III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2025

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Texto do artigo · p. 42 Saída de dois sócios: Por acordo dos sócios a assembleia geral deliberou na saída dos sócios: Meiying Xie e Haixia Zhou.
Texto do artigo · p. 42 Por acordo integral deliberou-se que as participações sociais das sócias saidas serão divididas em duas partes iguais aos restantes sócios, o sócio Song Chen, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, passando a deter quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
Texto do artigo · p. 42 E o sócio Xuntong Zhou, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G4968567I, passando a deter uma quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101876497, que constitui a presente constituição de sociedade anónima entre accionista denominada que rege pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 42 É criada a seguinte sociedade anónima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Normas gerais)
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade anonima Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, sob forma de sociedade anónima, S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação, bem como comércio de
Texto do artigo · p. 43 combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão de acionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a Lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que acionistas assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Participação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital & acções)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do concelho de administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Quorum)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
Texto do artigo · p. 43 acionistas representarem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Corresponderá a um voto em cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Normas transitórias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 43 Três) As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Transcom Sharaf Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcom Sharaf Logística, Limitada, eleva o capital social que era de vinte mil meticais para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais e republica os estatutos que regem a referida sociedade nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Transcom Sharaf Logistica, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis (ex-Companhia do Téxtil do Púngue), Manga Velha, na Beira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração e sem dependência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) De deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação comercial em qualquer parte dom território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de armazenamento e logística de mercadorias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poder desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e doze meticais, pertencente à sócia Brae Breeze Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Guy Harvey;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kapil Celly.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares, de capital na proporção de respectivas quotas, até ao montante global máximo de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por
Texto do artigo · p. 44 votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) As prestações suplementares tem de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A transmissão total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem com se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada a administração da sociedade, até a data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias (úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente a referida transmissão de quota, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade não podem ser subordinados a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio transmitente incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Nove) O exercício do direito de preferência dos sócios, em relação a transmissão de quotas, dever ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 44 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 44 d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 e) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
Número ou marcador · p. 44 f) por exoneração do respectivo titular com o fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do
Texto do artigo · p. 45 capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e que será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 45 Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de receber novas quotas ou aumentos de valor nominal das participações nos aumentos de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 45 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 45 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 45 c) o conselho fiscal ou fiscal (único, caso a assembleia geral entenda necessário).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros dos órgão sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou no, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso previsto na parte final
Texto do artigo · p. 45 do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A pessoa colectiva eleita poderá a qualquer momento substituir a pessoa singular designada nos termos do número anterior mediante comunicação escrita a sociedade, bem como será solidariamente responsável pelos actos e omissões da mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta expedida por qualquer dos administradores com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, as contas e o relatório da administração referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para eleger, se necessário, novos órgãos sociais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, em relação a hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado a administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além das que resultem da lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 45 a) a chamada e a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 45 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 45 c) a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 45 d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 45 e) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas, dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 f) o exercício do direito de preferência na transmissão das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 45 g) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 h) a eleição, destituição e fixação da remuneração dos administradores e do órgãos de fiscalização, quando o haja;
Número ou marcador · p. 45 i) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício referentes a cada exercício social, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 45 j) a aprovação do relatório e parecer do órgãos de fiscalização, quando o haja;
Número ou marcador · p. 45 k) a aplicação dos resultados de cada exercício social e a distribuição dos lucros ou dividendos; l)a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 45 m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos e reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 45 n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 o) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 45 p) a aquisição, alienação, locação e oneração, a qualquer titulo, de bens imóveis bem como de bens móveis de valor superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, quando o montante em causa seja superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Actas da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, ou em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 46 a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 46 b) a referência aos documentos e relatórios submetidos a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) as propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas; d)a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 46 e) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou do ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (A administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual dever integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, tem direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os
Texto do artigo · p. 46 actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 46 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 46 d) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável de, pelo menos, três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 46 a)pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 46 b) pela assinatura de um administradordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 46 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 46 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 46 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 46 resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) vinte por cento serão destinados a constituirão ou reintegrarão da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a vinte por cento do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes á prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 47 Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos senhores: Guy Harvey. Kapil Celly; e Ibrahim Sharaf.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Litígio)
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Travel Network, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Travel Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101328872, entre os sócios Manuel Estrela Jaricu e Tânia do Ceu Fernandes, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 É constituida e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Travel Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Rua Jaime Ferreira 127, Sede do Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de
Texto do artigo · p. 47 viagens e turismo e todas a actividades com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estrela Jaricu;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia do Ceu Fernandes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da quota, deverá notificar por uma carta registrada com aviso de recepção ao outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio notificado deverá reagir no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, estendendo-se que nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificadom convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 Todos os sócios tem direito a:
Número ou marcador · p. 47 a) participar na deliberação dos sócios, sem prejuízos das restrições;
Número ou marcador · p. 47 b) que o gestor preste a qualquer sócio informação verdadeira solcitada, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos;
Número ou marcador · p. 47 c) informação será data por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão para constituição de fundso de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um sócio, antes confirmará seus herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade em prazo de 90 (noventa) dias subsequentes a morte do cônjuge.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 47 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, qeu deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ucolor’s Pa & Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ucolor’s Pa & Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 48 sob NUEL 105033092, por Aida Ernesto Mandlaze Mucabar, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Ucolor’s Pa & Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Av. Samora Machel n.o 2104, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto aluguer e montagem de sistema de som profissional, montagem de palco, fotocópias, serviços de entretenimento, venda de instrumentos musicais, venda de material de escritório, serviços de catering, buffet para empresas, reuniões, casamentos e outros eventos sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT pertencente à sócia única, Aida Ernesto Mandlaze Mucabar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será exercida pela sócia Aida Ernesto Mandlaze Mucabar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 48 Beira, 1 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zambeze Metals II, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035651, uma entidade denominada Zambeze Metals II, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Zambeze Metals II, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 2538, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 48 a) exploração de recursos minerais e operações de minas;
Número ou marcador · p. 48 b) produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 48 c) realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 48 d) aquisição de bens de recursos ou investimentos;
Número ou marcador · p. 48 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 48 f) actividades de consultoria e de gestão;
Número ou marcador · p. 48 g) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 48 adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 48 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da Sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 49 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o transmitente) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante comunicação de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 49 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior número 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao transmitente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção
Texto do artigo · p. 49 das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no número 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo 9.º caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à Sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo 9.º e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 49 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da Sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 49 a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 49 b) as acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 49 c) o accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 49 d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 49 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 49 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 49 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Composição da Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Saída de dois sócios: Por acordo dos sócios a assembleia geral deliberou na saída dos sócios: Meiying Xie e Haixia Zhou.
  2. Texto do artigo, página 42: Por acordo integral deliberou-se que as participações sociais das sócias saidas serão divididas em duas partes iguais aos restantes sócios, o sócio Song Chen, casado, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, passando a deter quota de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 42: E o sócio Xuntong Zhou, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G4968567I, passando a deter uma quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 42: Beira, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 42: Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima
  6. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101876497, que constitui a presente constituição de sociedade anónima entre accionista denominada que rege pelos seguintes estatutos:
  7. Texto do artigo, página 42: É criada a seguinte sociedade anónima que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Normas gerais)
  10. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade anonima Tradeserv Investimentos, Sociedade Anónima, sob forma de sociedade anónima, S.A.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação, bem como comércio de
  14. Texto do artigo, página 43: combustíveis, lubrificantes e minérios, peixe, crustáceos e moluscos, carnes, prestação de serviços em áreas afins, bem como reparação e lavagem de veículos, imobiliários.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão de acionistas, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a Lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Tradeserv Investimentos, S.A., com sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro Chota, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que acionistas assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Participação)
  21. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital & acções)
  24. Texto do artigo, página 43: O capital social é de cem mil meticais, e divide-se em cem mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem, realizando as suas entradas em dinheiro totalmente nesta data.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do concelho de administração, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um acionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Quorum)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
  36. Texto do artigo, página 43: acionistas representarem pelo menos metade do capital social.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Corresponderá a um voto em cada 100 acções.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização de sociedade competira a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) O Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  50. Número ou marcador, página 43: Três) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 43: (Normas transitórias)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  56. Texto do artigo, página 43: Beira, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 43: Transcom Sharaf Logística, Limitada
  58. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transcom Sharaf Logística, Limitada, eleva o capital social que era de vinte mil meticais para quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais e republica os estatutos que regem a referida sociedade nos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Transcom Sharaf Logistica, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis (ex-Companhia do Téxtil do Púngue), Manga Velha, na Beira.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração e sem dependência.
