III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2025

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Texto do artigo · p. 35 Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, matriculada sob NUEL 105037336, por sócios
Texto do artigo · p. 36 Zhang Meiyuan, Xu Shengzhun e Zhang Meiting, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, tem como a sua sede na Rua Avenida das FPLM, Bairro de Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 36 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de fardos de sacos plásticos;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de cosméticos e similares;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de loiças;
Número ou marcador · p. 36 f) comercio a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 36 g) venda de produtos da papelaria;
Número ou marcador · p. 36 h) venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 36 i) venda de cordas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quota, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiting;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem
Texto do artigo · p. 36 de 30%, pertencente ao sócio Xu Shengzhun.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhang Meiyuan, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mol Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mol Comercial, Limitada, sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105035068, por Qinglei Xie, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Mol Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de eletrodomésticos, material de escritório e prestação de serviços de IT e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio único Qinglei Xie.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qinglei Xie.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz Blue World, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Blue World, Limitada, matriculada sob NUEL 105037678, entre Liu Fangjun e Chen Kuang-Hui, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem a presente sociedade comercial, a qual reger -se -á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Moz Blue World, Limitada, e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Estoril, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria em gestão ambiental,
Número ou marcador · p. 36 b) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) cultivo e comercialização agrícola e de espécies, consultoria em gestão ambiental,
Número ou marcador · p. 36 d) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 e) cultivo e comercialização agrícola e de espécies.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital dividida em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor de 6.600.000,00MT (seis milhões e seiscentos mil meticais) correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Liu Fangjun; b)uma quota no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen Kuang-Hui.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Liu Fangjun, nomeado administrador com dispensa de caução, podendo delegar as suas competências a qualquer pessoa mediante uma procuração escrita, detalhando todos os limites necessários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034741, constituido entre o sócio Farid Imamodin Osmane, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem unipessoal limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 37 unipessoal limitada que terá a denominação Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento de actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 c) intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 37 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços diversos
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quota e aumento do capital
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Farid Imamodin Osmane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 37 será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Farid Imamodin Osmane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Farid Imamodin Osmane, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Engineering & Maintenace Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e novo do mês Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mozambique Engineering & Maintenace Parts, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entitades Legais, sob NUEL 101886670, situada na Cidade de Maputo, Rua do Governo da Cidade, n.° 334, delibaeraram a cedência de quotas do sócio Aniceto David Monine no valor de 70.0000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social a favor de Dénia Xavier Nhaguilunguana, que detinha na referida sociedade que cedeu a favor de Dénia Xavier Nhaguilunguana, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quatro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% do capital social, pertecente à sócia Dénia Xavier Nhaguilunguana;
Número ou marcador · p. 38 b) outra no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% do capital social, pertecente ao sócio Raúl Venâncio Munguambe
Texto do artigo · p. 38 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Partich Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 105038813, uma entidade denominada Partich Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Tichawona Chikumbirike, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BE028252, emitido em Harare, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2034, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 38 Segundo:Titus Tingini Vito, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN177065, emitido em Harare, a 5 de Dezembro de 2016, válido até 4 de Dezembro de 2026, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Partich Investments, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av.: Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio por grosso e por retalho de ferramentas e máquinas de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de irrigação;
Número ou marcador · p. 38 c) comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas; corretagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 d) serviços de consultoria no ramo agro-pecuário e de agronegócios; capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
Número ou marcador · p. 38 e) processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Tichawona Chikumbirike, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Titus Tingini Vito, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 38 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação é reservado ao Titus Tingini Vito com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pensão Laulschield, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pensão Laulschield, Limitada, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101217833. Os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas e alteração da administração, tendo os sócios, Amilton Amicas Mucopo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta, que divide e cede parte de sua quota para da sócia Micha Sebastião Mucopo, no valor três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, cede uma quota de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a Nércia Amicas Mucopo, cede uma quota de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a Susana Amicas Mucopo, cede uma quota de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a Ivete Amicas Mucopo e o restante quinhentos meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 39 a cinco por cento do capital social, o sócio reserva para si.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das alterações supra verificadas, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Micha Sebastião Mucopo, com uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Salmina Sebastião Mbuvane, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Amilton Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Nércia Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Suzana Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 f) Ivete Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Micha Sebastião Mucopo, nomeada desde já administradora com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administradora exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade podendo recrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rio e Mar Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Rio e Mar Distribuidor, Limitada, sob NUEL 101212912, os sócios deliberaram a cedência total das quotas no valor de 8.000,00MT, equivalente a quarenta por cento do capital social da sociedade Moz Business Group, Lda., a favor do sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, que junta as suas respectivas quotas totalizando uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social. E alteração da denominação de Rio e Mar Distribuidor, Lda., para a nova denominação de Rio e Mar Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade e consequente transformação e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Rio e Mar –Sociedade Unipessoal, Lda., cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Rua 3.257, n.º128, rés-do-chão, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços de Industria, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, casado em regime de
Texto do artigo · p. 40 comunhão e bens com Angelina da Graça Dias das Neves, natural de Gondomar – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11P00013061S, emitido a 9 de Março de 2021, residente na Av. de Angola, Bairro Maxaquene, Casa n.º 1770, na Cidade de Maputo, documento passado pelos Serviço Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do senhor Alberto Fernando Pereira Basto das Neves ou de procurador a quem este conferir poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Riva Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para o efeito de publicação, que por escritura do dia 5 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 109 a 110 no livro de notas escritura diversas n.º 47, perante perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, foi alterado o artigo 4.º do pacto social que rege a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 40 Pela presente escritura altera parcialmente o pacto social dos estatutos passando deste modo o artigo 4.º a ter senguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil doláres americanos, correspondente a três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de acordo com a segunte distribuição: 47% do capital social equivalente ao valor nominal de 1.656.280,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta meticais) pertencente ao sócio Leonardo Filipe Pinto Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701011105891, emitido a 22 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026, 47% do capital social equivalente ao valor nominal de 1.656.280,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta meticais) pertencente à sócia Beatriz Santos Pinto Rodrigues, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101110594B, emitido a 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026, e 6% do capital social equivalente ao valor nominal de 211.440,00MT (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta meticais) pertencente a José Maria de Oliveira Pinto Rodrigues, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07016348173I, emitido a 21 de Outubro de 2013, vitalício.
Texto do artigo · p. 40 Terceira Conservatória do registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Outubro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034924, por Quinhui Shu, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto comércio a grosso de sacos plásticos, bens intermédios não agrícolas, sucatas, desperdícios e outros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, Quinhui Shu.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Quinhui Shu.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Beira,13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039292, uma entidade denominada Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
Texto do artigo · p. 40 Único: Rassul Mário Uaene Massique, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, portador do B.I. n.º 110104361437A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 22 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade em nome individual e a denominação Shox Serviços
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1831, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação de desratização, fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rassul Mário Uaene Massique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rassul Mário Uaene Massigue, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Janeiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sol Moz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sol Moz Comercial Lda, matriculada sob NUEL 1005006390, pelos sócios Xiadizai Weng e Sai Pan Kwok, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A Sol Moz Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha, Bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O concelho de gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação, como objecto social.
Número ou marcador · p. 41 a) comercialização de todo tipo de material eletrónico e seus derivados
Texto do artigo · p. 41 e eletrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 b) comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, materiais desportivos, material elétrico, perfume, loiça de cozinha, calçado e roupa;
Número ou marcador · p. 41 c) comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 41 d) equipamentos e material fotográfico;
Número ou marcador · p. 41 e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Xiadizai Weng, com 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 70% do capital social; b)Sai Pan Kwok, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa de sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não se poderão exigir, dos sócios, prestações suplementares, quaisquer deles porem pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões das quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas cessões de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como sócios e que
Texto do artigo · p. 42 as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por Xiadizai Weng, que assume a função de gerente e com uma renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade em atos, contratos, basta assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia como outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades.
