III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 145/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Remunerações e Previdência é composto por três a cinco membros, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser membros do Conselho de Remunerações e Previdência pessoas que desempenhem funções de administrador, desde que não integrem a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do Conselho de Remunerações e Previdência que não sejam administradores e nem membros do órgão de fiscalização podem ser remunerados, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Remunerações e Previdência:
Número ou marcador · p. 37 a) Fixar as remunerações dos titulares de corpos sociais do Banco;
Número ou marcador · p. 37 b) Determinar os termos dos complementos de reforma, por velhice ou invalidez, dos administradores, se aplicável;
Número ou marcador · p. 37 c) Cooperar com a Comissão de Nomeações e Remunerações com vista à apresentação conjunta à Assembleia Geral da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização do Banco.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 37 e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo do estipulado nos números seguintes, o lucro líquido do exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal caso as reservas constituídas sejam iguais ou superiores ao capital realizado;
Número ou marcador · p. 37 b) Trinta por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal caso as reservas constituídas sejam inferiores ao capital realizado;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
Número ou marcador · p. 37 d) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria simples dos votos emitidos, incluindo a formação e reforço de outra reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea c) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Banco de Moçambique pode especificar uma proporção diferente do lucro líquido de cada ano a afectar às reservas, com a finalidade de garantir que o montante deste seja suficiente para efeitos do seu negócio e adequado em relação aos seus passivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme Maputo, 22 de Julho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 37 Superior, Helena Simão Mavila.
Texto do artigo · p. 37 BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para publicação da sociedade BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101572439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 37 Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação BTInformática - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abre-
Texto do artigo · p. 37 viadamente designada por BTInformática Soluções Tecnológicas, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em vila de Caia, distrito de Caia, província de Sofala, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolvimento de softwares e web design;
Número ou marcador · p. 37 c) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 37 d) Foto studio;
Número ou marcador · p. 37 e) Cursos de informática;
Número ou marcador · p. 37 f) Assistência técnica em equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 37 g) Montagem, reparação e reestruturação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 37 h) Reprografia;
Número ou marcador · p. 37 i) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 j) Tipografia;
Número ou marcador · p. 37 k) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 l) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 37 m) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 37 n) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 37 o) Impressão de material publicitário
Número ou marcador · p. 37 p) Actividades de edição;
Número ou marcador · p. 37 q) Outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 37 r) Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som;
Número ou marcador · p. 37 s) Edição de material publicitário;
Número ou marcador · p. 37 t) Produção de filmes publicitários;
Número ou marcador · p. 37 u) Fotografia publicitária;
Número ou marcador · p. 37 v) Organização de feiras e exposições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente único sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100992280, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Moz, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 38 Filmão Adriano Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234153P, emitido a 2 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 38 Fernando de Jesus Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456804B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Capital Moz, Limitada, com sede, no bairro de Muhala, expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 38 b) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 38 c) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas com o valor nominal, sendo 80% pertencentes ao sócio Filmão Adriano Cumbe e 20% pertencentes ao sócio Fernando de Jesus Saete.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos dois sócios e como administradores e estes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma pessoa colectiva de Direito público, com o NUEL 101533654, denominada Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD, com o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Criação)
Texto do artigo · p. 38 A criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, abreviadamente designada por CPD.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Número ou marcador · p. 38 Um) O CPD de Cabo Delgado é uma instituição pública, de âmbito dos órgãos de governação descentralizada provincial, sem fins lucrativos, vocacionada à promoção e coordenação de acções de carácter multiforme orientado para a promoção do desenvolvimento socioeconómico da província de Cabo Delgado. O CPD é, igualmente, um organismo de consulta de especialidade em matéria económica,
Texto do artigo · p. 39 social e de desenvolvimento. O CPD é dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O CPD de Cabo Delgado tem o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 39 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado exerce as suas actividades em toda a província de Cabo Delgado e tem como sede a cidade de Pemba, podendo fixar representações regionais ou distritais na província.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Tutela)
Número ou marcador · p. 39 Um) O CPD de Cabo Delgado é tutelado pelo Conselho Executivo Provincial, podendo a tutela ser delegada ao nível sectorial, designadamente em direcções provinciais, por despacho do governador da província.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Executivo Provincial exerce os seguintes poderes sobre o CPD de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 39 a) Emitir directivas instruções genéricas e específicas à Comissão Executiva sobre os objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 39 b) Autorizar alterações estatutárias sob proposta do CPD;
Número ou marcador · p. 39 c) Aprovar instrumentos de gestão previsional, relatórios de contas e propostas de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 d) Autorizar a realização de contractos e parcerias para financiamento e parcerias;