  68. Número ou marcador, página 43: Quatro) De deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação comercial em qualquer parte dom território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de armazenamento e logística de mercadorias.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poder desenvolver outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
  76. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  77. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e doze meticais que corresponde à soma das seguintes quotas:
  81. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e doze meticais, pertencente à sócia Brae Breeze Holdings, Limited;
  82. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Guy Harvey;
  83. Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kapil Celly.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares, de capital na proporção de respectivas quotas, até ao montante global máximo de duzentos mil meticais.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral, aprovada por
  92. Texto do artigo, página 44: votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  93. Número ou marcador, página 44: Três) As prestações suplementares tem de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 44: Um) A transmissão total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  100. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem com se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  101. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  102. Número ou marcador, página 44: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada a administração da sociedade, até a data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 44: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias (úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente a referida transmissão de quota, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  104. Número ou marcador, página 44: Seis) O consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade não podem ser subordinados a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  105. Número ou marcador, página 44: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio transmitente incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  106. Número ou marcador, página 44: Oito) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  107. Número ou marcador, página 44: Nove) O exercício do direito de preferência dos sócios, em relação a transmissão de quotas, dever ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 44: (Oneração de quotas)
  110. Texto do artigo, página 44: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
  114. Número ou marcador, página 44: a) por acordo com o respectivo titular;
  115. Número ou marcador, página 44: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  116. Número ou marcador, página 44: d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 44: e) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
  118. Número ou marcador, página 44: f) por exoneração do respectivo titular com o fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do
  120. Texto do artigo, página 45: capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, sem afectar o capital social.
  121. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e que será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 45: (Quotas próprias)
  124. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  126. Número ou marcador, página 45: Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de receber novas quotas ou aumentos de valor nominal das participações nos aumentos de capital por incorporação de reservas.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  129. Texto do artigo, página 45: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 45: São órgãos da sociedade:
  134. Número ou marcador, página 45: a) a assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 45: b) o conselho de administração; e
