III SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 136/2017
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- Número ou marcador, página 34: d) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) Aquisição de acções pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) O exercício do direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
- Número ou marcador, página 34: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 34: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: i) Aquisição de acções e quotas em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 34: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 34: k) Remuneração de administradores;
- Número ou marcador, página 34: l) A nomeação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, a não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores ira-se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete, ainda, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 34: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 34: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único junto com a documentação adequada e necessária;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores devem ainda:
- Número ou marcador, página 34: a) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários; e
- Número ou marcador, página 34: b) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas nomeações de administradores e
- Texto do artigo, página 35: todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e comités.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos uma vez por ano ou quando o Conselho de Administração entenda apropriado, e sempre que convocado pelo seu presidente, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, dirigida ao presidente com 48 horas de antecedência antes da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos por qualquer motivo, é substituído por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados pelo menos 3 dos seus membros, cada um nomeado por um accionista.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberacoes que tenham por objecto os assuntos listados abaixo dependem do consenso do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 35: a)Registo de novas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 35: b) Arrendamento e construção de escritórios, armazéns e qualquer outra propriedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 35: d) Emissão de qualquer garantia pela sociedade ou oneração de um bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou um Fiscal único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 35: Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal único estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente deve convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei aplicável, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser feitas as respectivas actas no livro de actas do Conselho Fiscal. Sendo nomeado um Fiscal Único, os relatórios deste devem ser transcritos para o livro de actas ou colados neste.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os membros presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade, o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, não obstante reunirem conjuntamente, conservam
- Texto do artigo, página 36: a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número 2 acima, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Concessão de bónus)
- Texto do artigo, página 36: Os membros dos Conselhos de Administração poderão ser bonificados anualmente de acordo com os resultados e com critérios a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Representação por pessoa colectiva)
- Texto do artigo, página 36: Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 36: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 36: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos accionistas, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 36: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um accionista será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral deve designar uma sociedade de auditoria registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e parecer ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Aviação Agriterra, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedadeAviação Agriterra, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere,
- Texto do artigo, página 36: n.º 2986, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100219646, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, com sede social sita no bairro Tembwe, talhão AF28, localidade Nhamadjessa, E.N.6, Chimoio, Manica, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das EntidadesLegais de Maputo sob o número 16641, a folhas 79 do livro C - 41, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Amy Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Amy Tours, Limitada, constituída e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100563401, os sócios da mesma, deliberaram alterar a estrutura accionária da sociedade e em consequência, ficam alterados os artigos quarto, n.° 1, alínea
- Texto do artigo, página 37: b) e sexto n.º 1 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte disposição:
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondente a soma de cem quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 50% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alige de Jesus;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 50% no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alige de Jesus Júnior.
- Texto do artigo, página 37: ..................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Alige de Jesus.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sinotur Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para os efeitos da publicação, que por acta de dezassete dias do Mês de Março de dois mil e dezassete da sociedade Sinotur Moçambique, Limitada, com sede na província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL100831376 deliberaram o aumento de objecto.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência o aumento de objecto verificado, e alterada a redacção do artigo 3 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: Consultoria em turismo, agência de viagens, tradução, mediação, intermediação, promoção de investimentos, gestão de projectos e
- Texto do artigo, página 37: monitoria e avaliação de projectos, prestação de serviços na area de turismo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Agosto 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Ourivesaria Rama, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a inclusão da senhora Swati Amarci como sócia na sociedade, por falecimento do sócio Dalpat Arjam nos termos do artigo duzentos e sessenta e um do Código Comercial, e alteração parcial do artigo terceiro pacto social do contrato da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Que em consequência da deliberação sobre a inclusão da senhora Swati Amarci, como sócia da sociedade, nos termos do artigo duzentos e sessenta e um do Código Comercial, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 37: Premila Himatlal, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 37: Mahendra Chandulal, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 37: Hemangini Harilal, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e;
- Texto do artigo, página 37: Swati Amarci, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas dezasseis horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 37: Que o tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 37: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 37: dezassete, a sociedade Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, actualmente com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2696, 1.º andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100847248, com capital social de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, os sócios reunidos em assembleia geral deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação da sociedade passando de Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada. para Escola Internacional Inayah, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência desta deliberação proceder-se-á a alteração do artigo primeiro dos estatutos e publicação em Boletim da República que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: Escola Internacional Inayah, Lda, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Marcas Compania Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, acta ao vigésimo dia do mês de Junho de dois dezassete da sociedade Marcas e Compania Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero,quatro,seis, zero, um, dois, dois, com o capital social integralmente realizado de vinte milmeticais, doravante referida por (sociedade), deliberam sobre administração na sociedade passando a ter administradores com plenos poderes na sociedade. Em consêquencia, fica alterada a redação do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Dércio Parker Correia e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, como sócios gerentes e com plenos podres.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes e não poderá designar pessoas estranhas a sociedade, e nem delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) É vedada aqualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como; finanças, vales, ou abonações, a menos que sejam autorizados por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos actos de mero expediente serão assinados pelos gerentes da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Black Diamond Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892146 uma entidade, denominada Black Diamond Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Hugo Eduardo de Sousa Bugalho, solteiro, de 29 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260023I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, distrito de Kamphumo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Black Diamond Eventos- Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana Cimento, rua da Argélia n.º 47, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: O exercício de produção de eventos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: Único) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócioHugo Eduardo de Sousa Bugalho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração da Sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado como administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
- Texto do artigo, página 38: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SS-Security Services, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 5 de Agosto de 2017, da sociedade e SS-Security Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 100193086, deliberaram o aumento de capital social em mas 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a ser de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto do qual passa a ter a seguinte novas redacção.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, distribuído pelos sócios de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 38: O senhor Gabriel Fernando Agostinho Vicente, possui 65% (sessenta e cinco porcento) de quota correspondente a 2.275.000,00MT, (dois milhões, duzentos setenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 39: A senhoraEster da Conceição Cecília Bispo, possui 35% (trinta e cinco porcento) de quota correspondente a 1.225.000,00MT, (um milhão duzentos vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Mozbife, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeuse na sede social da sociedade Mozbife, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100062399, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção: .................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade DP & FP, Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Patrice Lumumba numero doze mil e quinze, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100 597 357, o sócio único, decidiu alterar a sua denominação
- Texto do artigo, página 39: e objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Primeiro e Terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: ................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: a)Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação académica e profissional;
- Número ou marcador, página 39: c) Comércio de artigos de decoração e acessórios de interior;
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio de vestuário, calçado e acessórios.
- Texto do artigo, página 39: Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade em vigor.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Frio & Gelo – Técnica de Frio, H. L, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento do Boletim da República n.º 116 da série III de 28 de Setembro de 2016, quarta feira na sua denominação social na sua introdução onde se lê: «Frio & Gelo – Técnica de Gelo H.L, Limitada* deve se ler: «Frio & Gelo – Técnica de Frio H.L, Limitada».
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Compagri, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Compagri, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, número 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na
- Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100019620, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) (…) Três) (…) Quatro (…)
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento vinte e uma a cento vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os accionistas da Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º mil, cento quarenta e sete, terceiro andar, bairro Central, na cidade do Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100312530, de acordo com a deliberação escrita dos accionistas datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, deliberaram o aumento do capital social dos actuais um bilião, cento vinte e dois milhões, novecentos cinquenta e dois mil meticais para um bilião novecentos e cinco milhões oitocentos e oito mil meticais, o que pressupõe um aumento de setecentos oitenta e dois milhões e oitocentos cinquenta e seis mil meticais.
- Texto do artigo, página 39: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de um bilião, novecentos e cinco milhões, oitocentos e oito mil meticais, representado por um milhão, novecentas e cinco mil, oitocentas e oito acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo o não mais alterado por esta
- Texto do artigo, página 40: escritura pública, continua em vigor. Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Matilda Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100141167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos e dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma quota com o valor nominal de nove milhões, seiscentos e nove mil e trinta e nove meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ame East África Limited; e
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta e um meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Savannah Resources Plc.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Carnes de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Carnes de Manica, Limitada, com sede social sita na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2096, na cidade de Maputo, 6.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100281953, a alteração ao texto do número do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Abril e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891069, uma entidade denominada Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeira. Alberto NurudineAbudo,estado civil solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100002925Q,emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Amélia Armando Houana, estado civil solteira, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104751766F, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Amélia Jaquelina Magaia,estado civil solteiro, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204232508F, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Daniel Adriano Moiane, estado civil solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11016130233M, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Quinto. Francisco Salomão Cossa, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101044776N, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Sexto. Filipe Martins Xavier Wamusse,estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500560897C, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Sétimo. Laurindo Rodrigues FeniasTsucana, estado civil solteiro, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Talão n.º01339005, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Oitavo. Marcolino Sebastião Chavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102921430I, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Nono. Pedro Alberto Bila, estado civil solteiro, natural Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100780494M, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Décimo. Valentim Daniel Bila,estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277947J, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine B, quarteirão 30, casa n.º 21, Avenida Sebastião Marcos Mabote s/n.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 40: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 41: correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Alberto NurudineAbudo,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Amélia Armando Houana,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social; c)Amélia Jaquelina Magaia,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: d) Daniel Adriano Moiane, com dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: e) Francisco Salomão Cossa,com mil e quatrocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: f) Filipe Martins Xavier Wamusse,com dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social; g ) L a u r i n d o R o d r i g u e s FeniasTsucana,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: h) Marcolino Sebastião Chavana,com dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: i) Pedro Alberto Bila,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: j) Valentim Daniel Bila,com dois mil e duzentos meticais, correspondente a onze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de administração sócio Filipe Martins Xavier Wamusseos respectivos administradores de quatro áreas nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Recursos Humanos, sócio Marcolino Sebastião Chavana;
- Número ou marcador, página 41: b) Direcção Financeira, sócio Alberto Nurudine Abudo;
- Número ou marcador, página 41: c) Direcção de Manutenção sócio Pedro Alberto Bila;
- Número ou marcador, página 41: d) Direcção de tráfego, sócia Amélia Jaquelina Magaia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente da assembleia sócio Francisco Salomão Cossa e os seus adjuntos sócios Daniel Adriano Moiane e Laurindo Rodrigues FeniasTsucana respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 41: O conselho fiscal é representado pelo sócio Valentim Daniel Bila e a sócia Amélia Armando Houana respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871319 uma entidade denominada Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene-Macie, residente em Maputocidade na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorgante e constituí entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Refrigeração Ndambine - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data constituída.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de ar-condicionados e montagem, reparação, comércio geral a grosso e a retalho com importação.
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Administração e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Glória Francisco Dambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administradora tem plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela agência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeitoesteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Sovidro Comercial, Limitada
- Certidão de registo AJV Construções e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RACP - Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TECSERV, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri-Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo OVARA MERA, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Carbon Initiatives, Limitada
- Certidão de registo Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Contabilista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belant Esperança, Limitada
- Certidão de registo Real Estate Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro-Pecuária e Piscicultura CO-AGROPEC 6
- Certidão de registo ECLIPSE – Publicidade, Electricidade, Relamos Luminosos e Alumínios, Limitada
- Certidão de registo Moz Clean, Limitada
- Certidão de registo Jcdecaux Mozambique, Limitada
- Diploma Associação ACTIVACO TB – Activando o Controlo da Tuberculose
- Certidão de registo Panda Recursos, Limitada
- Certidão de registo Grupo Progresso, Limitada
- Certidão de registo Agente 79 - Moz China Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo World Bridge, Limitada
- Certidão de registo Madamuss, S.A.
- Certidão de registo Aviação Agriterra, Limitada
- Certidão de registo DECA – Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Amy Tours, Limitada
- Diploma Sinotur Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ourivesaria Rama, Limitada
- Diploma Associação Para Liderança Transformadora – ALT
- Certidão de registo Escola Internacional Lourenço Marques, Limitada
- Diploma Marcas Compania Internacional, Limitada
- Certidão de registo Black Diamond Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SS-Security Services, Limitada
- Certidão de registo Mozbife, Limitada
- Certidão de registo DP & FP Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frio & Gelo – Técnica de Frio, H. L, Limitada
- Certidão de registo Compagri, Limitada
- Certidão de registo Bayport Financial Service Moçambique, (Mcb), S.A.
- Certidão de registo Matilda Minerals, Limitada
- Certidão de registo Xenon 72 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Carnes de Manica, Limitada
- Certidão de registo Tlhenketlho Transporte e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Refrigeração Ndambine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tayyab Abdulah Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Magic Vision Trading, Limitada
- Certidão de registo Afcott Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GDC Snack-Bar, Limitada
- Certidão de registo Kraal Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indigo Beach House, Limitada
- Certidão de registo A & X Cleaning and Service, Limitada