III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2021
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- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Complementaridade
- Texto do artigo, página 8: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
- Texto do artigo, página 8: A.A.ANHA (Associação Agro-Pecuária Avante Nhahundzulene)
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Avante Nhahundzulene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene e comunidade de Nhahundzulene-Nhanpfuine.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 8: o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal (poupança e crédito rotativo), com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção, um chefe de actividades culturais e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente aos associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de 180 (cento e oitenta) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 50% + 1 dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: O Coordenador, José Camilo Nhabongo.
- Texto do artigo, página 9: Associação de Produtores Tidjombo de Lumane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação donomina-se Associação de Produtores Tidjombo de Lumane, adiante abreviada para Associação e Produtores Tidjombo de Lumane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: A associação de Produtores Tidjombo de Lumane é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede em Vladimir Lenine, localidade de Chicumbane, posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) As actividades da Associação de Produtoras Tidjombo de Lumane são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Limpopo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, proceder à abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação dos Produtores Tidjombo de Lumane é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os objectivos da Associação de Produtores Tidjombo de Lumane são: prestar serviços aos membros da associação, de modo a elevar a produtividade e da produção com vista a melhorar as condições de vida dos associados, sendo os serviços prestados:
- Número ou marcador, página 9: a) Aumento das áreas de produção conjunta dos associados e o aumento da produtividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e implementar projectos de produção de culturas de rendimento com alto potencial produtivo e comercial;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a educação financeira através da criação de grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR);
- Número ou marcador, página 10: d) Apresenta a defender junto aos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 10: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através de introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Negociar junto à comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, institucionais financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doa-ções ou subvenções ou empréstimos para associações e/seus associados em geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Produtores Tidjombo de Lumane poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, por resolução da Assembleia Geral, desde que as mesmas sejam permitidas pela lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres e exclusão dos membos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacio-nais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todos os camponeses maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membros da associação será dirigido ao Conselho de Direcção, que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas reuniões, nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações:
- Número ou marcador, página 10: b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 10: c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Recorrer das decisões da associação junto à entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Pedir exoneração das funções que estiver a desempenhar sempre que achar necessário;
- Número ou marcador, página 10: i) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia de filiação e as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Servir com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades/ /objectivos:
- Número ou marcador, página 10: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Perda e qualidade de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 10: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exoneração é da competência da Comissão de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral elevando o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Comissão de Gestão e da Comissão de Controlo só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral, as contas e relatórios de gestão referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Usarem indevidamente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Ofenderem gravemente os prestígios da associação ou dos seus órfãos ou que cause graves prejuízos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A exclusão da qualidade de membros é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos da Associação de Produtores Tidjombo de Lumane:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção/Gestão; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 10: a) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência
- Texto do artigo, página 11: mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 11: b) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou estatutos sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis;
- Número ou marcador, página 11: c) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião da Assembleia Geral e todos concordarem;
- Número ou marcador, página 11: d) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 11: f) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas pelos membros presentes;
- Número ou marcador, página 11: g) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fórum:
- Número ou marcador, página 11: a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum dos membros esteja presente;
- Número ou marcador, página 11: b) O fórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
- Número ou marcador, página 11: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 11: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poder de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso de empate, o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 11: a) O presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso do presidente e do vice- -presidente, a assembleia indicará um membro dos seus órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 11: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 11: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 11: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) As sessões ordinárias realizam-se desde segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir ou aprovar o relatório das activi-dades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 11: -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Por um terço dos membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar a convocação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para quem a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação a cada ano;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades, de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Discutir e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Discutir e aprovar a admissão e a cessação dos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e das outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regu-lamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral: a Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente:
- Número ou marcador, página 11: i) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos; ii) Presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; iii) Investir os membros nos cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com ele os respectivos autos e posse que mandará lavrar; iv) Da assembleia assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente: substitui o presidente.
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário:
- Número ou marcador, página 11: i) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; ii) Conservar correctamente os registos de todas as reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; iii) Informar os membros sobre as reuniões; iv) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão/Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) Composição do Conselho de Gestão: o Conselho de Gestão é composto por 5 membros. Os membros servirão a associação por um período de três anos. Os membros do Conselho de Gestão/Direcção são:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 11: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação com mais amplo poder, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e a linear àqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 12: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação à admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Exortar e, se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: k) Executar as demais competências prescritas por lei e nos presentes estatutos, e responder pelo comprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 12: Presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pele Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente, além do seu voto, tem o voto de desempate.
- Texto do artigo, página 12: Vice-presidente: em especial, são competências do vice-presidente auxiliar o presidente, substituindo-o em caso de ausência ou impedimento.
- Texto do artigo, página 12: Secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
- Número ou marcador, página 12: b) Informar os membros sobre as reuniões; e
- Número ou marcador, página 12: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
- Texto do artigo, página 12: Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) A motivação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 12: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente às cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas.
- Texto do artigo, página 12: Vogal: Ao vogal compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas, das actividades e dos procedimentos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de dois anos. O Conselho Fiscal é composto por: um presidente, vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 12: e) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho Fiscal: compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar actividade económica em conformidade com planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte,
- Texto do artigo, página 12: emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: s
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 12: a) Produto de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Doações do Estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e as demais taxas colectadas aos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Quotas, jóias e outras contribuições
- Texto do artigo, página 12: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Comissão Instaladora
- Número ou marcador, página 12: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções
- Texto do artigo, página 13: serão exercidas por uma Comissão Instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Promoção de acções tendentes à divulgação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia;
- Número ou marcador, página 13: c) A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Comissão Instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos e eleição dos corpos gerentes da associação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho e legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Estatutos
- Número ou marcador, página 13: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da organização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação poderá extiguir-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feita por uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros eleitos na Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Grupo dos Forteis de Chilácua
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Grupo dos Forteis de Chilácua é constituída por residentes de Chilácua, distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Grupo dos Forteis de Chilácua é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Grupo dos Forteis de Chilácua tem a sua sede no povoado de Chilácua, no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Grupo dos Forteis de Chilácua é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer da Associação Grupo dos Forteis de Chilácua uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCRs) inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Estabeleccer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o bom desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poiderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado e desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Muhaque e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 13: Três) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta, depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 13: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores da Associação Grupo dos Forteis de Chilácua todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Membros honorários
- Texto do artigo, página 13: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam
- Texto do artigo, página 14: aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, selar, emitir opiniões sobre ponto da agenda de trabalho;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 11 de Maio de 2021. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Diploma Associação 3 de Fevereiro de Muhaque
- Diploma Associação 7 de Abril de Muhaque
- Diploma Associação de Produtores Tidjombo de Lumane
- Diploma Associação Grupo dos Forteis de Chilácua
- Diploma Associação Liranzo de Chilácua
- Diploma Associação Ranzanane de Chilácua
- Diploma Associação Rulane de Chilácua
- Diploma Associação Umoja
- Diploma Associação Txivirika
- Despacho Governo do Distrito do Chongoene, 8 de Setembro de 2020. O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili. Governo do Distrito de Limpopo
- Certidão de registo AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Building, Limitada
- Certidão de registo Applause Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bronze Trading, Limitada
- Certidão de registo Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Challenge Comercial, Limitada
- Certidão de registo Conequi, Limitada
- Certidão de registo Degraus, Limitada
- Certidão de registo Diageo Supply Marracuene, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K.E.I Business Solutions Limitada
- Certidão de registo LPG Carbon Reduction, Limitada
- Diploma Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mas Comércio e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Moz Structural Steel, Limitada
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- Certidão de registo Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
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