  136. Número ou marcador, página 45: c) o conselho fiscal ou fiscal (único, caso a assembleia geral entenda necessário).
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 45: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros dos órgão sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  141. Número ou marcador, página 45: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou no, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso previsto na parte final
  143. Texto do artigo, página 45: do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 45: Cinco) A pessoa colectiva eleita poderá a qualquer momento substituir a pessoa singular designada nos termos do número anterior mediante comunicação escrita a sociedade, bem como será solidariamente responsável pelos actos e omissões da mesma.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta expedida por qualquer dos administradores com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  149. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, as contas e o relatório da administração referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para eleger, se necessário, novos órgãos sociais e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, em relação a hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 45: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  152. Número ou marcador, página 45: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado a administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  153. Número ou marcador, página 45: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de cinquenta por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 45: (Competência da assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 45: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além das que resultem da lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes deliberações:
  157. Número ou marcador, página 45: a) a chamada e a restituição de prestações suplementares;
  158. Número ou marcador, página 45: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  159. Número ou marcador, página 45: c) a amortização de quotas;
  160. Número ou marcador, página 45: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  161. Número ou marcador, página 45: e) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas, dos sócios;
  162. Número ou marcador, página 45: f) o exercício do direito de preferência na transmissão das quotas dos sócios a terceiros;
  163. Número ou marcador, página 45: g) a exclusão dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 45: h) a eleição, destituição e fixação da remuneração dos administradores e do órgãos de fiscalização, quando o haja;
  165. Número ou marcador, página 45: i) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício referentes a cada exercício social, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  166. Número ou marcador, página 45: j) a aprovação do relatório e parecer do órgãos de fiscalização, quando o haja;
  167. Número ou marcador, página 45: k) a aplicação dos resultados de cada exercício social e a distribuição dos lucros ou dividendos; l)a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  168. Número ou marcador, página 45: m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos e reduções do capital social;
  169. Número ou marcador, página 45: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 45: o) a emissão de obrigações;
  171. Número ou marcador, página 45: p) a aquisição, alienação, locação e oneração, a qualquer titulo, de bens imóveis bem como de bens móveis de valor superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, quando o montante em causa seja superior a dez mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  172. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição legal que estabeleça uma maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 46: (Actas da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 46: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, ou em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  177. Número ou marcador, página 46: a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos;
  178. Número ou marcador, página 46: b) a referência aos documentos e relatórios submetidos a assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 46: c) as propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas; d)a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  180. Número ou marcador, página 46: e) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou do ajudante de notário que tenha estado presente.
  181. Número ou marcador, página 46: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 46: (A administração)
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual dever integrar pelo menos três membros.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 46: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  187. Número ou marcador, página 46: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 46: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, tem direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  192. Número ou marcador, página 46: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os
  193. Texto do artigo, página 46: actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  194. Número ou marcador, página 46: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 46: c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  196. Número ou marcador, página 46: d) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  197. Número ou marcador, página 46: e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 46: f) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  200. Número ou marcador, página 46: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  203. Número ou marcador, página 46: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  204. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida á sociedade.
  205. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável de, pelo menos, três dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se:
  210. Texto do artigo, página 46: a)pela assinatura de três administradores;
  211. Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura de um administradordelegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  212. Número ou marcador, página 46: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  213. Número ou marcador, página 46: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
  216. Texto do artigo, página 46: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  217. Texto do artigo, página 46: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  218. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 46: (Exercício social)
  221. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  222. Texto do artigo, página 46: resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  225. Texto do artigo, página 46: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  226. Número ou marcador, página 46: a) vinte por cento serão destinados a constituirão ou reintegrarão da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a vinte por cento do montante do capital social;
  227. Número ou marcador, página 46: b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes á prossecução do objecto social.
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  230. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  231. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  232. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 47: (Disposição transitória)
  234. Texto do artigo, página 47: Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos senhores: Guy Harvey. Kapil Celly; e Ibrahim Sharaf.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 47: (Litígio)
  237. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  238. Texto do artigo, página 47: Beira, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 47: Travel Network, Limitada
  240. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Travel Network, Limitada, matriculada sob NUEL 101328872, entre os sócios Manuel Estrela Jaricu e Tânia do Ceu Fernandes, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 47: É constituida e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Travel Network, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 47: (Sede legal)
  247. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Rua Jaime Ferreira 127, Sede do Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agenciamento de
  251. Texto do artigo, página 47: viagens e turismo e todas a actividades com ela relacionada.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 47: (Capital social e quotas)
  258. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  259. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Estrela Jaricu;
  260. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia do Ceu Fernandes.
  261. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  264. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  265. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da quota, deverá notificar por uma carta registrada com aviso de recepção ao outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  266. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio notificado deverá reagir no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, estendendo-se que nada disser renuncia a preferência.
  267. Número ou marcador, página 47: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificadom convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  268. Número ou marcador, página 47: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 47: (Direito dos sócios)
  271. Texto do artigo, página 47: Todos os sócios tem direito a:
  272. Número ou marcador, página 47: a) participar na deliberação dos sócios, sem prejuízos das restrições;
  273. Número ou marcador, página 47: b) que o gestor preste a qualquer sócio informação verdadeira solcitada, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos;
  274. Número ou marcador, página 47: c) informação será data por escrito, se assim for solicitada.
  275. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 47: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  277. Texto do artigo, página 47: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão para constituição de fundso de reserva legal 5% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  281. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um sócio, antes confirmará seus herdeiros ou representante legal do interdito.
  282. Número ou marcador, página 47: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade em prazo de 90 (noventa) dias subsequentes a morte do cônjuge.
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
  285. Texto do artigo, página 47: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, qeu deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  286. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  289. Texto do artigo, página 47: Beira, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 47: Ucolor’s Pa & Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ucolor’s Pa & Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  292. Texto do artigo, página 48: sob NUEL 105033092, por Aida Ernesto Mandlaze Mucabar, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 48: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Ucolor’s Pa & Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 48: (Sede legal)
  298. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, Av. Samora Machel n.o 2104, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 48: Objecto
  301. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto aluguer e montagem de sistema de som profissional, montagem de palco, fotocópias, serviços de entretenimento, venda de instrumentos musicais, venda de material de escritório, serviços de catering, buffet para empresas, reuniões, casamentos e outros eventos sociais.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 48: (Duração da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT pertencente à sócia única, Aida Ernesto Mandlaze Mucabar.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  310. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida pela sócia Aida Ernesto Mandlaze Mucabar.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  314. Texto do artigo, página 48: Beira, 1 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 48: Zambeze Metals II, Sociedade Anónima
  316. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035651, uma entidade denominada Zambeze Metals II, Sociedade Anónima.
  317. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 48: (Tipo e denominação social)
  320. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Zambeze Metals II, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 48: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marginal, n.º 2538, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  332. Número ou marcador, página 48: a) exploração de recursos minerais e operações de minas;
  333. Número ou marcador, página 48: b) produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
  334. Número ou marcador, página 48: c) realização de estudos de viabilidade;
  335. Número ou marcador, página 48: d) aquisição de bens de recursos ou investimentos;
  336. Número ou marcador, página 48: e) construção civil;
  337. Número ou marcador, página 48: f) actividades de consultoria e de gestão;
  338. Número ou marcador, página 48: g) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
  339. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  340. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração,
  341. Texto do artigo, página 48: adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  342. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  343. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 48: (Montante, títulos e categorias de acções)
  346. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  347. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  348. Número ou marcador, página 48: Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  349. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
  352. Número ou marcador, página 48: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  353. Número ou marcador, página 48: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 48: (Acções e obrigações próprias)
  356. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
  358. Número ou marcador, página 49: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital)
  361. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da Sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  362. Número ou marcador, página 49: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  363. Número ou marcador, página 49: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  364. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  365. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  367. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o transmitente) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante comunicação de transmissão), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
  369. Número ou marcador, página 49: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior número 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao transmitente.
  370. Número ou marcador, página 49: Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção
  371. Texto do artigo, página 49: das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
  372. Número ou marcador, página 49: Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no número 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo 9.º caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
  373. Número ou marcador, página 49: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à Sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo 9.º e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 49: (Oneração e encargos sobre acções)
  376. Texto do artigo, página 49: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da Sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 49: (Amortização de acções)
  379. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  380. Número ou marcador, página 49: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10.º;
  381. Número ou marcador, página 49: b) as acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  382. Número ou marcador, página 49: c) o accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  383. Número ou marcador, página 49: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  384. Número ou marcador, página 49: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  385. Número ou marcador, página 49: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 49: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  388. Número ou marcador, página 49: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  390. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  394. Número ou marcador, página 49: a) a Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 49: b) o Conselho de Administração; e
  396. Número ou marcador, página 49: c) o Fiscal Único.
  397. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I
  398. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 49: (Composição da Assembleia Geral)
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