III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2021

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Texto do artigo · p. 50 Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Joaquim Tesoura, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joaquim Tesoura, Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064581, Joaquim Júnior Chnagusa Joaquim Tesoura, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido a 6 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Joaquim Tesoura, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Joaquim Tesoura, Sociedade Advogados, Limitada tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, Edifício J’dSousa, 1.° andar, porta s/n, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 51 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 51 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 51 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 51 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 51 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Júnior Changusa Joaquim Tesoura.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 51 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 51 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 51 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Advogados associados
Número ou marcador · p. 51 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 51 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 51 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 51 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 51 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 51 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 51 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 51 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 51 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 51 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 52 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Disposição final
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 52 Beira, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101496910 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 52 denominada Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, adiante designado socio único, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Jonito Ribeiro Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro que serão regidos pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 52 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Tradução e agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, pertencente ao sócio único Jonito Xavier Ribeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 52 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 52 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 52 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio único Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0130100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 52 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 9 Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 JS Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JS Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101565106, em que Simpal Mahendracumar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada JS Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Viera da Rocha, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala,
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pela senhora Simpal Mahendracumar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia única senhora Simpal Mahendracumar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 202. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Kamikaze Ponto Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101557561, a sociedade Kamikaze Ponto Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Junho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Kamikaze Ponto Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 53 Fornecimento de produtos alimentares, serviços de reciclagem de metais, arrendamento de imóveis , aluguer
Texto do artigo · p. 53 de móveis, viaturas, transporte de cargas e colectivo, e promoções de eventos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Nazir Abdul Azize Mussa solteiro, maior, filho de Abdul Azize Mussa, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100567875N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Março de 2016, NUIT n.º133363033.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada e representanda pelo único sócio Nazir Abdul Azize Mussa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos, negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 53 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 54 Livraria e Papelaria Clássica, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Livraria e Papelaria Clássica, Limitada, Matriculada sob NUEL 101574970, entre os senhores, Taona Augusto Jacinau, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, Maria Clara António Manuel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mayra Carolina Jacinau, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Augusto Jacinau Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Kyara Clara Augusto Jacinau, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que por vontade própria decidiram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede, duração e objeto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Clássica, Limitada. ou abreviadamente LPC, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira podendo transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem necessário, bem assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 Tem por objecto a venda de todo o tipo de material e mobiliário de escritório e escolar diverso, material eléctrico e electrónico e especializado, computadores, impressoras e seus consumiveis, produçâo e venda de placas e sinais de sinalizaçâo vertical e horizontal diversa, venda e reparação de todo o tipo de equipamentos de segurança contra-incéndios, venda de equipamentos e execução de trabalhos de vedaçãoes eléctricas e vigilância electrónica (CCTV), venda de fardamentos e equipamento de protecção industrial e de apoio a navegação maritima, venda de artigos para decorações de festas e eventos, produçâo de reclames publicitários luminosos e não luminosos, venda e aluguer de aparelhagens e equipamentos sonoros e àudio-visuais para conferências e eventos públicos e privados, serviços de cerigrafia e reprografia, material e produtos para festas infantis, internet café, venda de embalagens diversas e outros serviços inerentes
Texto do artigo · p. 54 a livrarias e papelarias podendo também exercer qualquer outra actividade em que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações que lhes forem exigidas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em cinco quotas, sendo uma quota de setenta e cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taona Augusto Jacinau, outra de dez porcento correspondente a mil meticais pertencente a sócia Kyara Clara Augusto Jacinau e outras três de cinco porcento cada correspondentes a quinhentos meticais por cada sócio, pertencentes aos sócios Maria Clara António Manuel, Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior solidariamente que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Miriade Trading , Limitada
Parágrafo · p. 54 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Miriade Trading , Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101105423, com a data de despacho de seis de Julho de dois mmil vinte e um do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 54 Aos cinco dias do mes de Julho de dois mil vinte e um , pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 54 a empresa Miriade Trading, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Nabil Aashiq Jeevani e Almin Ashik Jivani, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 54 Ponto único. Aumento de mais uma actividade na empresa
Texto do artigo · p. 54 Aberta a cessão o sócio Almin Ashik Jivani na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar mais uma actividade do seu objecto social sendo ela a exploração de ramo de combustíveis, não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo terceiro do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .............................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 54 a) Exercício de actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 b) Importação e venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 54 Quelimane, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Mobinav – Empresa de Móveis, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de 3 de Dezembro de 2020, da sociedade, Mobinav– Empresa de Móveis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, livros do registo comercial, sob o número quatro mil setecentos e cinquenta e dois, a folhas cento e noventa e nove verso do livro C traço dezasseis, com a data de vinte e seis de Abril de mil novecentos e oitenta
Texto do artigo · p. 55 e nove, com o capital social de cinquenta mil meticais, único sócio, designadamente Naval – Serviços À Navegação, Limitada, dissolve a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedadae Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101533840, Sandra da Conceição Hermínio José, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comecial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Mulata – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala, podendo por habitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral, venda de imobiliária, combustíveis e lubrificantes, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços, indústria, transportes, restauração, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação & exportação, construção civil e similares.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por igual quota de igual valor nominal, pertencente à Sandra da Conceição Hermínio José.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Sandra da Conceição Herminio José, desde já nomeada sócia – gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 55 Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e nove mil setecentos sessenta e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Jair Resende do Rosário, solteiro e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704437353Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, que rege com base dos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem denominação Nation To Nation-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Agenciamento, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 55 b) Aluguer de equipamentos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 55 c) Consultoria e gestão de projectos, vendas de material para higienização e protecção HST;
Número ou marcador · p. 55 d) Serigrafia e recrutamento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Jair Resende do Rosário, sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Jair Resende do Rosário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 55 da 1ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 55 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 New B & R International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New B & R International Logisticis, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Ching Chen, casada com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, Xiaojie Cai, casado, natural de Guangdong,
Texto do artigo · p. 56 nacionalidade chinesa, e Maria de Fátima Fernando Guila, maior, solteira; natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM – Palmeiras 2 porta 3052, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em escritório moçambicano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 56 a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
Número ou marcador · p. 56 b) Armazenamento e fretamento;
Número ou marcador · p. 56 c) Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 56 a) Ching Chen, com uma quota de 50 %, correspondente a 100.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 56 b) Xiaojie Cai, com uma quota de 47%, correspondente a 94.000,00 MT (catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 56 c) Maria de Fátima Fernando Guila, com uma quota de 3 % que corresponde a 6.000,00 MT, (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso regularão as disposições legais em viger da República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 56 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Nova Era da Beira – Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528197, em que Jiesi Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação
Texto do artigo · p. 56 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Texto do artigo · p. 56 O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pelo senhor Jiesi Wu.
Texto do artigo · p. 56 ARRTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Texto do artigo · p. 56 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único senhor Jiesi Wu.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 56 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila sede de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, constituído a 18 de Março de 2021, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101516571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Frio, Limitada, tem a sua sede na Vila do distrito de Pebane, sito no bairro Baixo A, rés-do-chão, casa s/n, próximo do campo de futebol, na rua em direcção a cadeia, ao lado da residência dos padres.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 57 o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco, peixe, crustáceas, moluscos, frutas e produtos hortícolas, carnes e produtos à base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos, gorduras alimentares e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Ângelo da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00058117M, data de emissão 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Migração, representando cem por cento do capital social declarado, com NUIT 122869520.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo da Câmara Sardinha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência ao sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 57 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Quelimane, 12 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Pradeep Informática e Serviços, Limitada (Binary System)
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pradeep Informática e Serviços, Limitada (Binary System) matriculada sob NUEL 101382893 pelos senhores Pradeep
Texto do artigo · p. 57 Moham, casado, de nacionalidade indiana, natural de India, residente na cidade da Beira, e a Manisha Pradeep Kunder, casada, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Texto do artigo · p. 57 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Pradeep Informática e Serviços, Limitada (Binary System).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 51: Joaquim Tesoura, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joaquim Tesoura, Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064581, Joaquim Júnior Chnagusa Joaquim Tesoura, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido a 6 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Joaquim Tesoura, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Joaquim Tesoura, Sociedade Advogados, Limitada tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, Edifício J’dSousa, 1.° andar, porta s/n, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Duração
  9. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 51: a) O exercício da profissão de advogado;
  14. Número ou marcador, página 51: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 51: c) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 51: d) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 51: e) Agente de propriedade industrial;
  18. Número ou marcador, página 51: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: Capital social
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Júnior Changusa Joaquim Tesoura.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 51: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 51: Exoneração e exclusão de sócio
  32. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio será de
  33. Texto do artigo, página 51: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 51: Direitos especiais dos sócios
  44. Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: Advogados associados
  47. Número ou marcador, página 51: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  48. Número ou marcador, página 51: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  49. Número ou marcador, página 51: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  50. Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
  52. Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  54. Número ou marcador, página 51: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  55. Número ou marcador, página 51: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  56. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  57. Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 51: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  60. Número ou marcador, página 51: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 51: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 52: Morte, interdição ou inabilitação
  75. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  76. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  79. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo;
  81. Número ou marcador, página 52: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 52: Disposição final
  84. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  85. Texto do artigo, página 52: Beira, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 52: Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101496910 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  88. Texto do artigo, página 52: denominada Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, adiante designado socio único, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Jonito Ribeiro Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro que serão regidos pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 52: Duração
  94. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 52: Objecto
  97. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 52: a) Marketing;
  99. Número ou marcador, página 52: b) Publicidade;
  100. Número ou marcador, página 52: c) Tradução e agenciamento de viagens.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 52: Capital social
  103. Texto do artigo, página 52: O capital social realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, pertencente ao sócio único Jonito Xavier Ribeiro.
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  106. Texto do artigo, página 52: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 52: Cessão de participação social
  109. Texto do artigo, página 52: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 52: Exoneração e exclusão de sócio
  112. Texto do artigo, página 52: A exoneração e exclusão de sócio será de
  113. Texto do artigo, página 52: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  114. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
  116. Texto do artigo, página 52: A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio único Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0130100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  119. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 52: Direitos especiais dos sócios
  122. Texto do artigo, página 52: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  125. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  126. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  129. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  130. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 53: Morte, interdição ou inabilitação
  137. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  138. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  141. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 53: Nampula, 9 Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 53: JS Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JS Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101565106, em que Simpal Mahendracumar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 53: Denominação
  147. Texto do artigo, página 53: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada JS Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 53: Sede
  150. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Viera da Rocha, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala,
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 53: Objecto
  153. Texto do artigo, página 53: O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
  154. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 53: Capital
  156. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pela senhora Simpal Mahendracumar.
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 53: Administração
  159. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia única senhora Simpal Mahendracumar.
  160. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  163. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 202. — A Conservadora,
  164. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 53: Kamikaze Ponto Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101557561, a sociedade Kamikaze Ponto Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Junho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 53: Tipo, denominação e duração
  169. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Kamikaze Ponto Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 53: Sede, forma e locais de representação
  173. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  176. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  177. Texto do artigo, página 53: Fornecimento de produtos alimentares, serviços de reciclagem de metais, arrendamento de imóveis , aluguer
  178. Texto do artigo, página 53: de móveis, viaturas, transporte de cargas e colectivo, e promoções de eventos.
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Nazir Abdul Azize Mussa solteiro, maior, filho de Abdul Azize Mussa, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100567875N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Março de 2016, NUIT n.º133363033.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação, competências e vinculação)
  184. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada e representanda pelo único sócio Nazir Abdul Azize Mussa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos, negócios jurídicos.
  186. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  188. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador,
  192. Texto do artigo, página 53: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  193. Texto do artigo, página 54: Livraria e Papelaria Clássica, Limitada
  194. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Livraria e Papelaria Clássica, Limitada, Matriculada sob NUEL 101574970, entre os senhores, Taona Augusto Jacinau, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, Maria Clara António Manuel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mayra Carolina Jacinau, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Augusto Jacinau Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Kyara Clara Augusto Jacinau, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que por vontade própria decidiram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede, duração e objeto)
  197. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Clássica, Limitada. ou abreviadamente LPC, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira podendo transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem necessário, bem assim como no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 54: Tem por objecto a venda de todo o tipo de material e mobiliário de escritório e escolar diverso, material eléctrico e electrónico e especializado, computadores, impressoras e seus consumiveis, produçâo e venda de placas e sinais de sinalizaçâo vertical e horizontal diversa, venda e reparação de todo o tipo de equipamentos de segurança contra-incéndios, venda de equipamentos e execução de trabalhos de vedaçãoes eléctricas e vigilância electrónica (CCTV), venda de fardamentos e equipamento de protecção industrial e de apoio a navegação maritima, venda de artigos para decorações de festas e eventos, produçâo de reclames publicitários luminosos e não luminosos, venda e aluguer de aparelhagens e equipamentos sonoros e àudio-visuais para conferências e eventos públicos e privados, serviços de cerigrafia e reprografia, material e produtos para festas infantis, internet café, venda de embalagens diversas e outros serviços inerentes
  201. Texto do artigo, página 54: a livrarias e papelarias podendo também exercer qualquer outra actividade em que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações que lhes forem exigidas.
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 54: (Capital)
  204. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em cinco quotas, sendo uma quota de setenta e cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taona Augusto Jacinau, outra de dez porcento correspondente a mil meticais pertencente a sócia Kyara Clara Augusto Jacinau e outras três de cinco porcento cada correspondentes a quinhentos meticais por cada sócio, pertencentes aos sócios Maria Clara António Manuel, Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior, respectivamente.
  205. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  206. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 54: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior solidariamente que desde já ficam nomeados.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2021. — A Conser-
  213. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 54: Miriade Trading , Limitada
  215. Parágrafo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Miriade Trading , Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101105423, com a data de despacho de seis de Julho de dois mmil vinte e um do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  216. Texto do artigo, página 54: Aos cinco dias do mes de Julho de dois mil vinte e um , pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária
  217. Texto do artigo, página 54: a empresa Miriade Trading, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Nabil Aashiq Jeevani e Almin Ashik Jivani, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  218. Texto do artigo, página 54: Ponto único. Aumento de mais uma actividade na empresa
  219. Texto do artigo, página 54: Aberta a cessão o sócio Almin Ashik Jivani na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai surgiu a necessidade de aumentar mais uma actividade do seu objecto social sendo ela a exploração de ramo de combustíveis, não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo terceiro do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  220. Texto do artigo, página 54: .............................................................................
  221. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  223. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  224. Número ou marcador, página 54: a) Exercício de actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 54: b) Importação e venda de combustíveis e seus derivados;
  226. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços.
  227. Texto do artigo, página 54: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
  228. Texto do artigo, página 54: Quelimane, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 54: Mobinav – Empresa de Móveis, Limitada
  230. Texto do artigo, página 54: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de 3 de Dezembro de 2020, da sociedade, Mobinav– Empresa de Móveis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, livros do registo comercial, sob o número quatro mil setecentos e cinquenta e dois, a folhas cento e noventa e nove verso do livro C traço dezasseis, com a data de vinte e seis de Abril de mil novecentos e oitenta
  231. Texto do artigo, página 55: e nove, com o capital social de cinquenta mil meticais, único sócio, designadamente Naval – Serviços À Navegação, Limitada, dissolve a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  232. Texto do artigo, página 55: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 55: Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedadae Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101533840, Sandra da Conceição Hermínio José, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comecial, as cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 55: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma Mulata – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala, podendo por habitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  240. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral, venda de imobiliária, combustíveis e lubrificantes, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços, indústria, transportes, restauração, parqueamentos, aluguer de máquinas, importação & exportação, construção civil e similares.
  241. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  242. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  244. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por igual quota de igual valor nominal, pertencente à Sandra da Conceição Hermínio José.
  245. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  246. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  247. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Sandra da Conceição Herminio José, desde já nomeada sócia – gerente.
  248. Número ou marcador, página 55: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do sócia-gerente.
  249. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  250. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  251. Texto do artigo, página 55: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 55: Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e nove mil setecentos sessenta e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Jair Resende do Rosário, solteiro e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704437353Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, que rege com base dos artigos que se seguem
  254. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem denominação Nation To Nation-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
  257. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  260. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 55: A sociedade Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 55: a) Agenciamento, transporte e logística;
  264. Número ou marcador, página 55: b) Aluguer de equipamentos e imobiliária;
  265. Número ou marcador, página 55: c) Consultoria e gestão de projectos, vendas de material para higienização e protecção HST;
  266. Número ou marcador, página 55: d) Serigrafia e recrutamento.
  267. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Jair Resende do Rosário, sócio único.
  270. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  272. Texto do artigo, página 55: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  273. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 55: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Jair Resende do Rosário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  276. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
  278. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  279. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  283. Texto do artigo, página 55: da 1ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
  284. Texto do artigo, página 55: — A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 55: New B & R International Logistics, Limitada
  286. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New B & R International Logisticis, Limitada, matriculada sob NUEL 100897555, entre, Ching Chen, casada com Lixin Chen, natural de Shanxi, nacionalidade chinesa, Xiaojie Cai, casado, natural de Guangdong,
  287. Texto do artigo, página 56: nacionalidade chinesa, e Maria de Fátima Fernando Guila, maior, solteira; natural da Nampula, nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 56: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada adopta a firma New B & R International Logistics, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM – Palmeiras 2 porta 3052, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em escritório moçambicano.
  294. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo:
  297. Número ou marcador, página 56: a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional, agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias, importação e exportação de maquinaria, catrapilha, alavanca e outras;
  298. Número ou marcador, página 56: b) Armazenamento e fretamento;
  299. Número ou marcador, página 56: c) Agenciamento, conferência processamento de despachos aduaneiros serviços auxiliares de estiva.
  300. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  301. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  304. Número ou marcador, página 56: a) Ching Chen, com uma quota de 50 %, correspondente a 100.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais);
  305. Número ou marcador, página 56: b) Xiaojie Cai, com uma quota de 47%, correspondente a 94.000,00 MT (catorze mil meticais;
  306. Número ou marcador, página 56: c) Maria de Fátima Fernando Guila, com uma quota de 3 % que corresponde a 6.000,00 MT, (seis mil meticais).
  307. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  308. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xing Chen desde já nomeado sócio-gerente.
  311. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  312. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  313. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso regularão as disposições legais em viger da República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código comercial vigente.
  316. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  317. Texto do artigo, página 56: vadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 56: Nova Era da Beira – Socieade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528197, em que Jiesi Wu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 56: Denominação
  322. Texto do artigo, página 56: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 56: Sede
  325. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  326. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 56: Objecto
  328. Texto do artigo, página 56: O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
  329. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 56: Capital
  331. Texto do artigo, página 56: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pelo senhor Jiesi Wu.
  332. Texto do artigo, página 56: ARRTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 56: Administração
  334. Texto do artigo, página 56: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único senhor Jiesi Wu.
  335. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  338. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conser-
  339. Texto do artigo, página 56: vadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 56: Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila sede de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, constituído a 18 de Março de 2021, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101516571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  342. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Frio, Limitada, tem a sua sede na Vila do distrito de Pebane, sito no bairro Baixo A, rés-do-chão, casa s/n, próximo do campo de futebol, na rua em direcção a cadeia, ao lado da residência dos padres.
  344. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizado.
  345. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  348. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto social
  350. Texto do artigo, página 57: o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco, peixe, crustáceas, moluscos, frutas e produtos hortícolas, carnes e produtos à base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos, gorduras alimentares e eletrodomésticos.
  351. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  352. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Ângelo da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00058117M, data de emissão 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Migração, representando cem por cento do capital social declarado, com NUIT 122869520.
  355. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital)
  357. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  358. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  360. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo da Câmara Sardinha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  361. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre.
  364. Número ou marcador, página 57: Dois) Quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  365. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 57: (Deliberações da assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 57: Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 57: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  369. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  370. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  372. Texto do artigo, página 57: A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência ao sócio.
  373. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 57: (Exercício social)
  375. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  377. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 57: (Morte ou incapacidade)
  379. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  382. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 57: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  384. Número ou marcador, página 57: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  385. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 57: Quelimane, 12 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 57: Pradeep Informática e Serviços, Limitada (Binary System)
  391. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pradeep Informática e Serviços, Limitada (Binary System) matriculada sob NUEL 101382893 pelos senhores Pradeep
  392. Texto do artigo, página 57: Moham, casado, de nacionalidade indiana, natural de India, residente na cidade da Beira, e a Manisha Pradeep Kunder, casada, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  393. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 57: Denominação
  395. Texto do artigo, página 57: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Pradeep Informática e Serviços, Limitada (Binary System).
  396. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 57: Sede
  398. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  399. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 57: Objecto
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