III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2021

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Texto do artigo · p. 43 Distell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios da sociedade Distell Moçambique, Limitada, tomada na reunião de assembleia geral extraordinária, de 8 de Julho de 2021, foi decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 43 Ponto um. A mudança da actual sede social da Avenida Mártires da Machava, n.º 534, bairro Polana Cimento, para a Avenida da Marginal, n.º 3847, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Ponto dois. Alterar o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Nome e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta o nome de Distell Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, Avenida da Marginal, número três mil, oitocentos e quarenta e sete, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ecoplus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101541533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Ecoplus Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KamPfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura hidropónica, produção e processamento de produtos agrícolas, venda e intermediação de produtos agrícolas, logística e transporte, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leocádia Yurca Chau, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104477093I, emitido a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 44 b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Leocádia Yurca Chau e Camila Cristina Cuambe Esteves, que ficam desde já dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os cassos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, em que Edson André António Bonde, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 21.º Bairro de Inhamizua, UC – C, casa n.º 4, cidade da Beira, constitui uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 44 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 44 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 44 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 44 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro dos Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo à escola Nossa Senhora de Fátima, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Edson André António Bonde.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 45 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda convenientes para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 45 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 45 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 45 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 45 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 45 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Electro Gomombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101316173, a sociedade Electro Gomombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Gomombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 45 b) Automação residual e industrial;
Número ou marcador · p. 45 c) Instalação de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 45 d) Sistematização e climatização;
Número ou marcador · p. 45 e) Comercialização de acessórios e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 45 f) Embalagem e transporte logístico de material;
Número ou marcador · p. 45 g) Manutenção e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, pode requerer o exercício de outro tipo de actividade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, o senhor Inácio Manuel Luís, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105785712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 14572065.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente, serão exercidas pelo sócio único, Inácio Manuel Luís, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio único tem poderes suficientes para em nome da sociedade assinar cheques, gerir a sociedade, obrigar a sociedade pela sua assinatura, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem desejar e nos termos e condições por ele fixados, excluindo qualquer tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 45 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 45 Empíricus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577368, uma entidade denominada Empíricus Investimentos, Limitada. Afonso Rafael Cossa, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 45 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 090204373959F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 25 de Maio de 2016, residente no bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1202, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Simião António Cossa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100797734N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2016, casado com Amância Adriano Mundlovo Cossa, residente no bairro Laulane, casa n.º 168, quarteirão 46, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Empíricus Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Empíricus, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4115, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiação ou qualquer outra forma de representação dentro e fora de pais quando for coveniente, desde que reservadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e fornecimento de bens, tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Consultoria de investimentos;
Número ou marcador · p. 46 b) Equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 46 c) Consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 46 d) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 46 e) Programação informática;
Número ou marcador · p. 46 f) Agenciamento de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 46 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 46 h) Mobiliários de escritórios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cin-
Texto do artigo · p. 46 quenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Rafael Cossa; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, desde que devidamente acordado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Afonso Rafael Cossa, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até região, quando as circunstâncias o exigirem e isso não prejudicar o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que
Texto do artigo · p. 46 o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 46 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos. Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição e resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os resultados líquidos das despesas e encargos que o balanço apurar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 46 a) Aplicar-se-á a percentagem legalmente aceite para construir fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 46 b) Depois de deduzida a percentagem dos impostos sobre rendimento, far-se-á distribuição de dividendos aos sócios proporcionalmente às quotas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 46 Surgindo divergência entre a sociedade em um ou mais sócios, não poderá esta recorrer à liquidação jurídica, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral dos sócios. Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação jurídica.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Fruit Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fruit Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101321800, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 47 Amós Alberto Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana; Augusto Jaime, maior, natural de Mandimba,
Texto do artigo · p. 47 de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 47 Carlos Alberto Caldeira Correia, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 47 Cláudia Sofia Sanguessuga Garcia Faria, maior, natural de Lisboa. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 47 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Fruit Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 47 b) Produção e comercialização de culturas, tais como macadâmia, abacate, gengibre, citrinos e qualquer tipo de frutas e o seu respectivo transporte ao domicílio dos clientes e os demais;
Número ou marcador · p. 47 c) Beneficiamento e comercialização de seus productos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 47 d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus funcionários;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
Número ou marcador · p. 47 f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 g) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 h) Criação, bem como a comercialização de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne;
Número ou marcador · p. 47 i) Prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
Número ou marcador · p. 47 j) Importação e exportação de equipamentos industriais, agrícolas, florestais, de construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades comerciais, holdings, joint-ventures ou outras formas de concentração de capitais, bem como poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Jaime;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia; e
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à socia Cláudia Sofia Sanguessuga Garcia Faria.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amós Alberto Ubisse, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Amós Alberto Ubisse ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Geotshe Petrogas & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epigrafe a uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de quarenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, tendo-se aumentado cento e dez mil meticais do capital social. Por consequência dessa operação, fica alterada a redacção do artigo quarto, que passa a uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social, equivalentes a cento e cinco mil meticais para Micas Fabião Chavanguane e trinta por cento do capital social, equivalentes a quarenta e cinco mil meticiais, para a sócia Julieta Florida Micas, respectivamente. Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 47 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 16 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 47 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 GK Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GK Trading Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101556557, entre Mahemud Salim Bheda, casado, natural da cidade de Ind Sadodar. J, de nacionalidade indiana, residente no 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, e Kalpeshkumar Jayantibhai Patel, casado, natural da cidade de Ind Sadodar. J, de nacionalidade indiana, residente no 3.º Bairro Ponta-gêa, cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de G K Trading Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 48 b) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de cento noventa mil meticais, correspondente a 95 por cento e pertencente ao senhor Kalpeshkumar Jayantibhai Patel; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 5 por cento e pertencente ao senhor Mahemud Salim Bheda.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, estarão a cargo do sócio Kalpeshkumar Jayantibhai Patel, e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 2 de Julho. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade acima identificada com NUEL 100973022, se procedeu na respectiva sociedade à alteração da sede social, ampliação do objecto social e por fim o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência das respectivas deliberações em assembleia geral, alteraram-se os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede avenida Emília Daússe, n.º 2.176, rés-do-chão, flat 2, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A empresa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 48 b) Actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização de material de escritório e informático e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 48 d) Outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única do sócio Fernando Wetelane Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Conse-
Texto do artigo · p. 48 rvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada, matriculada sob NUEL 101572374, entre Ismael Mahomed do Rosário, Adérito André Steytler, José Carlos Castelo Branco Sing.
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 É constituída e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade I.S.A, Engineers, Builders & Consultants, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 199, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser por deliberação de assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto principal da sociedade é prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Ismael Mahomed de Rosário;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito André Steytler.
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Castelo Branco Sing.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por ele escolhido, para funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou estabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficaram obrigados pela assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos casos de omissos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial em vigente.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 49 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101496732, denominada Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Chico João Cazembe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Cimento Avenida 25 de
Texto do artigo · p. 49 Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei loçambicana.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Chico João Cazembe e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Chico João Cazembe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 50 14 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101529207, denominada Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., doravante designado por IPFPL, é uma sociedade comercial, anónima de responsabilidade limitada, com sede na vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar delegações ou forma de representação social, no pais e transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social de formação de quadros de nível médio profissional, com competências técnicas científicas, culturais, sociais e humanizadas, aptos e motivados para participar activamente no processo de desenvolvimento económico local, regional e nacional.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação de 75% dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que estejam devidamente licenciadas para o efeito com as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se o Conselho de Administração deliberar, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou por constituir, independentemente do seu objecto, pode também associar se com entidades singulares ou colectivas, para criar agrupamentos complementares de empresas, associações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representada por quatro mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos dez por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, segundo deliberação da Assembleia Geral, onde um é presidente e todos outros serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Reúne se sempre que necessário para os interesses da sociedade, um a vez em cada três meses, convocados pelo presidente, e não depende de aviso prévio e por regra geral reúne se na sede social e pode se reunir
Texto do artigo · p. 50 num outro local dependendo do presidente e para deliberação desse conselho deve estar representado mais de metade dos seu membros e as decisões são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) As competências desse órgão, estão descritas no regulamento interno em uso na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Director-geral
Texto do artigo · p. 50 A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração e caberá a esse órgão, a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 É obrigação da sociedade:
Número ou marcador · p. 50 a) Assinatura dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número impar de membros;
Número ou marcador · p. 50 c) Por única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 50 d) Por única assinatura de um mandatário com poderes para certa espécie de actos e pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da sociedade regerão pela lei aplicável e no que for omisso e o que for deliberado por 75% dos votos dos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica a partir desse momento designado e como administrador da sociedade o senhor: Manuel Muanera.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Distell Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios da sociedade Distell Moçambique, Limitada, tomada na reunião de assembleia geral extraordinária, de 8 de Julho de 2021, foi decidido o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 43: Ponto um. A mudança da actual sede social da Avenida Mártires da Machava, n.º 534, bairro Polana Cimento, para a Avenida da Marginal, n.º 3847, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Ponto dois. Alterar o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Nome e sede)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta o nome de Distell Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, Avenida da Marginal, número três mil, oitocentos e quarenta e sete, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) (...). Três) (...).
  9. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 44: Ecoplus Moçambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101541533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Ecoplus Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KamPfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 44: Duração
  17. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura hidropónica, produção e processamento de produtos agrícolas, venda e intermediação de produtos agrícolas, logística e transporte, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 44: Capital social
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 44: a) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leocádia Yurca Chau, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104477093I, emitido a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  27. Número ou marcador, página 44: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Leocádia Yurca Chau e Camila Cristina Cuambe Esteves, que ficam desde já dispensadas de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 44: Os cassos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 44: Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, em que Edson André António Bonde, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 21.º Bairro de Inhamizua, UC – C, casa n.º 4, cidade da Beira, constitui uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
  39. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 44: a) Administração de massas falidas;
  49. Número ou marcador, página 44: b) Gestão de serviços jurídicos;
  50. Número ou marcador, página 44: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  51. Número ou marcador, página 44: d) Agente de propriedade industrial; e
  52. Número ou marcador, página 44: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro dos Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo à escola Nossa Senhora de Fátima, na cidade da Beira, província de Sofala.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Edson André António Bonde.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  65. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  68. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  71. Número ou marcador, página 45: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 45: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  73. Número ou marcador, página 45: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  74. Número ou marcador, página 45: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda convenientes para os interesses da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 45: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  76. Número ou marcador, página 45: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  77. Número ou marcador, página 45: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 45: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 45: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
  80. Número ou marcador, página 45: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  81. Número ou marcador, página 45: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  82. Número ou marcador, página 45: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
  83. Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  84. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e o Código Comercial vigente.
  88. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  89. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 45: Electro Gomombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101316173, a sociedade Electro Gomombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 45: Tipo, denominação e duração
  94. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Gomombo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 45: Sede, forma e locais de representação
  98. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Moatize, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 45: a) Instalação eléctrica;
  103. Número ou marcador, página 45: b) Automação residual e industrial;
  104. Número ou marcador, página 45: c) Instalação de sistema de segurança;
  105. Número ou marcador, página 45: d) Sistematização e climatização;
  106. Número ou marcador, página 45: e) Comercialização de acessórios e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  107. Número ou marcador, página 45: f) Embalagem e transporte logístico de material;
  108. Número ou marcador, página 45: g) Manutenção e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, pode requerer o exercício de outro tipo de actividade.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 45: Capital social
  112. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, o senhor Inácio Manuel Luís, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105785712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 14572065.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 45: Gerência e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente, serão exercidas pelo sócio único, Inácio Manuel Luís, desde já nomeado gerente.
  116. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio único tem poderes suficientes para em nome da sociedade assinar cheques, gerir a sociedade, obrigar a sociedade pela sua assinatura, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem desejar e nos termos e condições por ele fixados, excluindo qualquer tipo de autorização.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2021. — O Conservador
  121. Texto do artigo, página 45: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  122. Texto do artigo, página 45: Empíricus Investimentos, Limitada
  123. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577368, uma entidade denominada Empíricus Investimentos, Limitada. Afonso Rafael Cossa, solteiro, maior, de
  124. Texto do artigo, página 45: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  125. Texto do artigo, página 46: n.º 090204373959F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 25 de Maio de 2016, residente no bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1202, cidade de Maputo; e
  126. Texto do artigo, página 46: Simião António Cossa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100797734N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2016, casado com Amância Adriano Mundlovo Cossa, residente no bairro Laulane, casa n.º 168, quarteirão 46, cidade de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 46: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Empíricus Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Empíricus, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4115, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiação ou qualquer outra forma de representação dentro e fora de pais quando for coveniente, desde que reservadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da celebração do contrato.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e fornecimento de bens, tais como:
  137. Número ou marcador, página 46: a) Consultoria de investimentos;
  138. Número ou marcador, página 46: b) Equipamentos de informática;
  139. Número ou marcador, página 46: c) Consumíveis de informática;
  140. Número ou marcador, página 46: d) Produtos de higiene e limpeza;
  141. Número ou marcador, página 46: e) Programação informática;
  142. Número ou marcador, página 46: f) Agenciamento de programas informáticos;
  143. Número ou marcador, página 46: g) Publicidade;
  144. Número ou marcador, página 46: h) Mobiliários de escritórios.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cin-
  149. Texto do artigo, página 46: quenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Rafael Cossa; e
  150. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  153. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, desde que devidamente acordado pelos sócios em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Afonso Rafael Cossa, que desde já é nomeado director-geral.
  157. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor-geral.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
  161. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
  162. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até região, quando as circunstâncias o exigirem e isso não prejudicar o direito dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 46: (Divisão ou cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  166. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
  167. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
  169. Número ou marcador, página 46: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que
  170. Texto do artigo, página 46: o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
  171. Número ou marcador, página 46: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos. Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 46: (Distribuição e resultados)
  174. Texto do artigo, página 46: Os resultados líquidos das despesas e encargos que o balanço apurar terão as seguintes aplicações:
  175. Número ou marcador, página 46: a) Aplicar-se-á a percentagem legalmente aceite para construir fundo de reserva;
  176. Número ou marcador, página 46: b) Depois de deduzida a percentagem dos impostos sobre rendimento, far-se-á distribuição de dividendos aos sócios proporcionalmente às quotas dos mesmos.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 46: (Resolução de conflitos)
  179. Texto do artigo, página 46: Surgindo divergência entre a sociedade em um ou mais sócios, não poderá esta recorrer à liquidação jurídica, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral dos sócios. Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação jurídica.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 47: Fruit Moz, Limitada
  185. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fruit Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 101321800, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  186. Texto do artigo, página 47: Amós Alberto Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana; Augusto Jaime, maior, natural de Mandimba,
  187. Texto do artigo, página 47: de nacionalidade moçambicana;
  188. Texto do artigo, página 47: Carlos Alberto Caldeira Correia, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; e
  189. Texto do artigo, página 47: Cláudia Sofia Sanguessuga Garcia Faria, maior, natural de Lisboa. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  190. Texto do artigo, página 47: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
  193. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Fruit Moz, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 47: Sede e âmbito
  197. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 47: a) Agricultura e pecuária;
  202. Número ou marcador, página 47: b) Produção e comercialização de culturas, tais como macadâmia, abacate, gengibre, citrinos e qualquer tipo de frutas e o seu respectivo transporte ao domicílio dos clientes e os demais;
  203. Número ou marcador, página 47: c) Beneficiamento e comercialização de seus productos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  204. Número ou marcador, página 47: d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus funcionários;
  205. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
  206. Número ou marcador, página 47: f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
  207. Número ou marcador, página 47: g) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
  208. Número ou marcador, página 47: h) Criação, bem como a comercialização de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne;
  209. Número ou marcador, página 47: i) Prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
  210. Número ou marcador, página 47: j) Importação e exportação de equipamentos industriais, agrícolas, florestais, de construção civil e outros.
  211. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades comerciais, holdings, joint-ventures ou outras formas de concentração de capitais, bem como poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 47: Capital social
  214. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quatro quotas iguais dispostas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amós Alberto Ubisse;
  216. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Jaime;
  217. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia; e
  218. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à socia Cláudia Sofia Sanguessuga Garcia Faria.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  221. Texto do artigo, página 47: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amós Alberto Ubisse, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Amós Alberto Ubisse ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  228. Texto do artigo, página 47: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
  230. Texto do artigo, página 47: vadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 47: Geotshe Petrogas & Consulting, Limitada
  232. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epigrafe a uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de quarenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, tendo-se aumentado cento e dez mil meticais do capital social. Por consequência dessa operação, fica alterada a redacção do artigo quarto, que passa a uma nova e seguinte:
  233. Texto do artigo, página 47: .............................................................................
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social, equivalentes a cento e cinco mil meticais para Micas Fabião Chavanguane e trinta por cento do capital social, equivalentes a quarenta e cinco mil meticiais, para a sócia Julieta Florida Micas, respectivamente. Em tudo o mais não alterado continua
  237. Texto do artigo, página 47: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 16 de Julho de 2021. — O Conser-
  238. Texto do artigo, página 47: vador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 48: GK Trading Company, Limitada
  240. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GK Trading Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101556557, entre Mahemud Salim Bheda, casado, natural da cidade de Ind Sadodar. J, de nacionalidade indiana, residente no 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, e Kalpeshkumar Jayantibhai Patel, casado, natural da cidade de Ind Sadodar. J, de nacionalidade indiana, residente no 3.º Bairro Ponta-gêa, cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de G K Trading Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  248. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 48: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; e
  252. Número ou marcador, página 48: b) Importação e exportação de produtos alimentares.
  253. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  254. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 48: (Capital social e quotas)
  257. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de cento noventa mil meticais, correspondente a 95 por cento e pertencente ao senhor Kalpeshkumar Jayantibhai Patel; e
  259. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 5 por cento e pertencente ao senhor Mahemud Salim Bheda.
  260. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
  261. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, estarão a cargo do sócio Kalpeshkumar Jayantibhai Patel, e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com despensa de caução.
  264. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 2 de Julho. — A Conservadora,
  269. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 48: Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade acima identificada com NUEL 100973022, se procedeu na respectiva sociedade à alteração da sede social, ampliação do objecto social e por fim o aumento do capital social.
  272. Texto do artigo, página 48: Em consequência das respectivas deliberações em assembleia geral, alteraram-se os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  273. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede avenida Emília Daússe, n.º 2.176, rés-do-chão, flat 2, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  278. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 48: Um) A empresa tem por objecto social:
  282. Número ou marcador, página 48: a) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
  283. Número ou marcador, página 48: b) Actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e gestão;
  284. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização de material de escritório e informático e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação;
  285. Número ou marcador, página 48: d) Outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única do sócio Fernando Wetelane Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
  290. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Conse-
  291. Texto do artigo, página 48: rvador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 48: I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada
  293. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada, matriculada sob NUEL 101572374, entre Ismael Mahomed do Rosário, Adérito André Steytler, José Carlos Castelo Branco Sing.
  294. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  295. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  296. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 49: É constituída e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade I.S.A, Engineers, Builders & Consultants, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 199, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser por deliberação de assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto principal da sociedade é prestação de serviços na área de construção civil.
  302. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão sociais
  305. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  306. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Ismael Mahomed de Rosário;
  308. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito André Steytler.
  309. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Castelo Branco Sing.
  310. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  311. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  313. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios desde já nomeado gerente.
  314. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por ele escolhido, para funções de mero expediente.
  315. Número ou marcador, página 49: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou estabelecer advogado.
  316. Número ou marcador, página 49: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficaram obrigados pela assinatura de todos sócios.
  317. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos casos de omissos
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial em vigente.
  320. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  321. Texto do artigo, página 49: vadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 49: Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101496732, denominada Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Chico João Cazembe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
  326. Texto do artigo, página 49: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Cimento Avenida 25 de
  327. Texto do artigo, página 49: Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  332. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços diversos;
  336. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei loçambicana.
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Chico João Cazembe e equivalente a 100%.
  340. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Chico João Cazembe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  346. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  348. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  349. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  354. Texto do artigo, página 50: 14 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 50: Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A.
  356. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101529207, denominada Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma, sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., doravante designado por IPFPL, é uma sociedade comercial, anónima de responsabilidade limitada, com sede na vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar delegações ou forma de representação social, no pais e transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  362. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social de formação de quadros de nível médio profissional, com competências técnicas científicas, culturais, sociais e humanizadas, aptos e motivados para participar activamente no processo de desenvolvimento económico local, regional e nacional.
  365. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação de 75% dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que estejam devidamente licenciadas para o efeito com as autoridades competentes.
  366. Número ou marcador, página 50: Três) Se o Conselho de Administração deliberar, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou por constituir, independentemente do seu objecto, pode também associar se com entidades singulares ou colectivas, para criar agrupamentos complementares de empresas, associações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  367. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital e acções
  368. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representada por quatro mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  373. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos dez por cento das acções com direito a voto.
  374. Número ou marcador, página 50: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  375. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
  377. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 50: (Composição do Conselho de Administração)
  380. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, segundo deliberação da Assembleia Geral, onde um é presidente e todos outros serão designados pela Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 50: Dois) Reúne se sempre que necessário para os interesses da sociedade, um a vez em cada três meses, convocados pelo presidente, e não depende de aviso prévio e por regra geral reúne se na sede social e pode se reunir
  382. Texto do artigo, página 50: num outro local dependendo do presidente e para deliberação desse conselho deve estar representado mais de metade dos seu membros e as decisões são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes.
  383. Número ou marcador, página 50: Três) As competências desse órgão, estão descritas no regulamento interno em uso na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 50: Director-geral
  386. Texto do artigo, página 50: A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração e caberá a esse órgão, a determinação das funções do director-geral.
  387. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  389. Texto do artigo, página 50: É obrigação da sociedade:
  390. Número ou marcador, página 50: a) Assinatura dos administradores da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 50: b) Assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número impar de membros;
  392. Número ou marcador, página 50: c) Por única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração,
  393. Número ou marcador, página 50: d) Por única assinatura de um mandatário com poderes para certa espécie de actos e pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da sociedade regerão pela lei aplicável e no que for omisso e o que for deliberado por 75% dos votos dos accionistas em Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  399. Número ou marcador, página 50: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica a partir desse momento designado e como administrador da sociedade o senhor: Manuel Muanera.
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