III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2025

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Número ou marcador · p. 30 i) exercer outros direito se gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências;
Número ou marcador · p. 30 j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 k) solicitar o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 30 l) abonar os pedidos de admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
Número ou marcador · p. 30 b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 30 c) zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
Número ou marcador · p. 30 d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 30 e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 30 f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 30 g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento da finalidades e dos programas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 h) acatar as medidas disciplinares da Igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
Número ou marcador · p. 30 i) evitar a participação em demandas judicias contra a Igreja, irmãos na fé, Pastores e Lideres Espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 30 k) evitar e combater todos os vícios; e
Número ou marcador · p. 30 l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 30 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 30 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 30 d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 30 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 30 e) morte.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Mesa da assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral e coadjuvado pelo seu Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Geral, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) criar as comissões de trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na bíblia;
Número ou marcador · p. 30 d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 31 g) transferir a sede da igreja; h)deliberar sobre a dissolução da igreja; e
Número ou marcador · p. 31 i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 31 j) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgão; k)deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 31 m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 31 n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Bispo Nacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Pastor Principal;
Número ou marcador · p. 31 c) Sacerdote Principal;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselheiro Geral; e
Número ou marcador · p. 31 e) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Bispo Nacional, na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
Texto do artigo · p. 31 e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 31 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto;e
Número ou marcador · p. 31 k) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Bispo Nacional:
Número ou marcador · p. 31 a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
Número ou marcador · p. 31 c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) abrir, movimentar e liquidar contas bancarias em conjunto com o Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 31 e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja juntamente com o Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) nomear quaisquer líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 g) admitir ou demitir pastores auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
Número ou marcador · p. 31 i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assistir o Bispo Nacional nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 31 b) substituir o Bispo Nacional nas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) regulamento, visitar os distritos e paroquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 31 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Sacerdote Principal:
Número ou marcador · p. 31 a) superintender os serviços gerais da igreja,
Número ou marcador · p. 31 b) organizar a documentação e arquivos da igreja
Número ou marcador · p. 31 c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assinar com o Bispo Nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais
Número ou marcador · p. 31 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) elaborar anualmente balanco patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 31 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) auxiliar os membros do conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira
Texto do artigo · p. 32 da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) emitir parecer sobre o relatório, balanco e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
Número ou marcador · p. 32 d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 32 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando jugar necessário; e
Número ou marcador · p. 32 f) dar parecer sobre plano de orçamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Todos os bens móveis e imoveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventario da igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos)
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 32 d) herança;
Número ou marcador · p. 32 e) outras despesas autorizadas pela Assembleia e pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 32 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 32 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 32 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 32 Os instrumentos usados na Igreja são:
Número ou marcador · p. 32 a) batuque;
Número ou marcador · p. 32 b) piano;
Número ou marcador · p. 32 c) viola; e
Número ou marcador · p. 32 d) outros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 32 Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
Número ou marcador · p. 32 a) sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 32 b) a cerimónia de Casamento Canónico;
Número ou marcador · p. 32 c) a Santa Ceia do Senhor; e
Número ou marcador · p. 32 d) a Santificação pelo Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 32 Na Igreja Deus Seja Louvado, realizam-se cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 32 O símbolo da Igreja é constituída por:
Número ou marcador · p. 32 a) uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
Número ou marcador · p. 32 b) bandeira cor verde e amarelo – representa nascimento de esprito Santo e Riqueza;
Número ou marcador · p. 32 c) letra A – admiração;
Número ou marcador · p. 32 d) cajado – autoridade espiritual para confrontar o mal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada, matriculada sob NUEL 105035837, entre Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N R/C, airro da Munhava - Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de reconhecimento da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) educação pré-escolar do tipo jardim infantil para crianças dos 3 anos a 5 anos de idade;
Número ou marcador · p. 33 b) ensino de música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional muito menos de grau;
Número ou marcador · p. 33 c) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Associação de Desenvolvimento da Educação – com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Hélder Paulo Andrade – com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um porcento (1%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 33 o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de
Texto do artigo · p. 33 alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 33 Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 KKMC & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105032412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação KKMC & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua da Barcelona, Casa n.º 454, Bairro da Matola H, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, quando julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de comercialização e fornecimento de materiais de construção, imobiliário, mobiliário, obras de manutenção, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria, material informático, consumíveis de informática e ferragens;
Número ou marcador · p. 33 b) execução de trabalhos gráficos, serigráficos, eletrificação de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 33 c) limpeza e manutenção de edifícios, residências, escritórios, piscinas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 d) organização e realização de eventos sociais, marketing, publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de carpintaria, desenho e decoração de interiores, canalização, serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 34 g) fornecimento de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por decisão dos administradores, exercer ou dedicar-se a quaisquer outras actividades comerciais conexas, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas e encontra-se em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Boaventura Chunguana;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Regina Katsura Tomás Chunguanai;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Kaaliyah Tassiana Tomás Chunguana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os aumentos e reduções de capital social serão rateados pelos sócios nas proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada gerida ou representada pelos sócios Luis Boaventura
Texto do artigo · p. 34 Chunguana e Regina Katsura Tomás Chunguana, eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes abrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Latem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Latem – Sociedade Unipessoal, Lda, sita na Av. Martires da Machava n.° 523, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101724263, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, em que Yongsen Huang cede a totalidade das suas quotas a Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005178, por Tiangiong Lin, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malua, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto comércio de produtos diversos e prestação de serviços de reciclagem de pneus, alumínio, matérias metálicos, metais não ferrosos e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Tiangiong Lin.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tiangiong Lin.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ludy Lay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ludy Lay Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036622, por sócio Manuel Pedro Antonio Cheia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Ludy Lai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a construção civil de obras públicas, edificação de estradas e pontes, fiscalização de obras públicas e de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido no referido artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente,
Texto do artigo · p. 35 formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades e consórcios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais) constituído por uma quota única, pertencente ao sócio Manuel Pedro Antonio Cheia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá receber do sócio prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie devendo ser deliberado pelo único sócio os demais termos da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão da quota ou parte dela a terceiros fica dependente do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Caução de quota)
Texto do artigo · p. 35 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 35 O sócio obriga-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Reunião)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade emana as suas deliberações ordinárias uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 35 fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sociedade a se realizar até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é convocada pelo director e, quando não fizer a convocação requerida, podem os requerentes faze-la directamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formalidade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência da sociedade será exercida por um director executivo a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá designar mandatários para determinados cargos, actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director executivo e director financeiro poderão obrigar a sociedade mas, em qualquer desses casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos em acta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada pelo sócio com maioria de 2/3 quando venham a ser incorporados outros sócios sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia compete proceder a liquidação social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção dos empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Diferendos)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 6 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: i) exercer outros direito se gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências;
  2. Número ou marcador, página 30: j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 30: k) solicitar o cartão de membro;
  4. Número ou marcador, página 30: l) abonar os pedidos de admissão de novos membros
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  7. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  8. Número ou marcador, página 30: a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
  9. Número ou marcador, página 30: b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
  10. Número ou marcador, página 30: c) zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
  11. Número ou marcador, página 30: d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
  12. Número ou marcador, página 30: e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
  13. Número ou marcador, página 30: f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
  14. Número ou marcador, página 30: g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento da finalidades e dos programas da igreja;
  15. Número ou marcador, página 30: h) acatar as medidas disciplinares da Igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
  16. Número ou marcador, página 30: i) evitar a participação em demandas judicias contra a Igreja, irmãos na fé, Pastores e Lideres Espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
  17. Número ou marcador, página 30: k) evitar e combater todos os vícios; e
  18. Número ou marcador, página 30: l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 30: (Disciplina)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  22. Número ou marcador, página 30: a) aconselhamento;
  23. Número ou marcador, página 30: b) repreensão registada;
  24. Número ou marcador, página 30: c) repreensão pública;
  25. Número ou marcador, página 30: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
  26. Número ou marcador, página 30: e) expulsão.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Perda da qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 30: A qualidade de membro perde-se por:
  31. Número ou marcador, página 30: a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
  32. Número ou marcador, página 30: b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
  33. Número ou marcador, página 30: c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 30: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
  35. Número ou marcador, página 30: e) morte.
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da igreja:
  41. Número ou marcador, página 30: a) assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 30: b) conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 30: c) conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Mesa da assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral e coadjuvado pelo seu Pastor Geral Adjunto.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Geral, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 30: a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
  61. Número ou marcador, página 30: b) criar as comissões de trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
  62. Número ou marcador, página 30: c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na bíblia;
  63. Número ou marcador, página 30: d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 31: e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
  65. Número ou marcador, página 31: f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
  66. Número ou marcador, página 31: g) transferir a sede da igreja; h)deliberar sobre a dissolução da igreja; e
  67. Número ou marcador, página 31: i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
  68. Número ou marcador, página 31: j) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgão; k)deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 31: l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  70. Número ou marcador, página 31: m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  71. Número ou marcador, página 31: n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  72. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Bispo Nacional;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Pastor Principal;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Sacerdote Principal;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Conselheiro Geral; e
  81. Número ou marcador, página 31: e) Secretário-Geral.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Bispo Nacional, na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 31: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
  90. Texto do artigo, página 31: e as deliberações da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 31: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 31: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  93. Número ou marcador, página 31: d) servir de guia espiritual da igreja;
  94. Número ou marcador, página 31: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  95. Número ou marcador, página 31: g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 31: h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  97. Número ou marcador, página 31: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 31: j) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto;e
  99. Número ou marcador, página 31: k) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Bispo Nacional:
  103. Número ou marcador, página 31: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 31: b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
  105. Número ou marcador, página 31: c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
  106. Número ou marcador, página 31: d) abrir, movimentar e liquidar contas bancarias em conjunto com o Tesoureiro Nacional;
  107. Número ou marcador, página 31: e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja juntamente com o Secretário Geral;
  108. Número ou marcador, página 31: f) nomear quaisquer líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 31: g) admitir ou demitir pastores auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
  110. Número ou marcador, página 31: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  112. Número ou marcador, página 31: a) assistir o Bispo Nacional nos desenvolvimentos das suas funções;
  113. Número ou marcador, página 31: b) substituir o Bispo Nacional nas faltas ou impedimentos;
  114. Número ou marcador, página 31: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 31: d) regulamento, visitar os distritos e paroquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
  116. Número ou marcador, página 31: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Sacerdote Principal:
  118. Número ou marcador, página 31: a) superintender os serviços gerais da igreja,
  119. Número ou marcador, página 31: b) organizar a documentação e arquivos da igreja
  120. Número ou marcador, página 31: c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 31: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Conselho de Direcção da igreja;
  122. Número ou marcador, página 31: e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  123. Número ou marcador, página 31: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
  125. Número ou marcador, página 31: a) assinar com o Bispo Nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  126. Número ou marcador, página 31: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais
  127. Número ou marcador, página 31: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 31: d) elaborar anualmente balanco patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  129. Número ou marcador, página 31: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  130. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  131. Número ou marcador, página 31: a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 31: b) auxiliar os membros do conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  133. Número ou marcador, página 31: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 31: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  135. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira
  139. Texto do artigo, página 32: da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 32: a) emitir parecer sobre o relatório, balanco e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
  149. Número ou marcador, página 32: c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
  150. Número ou marcador, página 32: d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  151. Número ou marcador, página 32: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando jugar necessário; e
  152. Número ou marcador, página 32: f) dar parecer sobre plano de orçamento da Igreja.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Duração do mandato)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  157. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Património)
  160. Texto do artigo, página 32: Todos os bens móveis e imoveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventario da igreja.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Fundos)
  163. Texto do artigo, página 32: Constituem fundos da igreja:
  164. Número ou marcador, página 32: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  165. Número ou marcador, página 32: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  166. Número ou marcador, página 32: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  167. Número ou marcador, página 32: d) herança;
  168. Número ou marcador, página 32: e) outras despesas autorizadas pela Assembleia e pelo Conselho de Direcção
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Despesas)
  171. Texto do artigo, página 32: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  172. Número ou marcador, página 32: a) a sua administração;
  173. Número ou marcador, página 32: b) o seu funcionamento; e
  174. Número ou marcador, página 32: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 32: (Extinção)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
  181. Número ou marcador, página 32: Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão Liquidatária.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 32: (Instrumentos usados)
  184. Texto do artigo, página 32: Os instrumentos usados na Igreja são:
  185. Número ou marcador, página 32: a) batuque;
  186. Número ou marcador, página 32: b) piano;
  187. Número ou marcador, página 32: c) viola; e
  188. Número ou marcador, página 32: d) outros.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 32: (Cultos e serviços)
  191. Texto do artigo, página 32: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
  192. Número ou marcador, página 32: a) sacramento do Baptismo;
  193. Número ou marcador, página 32: b) a cerimónia de Casamento Canónico;
  194. Número ou marcador, página 32: c) a Santa Ceia do Senhor; e
  195. Número ou marcador, página 32: d) a Santificação pelo Espirito Santo.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO (Actos de cultos)
  197. Texto do artigo, página 32: Na Igreja Deus Seja Louvado, realizam-se cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Símbolos)
  200. Texto do artigo, página 32: O símbolo da Igreja é constituída por:
  201. Número ou marcador, página 32: a) uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
  202. Número ou marcador, página 32: b) bandeira cor verde e amarelo – representa nascimento de esprito Santo e Riqueza;
  203. Número ou marcador, página 32: c) letra A – admiração;
  204. Número ou marcador, página 32: d) cajado – autoridade espiritual para confrontar o mal.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  210. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  211. Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 32: Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada
  213. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada, matriculada sob NUEL 105035837, entre Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  215. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N R/C, airro da Munhava - Cidade da Beira.
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  218. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  219. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de reconhecimento da assinatura do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  222. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  224. Número ou marcador, página 33: a) educação pré-escolar do tipo jardim infantil para crianças dos 3 anos a 5 anos de idade;
  225. Número ou marcador, página 33: b) ensino de música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional muito menos de grau;
  226. Número ou marcador, página 33: c) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  228. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  229. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  231. Número ou marcador, página 33: a) Associação de Desenvolvimento da Educação – com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e
  232. Número ou marcador, página 33: b) Hélder Paulo Andrade – com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um porcento (1%) do capital social.
  233. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  234. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  238. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  239. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  242. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  243. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  246. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  247. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  248. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  249. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  250. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
  253. Texto do artigo, página 33: o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  255. Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
  256. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de
  257. Texto do artigo, página 33: alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala
  258. Texto do artigo, página 33: Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 33: KKMC & Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105032412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação KKMC & Serviços, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua da Barcelona, Casa n.º 454, Bairro da Matola H, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, quando julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
  274. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de comercialização e fornecimento de materiais de construção, imobiliário, mobiliário, obras de manutenção, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria, material informático, consumíveis de informática e ferragens;
  275. Número ou marcador, página 33: b) execução de trabalhos gráficos, serigráficos, eletrificação de baixa, média e alta tensão;
  276. Número ou marcador, página 33: c) limpeza e manutenção de edifícios, residências, escritórios, piscinas e jardinagem;
  277. Número ou marcador, página 34: d) organização e realização de eventos sociais, marketing, publicidade e procurement;
  278. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação de mercadorias;
  279. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de carpintaria, desenho e decoração de interiores, canalização, serralharia e pintura;
  280. Número ou marcador, página 34: g) fornecimento de bens alimentares.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos administradores, exercer ou dedicar-se a quaisquer outras actividades comerciais conexas, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
  283. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas e encontra-se em três quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Boaventura Chunguana;
  288. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Regina Katsura Tomás Chunguanai;
  289. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Kaaliyah Tassiana Tomás Chunguana.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) Os aumentos e reduções de capital social serão rateados pelos sócios nas proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  292. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada gerida ou representada pelos sócios Luis Boaventura
  296. Texto do artigo, página 34: Chunguana e Regina Katsura Tomás Chunguana, eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  298. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  299. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  300. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes abrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 34: Matola, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 34: Latem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Latem – Sociedade Unipessoal, Lda, sita na Av. Martires da Machava n.° 523, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101724263, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, em que Yongsen Huang cede a totalidade das suas quotas a Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  309. Texto do artigo, página 34: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  313. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 34: Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005178, por Tiangiong Lin, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 34: (Sede legal)
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malua, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio de produtos diversos e prestação de serviços de reciclagem de pneus, alumínio, matérias metálicos, metais não ferrosos e outros.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Duração da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Tiangiong Lin.
  330. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  333. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tiangiong Lin.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  337. Texto do artigo, página 35: Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 35: Ludy Lay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ludy Lay Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036622, por sócio Manuel Pedro Antonio Cheia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ludy Lai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a construção civil de obras públicas, edificação de estradas e pontes, fiscalização de obras públicas e de estradas e pontes.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 35: (Participações)
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido no referido artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente,
  352. Texto do artigo, página 35: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades e consórcios.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  356. Texto do artigo, página 35: meticais) constituído por uma quota única, pertencente ao sócio Manuel Pedro Antonio Cheia.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  359. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá receber do sócio prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie devendo ser deliberado pelo único sócio os demais termos da sua realização.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 35: A cessão da quota ou parte dela a terceiros fica dependente do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 35: (Caução de quota)
  365. Texto do artigo, página 35: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 35: (Obrigações acessórias)
  368. Texto do artigo, página 35: O sócio obriga-se a exercer as suas funções sem remuneração até a empresa iniciar a gerar rendimentos.
  369. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Reunião)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade emana as suas deliberações ordinárias uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultado
  374. Texto do artigo, página 35: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sociedade a se realizar até 30 de Março do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 35: (Convocação)
  377. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é convocada pelo director e, quando não fizer a convocação requerida, podem os requerentes faze-la directamente.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Formalidade)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência da sociedade será exercida por um director executivo a ser indicado pelo conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Direcção)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá designar mandatários para determinados cargos, actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes que lhe sejam conferidos.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
  387. Número ou marcador, página 35: Três) O director executivo e director financeiro poderão obrigar a sociedade mas, em qualquer desses casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos em acta.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  390. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada pelo sócio com maioria de 2/3 quando venham a ser incorporados outros sócios sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia compete proceder a liquidação social.
  396. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção dos empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 35: (Diferendos)
  399. Texto do artigo, página 35: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  400. Texto do artigo, página 35: Beira, 6 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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