34 b) Abertura de sucursais;
Número ou marcador · p. 34 c) Alteração dos estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Em consequência, da cessão de quotas e da alteração da admnistração da sociedade efectuada são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 26: ....................................................................
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ECLIPSE – Imagem Corporativa, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km cinco cinco, parcela setecentos e vinte e oito, talhão seis, bairro Língamo,cidade da Matola, província Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
  10. Texto do artigo, página 26: a)Uma no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Francisco José Loureço Morais;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Uma outra no valor nominal de mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do mesmo.
  13. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade bem como a sua representação serão exercida por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme
  17. Texto do artigo, página 27: a denominação de ECLIPSE – Imagem Corporativa, Limitada, tem a sua sede na a cidade da Matola, no bairro Língamo, Avenida de Namaacha, km 5,5, parcela 728, talhão n.º 6.
  18. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Julho de 2017.
  19. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 27: Moz Clean, Limitada
  21. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Clean, Limitada, registada sob o NUEL 100704986, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte maneira: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lemos Manuel Muassa e uma outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Fátima Eugénio Hausse Muassa.
  26. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos sócios Lemos Manuel Muassa e Fátima Eugénio Hausse, dispensados de cauções, com e sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade, através da sua administração, poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  32. Texto do artigo, página 27: Quatro)A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com assinatura dos administradores ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
  33. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Agosto de 2017.
  34. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 27: Jcdecaux Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por duas actas, ambas do dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas Jcdecaux Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, prédio TVSD, 4.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil setecentos e quarenta e cinco a folhas cento e trinta e sete do livro C/20, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado é de 27.972,00MT (vinte e sete mil e novecentos e setenta e dois meticais), (adiante referida por sociedade), tendo deliberado sobre a cessão da quota detida pela Inter Africa Outdoor Advertising (South Africa Proprietary) Limited no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Corpcom Outdoor (PTY) Ltd; aumento do capital com recurso a novas entradas, de vinte mil meticais, para vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais, a subscrever e realizar pela nova sócia, Intelec Holdings, S.A., criando daí nova quota no valor de sete mil, novecentos e setenta e dois meticais e entrada de novos administradores.
  37. Texto do artigo, página 27: Em consequência foram alterados os artigosquarto, oitavo, nono e décimo, todos do pacto social, o quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia JCDecaux Subsaharan Africa (Pty) Ltd.;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Corpcom Outdoor (Pty) Ltd.;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.972,00MT (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Permanece inalterado.
  46. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior, para deliberar:
  50. Texto do artigo, página 27: a)A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 27: b) A decisão sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 27: d) A designação de administradores e a respectiva remuneração;
  53. Número ou marcador, página 27: e) A celebração de acordos de centralização de tesouraria (cash pooling) ou de depósito; sujeitos à legislação de natureza cambial e às disposições do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) O quórum constitutivo da assembleia geral será, em primeira convocação, de 1 (um) sócio e as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  57. Número ou marcador, página 27: Cinco) As seguintes matérias deverão ser submetidas à apreciação da assembleia geral e deverão ser aprovadas por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados:
  58. Número ou marcador, página 27: a) O encerramento da actividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 27: b) A alteração da natureza ou do objecto da sociedade ou das suas actividades principais;
  60. Número ou marcador, página 28: c) Qualquer alteração material ao pacto social;
  61. Número ou marcador, página 28: d) Qualquer alteração aos direitos dos sócios, tais como direitos de voto, direitos a dividendos, ou direitos de distribuição na eventualidade de liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 28: e) Qualquer alteração à estrutura do capital social da sociedade por qualquer forma, incluindo qualquer aumento ou redução do capital social;
  63. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer decisão relativa ao financiamento da sociedade através de suprimentos;
  64. Número ou marcador, página 28: g) A celebração, pela sociedade, de quaisquer transacções com entidades relacionadas ou transacções entre sociedades ou contratos com os sócios ou com qualquer sociedade ou relativo a qualquer negócio em que os sócios ou administradores da sociedade ou qualquer membro individualmente considerado tenha algum interesse financeiro ou como beneficiário último, directa ou indirectamente, excepto quanto a (i) contratos de suprimento e (ii) celebração de contratos de prestação de serviços de gestão e taxas de licença;
  65. Número ou marcador, página 28: h) A deliberação de liquidação, dissolução ou extinção da sociedade, ou a deliberação que implique a junção, fusão ou reorganização da sociedade ou dos seus sócios, para a nomeação de administrador, administrador de insolvência, administrador judicial ou agente semelhante.