Número ou marcador · p. 39 e) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 39 f) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O CPD de Cabo Delgado tem por objecto social a coordenação, a articulação intersectorial e interinstitucional, bem como a gestão de programas estratégicos orientados para impulsionar o desenvolvimento sócio económico local e integrado de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O CPD terá, igualmente, como objecto a concepção de um quadro analítico exequível sobre o desenvolvimento local, concepção de ferramentas de apoio na avaliação permanente sobre os progressos no desenvolvimento, elaboração de projectos e angariação de recursos e parceiros internos e externos, para a sua implementação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Constitui objecto de intervenção do CPD assessorar o Conselho Executivo Provincial em matérias de especialidade no que concerne ao planeamento do desenvolvimento, ferramentas de monitorização e avaliação estratégica na província.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O CPD está orientado para gerar sinergias entre instituições locais, regionais e nacionais e entre estas e demais instituições locais e externas para reforçar a implementação de programas estratégicos na província.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 39 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenação e articulação intersectorial e interinstitucional, incluindo organizações não governamentais, parceiros de cooperação, investidores, entre outros, para impulsionar o desenvolvimento socio- -económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 39 b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
Número ou marcador · p. 39 c) Promover e gerir programa de operacionalização de iniciativas de desenvolvimento de fornecedores e conteúdo local;
Número ou marcador · p. 39 d) Atracção de investimentos e negócios bem como o desenvolvimento de programas de emprego;
Número ou marcador · p. 39 e) Mobilização de recursos internos e externos para prossecuções de iniciativas de desenvolvimento estratégicas e estruturantes na província;
Número ou marcador · p. 39 f) Promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
Número ou marcador · p. 39 g) Exercer acções de carácter consultivo na assessoria ao Conselho Consultivo Provincial em matéria de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 39 h) Promoção de iniciativas socioculturais, desportivas, tradicionais, de engajamento da juventude e associativismo, conducentes a consolidação do capital social, paz e humanitarismo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Para a concretização das suas atribuições, o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico
Texto do artigo · p. 39 de Cabo Delgado e garantir o cumprimento dos principais programas do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 39 b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
Número ou marcador · p. 39 c) Mobilizar fundos e actores relevantes ao nível nacional ou internacional para investir, financiar projectos ou operar em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 39 d) Apresentar estudos, projectos e propor a intervenção;
Número ou marcador · p. 39 e) Promover iniciativas de geração de rendimento e de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 39 f) Promover iniciativas de formação profissionalizante ligadas com particular destaque para mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 39 g) Promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio- -económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 39 h) Promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 39 i) Assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 39 j) Prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
Número ou marcador · p. 39 k) Promover acções com vista a construção de informação e estruturas que permitam o desenvolvimento socioeconómico da região;
Número ou marcador · p. 39 l) Promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 39 m) Promover a participação das autoridades governamentais províncias, distritais, e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
Número ou marcador · p. 39 n) Criação de provisões alimentares e não alimentares e outras iniciativas de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
Número ou marcador · p. 39 o) Promover mecanismos humanitários de apoio às populações carenciadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do sistema orgânico e competências
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 40 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Comité de Supervisão;
Número ou marcador · p. 40 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Comité de Supervisão)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar as propostas de Plano de Actividades e Orçamento;
Número ou marcador · p. 40 b) Monitorar a implementação de programas;
Número ou marcador · p. 40 c) Analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 40 d) Assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 40 a) Director do Gabinete do Governador, que o preside;
Número ou marcador · p. 40 b) Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Director Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 40 d) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 40 e) Director Provincial de Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 40 f) Director Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 40 g) Director Provincial de Educação;
Número ou marcador · p. 40 h) Director Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 40 i) Director Provincial da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 40 Três) Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Planeamento, monitoria e avaliação de programas;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão operacional de programas;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão financeira de programas;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão de aquisições.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Director Executivo do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado dirige a Comissão Executiva que integra:
Número ou marcador · p. 40 a) Coordenadores de programas;
Número ou marcador · p. 40 b) Responsável das áreas de apoio;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 40 Três) Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Comissão Executiva reúne-se, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Direcção)
Texto do artigo · p. 40 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é dirigido por um director executivo aprovado em concurso público e nomeado pelo governador da província.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do director executivo)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 40 a) Dirigir e representar o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 40 b) Servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento local socioeconómico e integrado;
Número ou marcador · p. 40 c) Interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento na província;
Número ou marcador · p. 40 d) Submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão de tutela e Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 40 e) Submeter ao órgão de tutela, relatórios periódicos relativos ao desempenho do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 40 f) Mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 40 g) Gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 40 h) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Entidades de implementação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado desencadeará acções de angariação de recursos para
Texto do artigo · p. 40 implementação de programas e projectos pelas organizações da sociedade civil e outros agentes de implementação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, organizações não-governamentais, entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas para executar programas nos termos a definir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 40 a) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 40 b) Divisão de Estudos, Planificação Estratégica e Cooperação;
Número ou marcador · p. 40 c) Divisão de Gestão de Programas e Conteúdo Local;
Número ou marcador · p. 40 d) Divisão de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 40 e) Área de Assessoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado funciona na base de programas, dirigidos pelos chefes de programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gestão financeira, patrimonial e regime de pessoal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão Financeira e Patrimonial)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão patrimonial e financeira do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é feita de acordo com as normas aplicáveis às instituições públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode ser confiada a gestão de bens patrimoniais do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Receita)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem receitas ou fonte de recursos do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado os fundos decorrentes da implementação de projectos de desenvolvimento, as dotações do Orçamento do Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Centro e parceiros internos e externos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Constituem ainda fonte de recursos as doações, heranças ou legados de que seja beneficiário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas e auditoria)
Número ou marcador · p. 41 Um) As despesas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado estão sujeitas à fiscalização da legalidade dos seus actos administrativos e de gestão financeira e patrimonial pratica da através de inspecções, auditoria, inquéritos e sindicância. São despesas gerais do Centro de Desenvolvimento de Cabo Delgado as seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 41 b) Custo de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado assegura a realização de auditorias independentes, sobre a sua actuação e execução dos programas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 41 O pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado rege-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela Lei de Trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 41 Um) O regulamento Interno de Centro do Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é aprovado pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Competente ao director executivo submeter a proposta do regulamento interno de Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da data da sua indicação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quadro do pessoal)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho Executivo Provincial aprovar o Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao Director Executivo submeter a proposta do Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para apreciação e aprovação pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da disposição final
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Cabe ao Conselho Executivo Provincial decidir sobre a fusão, cisão e extinção de CPD de Cabo Delgado devendo, para o efeito, submeter respectiva proposta para aprovação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A extinção pode ocorrer com o propósito de reorganizar as actividades do serviço ou destinado a pôr termo às actividades, sendo, nesse caso seguida da liquidação do património.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em todos os casos, compete ao Conselho Executivo criar comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Chinak Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chinak Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411729, em que Bick Var Chinak, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24 de Julho, na cidade da Beira, é constituída em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adota a denominação Chinak Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua atividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objeto social atividades metalúrgica, serralharia, soldadura e tubagem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Bick Var Chinak.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Bick Var Chinak, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Chuabo Construtores e Consultores
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Parágrafo · p. 41 No Boletim da República, n.º 129, III Série, do ano 2021, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chuabo
Texto do artigo · p. 42 Construtores e Consultores, onde erradamente foi publicado o nome da empresa e do seu sócio único, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 «Chuabo Construtores e Consultores
Texto do artigo · p. 42 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuabo Construtores e Consultores, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101547094.
Texto do artigo · p. 42 Mahmad Hanif, solteiro, natural de Bada – Jamnagar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido m Quelimane, a 8 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 42 E por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 42 Por si constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chuabo Construtores e Consultores, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, na Avenida da Liberdade, unidade Mapiazua, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Chuabo Construtores e Consultores.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Mahmad Hanif, solteiro, natural de Bada-Jamnagar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido a 8 de Outubro de 2012, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 105563841, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Q/A, casa n.º 237, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua respresentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mahmad Hanif, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.»
