III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2025
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- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o Presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o Secretário da Assembleia Geral). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 49: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de
- Texto do artigo, página 50: recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior número 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo 16.º, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
- Número ou marcador, página 50: a) o seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e b)o seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes Estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 50: a) alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: c) nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 50: d) nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
- Número ou marcador, página 50: e) aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 50: f) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 50: g) realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 50: h) remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Composição)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único ou por um máximo de 5 (cinco) administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) O primeiro Conselho de Administração da sociedade terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 50: a) Andrew Lovat Frazer – presidente;
- Número ou marcador, página 50: b) Adrian Patrick Costello – administrador.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da Sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 50: a) aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da Sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
- Número ou marcador, página 50: c) constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 50: d) investimentos ou desinvestimentos;
- Número ou marcador, página 50: e) celebração de qualquer contrato de financiamento, constituição de garantias e assunção de compromissos financeiros;
- Número ou marcador, página 50: f) o relatório de gestão, as contas do exercício, a proposta de aplicação de resultados e apreciação geral da fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: g) política de constituição e reforço de reservas livres e alteração das regras relevantes da prática contabilística;
- Número ou marcador, página 50: h) aprovação dos orçamentos anuais da Sociedade ou a respectiva alteração;
- Número ou marcador, página 50: i) início, desistência ou transacção em litígios judiciais;
- Número ou marcador, página 50: j) contratos de administração, de fornecimentos, de consultoria ou de prestação de serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: k) a celebração de contratos individuais de trabalho;
- Número ou marcador, página 50: l) a aprovação de quaisquer contratos entre a sociedade e/ou uma subsidiária constituída pela sociedade e uma das partes ou entidade relacionada com alguma das partes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes Estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei
- Texto do artigo, página 51: e pelos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 51: a) presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: c) gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: d) contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os empregados, prestadores de serviços ou consultores;
- Número ou marcador, página 51: e) abrir e fechar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 51: f) representar a sociedade em juízo e fora dele, incluindo os poderes para apresentar reclamações, desistir ou transigir nas mesmas;
- Número ou marcador, página 51: g) preparar um relatório mensal das actividades da Sociedade, que deverá incluir, a par de outros elementos necessários, os indicadores de desempenho, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: h) assegurar que toda a informação estatutariamente exigível seja prontamente disponibilizada a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: i) em geral, coordenar as actividades da sociedade e do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 51: j) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e transcritas no respectivo livro de actas do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Na ausência ou indisponibilidade do Presidente do Conselho de Administração, as anteriores responsabilidades ficarão a cargo de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Fiscal Único
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Composição)
- Texto do artigo, página 51: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais e estatutárias aplicáveis, nomeadamente a 5% (cinco por cento) do lucro anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 51: j) nos casos previstos na lei, ou k)ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a Sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 51: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 16 de Janeiro 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: INM
- Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 52: Delegações:
- Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Aqua Azul, Limitada
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- Certidão de registo BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A,
- Certidão de registo Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
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- Certidão de registo Exclusiva A & S, Limitada
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