  66. Número ou marcador, página 28: Seis) Se não for alcançada maioria qualificada relativamente a uma matéria que seja objecto de deliberação nos termos do número cinco (verificando-se uma situação de impasse), os sócios entrarão em processo de consulta por um período de 1 (um) mês a contar da data em que a Situação de Impasse ocorreu, com vista a resolver a Situação de Impasse. Se nenhuma solução for alcançada pelos sócios durante esse período, a deliberação em causa não poderá ser adoptada nem implementada e a Situação de Impasse não terá outras consequências.
  67. Texto do artigo, página 28: As deliberações relativas às matérias versadas nos números um e cinco que sejam adoptadas em incumprimento dos requisitos constantes dos respectivos parágrafos serão consideradas inválidas.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de cinco (5) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração ou a assembleia geral que deverá nomear, de entre os seus pares JCD, o presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração deverá, ainda, nomear, de entre os seus pares, um director-geral e um director financeiro os quais exercerão funções executivas na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  74. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores poderão ser remunerados pelo exercício das suas funções conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 28: (Competências dos administradores e reuniões)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) Ao conselho de administração competirão os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
  80. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade não ficará vinculada, em qualquer caso, por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão convocadas de acordo com o disposto na lei e nos estatutos e terão lugar, por regra, na sede da sociedade, salvo impedimento devidamente justificado, o qual deverá constar do texto do aviso convocatório, juntamente com a indicação do lugar onde a reunião deverá ter lugar.
  82. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer administrador poderá convocar uma reunião do conselho de administração, mediante o envio de um aviso convocatório para os restantes membros, contendo a respectiva ordem de trabalhos, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
  83. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos casos de especial urgência ou em situações em que o interesse da sociedade possa ser susceptível de ser afectado adversamente, no entender do presidente do conselho de administração, as reuniões do conselho de administração poderão ter lugar mediante o envio de aviso convocatório com uma antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas da data da respectiva realização.
  84. Número ou marcador, página 28: Sete) As reuniões do conselho de administração poderão também ser convocadas com a antecedência prevista no número anterior, se tal for acordado por escrito por todos os administradores ou por todos os sócios.
  85. Número ou marcador, página 28: Oito) A convocatória efectuada ao administrador considera-se validamente efectuada se for realizada por escrito, mediante a entrega do aviso convocatório pessoalmente, por meio de correio electrónico o qual deverá ser enviado para um endereço indicado pelo administrador à sociedade, ou por meio de carta dirigida para a última morada conhecida do administrador ou outra morada indicada por aquele à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 28: Nove) A ordem de trabalhos poderá ser alterada a todo o tempo antes da reunião, desde que as alterações sejam notificadas aos administradores com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência antes da reunião do conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 28: Dez) O quórum constitutivo para as reuniões do conselho de administração será de, pelo menos, 3 (três) Administradores, desde que em tais reuniões se encontrem presentes, no mínimo, 1 (um) administrador da Intelec (ou o seu substituto) e 2 (dois) administradores da JCD (ou os seus substitutos) não se considerando como válidas as deliberações tomadas sem observância do referido quórum.
  88. Número ou marcador, página 28: Onze) Cada administrador terá direito a um voto.
  89. Número ou marcador, página 28: Doze) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes em cada reunião.
  90. Número ou marcador, página 28: Treze) São designados administradores da sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2017 – 2020, os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 28: a) Maria da Assunção Lebouef Abdula, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993673A, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Maio de 2010 e válido até 7 de Maio de 2020, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.° 901, cidade e província de Maputo;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Haje Amade Pedreiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n . º 1 1 0 1 0 0 1 2 9 2 2 0 B , emitido pela República de Moçambique, a 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na Avenida Emília Daússe, n.°1900 3.° andar esquerda F-5, cidade e Província de Maputo;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Mark Ashley Cooper, natural de Nuneaton, Reino Unido, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538881826, emitido pelas autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, emitido a 14 de Setembro de 2016 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente em 73, 8th Street, Parkhurst, Johannesburg, 2193, África do Sul;
  94. Número ou marcador, página 29: d) James Lawrence Scott, natural de Queenstown, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04944668, emitido pelo Departamento de Relações Nacionais da República da África do Sul, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Setembro de 2025, residente em 5 Borrowdale Road, Riverclub, Sandton, Johannesburg, África do Sul;
  95. Número ou marcador, página 29: e) Bruno Miguel Oliveira Gaspar, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade moçambicana n.º 110102625926A, emitido pela República de Moçambique a 13 de Novembro de 2012 e válido até 13 de Novembro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 102, rés-do-chão, cidade e província de Maputo, Alto Maé, Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  97. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 29: Panda Recursos, Limitada
  99. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Panda Recursos, Limitada, sita na rua mil e trezentos e um, n.º 97, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o
  100. Texto do artigo, página 29: NUEL 100505045, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  105. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e noventa e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia AME East África Limited;
  106. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de um metical, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Savannah Resources Plc.
  107. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  108. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 29: Grupo Progresso, Limitada
  110. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100739119 no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Aibo Vasco Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702291P, emitido aos 12 de Dezembro de 2011, pelaDirecção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço, quarteirão n.º 29, casa n.º 1411, cidade de Maputo; Júlio Francisco Xelene Timane, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, residente em Ressano Garcia, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão n.º 1, portador do Passaporte n.º 13AF15895, emitido aos 30 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Gabriel Jorge Xelene Timane, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, residente em Ressano Garcia, bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 1, portador do Passaporte n.º 13AF16020, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; Adilson Jorge Langa, solteiro maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 5, casa n.º 145, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201838126N, emitido aos 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mário Júnior Mabjaia Malonguete Manuel, solteiro maior, natural de Moamba, residente em Ressano Garcia, 4 de Outubro,
  111. Texto do artigo, página 29: zona não parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701089154P, emitido aos 7 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: Denominação
  114. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Grupo Progresso, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 29: Duração
  117. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: Sede
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, na vila de Ressano Garcia, Moamba, Maputo província.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 29: Objecto
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Logística e consultoria na área aduaneira
  126. Texto do artigo, página 29: e jurídica.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  129. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  131. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  132. Número ou marcador, página 29: a) Aibo Vasco Tamele,com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 30: b) Júlio Francisco Xelene Timane, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 30: c) Gabriel Jorge Xelene Timane, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 30: d) Adilson Jorge Langa, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 30: e) Mário Júnior Mabjaia Malonguete Manuel, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 20% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  140. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos, pelos sócios-gerentes Aibo Vasco Tamele, Júlio Francisco Xelene Timane, Gabriel Jorge Xelene Timane, Adilson Jorge Langa e Mário Júnior Mabjaia Malonguete.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 30: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  152. Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  153. Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
  159. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 30: Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891689, uma entidade denominada Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Jorge Francisco Queface Maunela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233888P emitido aos 6 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  163. Texto do artigo, página 30: Segundo. Mirlon Maunela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58172, emitido a 9 de Setembro de 2014 pela Direcção de Migração de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
  164. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Blony da Inil Filipe Maunel, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482400P, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
  165. Texto do artigo, página 30: Quarto. Aylon Queface Maunela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160354I, emitido aos 27 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu progenitor o senhor Jorge Francisco Queface Maunela.
  166. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento celebram entre
  167. Texto do artigo, página 30: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  168. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  171. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho, n.º 3712, 3.º andar direito, bairro Alto Maé B, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 30: Duração
  174. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 30: Objecto
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
  179. Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  180. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 30: Capital social
  186. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  187. Texto do artigo, página 30: a)Jorge Francisco Queface Maunela, com 14.000,00MT, o correspondente a 70%;
  188. Número ou marcador, página 30: b) Mirlon Maunela, Bloni da Inil Filipe Maunela e Aylon Queface Maunela com 2.000,00MT cada, o correspondente a outros 10%, respectivamente.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  191. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  194. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 31: Gerência
  199. Número ou marcador, página 31: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Jorge Francisco Queface Maunela que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  201. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  207. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  210. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  216. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro; e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  221. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 31: World Bridge, Limitada
  223. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10089283 uma entidade, denominada World Bridge, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  225. Texto do artigo, página 31: Olívia Eduarda Pacul, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.° 1860, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104220967B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze em Maputo.
  226. Texto do artigo, página 31: Dong Liu, solteiro natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida de Marginal, n.° 806, portador do DIRE n.° 110CN00068902, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis em Maputo,
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de World Bridge, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.° 4441, loja 3, bairro Costa do Sol, distrito municipal Ka Mavota nesta cidade.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar dento e fora do país.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 31: Duração
  233. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  236. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas: Agência
  237. Texto do artigo, página 31: de viagens, consultoria, assessoria, informática, marqueting, representação comercial, agenciamento intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 31: Capital social
  240. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) o que corresponde á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma: sessenta mil meticais (60.000,00MT), pertencente a sócia Olívia Eduardo Pacul e quarenta mil meticais (40.000,00MT) pertencente ao sócio Dong Liu.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 31: Suplementos
  243. Texto do artigo, página 31: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas mediante a deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  246. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em Segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  250. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota. Dois) Mediante ao acordo com os respectivos
  251. Texto do artigo, página 31: sócios detentores.
  252. Número ou marcador, página 31: Três) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  253. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  256. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  259. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  260. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  261. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  262. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  264. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  265. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  266. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 32: Três) as assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  271. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Olivia Eduarda Pacul.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  275. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  279. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 32: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Agosto de 2017.
  289. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 32: Madamuss, S.A.
  291. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas trinta e três a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada, MADAMUSS, S.A, com sede na rua O n.º 712, no bairro Patrice Lumumba, Posto Administrativo de Machava Município da Matola, província de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  292. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 32: A Madamuss, S.A., (A Sociedade) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua O n.º 712, no bairro Patrice Lumumba, Posto Administrativo de Machava Município da Matola, província de Maputo, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  303. Número ou marcador, página 32: a) Criação de uma rede de comunicação;
  304. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento da indústria cinematográfica;
  305. Número ou marcador, página 32: c) Produção de publicidade;
  306. Número ou marcador, página 32: d) Promoção e produção de eventos;
  307. Número ou marcador, página 32: e) Promoção de teatro.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) Mais, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos accionistas em Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a sociedade adquirir, transferir ou de outra forma participar (directa ou indirectamente) no capital social, de projectos e/ou empreendimentos que tenham objecto semelhante ao seu objecto social ou com este relacionado.
  310. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais representado por mil duzentas acções com o valor nominal de dez meticais cada.
  314. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções são nominativas, ordinárias, identificando o accionista e podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  315. Número ou marcador, página 32: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  316. Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil, cinquenta mil e cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  317. Número ou marcador, página 32: Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
  318. Número ou marcador, página 32: Seis) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  319. Número ou marcador, página 32: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  322. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da
  323. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral sujeito as condições por esta determinadas, podendo-se se emitir para o efeito novas acções.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  327. Número ou marcador, página 33: Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à sociedade e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 33: Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido acima ao acionista que pretende alienar as suas acções, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem.
  330. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  335. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a socidade poderá adquirir obrigações próprias.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 33: Os accionistas poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos accionistas, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos accionistas.
  339. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  342. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 33: (Eleição)
  345. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
  347. Número ou marcador, página 33: Três) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e dos membros dos conselhos de administração são contados a partir da respectiva tomada de posse.
  348. Número ou marcador, página 33: Quatro) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
  349. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  351. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos renováveis.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
  357. Número ou marcador, página 33: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião, nos termos do artigo seguinte;
  358. Número ou marcador, página 33: b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 33: c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de três meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
  365. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade.Quando as circunstâncias o aconselharem, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
  366. Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso qualquer accionista esteja presente em qualquer Assembleia Geral, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse acionista deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  371. Número ou marcador, página 33: a) Local da reunião;
  372. Número ou marcador, página 33: b) Dia e hora da reunião;
  373. Número ou marcador, página 33: c) Agenda de trabalho;
  374. Número ou marcador, página 34: d) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos accionistas na sede da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) As convocatórias são assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência ou impedimento, os avisos serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Formalidades)
  378. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  379. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os accionistas ou pelos seus representantes, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos accionistas será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  380. Número ou marcador, página 34: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião. O Presidente da Mesa poderá solicitar a legalização do respectivo documento no notário.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  385. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 34: (Deliberação e quórum)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira e segunda convocação com o número
  389. Texto do artigo, página 34: de accionistas presentes ou representados que representem pelo menos 99% do capital social, e em uma terceira convocação, com o número de accionistas presentes ou representados que representam pelo menos 51% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso o quórum necessário do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades, votação ou outra convocação para dali a 7 (sete) dias de calendário. O Presidente da Mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contando que:
  391. Número ou marcador, página 34: a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião; ou
  392. Número ou marcador, página 34: b) Um ou mais acionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses acionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam os requisitos do quórum.
  393. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local e a hora para a reunião for diferente do local e hora da reunião adiada.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 34: (Decisões)
  396. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  397. Número ou marcador, página 34: Dois) Requerem voto unânime dos accionistas representando 100% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  398. Número ou marcador, página 34: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  399. Número ou marcador, página 34: b) Abertura de sucursais;
  400. Número ou marcador, página 34: c) Alteração dos estatutos;
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