III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2023
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- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Lichinga, 6 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 30: Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871509, uma entidade denominada Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Maputo, quarteirão 3, n.º 34, Jardim, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 31: de Identidade n.º 100105196687B, emitido a15 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Aeroporto, rua de Camões, n.º 181, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio Felizardo Lourenço Malemia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: PZ Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de seis de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a consultoria e gestão de negócios, logística, restaurante e bar, comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, venda de mariscos, fornecimento de refeições e produtos alimentícios, construção civil, fornecimento e instalação de painéis, manutenção eléctrica e serviços de canalização, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: agricultura, pecuária (criação de gado bovino), matadouro, venda de carne e seus derivados, caça e pesca desportiva, mergulho, passeios, comércio geral, refrigerantes, construção de salas para refrigerantes, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, consultoria e gestão de negócios, logística, restaurante e bar; comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, venda de mariscos, fornecimento de refeições e produtos alimentícios, construção civil, fornecimento e instalação de painéis, manutenção eléctrica e serviços de canalização.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social antreior.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sana Eletronics, E.I.
- Texto do artigo, página 31: CERTIDÃO
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Sana Eletronics, E.I. NUEL 101815005, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário
- Texto do artigo, página 31: Shehjad Hajiaiyub Khushala - solteiro, natural de Manubar-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02N00118503C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado-Pemba, aos 15 de Novembro de 2022 e válido até 14 de Novembro de 2023 e residente no bairro Cimento, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Sana Eletronics, E.I.
- Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Tem por objecto: Actividade Principal - 47411- Comércio a retalho de computadores,, equipaments periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.° 5246/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades aos dezanove de Abril de dois mil e vinte três. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Certidão negativa, Alvará n.º 5246/02/01/ RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Inicio de Actividade, Identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 31: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 31: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: 12 de Maio de 2023. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SCAD – Rural, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218899, denominada SCAD – Rural, Limitada (Serviços, Consultoria e Assessoria para o Desenvolvimento Rural, Limitada) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Manuel Daniel e Ovídio Domingos Nota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação SCAD-Rural, Limitada (Serviços, Consultoria e Assessoria para o Desenvolvimento Rural, Limitada).
- Número ou marcador, página 31: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de consultorias e assessoria sócio economica para o desenvolvimento rural sustentável e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade prestará serviços gerais de assessoria à organizações e/ou empresas interessadas na implementação de projectos de desenvolvimento direccionados às comunidades locais, formação de agricultores, pescadores e aquacultores em materia sobre o uso sustentável de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Especificamente, prestará serviços de formação em associativismo, métodos práticos e sustentáveis de cultivo e criação, com o foco em aumento da produtividade e rentabilidade, elaboração e gestão de projectos de rendimento, elaboração de planos de negócio, realização de estudos de base para levantamento de situação socio económica das comunidades rurais assim como monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar neces-
- Texto do artigo, página 32: sárias mediante a autorização das entidades competentes e poderá recorrer a sub-contratação de serviços especializados para o apoio na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 10.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Manuel Daniel, com a quota de 5.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Ovídio Domingos Nota, com a quota de 5.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades, representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 32: 24 de Setembro de 2019. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 32: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do n.º 2, do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., para reunir, em sessão, no dia 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 32: 2023, pelas 15.00 horas, no n.º 877, 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Número ou marcador, página 32: 1. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balance e contas do exercício de 2022 e demais documentos de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 32: 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 32: 3. Outros assuntos.
- Texto do artigo, página 32: Na eventualidade de a assembleia geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de assembleia geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 15 de Setembro de 2023, pelas 15.00 horas.
- Texto do artigo, página 32: Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Julho de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: STK Construtores – Soc iedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004377, denominada STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação: STK Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Patrício Ernesto Paumbele, casado maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902022S, emitido na cidade de Pemba, a 17 de Março 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus manda-
- Texto do artigo, página 33: tários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006900, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio José João Meyer Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405169M, emitido ao 16 de Agosto de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social, bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio por grosso de cereais, sementes; leguminosas oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho e a grosso de mobiliário;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio a grosso e retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 33: h) Comércio a grosso e retalho de calcados;
- Número ou marcador, página 33: i) Comércio a grosso e retalho de relógios;
- Número ou marcador, página 33: j) Comércio a grosso e retalho de bijuteria;
- Número ou marcador, página 33: k) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio José João Meyer Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: José João Meyer Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101852954, denominada Theonel Transporte e Investimentos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Cláudio Tomé Alguiar e Bastiana João Magunda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Theonel Transporte e Investimentos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto actividades de aluguer de viaturas e transporte de cargas, importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Cláudio Tomé Alguiar;
- Número ou marcador, página 34: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Bastiana João Magunda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o sócio o senhor: Cláudio Tomé Alguiar com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora delé;
- Número ou marcador, página 34: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 34: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Desde já, designado como sócio-gerente o senhor Cláudio Tomé Alguiar, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 13 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005542, pelo sócio Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Maio Bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral de bens e serviços, material médico sirúrgico com imprtação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de varios serviços permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Patrício Ernesto Paumbele equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia Geral é composta pelo único sócio, o senhor Patrício Ernesto Paumbele, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 27 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: TLM – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada TLM – Moçambique, Limitada, foi matriculada sob o n.º l698 a folhas 152 do Livro E-12, em trinta
- Texto do artigo, página 35: de Abril de dois mil e catorze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma TLM – Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Edifício do CTP, Avenida Alberto Chipande e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública;
- Número ou marcador, página 35: b) Desenvolvimento de sistemas informáticos de saúde pública;
- Número ou marcador, página 35: c) Promoção e divulgação dos assessores de mobilidade e saúde;
- Número ou marcador, página 35: d) Desenvolvimento da capacidade micro-empresaria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é distribuído em três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 19.600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) pertencente ao sócio The Leprosy Mission Internacional, correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) pertencente ao sócio Colégio Teológico de Pemba, correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), do sócio Aire de Kruijff, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em capitais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo sócio Arie de Kruijff ou outros futuramente indicadas pelo assembleia-geral, que desde já fica nomeado gerente para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios incluindo os bancos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior,
- Texto do artigo, página 35: o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 35: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 35: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 35: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 35: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 35: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 35: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 35: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 36: e) A organização interna da associação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral deve ser convocada com, pelo menos 15 dias de antecedência, pelo presidente da mesa ou seu substituto.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações da assembleia geral e de qualquer dos órgãos sociais, são tomadas por maioria absoluta das quotas representados por votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Despesas)
- Texto do artigo, página 36: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Illegível.
- Texto do artigo, página 36: Tool Mart Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Tool Mart Mozambique, Limitada, sita na Avenida União Africana, número setecentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, provincia de Maputo, com o capital social de ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101792730, deliberaram o seguinte: A cessão de quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que a sócia Plant Holdings (Pty)Ltd possuía e que cedeu uma parte das suas quotas no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais) a favor da ENSERTEC, LDA e a outra no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais) a favor do senhor Leon Prinsloo
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quota verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatudos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil quinhentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital, pertencente à sócia Ensertec, Limitada;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Leon Prinsloo.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co., Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 21, III Série, de 8 de Fevereiro de 2017, na publicação do acto de mudança de nome da sociedade, onde lê-se: “Procedeu-se a alteração parcial dos estatutos em virtude de mudança da denominação da sociedade Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co. Ldt. Primeisociedade Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co. Ldt.”, deve lerse: “Procedeu-se alteração da denominação social de Wietc Construction Southeast Africa, Limitada para Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co., Limitada”; e
- Texto do artigo, página 36: Que, por deliberação de quatro de Abril de dois mil e vinte e três da sociedade comercial Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co., Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100280833, tendo estado representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade na transferência da sede social e mudança do administrador e director geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: E, em consequência disso ficam assim alterados o número um do artigo segundo e número três do artigo décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua David Mazembe, n.º 660-B, bairro de Laulane, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) (...). Dois) (...). Três) Fica nomeado o exmo senhor Li
- Texto do artigo, página 36: Gang como administrador e director-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte três da sociedade Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 6, casa n.º 24, matriculada sob NUEL 101844595, deliberaram, a entrada de novos sócios por deliberação do aumento do capital social e transformação da sociedade, e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 6, casa n.º 24. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: venda de produtos electrónicos, acessória em aplicações informáticas, venda de aplicativos informáticos. Poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Telma Castarina Abílio Moreira;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Maura Denise Claudio Tembe de Almeida;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Esteves de Almeida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Maura Denise Claudio Tembe de Almeida Gildo Esteves de Almeida, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zé SM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101802841, denominada Zé SM Construções, Limitada, pelos sócios Inzé Saide Momade e Imbuca Hialique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a a denominação de Zé SM Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente sob escrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) 140.000,00MT, corresponde a 70% do capital social, do senhor Inzé Saide Momade;
- Número ou marcador, página 37: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social do Imbuca Hialique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Inze Saide Momade, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove ao gerente designado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente e/ou ao seu socio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte nove de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com NUEL 105004592, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 38: Zintava, localidade sede, distrito de Marracuene, quarteirão 3, casa n.º 287, província de Maputo, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Adi Construções, Limitada
- Certidão de registo Afri Import & Export, Limitada
- Diploma Afucrep – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Food, Limitada
- Certidão de registo Águas Eusébio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Arte Electro Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Amigos Moçambique e Tailândia
- Diploma Associação Geração de Renda de Funguane
- Certidão de registo Bobo Sound-Sons e Artes, E.I.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo C.O. Serviços, Limitada
- Certidão de registo Campo de Cabra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa Barato, Limitada
- Diploma CCMoz Group, Limitada
- Certidão de registo Cogumelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Conect Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Nova Visão, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Yao, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Certidão de registo DDT Supermercado, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Dellma Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Jerussalém, Limitada
- Diploma Gentleman´s Barber Shop, Limitada
- Certidão de registo Guest House a Casa da Raposa, Limitada
- Certidão de registo Habitrans Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hertz Multiservices, E.I.
- Diploma Ian Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interni, Limitada
- Certidão de registo JDL Analytics, Limitada
- Diploma JN – Sociedade de Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Moz Fhers, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo NICE – Nhamatanda, Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo One Million Recruitment Moz, S.A.
- Certidão de registo Petro-Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pharma Imports Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PZ Investimento, Limitada
- Diploma Sana Eletronics, E.I. SCAD – Rural, Limitada
- Certidão de registo SCAD – Rural, Limitada
- Certidão de registo STK Construtores – Soc iedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Supermercado Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Theonel Transporte e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo TKS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TLM – Moçambique, Limitada
- Diploma Tool Mart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Weihai International Economic & Technical Cooperative, Co., Limitada
- Certidão de registo Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zé SM Construções, Limitada
- Certidão de registo Zintava Cumaquela Complex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Despacho Governo do Distrito de Ile Posto Admnistrativo de Ile-Sede
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO