III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 138/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou outra forma que se pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas é demais termos e condições da operação projectada.
- Número ou marcador, página 37: Três) Enquanto pertençam a sociedade as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência nem tem qualquer outro direito social excepto o de participar em aumento de capital por incorporação de reservas, se Assembleia não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Na alienação de acções própria os accionistas gozam de direitos de preferência na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos de artigo 11º dos presentes estatutos, com as cessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá nos termos da lei mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em series.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, fiando suspensões os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem a sociedades.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e nomeadamente, proceder a sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidos aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor de capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício de funções e em qualquer corpo social é incompatível com:
- Número ou marcador, página 37: a) o exército de funções de qualquer natureza por investidura em cargo social ou por contracto de trabalho, em outra instituição de crédito ou sociedade financeira
- Texto do artigo, página 37: com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filial ou sucursal, ou sociedade com ela em relação ao domínio do grupo; b) A titularidade, direita ou indirecta de participação igual ou a 10% (dez por cento) do capital social ou dos direitos de votos em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique ou que em Moçambique tenha filias ou sucursais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício de funções é também incompatível com:
- Número ou marcador, página 37: a) A qualidade de pessoa colectiva concorrente, ou pessoa singular ou colectiva relacionada com pessoa colectiva concorrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) A indicação, ainda que apenas de facto, para membro do corpo social por pessoa colectiva concorrente ou pessoa singular ou colectiva relacionada com pessoa colectiva concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos dos presentes estatutos, considera-se pessoa relacionada com pessoa colectiva concorrente:
- Número ou marcador, página 37: a) aquela cujo direito de voto seja imputável nos termos das alíneas l), m) Artigo 2º da lei das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 37: b) aquela que direita ou indirectamente, em pessoa colectiva concorrente, em sociedade com ela em relação de domínio ou de grupo, tal como configuradas nas alíneas l), m) do Artigo 2º da lei das instituições de crédito e sociedades financeiras, ou em relação de dependência direita ou indirecta da mesma sociedade, participação igual ou superior a 10% dos direitos de votos correspondentes da sociedade participada.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Exceptuam-se do disposto nos números precedentes o exercício de funções em órgãos sociais ou a titularidade de participações em sociedades nas quais o Smart Microbanco, S.A tenha directa ou indirectamente participação igual ou superior a 10%, ou desde que, tratando-se de exercício de cargo social a designação haja sido efectuada com o voto da sociedade ou de sociedade por si denominada, ou que uma ou outra lhe exprimam o acordo prévio.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As incompatibilidades previstas no número anterior determinam o impedimento de exercícios das funções no Smart Microbanco, S.A, para que a pessoa haja sido eleita se impedimento durar por seis meses sem que lhe seja posto termo, tal determinará a perda do cargo.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Para além do especialmente disposto nestes estatutos, aplicar-se-ão sempre em todos os órgãos sociais as normais legais destinadas a prevenir intervenção em situações de conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleito uma ou mais vez.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos membros da Assembleia Geral e Conselho da Administração é de 4 anos contando-se um ano completo o ano da data de eleição.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano em funções até Assembleia Geral ordinária seguinte a data da eleição.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se reiniciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não bem como podem ser pessoa colectivas para qualquer um dos órgãos social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No caso previsto na parte social dos números anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 38: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, um presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Noção)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas da Sociedade, ainda que ausentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Constituição)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da Assembleias Geral, ficando-lhes vedados os seu agrupamentos e/ou representação por um dos agrupados eleitos de assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ainda que não sejam accionistas, deveram estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deveram participar nos seus trabalhos, mais não tem, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de existir acções em corporeidade, os com proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeita a deposito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleia gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Tem o direito de votar na assembleia
- Texto do artigo, página 38: geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções a data, oito dia antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registada a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Representação)
- Texto do artigo, página 38: Os accionistas, pessoa singular ou colectivas, podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outros accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendentes, ou ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, poderes conferidos e prazos determinado de, no máximo um ano, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social do sociedade até as quinze horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: Compete, em especial, a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) aprovar o relatório de gestão e as contas dos exercícios, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer
- Texto do artigo, página 38: do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 38: b) eleger a Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 38: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre o aumento redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre a criação de açcões privilegiadas;
- Número ou marcador, página 38: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; h)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer açcões contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência e impedimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação)
- Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da localidade, com 30 (trinta) dias de antecedência salvo se for legalmente exigido antecedência maior, devendo mencionar a ordem do dia, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionista, os quais no caso da Assembleia Geral extraordinariamente, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia geral e deverá incluir na ordem de trabalho da Assembleia a convocar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral, pode só se constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos metade do capital social, salvos os casos em que a lei exija um quórum superior .
