III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Número ou marcador · p. 34 d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Aquisição de acções pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) O exercício do direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
Número ou marcador · p. 34 g) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 34 i) Aquisição de acções e quotas em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 34 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 34 k) Remuneração de administradores;
Número ou marcador · p. 34 l) A nomeação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, a não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores ira-se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete, ainda, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 34 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 34 b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único junto com a documentação adequada e necessária;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores devem ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários; e
Número ou marcador · p. 34 b) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas nomeações de administradores e
Texto do artigo · p. 35 todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e comités.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos uma vez por ano ou quando o Conselho de Administração entenda apropriado, e sempre que convocado pelo seu presidente, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, dirigida ao presidente com 48 horas de antecedência antes da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos por qualquer motivo, é substituído por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados pelo menos 3 dos seus membros, cada um nomeado por um accionista.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberacoes que tenham por objecto os assuntos listados abaixo dependem do consenso do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 35 a)Registo de novas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 b) Arrendamento e construção de escritórios, armazéns e qualquer outra propriedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 d) Emissão de qualquer garantia pela sociedade ou oneração de um bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou um Fiscal único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal único estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente deve convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei aplicável, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser feitas as respectivas actas no livro de actas do Conselho Fiscal. Sendo nomeado um Fiscal Único, os relatórios deste devem ser transcritos para o livro de actas ou colados neste.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os membros presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade, o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, não obstante reunirem conjuntamente, conservam
Texto do artigo · p. 36 a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número 2 acima, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Concessão de bónus)
Texto do artigo · p. 36 Os membros dos Conselhos de Administração poderão ser bonificados anualmente de acordo com os resultados e com critérios a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação por pessoa colectiva)
Texto do artigo · p. 36 Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 36 a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 36 c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos accionistas, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um accionista será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral deve designar uma sociedade de auditoria registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e parecer ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Aviação Agriterra, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedadeAviação Agriterra, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 36 n.º 2986, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100219646, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, com sede social sita no bairro Tembwe, talhão AF28, localidade Nhamadjessa, E.N.6, Chimoio, Manica, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das EntidadesLegais de Maputo sob o número 16641, a folhas 79 do livro C - 41, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Amy Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Amy Tours, Limitada, constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100563401, os sócios da mesma, deliberaram alterar a estrutura accionária da sociedade e em consequência, ficam alterados os artigos quarto, n.° 1, alínea
Texto do artigo · p. 37 b) e sexto n.º 1 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte disposição:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondente a soma de cem quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 50% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alige de Jesus;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 50% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alige de Jesus Júnior.
Texto do artigo · p. 37 ..................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Alige de Jesus.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sinotur Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para os efeitos da publicação, que por acta de dezassete dias do Mês de Março de dois mil e dezassete da sociedade Sinotur Moçambique, Limitada, com sede na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL100831376 deliberaram o aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência o aumento de objecto verificado, e alterada a redacção do artigo 3 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 Consultoria em turismo, agência de viagens, tradução, mediação, intermediação, promoção de investimentos, gestão de projectos e
Texto do artigo · p. 37 monitoria e avaliação de projectos, prestação de serviços na area de turismo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ourivesaria Rama, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a inclusão da senhora Swati Amarci como sócia na sociedade, por falecimento do sócio Dalpat Arjam nos termos do artigo duzentos e sessenta e um do Código Comercial, e alteração parcial do artigo terceiro pacto social do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Que em consequência da deliberação sobre a inclusão da senhora Swati Amarci, como sócia da sociedade, nos termos do artigo duzentos e sessenta e um do Código Comercial, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 37 Premila Himatlal, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Mahendra Chandulal, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Hemangini Harilal, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e;
Texto do artigo · p. 37 Swati Amarci, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas dezasseis horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 37 Que o tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 37 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 dezassete, a sociedade Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, actualmente com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2696, 1.º andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100847248, com capital social de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, os sócios reunidos em assembleia geral deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação da sociedade passando de Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada. para Escola Internacional Inayah, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência desta deliberação proceder-se-á a alteração do artigo primeiro dos estatutos e publicação em Boletim da República que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 Escola Internacional Inayah, Lda, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Marcas Compania Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, acta ao vigésimo dia do mês de Junho de dois dezassete da sociedade Marcas e Compania Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero,quatro,seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte milmeticais, doravante referida por (sociedade), deliberam sobre administração na sociedade passando a ter administradores com plenos poderes na sociedade. Em consêquencia, fica alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dércio Parker Correia e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, como sócios gerentes e com plenos podres.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes e não poderá designar pessoas estranhas a sociedade, e nem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) É vedada aqualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como; finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Todos actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Black Diamond Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892146 uma entidade, denominada Black Diamond Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Hugo Eduardo de Sousa Bugalho, solteiro, de 29 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260023I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, distrito de Kamphumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Black Diamond Eventos- Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: O exercício de produção de eventos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 Único) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócioHugo Eduardo de Sousa Bugalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado como administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 38 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SS-Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2017, da sociedade e SS-Security Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 100193086, deliberaram o aumento de capital social em mas 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a ser de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto do qual passa a ter a seguinte novas redacção.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, distribuído pelos sócios de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 38 O senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente, possui 65% (sessenta e cinco porcento) de quota correspondente a 2.275.000,00MT, (dois milhões, duzentos setenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 A senhoraEster da Conceição Cecília Bispo, possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 1.225.000,00MT, (um milhão duzentos vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozbife, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeuse na sede social da sociedade Mozbife, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100062399, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção: .................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade DP & FP, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Patrice Lumumba numero doze mil e quinze, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 597 357, o sócio único, decidiu alterar a sua denominação
Texto do artigo · p. 39 e objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Primeiro e Terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 ................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 a)Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio de artigos de decoração e acessórios de interior;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio de vestuário, calçado e acessórios.
Texto do artigo · p. 39 Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Frio & Gelo – Técnica de Frio, H. L, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento do Boletim da República n.º 116 da série III de 28 de Setembro de 2016, quarta feira na sua denominação social na sua introdução onde se lê: «Frio & Gelo – Técnica de Gelo H.L, Limitada* deve se ler: «Frio & Gelo – Técnica de Frio H.L, Limitada».
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Compagri, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Compagri, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na
Texto do artigo · p. 39 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100019620, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (…) Três) (…) Quatro (…)
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento vinte e uma a cento vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os accionistas da Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º mil, cento quarenta e sete, terceiro andar, bairro Central, na cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100312530, de acordo com a deliberação escrita dos accionistas datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, deliberaram o aumento do capital social dos actuais um bilião, cento vinte e dois milhões, novecentos cinquenta e dois mil meticais para um bilião novecentos e cinco milhões oitocentos e oito mil meticais, o que pressupõe um aumento de setecentos oitenta e dois milhões e oitocentos cinquenta e seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 39 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de um bilião, novecentos e cinco milhões, oitocentos e oito mil meticais, representado por um milhão, novecentas e cinco mil, oitocentas e oito acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o não mais alterado por esta
Texto do artigo · p. 40 escritura pública, continua em vigor. Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Matilda Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100141167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos e dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota com o valor nominal de nove milhões, seiscentos e nove mil e trinta e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ame East África Limited; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta e um meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Savannah Resources Plc.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Carnes de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Carnes de Manica, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100281953, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891069, uma entidade denominada Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeira. Alberto NurudineAbudo,estado civil solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100002925Q,emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Amélia Armando Houana, estado civil solteira, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104751766F, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Amélia Jaquelina Magaia,estado civil solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204232508F, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Daniel Adriano Moiane, estado civil solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11016130233M, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Francisco Salomão Cossa, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101044776N, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Sexto. Filipe Martins Xavier Wamusse,estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500560897C, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Sétimo. Laurindo Rodrigues FeniasTsucana, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Talão n.º01339005, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Oitavo. Marcolino Sebastião Chavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102921430I, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Nono. Pedro Alberto Bila, estado civil solteiro, natural Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100780494M, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Décimo. Valentim Daniel Bila,estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277947J, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 21, Avenida Sebastião Marcos Mabote s/n.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Alberto NurudineAbudo,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amélia Armando Houana,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social; c)Amélia Jaquelina Magaia,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Daniel Adriano Moiane, com dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Francisco Salomão Cossa,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 f) Filipe Martins Xavier Wamusse,com dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social; g ) L a u r i n d o R o d r i g u e s FeniasTsucana,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 h) Marcolino Sebastião Chavana,com dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 i) Pedro Alberto Bila,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 j) Valentim Daniel Bila,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de administração sócio Filipe Martins Xavier Wamusseos respectivos administradores de quatro áreas nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Recursos Humanos, sócio Marcolino Sebastião Chavana;
Número ou marcador · p. 41 b) Direcção Financeira, sócio Alberto Nurudine Abudo;
Número ou marcador · p. 41 c) Direcção de Manutenção sócio Pedro Alberto Bila;
Número ou marcador · p. 41 d) Direcção de tráfego, sócia Amélia Jaquelina Magaia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente da assembleia sócio Francisco Salomão Cossa e os seus adjuntos sócios Daniel Adriano Moiane e Laurindo Rodrigues FeniasTsucana respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 41 O conselho fiscal é representado pelo sócio Valentim Daniel Bila e a sócia Amélia Armando Houana respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871319 uma entidade denominada Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene-Macie, residente em Maputocidade na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgante e constituí entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Ndambine - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituída.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de ar-condicionados e montagem, reparação, comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Glória Francisco Dambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administradora tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: d) Aumento ou redução do capital social;
  2. Número ou marcador, página 34: e) Aquisição de acções pela própria sociedade;
  3. Número ou marcador, página 34: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
  4. Número ou marcador, página 34: g) Distribuição de dividendos;
  5. Número ou marcador, página 34: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  6. Número ou marcador, página 34: i) Aquisição de acções e quotas em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  7. Número ou marcador, página 34: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  8. Número ou marcador, página 34: k) Remuneração de administradores;
  9. Número ou marcador, página 34: l) A nomeação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) Por cada acção conta-se um voto.
  11. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, sendo um deles eleito presidente.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, a não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores ira-se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
  16. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  17. Número ou marcador, página 34: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete, ainda, ao conselho de administração:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único junto com a documentação adequada e necessária;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores devem ainda:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários; e
  27. Número ou marcador, página 34: b) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas nomeações de administradores e
  28. Texto do artigo, página 35: todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e comités.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos uma vez por ano ou quando o Conselho de Administração entenda apropriado, e sempre que convocado pelo seu presidente, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, dirigida ao presidente com 48 horas de antecedência antes da reunião.
  36. Número ou marcador, página 35: Seis) O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos por qualquer motivo, é substituído por um dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados pelo menos 3 dos seus membros, cada um nomeado por um accionista.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberacoes que tenham por objecto os assuntos listados abaixo dependem do consenso do Conselho de Administração:
  46. Texto do artigo, página 35: a)Registo de novas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Arrendamento e construção de escritórios, armazéns e qualquer outra propriedade;
  48. Número ou marcador, página 35: c) Contratação de empréstimos;
  49. Número ou marcador, página 35: d) Emissão de qualquer garantia pela sociedade ou oneração de um bem da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
  51. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
  52. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou um Fiscal único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal único estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua eleição.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente deve convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei aplicável, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  63. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  64. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  65. Número ou marcador, página 35: Seis) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser feitas as respectivas actas no livro de actas do Conselho Fiscal. Sendo nomeado um Fiscal Único, os relatórios deste devem ser transcritos para o livro de actas ou colados neste.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os membros presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
  75. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  77. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade, o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) Os conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, não obstante reunirem conjuntamente, conservam
  85. Texto do artigo, página 36: a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número 2 acima, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e à tomada de deliberações.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 36: (Concessão de bónus)
  88. Texto do artigo, página 36: Os membros dos Conselhos de Administração poderão ser bonificados anualmente de acordo com os resultados e com critérios a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 36: (Representação por pessoa colectiva)
  91. Texto do artigo, página 36: Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Ano financeiro)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  97. Número ou marcador, página 36: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 36: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  99. Número ou marcador, página 36: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
  100. Número ou marcador, página 36: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
  101. Número ou marcador, página 36: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: (Destino dos lucros)
  104. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos accionistas, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  106. Número ou marcador, página 36: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  107. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um accionista será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  108. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
  115. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral deve designar uma sociedade de auditoria registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e parecer ao Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte de Abril de 2016.
  120. Texto do artigo, página 36: — O Notário, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 36: Aviação Agriterra, Limitada
  122. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedadeAviação Agriterra, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere,
  123. Texto do artigo, página 36: n.º 2986, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100219646, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  124. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  129. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  130. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 36: DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada
  132. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, com sede social sita no bairro Tembwe, talhão AF28, localidade Nhamadjessa, E.N.6, Chimoio, Manica, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das EntidadesLegais de Maputo sob o número 16641, a folhas 79 do livro C - 41, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  138. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  139. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 37: Amy Tours, Limitada
  141. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Amy Tours, Limitada, constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100563401, os sócios da mesma, deliberaram alterar a estrutura accionária da sociedade e em consequência, ficam alterados os artigos quarto, n.° 1, alínea
  142. Texto do artigo, página 37: b) e sexto n.º 1 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte disposição:
  143. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondente a soma de cem quotas, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 50% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alige de Jesus;
  148. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 50% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alige de Jesus Júnior.
  149. Texto do artigo, página 37: ..................................................................
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  152. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Alige de Jesus.
  153. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  154. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 37: Sinotur Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 37: Certifico, para os efeitos da publicação, que por acta de dezassete dias do Mês de Março de dois mil e dezassete da sociedade Sinotur Moçambique, Limitada, com sede na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL100831376 deliberaram o aumento de objecto.
  157. Texto do artigo, página 37: Em consequência o aumento de objecto verificado, e alterada a redacção do artigo 3 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  158. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: Objecto
  161. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  162. Texto do artigo, página 37: Consultoria em turismo, agência de viagens, tradução, mediação, intermediação, promoção de investimentos, gestão de projectos e
  163. Texto do artigo, página 37: monitoria e avaliação de projectos, prestação de serviços na area de turismo.
  164. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 37: Ourivesaria Rama, Limitada
  166. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a inclusão da senhora Swati Amarci como sócia na sociedade, por falecimento do sócio Dalpat Arjam nos termos do artigo duzentos e sessenta e um do Código Comercial, e alteração parcial do artigo terceiro pacto social do contrato da sociedade.
  167. Texto do artigo, página 37: Que em consequência da deliberação sobre a inclusão da senhora Swati Amarci, como sócia da sociedade, nos termos do artigo duzentos e sessenta e um do Código Comercial, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 37: Capital social
  171. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
  172. Texto do artigo, página 37: Premila Himatlal, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  173. Texto do artigo, página 37: Mahendra Chandulal, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  174. Texto do artigo, página 37: Hemangini Harilal, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e;
  175. Texto do artigo, página 37: Swati Amarci, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  176. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas dezasseis horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
  177. Texto do artigo, página 37: Que o tudo o mais não alterado continuam a
  178. Texto do artigo, página 37: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil
  179. Texto do artigo, página 37: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 37: Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
  181. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e
  182. Texto do artigo, página 37: dezassete, a sociedade Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, actualmente com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2696, 1.º andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100847248, com capital social de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, os sócios reunidos em assembleia geral deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação da sociedade passando de Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada. para Escola Internacional Inayah, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 37: Em consequência desta deliberação proceder-se-á a alteração do artigo primeiro dos estatutos e publicação em Boletim da República que passará a ter a seguinte redacção:
  184. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 37: Denominação
  187. Texto do artigo, página 37: Escola Internacional Inayah, Lda, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  188. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  189. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 37: Marcas Compania Internacional, Limitada
  191. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, acta ao vigésimo dia do mês de Junho de dois dezassete da sociedade Marcas e Compania Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero,quatro,seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte milmeticais, doravante referida por (sociedade), deliberam sobre administração na sociedade passando a ter administradores com plenos poderes na sociedade. Em consêquencia, fica alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 37: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dércio Parker Correia e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, como sócios gerentes e com plenos podres.
  195. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes e não poderá designar pessoas estranhas a sociedade, e nem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 38: Três) É vedada aqualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como; finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados por todos os sócios.
  197. Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes da sociedade.
  198. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  199. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 38: Black Diamond Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892146 uma entidade, denominada Black Diamond Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 38: Hugo Eduardo de Sousa Bugalho, solteiro, de 29 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260023I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, distrito de Kamphumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Black Diamond Eventos- Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 38: Duração
  208. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  211. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: O exercício de produção de eventos.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 38: Capital social
  214. Texto do artigo, página 38: Único) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócioHugo Eduardo de Sousa Bugalho.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  217. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 38: Administração da Sociedade
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado como administrador.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  222. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  225. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  228. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  232. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  233. Texto do artigo, página 38: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
  241. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  242. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  243. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  244. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 38: SS-Security Services, Limitada
  246. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2017, da sociedade e SS-Security Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 100193086, deliberaram o aumento de capital social em mas 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a ser de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto do qual passa a ter a seguinte novas redacção.
  247. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, distribuído pelos sócios de seguinte modo:
  251. Texto do artigo, página 38: O senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente, possui 65% (sessenta e cinco porcento) de quota correspondente a 2.275.000,00MT, (dois milhões, duzentos setenta e cinco mil meticais).
  252. Texto do artigo, página 39: A senhoraEster da Conceição Cecília Bispo, possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 1.225.000,00MT, (um milhão duzentos vinte e cinco mil meticais).
  253. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  254. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 39: Mozbife, Limitada
  256. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeuse na sede social da sociedade Mozbife, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100062399, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção: .................................................................
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  260. Número ou marcador, página 39: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  261. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  262. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Junho de 2017.
  263. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 39: DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade DP & FP, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Patrice Lumumba numero doze mil e quinze, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 597 357, o sócio único, decidiu alterar a sua denominação
  266. Texto do artigo, página 39: e objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Primeiro e Terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 39: ................................................................
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: Denominação e objecto
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 39: ................................................................
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  275. Texto do artigo, página 39: a)Consultoria em recursos humanos;
  276. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação académica e profissional;
  277. Número ou marcador, página 39: c) Comércio de artigos de decoração e acessórios de interior;
  278. Número ou marcador, página 39: d) Comércio de vestuário, calçado e acessórios.
  279. Texto do artigo, página 39: Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade em vigor.
  280. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  281. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 39: Frio & Gelo – Técnica de Frio, H. L, Limitada
  283. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento do Boletim da República n.º 116 da série III de 28 de Setembro de 2016, quarta feira na sua denominação social na sua introdução onde se lê: «Frio & Gelo – Técnica de Gelo H.L, Limitada* deve se ler: «Frio & Gelo – Técnica de Frio H.L, Limitada».
  284. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2017.
  285. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 39: Compagri, Limitada
  287. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Compagri, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na
  288. Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100019620, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um de Março de cada ano.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) (…) Três) (…) Quatro (…)
  293. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  294. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 39: Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A.
  296. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento vinte e uma a cento vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os accionistas da Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º mil, cento quarenta e sete, terceiro andar, bairro Central, na cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100312530, de acordo com a deliberação escrita dos accionistas datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, deliberaram o aumento do capital social dos actuais um bilião, cento vinte e dois milhões, novecentos cinquenta e dois mil meticais para um bilião novecentos e cinco milhões oitocentos e oito mil meticais, o que pressupõe um aumento de setecentos oitenta e dois milhões e oitocentos cinquenta e seis mil meticais.
  297. Texto do artigo, página 39: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 40: (Capital Social)
  300. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de um bilião, novecentos e cinco milhões, oitocentos e oito mil meticais, representado por um milhão, novecentas e cinco mil, oitocentas e oito acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  301. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continua em vigor as disposições do pacto social.
  302. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o não mais alterado por esta
  303. Texto do artigo, página 40: escritura pública, continua em vigor. Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2017.
  304. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 40: Matilda Minerals, Limitada
  306. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100141167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos e dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  311. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota com o valor nominal de nove milhões, seiscentos e nove mil e trinta e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ame East África Limited; e
  312. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta e um meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Savannah Resources Plc.
  313. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 40: Carnes de Manica, Limitada
  315. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Carnes de Manica, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100281953, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  321. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  322. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 40: Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada
  324. Texto do artigo, página 40: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891069, uma entidade denominada Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada, entre:
  325. Texto do artigo, página 40: Primeira. Alberto NurudineAbudo,estado civil solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100002925Q,emitido na cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 40: Segundo. Amélia Armando Houana, estado civil solteira, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104751766F, emitido na cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Amélia Jaquelina Magaia,estado civil solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204232508F, emitido na cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 40: Quarto. Daniel Adriano Moiane, estado civil solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11016130233M, emitido na cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 40: Quinto. Francisco Salomão Cossa, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101044776N, emitido na cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 40: Sexto. Filipe Martins Xavier Wamusse,estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500560897C, emitido na cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 40: Sétimo. Laurindo Rodrigues FeniasTsucana, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Talão n.º01339005, emitido na cidade de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 40: Oitavo. Marcolino Sebastião Chavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102921430I, emitido na cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 40: Nono. Pedro Alberto Bila, estado civil solteiro, natural Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100780494M, emitido na cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 40: Décimo. Valentim Daniel Bila,estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277947J, emitido na cidade de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 40: Denominação
  338. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 21, Avenida Sebastião Marcos Mabote s/n.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  341. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  342. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  343. Número ou marcador, página 40: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: Capital social
  346. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  347. Texto do artigo, página 41: correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  348. Número ou marcador, página 41: a) Alberto NurudineAbudo,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 41: b) Amélia Armando Houana,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social; c)Amélia Jaquelina Magaia,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 41: d) Daniel Adriano Moiane, com dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 41: e) Francisco Salomão Cossa,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 41: f) Filipe Martins Xavier Wamusse,com dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social; g ) L a u r i n d o R o d r i g u e s FeniasTsucana,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 41: h) Marcolino Sebastião Chavana,com dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 41: i) Pedro Alberto Bila,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 41: j) Valentim Daniel Bila,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 41: Administração
  358. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de administração sócio Filipe Martins Xavier Wamusseos respectivos administradores de quatro áreas nomeadamente os seguintes:
  359. Número ou marcador, página 41: a) Recursos Humanos, sócio Marcolino Sebastião Chavana;
  360. Número ou marcador, página 41: b) Direcção Financeira, sócio Alberto Nurudine Abudo;
  361. Número ou marcador, página 41: c) Direcção de Manutenção sócio Pedro Alberto Bila;
  362. Número ou marcador, página 41: d) Direcção de tráfego, sócia Amélia Jaquelina Magaia.
  363. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três administradores.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 41: Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
  367. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente da assembleia sócio Francisco Salomão Cossa e os seus adjuntos sócios Daniel Adriano Moiane e Laurindo Rodrigues FeniasTsucana respectivamente.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 41: Conselho fiscal
  370. Texto do artigo, página 41: O conselho fiscal é representado pelo sócio Valentim Daniel Bila e a sócia Amélia Armando Houana respectivamente.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  375. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 41: Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871319 uma entidade denominada Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 41: Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene-Macie, residente em Maputocidade na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgante e constituí entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Ndambine - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituída.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 41: Objecto
  388. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de ar-condicionados e montagem, reparação, comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  389. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) Administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Glória Francisco Dambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  391. Número ou marcador, página 41: Três) A administradora tem plenos poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
  394. Número ou marcador, página 41: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  395. Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 41: Capital social
  399. Texto do artigo, página 41: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a sociedade unipessoal, limitada.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
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