Número ou marcador · p. 42 Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixado para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver
Texto do artigo · p. 42 integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 42 Em caso da dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Litígio)
Texto do artigo · p. 42 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Super Amigo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Amigo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. de Moçambique n.° 5661/B, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101878252, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, em que Chenzhao Peng cede a totalidade das suas quotas a Jue Li.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente Jue Li.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Supermercado Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Supermercado Sol, Limitada, realizada no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101300080, com o capital social de 1200.000,00MT (cento e vinte mil meticais), na empresa, sita na Rua da Madeira, Cidade da Beira, Província de Sofala, com a agenda seguinte:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, matriculada sob NUEL 105037336, por sócios
  3. Texto do artigo, página 36: Zhang Meiyuan, Xu Shengzhun e Zhang Meiting, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, tem como a sua sede na Rua Avenida das FPLM, Bairro de Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras
  7. Texto do artigo, página 36: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) venda de fardos de sacos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 36: b) venda de produtos plásticos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) venda de cosméticos e similares;
  17. Número ou marcador, página 36: d) venda de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 36: e) venda de loiças;
  19. Número ou marcador, página 36: f) comercio a retalho de ferragens;
  20. Número ou marcador, página 36: g) venda de produtos da papelaria;
  21. Número ou marcador, página 36: h) venda de utensílios domésticos;
  22. Número ou marcador, página 36: i) venda de cordas.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quota, dispostas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan;
  29. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiting;
  30. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem
  31. Texto do artigo, página 36: de 30%, pertencente ao sócio Xu Shengzhun.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhang Meiyuan, ou por um administrador por si nomeado.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  40. Texto do artigo, página 36: Beira, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 36: Mol Comercial, Limitada
  42. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mol Comercial, Limitada, sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105035068, por Qinglei Xie, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Mol Comercial, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: (Sede legal)
  48. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de eletrodomésticos, material de escritório e prestação de serviços de IT e outros serviços similares.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio único Qinglei Xie.
  58. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qinglei Xie.
  62. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  66. Texto do artigo, página 36: Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 36: Moz Blue World, Limitada
  68. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Blue World, Limitada, matriculada sob NUEL 105037678, entre Liu Fangjun e Chen Kuang-Hui, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem a presente sociedade comercial, a qual reger -se -á nos termos do presente pacto social:
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Moz Blue World, Limitada, e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Estoril, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando julgar necessário, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 36: a) consultoria em gestão ambiental,
  76. Número ou marcador, página 36: b) elaboração de projectos;
  77. Número ou marcador, página 36: c) cultivo e comercialização agrícola e de espécies, consultoria em gestão ambiental,
  78. Número ou marcador, página 36: d) elaboração de projectos;
  79. Número ou marcador, página 36: e) cultivo e comercialização agrícola e de espécies.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital dividida em duas quotas sendo:
  83. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor de 6.600.000,00MT (seis milhões e seiscentos mil meticais) correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Liu Fangjun; b)uma quota no valor de 3.400.000,00MT (três milhões e quatrocentos mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen Kuang-Hui.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Liu Fangjun, nomeado administrador com dispensa de caução, podendo delegar as suas competências a qualquer pessoa mediante uma procuração escrita, detalhando todos os limites necessários.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 37: Beira, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 37: Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034741, constituido entre o sócio Farid Imamodin Osmane, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem unipessoal limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  97. Texto do artigo, página 37: unipessoal limitada que terá a denominação Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 37: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento de actividades agrícolas;
  106. Número ou marcador, página 37: c) intermediação de negócios;
  107. Número ou marcador, página 37: d) gestão imobiliária;
  108. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços diversos
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  110. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quota e aumento do capital
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Capital e quota)
  117. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Farid Imamodin Osmane.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  120. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  122. Texto do artigo, página 37: será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  123. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Farid Imamodin Osmane.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  128. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 37: (Assinantes)
  131. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Farid Imamodin Osmane, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  142. Texto do artigo, página 38: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  143. Texto do artigo, página 38: Beira, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  144. Texto do artigo, página 38: Mozambique Engineering & Maintenace Parts, Limitada
  145. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e novo do mês Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mozambique Engineering & Maintenace Parts, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entitades Legais, sob NUEL 101886670, situada na Cidade de Maputo, Rua do Governo da Cidade, n.° 334, delibaeraram a cedência de quotas do sócio Aniceto David Monine no valor de 70.0000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social a favor de Dénia Xavier Nhaguilunguana, que detinha na referida sociedade que cedeu a favor de Dénia Xavier Nhaguilunguana, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quatro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  146. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  150. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% do capital social, pertecente à sócia Dénia Xavier Nhaguilunguana;
  151. Número ou marcador, página 38: b) outra no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 30% do capital social, pertecente ao sócio Raúl Venâncio Munguambe
  152. Texto do artigo, página 38: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 38: Partich Investments, Limitada
  154. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  155. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 105038813, uma entidade denominada Partich Investments, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Tichawona Chikumbirike, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BE028252, emitido em Harare, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2034, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora.
  158. Texto do artigo, página 38: Segundo:Titus Tingini Vito, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN177065, emitido em Harare, a 5 de Dezembro de 2016, válido até 4 de Dezembro de 2026, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora.
  159. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Partich Investments, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av.: Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  169. Número ou marcador, página 38: a) comércio por grosso e por retalho de ferramentas e máquinas de construção e engenharia civil;
  170. Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de irrigação;
  171. Número ou marcador, página 38: c) comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas; corretagem de mercadorias;
  172. Número ou marcador, página 38: d) serviços de consultoria no ramo agro-pecuário e de agronegócios; capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
  173. Número ou marcador, página 38: e) processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
  178. Número ou marcador, página 38: a) Tichawona Chikumbirike, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  179. Número ou marcador, página 38: b) Titus Tingini Vito, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  182. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  187. Número ou marcador, página 38: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  190. Texto do artigo, página 38: A administração e representação é reservado ao Titus Tingini Vito com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  200. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 39: Pensão Laulschield, Limitada
  206. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Pensão Laulschield, Limitada, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101217833. Os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas e alteração da administração, tendo os sócios, Amilton Amicas Mucopo, com uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta, que divide e cede parte de sua quota para da sócia Micha Sebastião Mucopo, no valor três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, cede uma quota de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a Nércia Amicas Mucopo, cede uma quota de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a Susana Amicas Mucopo, cede uma quota de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social a Ivete Amicas Mucopo e o restante quinhentos meticais, equivalente
  207. Texto do artigo, página 39: a cinco por cento do capital social, o sócio reserva para si.
  208. Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações supra verificadas, ficam assim alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 39: a) Micha Sebastião Mucopo, com uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 39: b) Salmina Sebastião Mbuvane, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente vinte e cinco por cento do capital social;
  215. Número ou marcador, página 39: c) Amilton Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
  216. Número ou marcador, página 39: d) Nércia Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 39: e) Suzana Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 39: f) Ivete Amicas Mucopo, com uma quota no valor de quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Micha Sebastião Mucopo, nomeada desde já administradora com despesas de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberada pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) A administradora exerce plenos poderes na organização e gestão de recursos humanos no quadro do funcionamento da sociedade podendo recrutar, nomear ou demitir funcionários das empresas pertencentes a sociedade.
  224. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 39: Rio e Mar Distribuidor, Limitada
  226. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Rio e Mar Distribuidor, Limitada, sob NUEL 101212912, os sócios deliberaram a cedência total das quotas no valor de 8.000,00MT, equivalente a quarenta por cento do capital social da sociedade Moz Business Group, Lda., a favor do sócio Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, que junta as suas respectivas quotas totalizando uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social. E alteração da denominação de Rio e Mar Distribuidor, Lda., para a nova denominação de Rio e Mar Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 39: Em consequência da presente deliberação ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade e consequente transformação e passa a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Rio e Mar –Sociedade Unipessoal, Lda., cuja duração é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Rua 3.257, n.º128, rés-do-chão, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços de Industria, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Alberto Fernando Pereira Bastos das Neves, casado em regime de
  241. Texto do artigo, página 40: comunhão e bens com Angelina da Graça Dias das Neves, natural de Gondomar – Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11P00013061S, emitido a 9 de Março de 2021, residente na Av. de Angola, Bairro Maxaquene, Casa n.º 1770, na Cidade de Maputo, documento passado pelos Serviço Nacional de Migração.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do senhor Alberto Fernando Pereira Basto das Neves ou de procurador a quem este conferir poderes especiais para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 40: Riva Construções, Limitada
  256. Texto do artigo, página 40: Certifico, para o efeito de publicação, que por escritura do dia 5 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 109 a 110 no livro de notas escritura diversas n.º 47, perante perante mim, Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, foi alterado o artigo 4.º do pacto social que rege a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  257. Texto do artigo, página 40: Pela presente escritura altera parcialmente o pacto social dos estatutos passando deste modo o artigo 4.º a ter senguinte nova redacção:
  258. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil doláres americanos, correspondente a três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de acordo com a segunte distribuição: 47% do capital social equivalente ao valor nominal de 1.656.280,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta meticais) pertencente ao sócio Leonardo Filipe Pinto Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701011105891, emitido a 22 de Novembro de 2021, válido até 21 de Novembro de 2026, 47% do capital social equivalente ao valor nominal de 1.656.280,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta meticais) pertencente à sócia Beatriz Santos Pinto Rodrigues, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101110594B, emitido a 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026, e 6% do capital social equivalente ao valor nominal de 211.440,00MT (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta meticais) pertencente a José Maria de Oliveira Pinto Rodrigues, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07016348173I, emitido a 21 de Outubro de 2013, vitalício.
  261. Texto do artigo, página 40: Terceira Conservatória do registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Outubro de 2024. O Notário, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 40: Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034924, por Quinhui Shu, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 40: (Sede legal)
  269. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto comércio a grosso de sacos plásticos, bens intermédios não agrícolas, sucatas, desperdícios e outros.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, Quinhui Shu.
  279. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  282. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Quinhui Shu.
  283. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  287. Texto do artigo, página 40: Beira,13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 40: Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039292, uma entidade denominada Shox Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
  291. Texto do artigo, página 40: Único: Rassul Mário Uaene Massique, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, portador do B.I. n.º 110104361437A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 22 de Julho de 2024.
  292. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: (Forma e denominação)
  295. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade em nome individual e a denominação Shox Serviços
  296. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1831, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação de desratização, fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rassul Mário Uaene Massique.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 41: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rassul Mário Uaene Massigue, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  317. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 41: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Janeiro 2025. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 41: Sol Moz Comercial, Limitada
  323. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sol Moz Comercial Lda, matriculada sob NUEL 1005006390, pelos sócios Xiadizai Weng e Sai Pan Kwok, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 41: A Sol Moz Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha, Bairro do Maquinino.
  330. Número ou marcador, página 41: Dois) O concelho de gerência poderá no entanto mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 41: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação, como objecto social.
  334. Número ou marcador, página 41: a) comercialização de todo tipo de material eletrónico e seus derivados
  335. Texto do artigo, página 41: e eletrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios;
  336. Número ou marcador, página 41: b) comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, materiais desportivos, material elétrico, perfume, loiça de cozinha, calçado e roupa;
  337. Número ou marcador, página 41: c) comercialização de materiais de construção;
  338. Número ou marcador, página 41: d) equipamentos e material fotográfico;
  339. Número ou marcador, página 41: e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por duas quotas:
  343. Número ou marcador, página 41: a) Xiadizai Weng, com 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) correspondente a 70% do capital social; b)Sai Pan Kwok, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  346. Número ou marcador, página 41: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa de sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades de quotas.
  347. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  350. Texto do artigo, página 41: Não se poderão exigir, dos sócios, prestações suplementares, quaisquer deles porem pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões das quotas.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas cessões de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  355. Número ou marcador, página 41: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como sócios e que
  356. Texto do artigo, página 42: as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por Xiadizai Weng, que assume a função de gerente e com uma renumeração que vier a ser fixada.
  360. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
  361. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade em atos, contratos, basta assinatura do sócio-gerente.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  364. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, que não queiram continuar associados.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixada pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia como outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia Geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanço)
  373. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) O ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades.
  375. Número ou marcador, página 42: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixado para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver
  379. Texto do artigo, página 42: integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 42: (Liquidação)
  386. Texto do artigo, página 42: Em caso da dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 42: (Litígio)
  389. Texto do artigo, página 42: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  390. Texto do artigo, página 42: Beira, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 42: Super Amigo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Amigo Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. de Moçambique n.° 5661/B, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101878252, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, em que Chenzhao Peng cede a totalidade das suas quotas a Jue Li.
  393. Texto do artigo, página 42: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente Jue Li.
  398. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 42: Supermercado Sol, Limitada
  400. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Supermercado Sol, Limitada, realizada no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101300080, com o capital social de 1200.000,00MT (cento e vinte mil meticais), na empresa, sita na Rua da Madeira, Cidade da Beira, Província de Sofala, com a agenda seguinte:
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