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por ele representada, excepto naqueles casos em a lei exija um quórum constitutivo para assembleia reunidos em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 39: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Só serão, porém, validos, desde que aprovadas, pelo menos por votos, correspondentes a cinquenta e um do capital quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenha por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) eleição e destituição dos membros da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 39: b) a alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: c) projectos de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) modificação relevante na estrutura ou na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) o relatório de gestão e as contas anuais da Sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) a alteração do capital social;
- Número ou marcador, página 39: g) a mudança da sede.
- Número ou marcador, página 39: Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários a tomada de deliberação sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral reunira, ordinariamente, nos três meses de cada ano para os efeitos do disposto no n.º 1 do art. 132º, do código comercial, podendo ainda deliberar para os efeitos do disposto no n.º 2, do mesmo artigo e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Local e Acta)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerias, serão realizadas na sede social ou noutro local pertencente à sociedade, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diferente do previsto no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia.
- Número ou marcador, página 39: Três) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral, será lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituindo nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros executivos e não executivos, no mínimo de três e um máximo de nove, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, que, caso o pretenda fazer, poderá ainda designar um ou mais vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Faltando definitivamente algum administrador, serão substituídos por cooptação, até a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a relação do novo administrador, cujo mandato termina no final do triénio em curso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Poderes)
- Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) manter registos contabilísticos adequados e é responsável pelo conteúdo e integridade das demonstrações financeiras e informações financeiras relacionadas. É da sua responsabilidade assegurar que as demonstrações financeiras apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da socieddade no final do exercício financeiro e os resultados das suas operações e os fluxos de caixa do período findo nessa data, em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board, IASB na sigla Inglesa);
- Número ou marcador, página 39: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 39: c) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) propor fundamentadamente os aumentos de capital necessários:
- Número ou marcador, página 39: e) estudar e executar o plano de expansão da rede de estabelecimento da sociedade, tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 39: f) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: g) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidades e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam nas competências de outros órgãos ou serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 39: h) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 39: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade; j)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, relativamente a data da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 39: Três) As formalidades relativas as convocações do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unanime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatório.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho da Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considerar-se-ão como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a meio de telecomunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livros próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade em três a sete dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação que constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites de delegação e definir as regras de funcionamentos da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações das Comissões Executivas, nos limites do poder delegados gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos as deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro em próprios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete à Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade, prosseguindo os seus objetivos e contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) No âmbito dos poderes que lhe são delegados pelo Conselho de Administração, compete à Comissão Executiva, sem prejuízo do que se estabelecer em regulamento próprio, o seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Número ou marcador, página 40: d) abrir ou encerrar estabelecimentos, ou partes importantes destes;
- Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) proceder a modificações importantes na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) estabelecer ou cessar cooperações duradouras com outras entidades;
- Número ou marcador, página 40: h) tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 40: i) preparar o plano estratégico e o orçamento de exploração e de investimento e submete-los à aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: j) preparar as contas mensais e os relatórios e contas semestrais e anuais para aprovação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: k) preparar a correspondência com os reguladores que deva ser aprovada pelo Conselho de Administração; l)contratar, avaliar, promover ou despedir trabalhadores ou colaboradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: m) representar a sociedade perante quaisquer repartições de finanças, governos provinciais e seus serviços, conservatórias ou notários, onde pode apresentar todos e quaisquer requerimentos e/ou documentos relacionados com a actividade da sociedadee, bem como requerer quaisquer actos de registo predial, comercial e de propriedade automóvel, seus averbamentos e cancelamentos;
- Número ou marcador, página 40: n) em geral, representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e apresentar perante tais entidades todos e quaisquer requerimentos e/ou documentos relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 40: o) exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores e colaboradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: p) negociar com sindicatos ou federações de sindicatos;
- Número ou marcador, página 40: q) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, prestar declarações, podendo recorrer a advogado ou pessoa qualificada, sempre que tal se demonstre necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria e actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obrigar-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) pelas assinaturas dos Membros do Conselho de Administração e um mandatário com poderes para efeito;
- Número ou marcador, página 40: c) pelas assinaturas de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho administração ou pela Comissão Executiva no âmbito dos poderes delegados e esta;
- Número ou marcador, página 40: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancelas ou meio tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 40: Três) O mandato conferido a um só mandatário será para a prática de actos certos determinados caducando com execução do acto para o qual foi conferido.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) É◙ inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a causação que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelo prejuízo que esta venha a sofre em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de contabilidade ou auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal, quando exista será composta por três membros efectivos e um membro suplente Presidente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Um dos membros afectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de conta ou sociedades de auditores de contas devidamente habilidades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Actas do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal, quando se existe reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, é obrigatório que a maioria dos seus membros efectivos estejam presentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: As reuniões dos Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as liberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, as verificações, fiscalização e demais diligencias levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificado pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Conselho de Administração contratara uma sociedade externa de auditoria a quem encarregara de auditar e verificar as contas das sociedades.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No exercício das suas funções o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 41: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 41: e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 41: a) Cinco (5%) por cento a quinze (15%) por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma parte será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforça a situação líquida da sociedade ou a cobre prejuízo que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
- Número ou marcador, página 41: c) O restante terá aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, por maioria simples de votos emitidos, incluindo a formação e reforços de outra reserva que forem julgadas conveniente a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituído e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que esta forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto esteja omisso no presente estatuto, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Tailoring Mastery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044289, uma entidade denominação Tailoring Mastery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Núria da Glória Ernesto Juga Samuel, de nacio-
- Texto do artigo, página 41: nalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro do Costa do sol, condomínio Casa Jovem, Bloco 9, Casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 41: n.º 080102089424M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 4 de Março de 2020, valido até 3 de Março de 2025, doravante designado um sócio único, Que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 41: outorga e constitue uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tailoring Mastery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marginal, Baia Mall, rés-do-chão, G62, Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio de produtos têxteis e equipamentos texteis;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio de confecção e vendas de vestuário;
- Número ou marcador, página 41: d) venda de calçados;
- Número ou marcador, página 41: e) compra e vendas de propriedades;
- Número ou marcador, página 41: f) actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 41: g) consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 41: h) intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas (1) quota pertencentes à Núria da Glória Ernesto Juga Samuel (100%).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Núria da Glória Ernesto Juga Samuel, unica sócia, que por sua vez, detém poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, inclusive abrir e movimentar contas bancárias, representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas, assinar contratos e outros documentos, bem como nomear um mandatário através de uma Procuração ou Acta avulsa, contendo assinatura válida para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Tombila Service, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041401, uma entidade denominação Tombila Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Cadir Alvaro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 6 de Julho de 1997, portador do BI n.º 110206570140B, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Chamanculo C, Rua Aida Augusto, Quarteirão 12, Casa n.º 12, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Raul Tomas Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Novembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727555J, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2022, residente no Bairro Chamanculo e Rua Aida Augusto, Quarteirão 10, Casa n.º 15, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tombila Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, localizada no bairro de Chamanculo, s/n criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza e higienização, (limpeza, conservação, desinfeção e manutenção de equipamentos)
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a primeira quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio, Cadir Álvaro, e a segunda quota de cinquenta mil meticais correspodente ao sócio, Raul Tomas Manjate.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cadir Álvaro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 42: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos das receitas ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 42: Três) O valor monetário na conta bancária pertence a sociedade e destina-se a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 42: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Translogix, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050845, uma sociedade denominada Translogix, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Tashnica Van Winsen, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714389C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 30 de Novembro de 2021 e válido até 29 de Novembro de 2026, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2183, flat 5, 1.º andar, Alto-Maé, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Martin Antonio Chunguana, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299505A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente no Quarteirão 12, casa n.º 309, Célula G, Maputo, Distrito de Boane, Belo Horizonte. Celebram, nos termos do artigo 90.º do
- Texto do artigo, página 42: Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Translogix, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 43: por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 740, R/C, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto aluger de veiculos, aluger de máquinas e equipamentos, transporte de mercadoria, e fornecimento de bens e materiais diversos; gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros; adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação; representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim; mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho; medição comercial; importação e exportação; Prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Tashnica Van Winsen, correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Martin Antonio Chunguana, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 43: modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São desde já designados administradores Tashnica Van Winsen e Martin Antonio Chunguana.
- Texto do artigo, página 43: .......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Umbeluzi Safaris & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051697, uma entidade denominação Umbeluzi Safaris & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Jéssica da Graça Everssone Magenda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100231879S, residente em Albazine, doravante designada como sócia Única, é constituída a presente sociedade comercial por quotas, nos termos legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Umbeluzi Safaris & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sede social situa-se na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda PH-2, 2.º andar, flat 2.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 43: a) Organização, promoção e realização de safaris passeios turísticos, ecoturismo, turismo cultural e rural;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de guia turístico, transporte de turistas, reserva de alojamento, consultoria em viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 43: c) Comercialização de pacotes turísticos e atividades de lazer; e todas as demais atividades relacionadas direta ou indiretamente ao setor do turismo, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Jessica Magenda, detentora de 1 quota com o valor nominal de 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada da sócia-gerente, Jessica Magenda, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade é exercida pela sócia única, Jessica Magenda, que aceita o cargo e declara que o exercerá nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A gerente tem plenos poderes de repre-
- Texto do artigo, página 43: sentação, gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se a manter contabilidade organizada nos termos legais e a cumprir com as suas obrigações fiscais perante as autoridades moçambicanas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para todos os assuntos não regulados neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: WATTMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105051597 a sociedade WATTMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, com a denominação WATTMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 288, 28.º andar Direito na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 44: a) instalação, operação e manutenção de postos de carregamento para veículos elétricos;
- Número ou marcador, página 44: b) prestação de serviços de energia e mobilidade elétrica;
- Número ou marcador, página 44: c) comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas associadas;
- Número ou marcador, página 44: d) consultoria técnica em soluções de energia limpa e infraestruturas de carregamento.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou conexas, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 44: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma unica quota pertecente ao sócio Stevie Dominique de Jaime e Magaço, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206164C, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Texto do artigo, página 44: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, que representa a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, com plenos poderes para praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 44: A afetação dos lucros líquidos será determinada por deliberação do sócio único, observando-se a constituição de reservas legais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação expressa do sócio único. A sua liquidação será feita nos termos legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dava Construction, Limitada
- Certidão de registo Empreconta Logistics & Business, SAS
- Certidão de registo E-Padel, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mk, Limitada
- Certidão de registo Fast Shipping Cargo, Limitada
- Certidão de registo Global Source, S.A
- Certidão de registo Infocomm – It Trading Lcc Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Izeb Investment Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King Stone II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Para a Prevenção e Mitigação dos Impactos de Glaucoma - AMG
- Certidão de registo LM Construções e Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Longfin, Limitada
- Certidão de registo M&L Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Growth Holdings, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Multifunction Management Group, S.A.
- Certidão de registo Muhalati – Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Muhanda´s Services, Limitada
- Certidão de registo Mutswari Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NI TEKI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AF - Group Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Optimus Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phanda Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premagal Group, Limitada
- Certidão de registo Propmoz, Limitada
- Diploma Provisa Consultores de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rustikus Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shunda & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SINOCONST HK-MOSANG-Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skyland Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Microbanco, S.A.
- Certidão de registo AMT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tailoring Mastery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tombila Service, Limitada
- Certidão de registo Translogix, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Safaris & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WATTMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xing Ge Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Saúde Cefosama, Limitada
- Certidão de registo Ararate Restaurante, Catering & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Bet 258, Limitada
- Certidão de registo Biolife, Limitada
- Certidão de registo Calistenia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carla de Sousa Cassamo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada