III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2017

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Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade unipessoal limitada mostrar interesse, poderá se assim o entender nomear alguém estranho a sociedade para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) As contas bancarias da sociedade são movimentadas pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do trabalho e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só dissolve se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tayyab Abdulah Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891476 uma entidade,denominada Magic Vision Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Tayyab Ali, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 42 de Karachi-Paquistão, portador de do DIRE 11PK000344006S, emitido aos11 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Maputo, residente na Avenida Mariam Ngouabi n.º 1148, cidade de Maputo, NUIT 118 187 385. Que pelo presente escrito particular
Texto do artigo · p. 42 constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adota a denominação de Tayyab Abdullah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, MIMMOS 2, Loja 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objeto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 42 a) Venda, reparação de telemóveis, importação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Venda de electrodomésticos e outros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá optar por o comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 5.000MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Único, Tayyab Ali, titular de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 42 conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tayyab Ali e Abdullah Alie Abdullah Habib, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, portador do Passaporte n.º BM603441L, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelos Serviços Migratórios de Paquistão, residente na Avenida Mariam Ngouabi n.º 1148, cidade de Maputo, NUIT 143914577.
Texto do artigo · p. 42 Que ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, bastando apenas assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 O sócio só podem transmitir as quotas entre si, ou seja, em caso do sócio quiser desfazer da sua quota na sociedade deverá primeiramente comunicar por via de uma carta a solicitar uma assembleia geral, e em caso da sociedade não quiser adquirir a sua quota este terá a liberdade de ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Exercício social
Texto do artigo · p. 42 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Magic Vision Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891476 uma entidade, denominada MagicVisionTrading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Viega Silva, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350564 C, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Orlando Francisco Chavane, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020205601 A, emitido aos dez de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Magic Vision Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 837.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, çalçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 30.000,00MT trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Viega Silva eque é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Afcott Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre KC Agro Limited e Kunissery Narayana Iyer Siva Subramanian, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Afcott Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Poder Popular, número duzentos e sessenta e quatro, terceiro andar, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Agricultura, venda de fertilizantes e outros produtos químicos para uso na agricultura.
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Venda de pneus, baterias;
Número ou marcador · p. 43 d) Reboques e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 43 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 43 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia KC Agro Limited; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunissery Narayana Iyer Siva Subramanian.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias-gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de cinco administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados como administradores Kunissery Narayana Iyer Siva Subramanian, Rajeev Jain, Tarun Kumar Das e Rohit Lall.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Notário
Texto do artigo · p. 44 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 46 Preço — 168,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 46 Preço — 168,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  2. Texto do artigo, página 41: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade unipessoal limitada mostrar interesse, poderá se assim o entender nomear alguém estranho a sociedade para ocupar o cargo.
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 42: Administração
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio gerente.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) As contas bancarias da sociedade são movimentadas pela assinatura da administradora.
  13. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança avales ou abonações.
  15. Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do trabalho e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 42: A sociedade só dissolve se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
  31. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 42: Tayyab Abdulah Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  33. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891476 uma entidade,denominada Magic Vision Trading, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Tayyab Ali, solteiro, maior, natural
  35. Texto do artigo, página 42: de Karachi-Paquistão, portador de do DIRE 11PK000344006S, emitido aos11 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Maputo, residente na Avenida Mariam Ngouabi n.º 1148, cidade de Maputo, NUIT 118 187 385. Que pelo presente escrito particular
  36. Texto do artigo, página 42: constituem uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 42: Denominação
  39. Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação de Tayyab Abdullah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 42: Sede
  42. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, MIMMOS 2, Loja 17, cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: Objeto
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objeto:
  47. Número ou marcador, página 42: a) Venda, reparação de telemóveis, importação dos mesmos;
  48. Número ou marcador, página 42: b) Comércio geral;
  49. Número ou marcador, página 42: c) Venda de electrodomésticos e outros.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá optar por o comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO Capital social
  52. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 5.000MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Único, Tayyab Ali, titular de cem porcento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares
  55. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão
  56. Texto do artigo, página 42: conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 42: Administração
  59. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tayyab Ali e Abdullah Alie Abdullah Habib, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, portador do Passaporte n.º BM603441L, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelos Serviços Migratórios de Paquistão, residente na Avenida Mariam Ngouabi n.º 1148, cidade de Maputo, NUIT 143914577.
  60. Texto do artigo, página 42: Que ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, bastando apenas assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  63. Texto do artigo, página 42: O sócio só podem transmitir as quotas entre si, ou seja, em caso do sócio quiser desfazer da sua quota na sociedade deverá primeiramente comunicar por via de uma carta a solicitar uma assembleia geral, e em caso da sociedade não quiser adquirir a sua quota este terá a liberdade de ceder a terceiros.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 42: Exercício social
  66. Texto do artigo, página 42: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Agosto de 2017.
  74. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 42: Magic Vision Trading, Limitada
  76. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891476 uma entidade, denominada MagicVisionTrading, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Viega Silva, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 040100350564 C, emitido aos 31 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
  78. Texto do artigo, página 43: Segundo. Orlando Francisco Chavane, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020205601 A, emitido aos dez de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Magic Vision Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 837.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  83. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 43: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, çalçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  87. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 30.000,00MT trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  97. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Viega Silva eque é nomeado sócio gerente.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 43: Afcott Mozambique, Limitada
  113. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre KC Agro Limited e Kunissery Narayana Iyer Siva Subramanian, que regerá pelos estatutos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Afcott Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Poder Popular, número duzentos e sessenta e quatro, terceiro andar, cidade da Beira.
  121. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 43: a) Agricultura, venda de fertilizantes e outros produtos químicos para uso na agricultura.
  129. Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral;
  130. Número ou marcador, página 43: c) Venda de pneus, baterias;
  131. Número ou marcador, página 43: d) Reboques e seus acessórios;
  132. Número ou marcador, página 43: e) Importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  134. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  135. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 43: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  139. Texto do artigo, página 43: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia KC Agro Limited; e
  140. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunissery Narayana Iyer Siva Subramanian.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  143. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 44: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 44: (Interdição ou morte)
  151. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  152. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 44: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  158. Número ou marcador, página 44: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  159. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  160. Número ou marcador, página 44: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 44: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias-gerais nos termos legalmente permitidos.
  162. Número ou marcador, página 44: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 44: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  164. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberação)
  166. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  168. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da administração e representação
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  171. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de cinco administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeados como administradores Kunissery Narayana Iyer Siva Subramanian, Rajeev Jain, Tarun Kumar Das e Rohit Lall.
  172. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  176. Número ou marcador, página 44: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  178. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  179. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  180. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  181. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
  183. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  184. Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  187. Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  192. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Notário
  197. Texto do artigo, página 44: Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 45: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  199. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  200. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  201. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  202. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  203. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  204. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  205. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  206. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  207. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  208. Lista, página 45: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  209. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  210. Lista, página 45: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  211. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  212. Título de secção, página 45: Delegações:
  213. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  214. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  215. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  216. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  217. Texto lido por imagem, página 46: Preço — 168,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  218. Parágrafo, página 46: Preço — 168,00MT
  219. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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