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 101344932, entre Olímpio Durão Mola, casado, natural de Inhaminga-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marquês de Soverial, n.º 241, 2.º andar esquerdo, Palmeiras 2 – Cidade da Beira, Dário Alberto Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 47, casa n.º 19, e Caetano António Nota, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 19, casa n.º 105/5, 13.º bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constítuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, bairro Central, Avenida do Trabalho, n.º 104.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal consultas médicas de clínica geral e de especialidades, exames médicos de diagnósticos (laboratório, RX), pequenas cirurgias e observações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar conces-sões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, dividido proporcionalmente pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Olímpio Durão Mola, cento noventa e quatro mil meticais, correspondentes a 48.5%;
Número ou marcador · p. 42 b) Dário Alberto Fernandes, cento noventa e quatro mil meticais, correspondentes a 48.5%; e
Número ou marcador · p. 42 c) Caetano António Nota, doze mil meticais, correspondentes a 3%.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 42 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por um sócio eleito de dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Olímpio Durão Mola, com ou sem remuneração, conforme vier a deliberação pela assembleia geral, designado director-geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento, constituir procuradores sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 David Luís Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101509265, a sociedade David Luís Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DL Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de David Luís Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DL Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 43 b) Diagnóstico e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Instalação de softwares e programas de computadores;
Número ou marcador · p. 43 d) Desenvolvimento de softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 43 e) Implantação e configuração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 43 f) Manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 43 g) Confecção de carimbos personalizados;
Número ou marcador · p. 43 h) Instalação e configuração de tecnologia voip;
Número ou marcador · p. 43 i) Instalação e configuração de controle de acesso finger print;
Número ou marcador · p. 43 j) Backup e recuperação de dados de computadores;
Número ou marcador · p. 43 k) Instalação e manutenção de câmeras de vigilância;
Número ou marcador · p. 43 l) Suporte e assistência técnica de serviços de informática, consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 43 m) Reprografia e gráfica, venda do seguinte material:
Número ou marcador · p. 43 n) Computadores e laptops, celulares e tablets;
Número ou marcador · p. 43 o) Acessórios de computadores;
Número ou marcador · p. 43 p) Equipamentos informáticos, consumíveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, o senhor Davide Luís Sitoe, solteiro, maior, natural da Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050300568181Q, emitido a 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular de NUIT 117772764, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada é representada pelo único sócio, Davide Luís Sitoe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes,
Texto do artigo · p. 43 representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. – O Conservador
Texto do artigo · p. 43 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Remunerações e Previdência é composto por três a cinco membros, designados pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser membros do Conselho de Remunerações e Previdência pessoas que desempenhem funções de administrador, desde que não integrem a Comissão Executiva.
  3. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do Conselho de Remunerações e Previdência que não sejam administradores e nem membros do órgão de fiscalização podem ser remunerados, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  6. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Remunerações e Previdência:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Fixar as remunerações dos titulares de corpos sociais do Banco;
  8. Número ou marcador, página 37: b) Determinar os termos dos complementos de reforma, por velhice ou invalidez, dos administradores, se aplicável;
  9. Número ou marcador, página 37: c) Cooperar com a Comissão de Nomeações e Remunerações com vista à apresentação conjunta à Assembleia Geral da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização do Banco.
  10. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  14. Texto do artigo, página 37: e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do estipulado nos números seguintes, o lucro líquido do exercício terá a seguinte aplicação:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal caso as reservas constituídas sejam iguais ou superiores ao capital realizado;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Trinta por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal caso as reservas constituídas sejam inferiores ao capital realizado;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
  21. Número ou marcador, página 37: d) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria simples dos votos emitidos, incluindo a formação e reforço de outra reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea c) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) O Banco de Moçambique pode especificar uma proporção diferente do lucro líquido de cada ano a afectar às reservas, com a finalidade de garantir que o montante deste seja suficiente para efeitos do seu negócio e adequado em relação aos seus passivos.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  27. Texto do artigo, página 37: Está conforme Maputo, 22 de Julho de 2021. — A Notária
  28. Texto do artigo, página 37: Superior, Helena Simão Mavila.
  29. Texto do artigo, página 37: BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 37: Certifico, para publicação da sociedade BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101572439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  31. Texto do artigo, página 37: Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia.
  32. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 37: Denominação
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação BTInformática - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abre-
  37. Texto do artigo, página 37: viadamente designada por BTInformática Soluções Tecnológicas, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 37: Duração
  40. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: Sede
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em vila de Caia, distrito de Caia, província de Sofala, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria informática;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolvimento de softwares e web design;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Design gráfico;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Foto studio;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Cursos de informática;
  52. Número ou marcador, página 37: f) Assistência técnica em equipamentos informáticos;
  53. Número ou marcador, página 37: g) Montagem, reparação e reestruturação de redes de computadores;
  54. Número ou marcador, página 37: h) Reprografia;
  55. Número ou marcador, página 37: i) Serigrafia;
  56. Número ou marcador, página 37: j) Tipografia;
  57. Número ou marcador, página 37: k) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
  58. Número ou marcador, página 37: l) Importação e exportação de produtos diversos;
  59. Número ou marcador, página 37: m) Representação de marcas patentes;
  60. Número ou marcador, página 37: n) Compra e venda de propriedades.
  61. Número ou marcador, página 37: o) Impressão de material publicitário
  62. Número ou marcador, página 37: p) Actividades de edição;
  63. Número ou marcador, página 37: q) Outras actividades de edição;
  64. Número ou marcador, página 37: r) Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som;
  65. Número ou marcador, página 37: s) Edição de material publicitário;
  66. Número ou marcador, página 37: t) Produção de filmes publicitários;
  67. Número ou marcador, página 37: u) Fotografia publicitária;
  68. Número ou marcador, página 37: v) Organização de feiras e exposições.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  70. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 38: Capital social
  73. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente único sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO Aumento e redução de capital social
  75. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  77. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 38: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  87. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 38: Capital Moz, Limitada
  89. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100992280, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Moz, Limitada, constituída pelos sócios:
  90. Texto do artigo, página 38: Filmão Adriano Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234153P, emitido a 2 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula; e
  91. Texto do artigo, página 38: Fernando de Jesus Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456804B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  92. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Capital Moz, Limitada, com sede, no bairro de Muhala, expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social principal:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas e apoio administrativo;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Aluguer de veículos automóveis.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 38: Capital social
  104. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas com o valor nominal, sendo 80% pertencentes ao sócio Filmão Adriano Cumbe e 20% pertencentes ao sócio Fernando de Jesus Saete.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos dois sócios e como administradores e estes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 38: Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 38: Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD
  111. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma pessoa colectiva de Direito público, com o NUEL 101533654, denominada Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD, com o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 38: (Criação)
  115. Texto do artigo, página 38: A criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, abreviadamente designada por CPD.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) O CPD de Cabo Delgado é uma instituição pública, de âmbito dos órgãos de governação descentralizada provincial, sem fins lucrativos, vocacionada à promoção e coordenação de acções de carácter multiforme orientado para a promoção do desenvolvimento socioeconómico da província de Cabo Delgado. O CPD é, igualmente, um organismo de consulta de especialidade em matéria económica,
  119. Texto do artigo, página 39: social e de desenvolvimento. O CPD é dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) O CPD de Cabo Delgado tem o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 39: (Âmbito e sede)
  123. Texto do artigo, página 39: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado exerce as suas actividades em toda a província de Cabo Delgado e tem como sede a cidade de Pemba, podendo fixar representações regionais ou distritais na província.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 39: (Tutela)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) O CPD de Cabo Delgado é tutelado pelo Conselho Executivo Provincial, podendo a tutela ser delegada ao nível sectorial, designadamente em direcções provinciais, por despacho do governador da província.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Executivo Provincial exerce os seguintes poderes sobre o CPD de Cabo Delgado:
  128. Número ou marcador, página 39: a) Emitir directivas instruções genéricas e específicas à Comissão Executiva sobre os objectivos a prosseguir;
  129. Número ou marcador, página 39: b) Autorizar alterações estatutárias sob proposta do CPD;
  130. Número ou marcador, página 39: c) Aprovar instrumentos de gestão previsional, relatórios de contas e propostas de aplicação de resultados;
  131. Número ou marcador, página 39: d) Autorizar a realização de contractos e parcerias para financiamento e parcerias;
  132. Número ou marcador, página 39: e) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa sempre que se mostrar necessário;
  133. Número ou marcador, página 39: f) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos por lei ou pelos estatutos.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) O CPD de Cabo Delgado tem por objecto social a coordenação, a articulação intersectorial e interinstitucional, bem como a gestão de programas estratégicos orientados para impulsionar o desenvolvimento sócio económico local e integrado de Cabo Delgado.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) O CPD terá, igualmente, como objecto a concepção de um quadro analítico exequível sobre o desenvolvimento local, concepção de ferramentas de apoio na avaliação permanente sobre os progressos no desenvolvimento, elaboração de projectos e angariação de recursos e parceiros internos e externos, para a sua implementação.
  138. Número ou marcador, página 39: Três) Constitui objecto de intervenção do CPD assessorar o Conselho Executivo Provincial em matérias de especialidade no que concerne ao planeamento do desenvolvimento, ferramentas de monitorização e avaliação estratégica na província.
  139. Número ou marcador, página 39: Quatro) O CPD está orientado para gerar sinergias entre instituições locais, regionais e nacionais e entre estas e demais instituições locais e externas para reforçar a implementação de programas estratégicos na província.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Atribuições)
  142. Texto do artigo, página 39: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes atribuições:
  143. Número ou marcador, página 39: a) Coordenação e articulação intersectorial e interinstitucional, incluindo organizações não governamentais, parceiros de cooperação, investidores, entre outros, para impulsionar o desenvolvimento socio- -económico integrado da região;
  144. Número ou marcador, página 39: b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
  145. Número ou marcador, página 39: c) Promover e gerir programa de operacionalização de iniciativas de desenvolvimento de fornecedores e conteúdo local;
  146. Número ou marcador, página 39: d) Atracção de investimentos e negócios bem como o desenvolvimento de programas de emprego;
  147. Número ou marcador, página 39: e) Mobilização de recursos internos e externos para prossecuções de iniciativas de desenvolvimento estratégicas e estruturantes na província;
  148. Número ou marcador, página 39: f) Promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
  149. Número ou marcador, página 39: g) Exercer acções de carácter consultivo na assessoria ao Conselho Consultivo Provincial em matéria de desenvolvimento;
  150. Número ou marcador, página 39: h) Promoção de iniciativas socioculturais, desportivas, tradicionais, de engajamento da juventude e associativismo, conducentes a consolidação do capital social, paz e humanitarismo.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 39: Para a concretização das suas atribuições, o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes competências:
  154. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico
  155. Texto do artigo, página 39: de Cabo Delgado e garantir o cumprimento dos principais programas do Conselho Executivo Provincial;
  156. Número ou marcador, página 39: b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
  157. Número ou marcador, página 39: c) Mobilizar fundos e actores relevantes ao nível nacional ou internacional para investir, financiar projectos ou operar em Cabo Delgado;
  158. Número ou marcador, página 39: d) Apresentar estudos, projectos e propor a intervenção;
  159. Número ou marcador, página 39: e) Promover iniciativas de geração de rendimento e de auto-emprego;
  160. Número ou marcador, página 39: f) Promover iniciativas de formação profissionalizante ligadas com particular destaque para mulheres e jovens;
  161. Número ou marcador, página 39: g) Promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio- -económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
  162. Número ou marcador, página 39: h) Promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações na sua área de jurisdição;
  163. Número ou marcador, página 39: i) Assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socioeconómico;
  164. Número ou marcador, página 39: j) Prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
  165. Número ou marcador, página 39: k) Promover acções com vista a construção de informação e estruturas que permitam o desenvolvimento socioeconómico da região;
  166. Número ou marcador, página 39: l) Promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
  167. Número ou marcador, página 39: m) Promover a participação das autoridades governamentais províncias, distritais, e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
  168. Número ou marcador, página 39: n) Criação de provisões alimentares e não alimentares e outras iniciativas de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
  169. Número ou marcador, página 39: o) Promover mecanismos humanitários de apoio às populações carenciadas.
  170. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do sistema orgânico e competências
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 40: (Órgãos)
  173. Texto do artigo, página 40: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem os seguintes órgãos:
  174. Número ou marcador, página 40: a) Comité de Supervisão;
  175. Número ou marcador, página 40: b) Comissão Executiva.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 40: (Comité de Supervisão)
  178. Número ou marcador, página 40: Um) O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação com as seguintes funções:
  179. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar as propostas de Plano de Actividades e Orçamento;
  180. Número ou marcador, página 40: b) Monitorar a implementação de programas;
  181. Número ou marcador, página 40: c) Analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
  182. Número ou marcador, página 40: d) Assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
  183. Número ou marcador, página 40: Dois) O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
  184. Número ou marcador, página 40: a) Director do Gabinete do Governador, que o preside;
  185. Número ou marcador, página 40: b) Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 40: c) Director Provincial do Plano e Finanças;
  187. Número ou marcador, página 40: d) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
  188. Número ou marcador, página 40: e) Director Provincial de Infra-estruturas;
  189. Número ou marcador, página 40: f) Director Provincial da Cultura e Turismo;
  190. Número ou marcador, página 40: g) Director Provincial de Educação;
  191. Número ou marcador, página 40: h) Director Provincial de Saúde;
  192. Número ou marcador, página 40: i) Director Provincial da Indústria e Comércio.
  193. Número ou marcador, página 40: Três) Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  194. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMA
  196. Texto do artigo, página 40: (Comissão Executiva)
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
  198. Número ou marcador, página 40: a) Planeamento, monitoria e avaliação de programas;
  199. Número ou marcador, página 40: b) Gestão operacional de programas;
  200. Número ou marcador, página 40: c) Gestão financeira de programas;
  201. Número ou marcador, página 40: d) Gestão de aquisições.
  202. Número ou marcador, página 40: Dois) O Director Executivo do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado dirige a Comissão Executiva que integra:
  203. Número ou marcador, página 40: a) Coordenadores de programas;
  204. Número ou marcador, página 40: b) Responsável das áreas de apoio;
  205. Número ou marcador, página 40: c) Secretariado Técnico.
  206. Número ou marcador, página 40: Três) Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  207. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Comissão Executiva reúne-se, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: (Direcção)
  210. Texto do artigo, página 40: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é dirigido por um director executivo aprovado em concurso público e nomeado pelo governador da província.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 40: (Competências do director executivo)
  213. Texto do artigo, página 40: Compete ao director executivo:
  214. Número ou marcador, página 40: a) Dirigir e representar o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado no plano interno e internacional;
  215. Número ou marcador, página 40: b) Servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento local socioeconómico e integrado;
  216. Número ou marcador, página 40: c) Interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento na província;
  217. Número ou marcador, página 40: d) Submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão de tutela e Conselho Executivo Provincial;
  218. Número ou marcador, página 40: e) Submeter ao órgão de tutela, relatórios periódicos relativos ao desempenho do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
  219. Número ou marcador, página 40: f) Mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
  220. Número ou marcador, página 40: g) Gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
  221. Número ou marcador, página 40: h) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 40: (Entidades de implementação)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado desencadeará acções de angariação de recursos para
  225. Texto do artigo, página 40: implementação de programas e projectos pelas organizações da sociedade civil e outros agentes de implementação.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, organizações não-governamentais, entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas para executar programas nos termos a definir.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Estrutura)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem a seguinte estrutura:
  230. Número ou marcador, página 40: a) Direcção Executiva;
  231. Número ou marcador, página 40: b) Divisão de Estudos, Planificação Estratégica e Cooperação;
  232. Número ou marcador, página 40: c) Divisão de Gestão de Programas e Conteúdo Local;
  233. Número ou marcador, página 40: d) Divisão de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
  234. Número ou marcador, página 40: e) Área de Assessoria Jurídica.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado funciona na base de programas, dirigidos pelos chefes de programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
  236. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gestão financeira, patrimonial e regime de pessoal
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 40: (Gestão Financeira e Patrimonial)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão patrimonial e financeira do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é feita de acordo com as normas aplicáveis às instituições públicas.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode ser confiada a gestão de bens patrimoniais do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 40: (Receita)
  243. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem receitas ou fonte de recursos do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado os fundos decorrentes da implementação de projectos de desenvolvimento, as dotações do Orçamento do Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Centro e parceiros internos e externos.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) Constituem ainda fonte de recursos as doações, heranças ou legados de que seja beneficiário.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 41: (Despesas e auditoria)
  247. Número ou marcador, página 41: Um) As despesas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado estão sujeitas à fiscalização da legalidade dos seus actos administrativos e de gestão financeira e patrimonial pratica da através de inspecções, auditoria, inquéritos e sindicância. São despesas gerais do Centro de Desenvolvimento de Cabo Delgado as seguintes:
  248. Número ou marcador, página 41: a) Encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
  249. Número ou marcador, página 41: b) Custo de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
  250. Número ou marcador, página 41: Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado assegura a realização de auditorias independentes, sobre a sua actuação e execução dos programas.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 41: (Regime do pessoal)
  253. Texto do artigo, página 41: O pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado rege-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela Lei de Trabalho.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 41: (Regulamento interno)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) O regulamento Interno de Centro do Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é aprovado pelo Conselho Executivo Provincial.
  257. Número ou marcador, página 41: Dois) Competente ao director executivo submeter a proposta do regulamento interno de Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da data da sua indicação.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 41: (Quadro do pessoal)
  260. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho Executivo Provincial aprovar o Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Director Executivo submeter a proposta do Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para apreciação e aprovação pelo Conselho Executivo Provincial.
  262. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposição final
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
  265. Número ou marcador, página 41: Um) Cabe ao Conselho Executivo Provincial decidir sobre a fusão, cisão e extinção de CPD de Cabo Delgado devendo, para o efeito, submeter respectiva proposta para aprovação da Assembleia Provincial.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) A extinção pode ocorrer com o propósito de reorganizar as actividades do serviço ou destinado a pôr termo às actividades, sendo, nesse caso seguida da liquidação do património.
  267. Número ou marcador, página 41: Três) Em todos os casos, compete ao Conselho Executivo criar comissão liquidatária.
  268. Texto do artigo, página 41: Pemba, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 41: Chinak Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chinak Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411729, em que Bick Var Chinak, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24 de Julho, na cidade da Beira, é constituída em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  273. Texto do artigo, página 41: A sociedade adota a denominação Chinak Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua atividade em todo o país.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 41: (Objeto social)
  281. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objeto social atividades metalúrgica, serralharia, soldadura e tubagem.
  282. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Bick Var Chinak.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  288. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Bick Var Chinak, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem renumeração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
  290. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
  291. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer atos, contratos ou documentos alheios ao objeto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2020. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 41: Chuabo Construtores e Consultores
  298. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  299. Parágrafo, página 41: No Boletim da República, n.º 129, III Série, do ano 2021, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chuabo
  300. Texto do artigo, página 42: Construtores e Consultores, onde erradamente foi publicado o nome da empresa e do seu sócio único, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
  301. Texto do artigo, página 42: «Chuabo Construtores e Consultores
  302. Texto do artigo, página 42: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuabo Construtores e Consultores, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101547094.
  303. Texto do artigo, página 42: Mahmad Hanif, solteiro, natural de Bada – Jamnagar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido m Quelimane, a 8 de Outubro de 2012.
  304. Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito que:
  305. Texto do artigo, página 42: Por si constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chuabo Construtores e Consultores, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, na Avenida da Liberdade, unidade Mapiazua, que será regida pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Chuabo Construtores e Consultores.
  308. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integral-mente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Mahmad Hanif, solteiro, natural de Bada-Jamnagar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102640934C, emitido a 8 de Outubro de 2012, pela DIC da cidade de Quelimane, NUIT 105563841, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Q/A, casa n.º 237, cidade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência da sociedade
  314. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua respresentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mahmad Hanif, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.»
  315. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 42: Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada
  317. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 101344932, entre Olímpio Durão Mola, casado, natural de Inhaminga-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marquês de Soverial, n.º 241, 2.º andar esquerdo, Palmeiras 2 – Cidade da Beira, Dário Alberto Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 47, casa n.º 19, e Caetano António Nota, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 19, casa n.º 105/5, 13.º bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) É constítuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, bairro Central, Avenida do Trabalho, n.º 104.
  323. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  324. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal consultas médicas de clínica geral e de especialidades, exames médicos de diagnósticos (laboratório, RX), pequenas cirurgias e observações.
  327. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  328. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar conces-sões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, dividido proporcionalmente pelos sócios da seguinte forma:
  334. Número ou marcador, página 42: a) Olímpio Durão Mola, cento noventa e quatro mil meticais, correspondentes a 48.5%;
  335. Número ou marcador, página 42: b) Dário Alberto Fernandes, cento noventa e quatro mil meticais, correspondentes a 48.5%; e
  336. Número ou marcador, página 42: c) Caetano António Nota, doze mil meticais, correspondentes a 3%.
  337. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  339. Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  341. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  345. Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral dos sócios; e
  346. Número ou marcador, página 42: b) Administração e gerência.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por um sócio eleito de dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Olímpio Durão Mola, com ou sem remuneração, conforme vier a deliberação pela assembleia geral, designado director-geral.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento, constituir procuradores sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
  351. Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para exercício de funções de mero expediente.
  352. Número ou marcador, página 43: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  357. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 43: David Luís Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101509265, a sociedade David Luís Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DL Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 43: (Tipo, denominação e duração)
  362. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de David Luís Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DL Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 43: (Sede, forma e locais de representação)
  366. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 43: a) Manutenção e reparação de computadores;
  371. Número ou marcador, página 43: b) Diagnóstico e reparação de equipamentos informáticos;
  372. Número ou marcador, página 43: c) Instalação de softwares e programas de computadores;
  373. Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento de softwares de gestão;
  374. Número ou marcador, página 43: e) Implantação e configuração de redes de computadores;
  375. Número ou marcador, página 43: f) Manutenção de redes de computadores;
  376. Número ou marcador, página 43: g) Confecção de carimbos personalizados;
  377. Número ou marcador, página 43: h) Instalação e configuração de tecnologia voip;
  378. Número ou marcador, página 43: i) Instalação e configuração de controle de acesso finger print;
  379. Número ou marcador, página 43: j) Backup e recuperação de dados de computadores;
  380. Número ou marcador, página 43: k) Instalação e manutenção de câmeras de vigilância;
  381. Número ou marcador, página 43: l) Suporte e assistência técnica de serviços de informática, consultoria em informática;
  382. Número ou marcador, página 43: m) Reprografia e gráfica, venda do seguinte material:
  383. Número ou marcador, página 43: n) Computadores e laptops, celulares e tablets;
  384. Número ou marcador, página 43: o) Acessórios de computadores;
  385. Número ou marcador, página 43: p) Equipamentos informáticos, consumíveis.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, o senhor Davide Luís Sitoe, solteiro, maior, natural da Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050300568181Q, emitido a 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular de NUIT 117772764, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação, competências e vinculação)
  391. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada é representada pelo único sócio, Davide Luís Sitoe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes,
  392. Texto do artigo, página 43: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  393. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  394. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. – O Conservador
  400. Texto do artigo, página 43: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição