III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2023
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- Número ou marcador, página 23: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Escola de Condução Jerussalém, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003000, uma entidade denominada Escola de Condução Jerussalém, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Albazine Kamavota, quarteirão 15, casa n.º 110. titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Manuel Chobela, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 57, casa n.º 600, titular do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Hermínia Mateus Libele, solteira, maior de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 54, casa n.º 102, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102481464J;
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa n.º 113, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Jerussalém, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regesse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Kilomentro 15, casa n.º 127, bairro de Bobole, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: Escola de condução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizada pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edvaldo Uendela Marta Libele;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Chobela;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínia Mateus Libele;
- Número ou marcador, página 23: d) Urna quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Samuel Mazive.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Gentleman´s Barber Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gentleman´s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 016, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100960435, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal na Avenida Salvador Allende, n.º 409, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: Gentleman’s Barber Shop, Limitada., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 016, bairro da Polana, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400865000, e tem as suas sucursais na rua Ngungunhane n.° 56, Bliss SPA, Afrin Prestige Hotel, bairro Central, cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.° 412, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo e a outra na Avenida Salvador Allende, n.º 409, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Guest House a Casa da Raposa, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número I. 152-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Guest House a Casa da Raposa, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação de Guest House a Casa da Raposa, Limitada, com sede em Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras fonnas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação; prestação serviços, assessoria em diversos ramos, actividade turística guest house, restauração e outras actvidades turísticas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), pertencente à sócia Ana Maria Tsucane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Antonius Arnoldus Wilhelmus Vos, correspondentes cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e oito verso a folhas sessenta e nove verso do livro
- Texto do artigo, página 25: de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Habitrans Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como principal objecto: aluguer de viaturas, arrendamento de imóveis, serviços de catering, loja virtual fornecimento de bens e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, uniformes e fardamentos, serviços de limpeza, promoção de eventos, fornecimento de equipamento informático e consumíveis, importação e exportação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Edmilson Sansão Botelho Tembe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Edmilson Sansão Botelho Tembe que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 25: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Hertz Multiservices, E.I.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105003025, denominada Hertz Multiservices, E.I., pela comerciante em nome individual Abdul Zubair Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula e residente no bairro de Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Objecto: Actividade principal: 95120 – Reparação de Equipamento de comunicação. Actividade Secundária: 33140 Reparação e Manutenção de Equipamento Eléctrico; 43210 – Instalação Eléctrica; e 95110 – Reparação de computadores e Equipamento periférico.
- Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede na Avenida/Rua Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 25: Iniciou as suas actividades a 5 de Maio de
- Texto do artigo, página 25: 2023. Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 25: Documentos: Requerimento de 16/05/2023, Certidão de Reserva de nome de 16 de Maio de 2023, declaração de início de actividades, Alvará n.º 4741/02/01/PS/2022, NUIT e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101927687, denominada Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
- Texto do artigo, página 25: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alarquia Momade Lobo Vali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Alarquia Momade Lobo Vali e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Alarquia Momade Lobo Vali, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 8 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Interni, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade da Interni, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005665, os sócios deliberaram a mudança de sede e aumento do objecto e nomeação do sócio Bruno Consolado Fernando Laíce, como director executivo da sociedade, e em consequência, fica alterado o artigo segundo e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua do Alba, n.º 42, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Produção, importação e venda de mobiliários de escritório, hospitalar, industrial e residências; procurement; consultoria, decoração de espaços interiores e exteriores; elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; elaboração de projectos de engenharia multidisciplinares; construção civil; construções hidráulicas; obras públicas; levantamentos topográficos e batimétricos incluindo estudos geodésicos e cartográficos; fiscalização e assistência técnica de obras; aluguer de materiais de construção; prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos; exploração de tecnologias de informação; imobiliária, formação de cariz profissional; logística; comércio; consultoria para os negócios e a gestão.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Bruno Consolado Fernando Laíce na qualidade de director executivo e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: JDL Analytics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004893, uma entidade denominada JDL Analytics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Nelson Casimiro Zavale, de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, filho de Casimiro Filimone Zavale e de Glória Nhacuengane Nhabetse, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano Kalhamanculo, bairro Aeroporto, rua São Vicente n.º 83, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436562I,; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Dyson Joe Likomwa, de 39 anos de idade, nacionalidade malawiana, filho de Joe Likomwa e de Liness Mtukane, residente na cidade de Maputo, distrito Urbano Maputo, bairro Sommershield, rua 1.405 (Cond. Xiluva Jardim), n.º 285, 3.º andar, flat B6, portador de Passaporte n.º MWZ004981.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de JDL Analytics, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Oferecer serviços de consultoria em análise de projectos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas
- Texto do artigo, página 26: iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social para a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Nelson Casimiro Zavale e Joe Dyson Likomwa que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois administradores Nelson Casimiro Zavale e Joe Dyson Likomwa;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: JN – Sociedade de Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de julho de dois mil e vinte e três, da sociedade JN – Sociedade de Construções, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101445860, deliberaram a cessão de quotas no valor de três milhões trezentos mil meticais do sócio Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos que possuía no capital social da referida sociedade que cede para o José António Coutinho Cardoso socio desta sociedade.
- Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo socio José António Coutinho Cardoso.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quarto, e artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redaçcão:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos
- Texto do artigo, página 27: mil meticais, subscrito e realizado na totalidade de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a a cem por cento do capital, pertencente ao sócio José António Coutinho Cardoso.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo socio José António Coutinho Cardoso, passado a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Fhers, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105006620, uma entidade denominada Moz Fhers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Armando Albino Matosse, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba boane, casa.1915, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928843Q, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2023, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Nicolau Augusto Sitole, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Djuba Boane, CEL-C, quarteirão 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503918I, emitido em Maputo, a 29 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração, sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade girará sob a denominação social de Moz Fhers, Limitada, e designação comercial de Mozambique Food Health Education And Resettlement Solutions sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, prédio Bayport, 2.º andar, P-4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal: Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, matérias primas agrícolas, testeis,
- Texto do artigo, página 27: animais e produtos semi-acabados, importação e exportação produtos n.e, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e, comércio por grosso de matérias de construção mobiliaria, artigos para uso doméstico, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de artigos e material escolar, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material hospitalar, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material para campos de reassentamento, consultoria e elaboração de projetos de reassentamentos e sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: Armando Abílio Matosse 50 000,00MT; Nicolau Augisto Sitole 50 000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente serão confiadas aos sócios, Nicolau Augusto Sitole e Armando Albino Matosse; que desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozcomputers, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, número novicentos e catorze, primeiro andar direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de catorze milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, o aumento em mais de 7.000.000,00MT (sete milhões), passando a ser de 21.000.000,00MT (vinte e um milhões de meticais), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento do capital social supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões novicentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pragnesh Ramesh Maugi;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove milhões novicentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Maugi;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Maugi.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da empresa NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada, sociedade constituída e existente ao abrigo das leis moçambicanas, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100718758, com o capital integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, doravante designada por “sociedade”.
- Texto do artigo, página 27: A reunião da assembleia geral decorreu sem observância de qualquer formalidade prévia, obedecendo o disposto no n.º 2, do artigo 128 do Código Comercial, encontrando-se devidamente representada a sócia Mozgrain, Limitada, pelo senhor Patric Reeves Moore, com poderes para o efeito, detentora dos noventa e nove por cento do capital social da empresa e a sócia NICE – Nhamatanda Indústria, Comercialização
- Texto do artigo, página 28: e Empreendimentos, Limitada, detentora de um por cento do capital social igualmente representada por Patric Reeves Moore.
- Texto do artigo, página 28: A reunião da assembleia geral teve a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 28: Ponto um: Deliberar sobre a dissolução da sociedade. Ponto dois: Deliberar sobre a nomeação dos liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Relativamente ao ponto um, as sócias deliberam ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, por unanimidade dissolver a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Neste âmbito faz-se saber que a sociedade tem activos no valor de quatrocentos e oito mil e duzentos e quarenta e quatro meticais e vinte centavos e passivos no montante de três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e cento e dez meticais e vinte centavos.
- Texto do artigo, página 28: Dos activos acima referidos, quatrocentos e oito mil e duzentos e quarenta e quatro meticais e vinte centavos disponíveis na conta bancária número 15281263710001 em meticais no BCI – Banco Comercial e de Investimentos, S.A., servirão para a liquidação parcial da dívida junto da sociedade e sócia Mozgrain, Limitada, ficando assim o respectivo pagamento e encerramento da conta bancária aprovado nesta data.
- Texto do artigo, página 28: A sócia Mozgrain, Limitada declara que desconsidera o remanescente da dívida junto da sociedade, dando-o por perdido.
- Texto do artigo, página 28: Mais ainda, as sócias declaram que a sociedade tem a sua situação contributiva regularizada junto à Segurança Social (INSS) e da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 28: Relativamente ao ponto dois, fica igualmente nomeado como liquidatário e fiel depositário dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da supra mencionada sociedade, bem como o seu representante tributário, o senhor Dárcio Latifo Omar.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: One Million Recruitment Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105003416, uma entidade denominada One Million Recruitment Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A denominação da sociedade será One Million Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na rua Mártires de Homoine, n.º 119, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorias de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Recrutamento do recurso humano;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação se serviços, percurement, rent-a-car, consultoria financeira, construção civil e restauração;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos diversos
- Número ou marcador, página 28: d) Produção de enventos de governo e de empresas privadas;
- Número ou marcador, página 28: e) Despachante aduaneiro e logística;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaboração de projectos culturais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital sociel da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00MT (dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10.00MT (dez maticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade seração representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou multiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá emitir acções preferencias sem votos, remiveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executive, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por centro) das acções co direito de voto, a sociedade poserá emotir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de titulo de divida legalmente permitido, em diferentes series e classes, incluindo obrigações convertíveis en acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma mario de accionistas que representam pelo mrnos 50% (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado ela Assembleia Geral pela mesma marioria referida no numero anterior na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercicio do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 ( trinta) dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercicio do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, quelquer tansmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente da acções, da totalidade dos creditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomedadamente i nime do pretenso adquirente, o numero de acções que o accionista se propõe transnitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tai preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda o directoe executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termo e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 29: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acçoes que entao possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas co dieito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia geral serãao conduzidas pou uma mesa composta pori (um presidente e por 1(um), secretário os
- Texto do artigo, página 29: quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembeia Geral reune-se, ordinariamente, pelo menos um a vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findos o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessàrio. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção Executiva, o Conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo deaccionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
- Número ou marcador, página 29: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessario;
- Número ou marcador, página 29: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Da direcção executiva
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção Executivo é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e poderes)
- Número ou marcador, página 29: Um) No quotidiano e entre as Assembleias Gerais, a sociedade é administrada representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Abel António Mazivila ao cargo de director exercutivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
- Número ou marcador, página 29: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 29: d) Gerie a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director exercutivo;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes)
- Texto do artigo, página 29: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja sua competência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do exercício
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício economico e fiscal)
- Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas exercutarão e diligenciarão para sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOS VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquição sará extra-judicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamento autorizado pelo Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101928403, a sociedade Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Faizal Cassam Fidahussen Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na província de Niassa, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206395F, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, na cidade de Lichinga, bairro Massenger, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de peças e acessórios de motocicletas e viaturas;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de car wash.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Cassam Fidahussen Ismail.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Adi Construções, Limitada
- Certidão de registo Afri Import & Export, Limitada
- Diploma Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Food, Limitada
- Certidão de registo Águas Eusébio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
- Diploma Associação Geração de Renda de Funguane
- Certidão de registo Bobo Sound-Sons e Artes, E.I.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo C.O. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa Barato, Limitada
- Diploma CCMoz Group, Limitada
- Certidão de registo Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Nova Visão, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Yao, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Certidão de registo DDT Supermercado, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Dellma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Jerussalém, Limitada
- Diploma Gentleman´s Barber Shop, Limitada
- Certidão de registo Guest House a Casa da Raposa, Limitada
- Certidão de registo Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hertz Multiservices, E.I.
- Diploma Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interni, Limitada
- Certidão de registo JDL Analytics, Limitada
- Diploma JN – Sociedade de Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Moz Fhers, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo One Million Recruitment Moz, S.A.
- Certidão de registo Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PZ Investimento, Limitada
- Diploma Sana Eletronics, E.I. SCAD – Rural, Limitada
- Certidão de registo SCAD – Rural, Limitada
- Certidão de registo STK Construtores – Soc iedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TLM – Moçambique, Limitada
- Diploma Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co., Limitada
- Certidão de registo Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zé SM Construções, Limitada
- Certidão de registo Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Despacho Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO