III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2021

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Texto do artigo · p. 57 O objecto principal da sociedade pres-tação de serviços informáticos e comércio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Pradeep Mohan, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 57 b) Manisha Pradeep Kunder, com uma quota de 50% correspondente cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Pradeep Mohan e Manisha Pradeep Kunder.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 57 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Quis Service, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Quis Service, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais e encontrando-se devidamente representados os seus dois sócios, a sociedade Key Spot Martketing, Limitada, titular de uma quota de cinco mil meticais, representando 25% do capital e a sociedade Ziuq Consumer Experience, Limitada, titular de uma quota de quinze mil meticais, representando 75% do capital, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 58 Ponto um. Aprovar o pedido de renúncia de mandato de gerente apresentado pela senhora Filipa Andrea Araújo Pinto, com efeitos a 1 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 58 Ponto dois. Nomear o senhor Pedro Correia da Silva para integrar o conselho de gerência da sociedade, cujo mandato terminará a 31 de Dezembro de 2023, e;
Texto do artigo · p. 58 Ponto três. Proceder à alteração da redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 58 .............................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência ou um gerente único, conforme os casos, a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O conselho de gerência ou gerente único, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um director-geral ou nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, ou do gerente único, conforme o caso, e ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Fica vedado á gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) O mandato dos gerentes é de 3 (três) anos.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Real Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta da assembleia geral extraordinária de 27 de Maio de 2021, foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Rahimbhai Sirajbhai Devar, sobre a dissolução da sociedade de Real Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada passando para uma empresa em nome individual que passa a usar a denominação Real Trading, E.I.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Pemba, 15 de Junho de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 58 Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Rinho Cargo - Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 58 ADENDA
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pela sociedade Rinho Cargo - Logística & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101559319, a rectificação do erro da denominação da sociedade ocorrido na certidão e publicada no Boletim da República, III Série, n.º 129, de 7 de Julho de 2021 e, consequentemente, é alterada a epígrafe e a artigo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Rhino Cargo - Logística & Serviços , Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Rio e Mar Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101212912,com presença do sócio único representada Alberto Fernando Pereira Basto
Texto do artigo · p. 58 das Neves, representando a totalidade do capital de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Moz Business Group, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves e uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sociedade Moz Business Group, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Rio e Mar Distribuidores, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rio e Mar Distribuidores, Limitada, adiante designada abreviadamente por Rio e Mar ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3.257, n.º 128 rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Moz Business Group, Limitada, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará
Número ou marcador · p. 59 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Cedência de quota a estranhos à socie-dade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 59 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcio-namento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 59 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assem-bleia geral;
Número ou marcador · p. 59 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do senhor Alberto Fernando Pereira Basto das Neves ou de procurador a quem este conferir poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
Texto do artigo · p. 59 estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 59 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 59 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101517349, entre Newster System S.R.L, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Itália, no Município Coriano (RN), via Pascoli 26, 47853 Cerasolo e com o NUIT 09269221009, representada neste acto, pela senhora Andrea Bascucci, maior de idade, natural de Cesena (FC), de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.° YB4501971, na qualidade de representante legal, constitui uma sociedade com uma e única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Sabe, Serviços Ambientais da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Recolha e eliminação segura de resíduos hospitalares;
Número ou marcador · p. 60 b) Recolha, embalagem, compactação, armazenamento, transporte e eliminação de quaisquer tipos ou categoria de resíduos urbanos, industriais, sanitários, químicos, agrícolas, hospitalares especiais, normais, nocivos, tóxicos, poluentes e não poluentes;
Número ou marcador · p. 60 c) Esterilização viável por qualquer meio químico ou físico de resíduos hospitalares para a sua segura reutilização;
Número ou marcador · p. 60 d) Gestão técnica administrativa de todos os tipos de depósitos de resíduos próprios e de terceiros, incluindo participação em concurso público, compra;
Número ou marcador · p. 60 e) Venda e comercialização dos próprios resíduos e de quaisquer produtos finais deles tratados e processados;
Número ou marcador · p. 60 f) Importação de maquinarias, tecnologias e produtos de tratamento de resíduos hospitalares incluindo tratamento de águas e outros resíduos classificados como perigosos e infecciosos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, casa, bairro da Ponta-Gea, nesta cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 60 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do Registo do presente estatuto na respectiva conservatória dos registos das entidades legais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 60 Um) A Sabe, Limitada, tem por objectivos os seguinte:
Número ou marcador · p. 60 a) Garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
Número ou marcador · p. 60 b) Promover e desenvolver atitudes responsáveis para mitigar os riscos de contaminação por resíduos hospitalares e outros resíduos;
Número ou marcador · p. 60 c) Garantir a eliminação segura dos resíduos hospitalares e outros resíduos em estreita observância às regras de segurança, saúde pública e aos efeitos ambientais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde uma e única quota pertencente à sócia única Newster System S.R.L., que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) No acto constitutivo é nomeado como administrador, o senhor Julai Sebastião Jone, Bilhete de Identidade n.º 070302196095Q, natural de Caia, nascido no dia 4 de Abril de 1989, ao qual lhe compete, entre outras atribuições derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 60 Três) O administrador pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, prévia aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 60 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SC-Consutancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101090809, Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Gildo Manuel Campira e de Filomena Bernadete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100486132I, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala, Avenida rua kruss Gomes. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Forma, denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 60 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 60 b) Financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 60 c) Recursos humanos, formação e afins.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em espécie e moeda nacional, pertencentes ao sócio único Samido de Assunção Gildo Manuel Campira.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 60 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira desde já nomeado gerente, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições publicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 60 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um da sociedade, Solab – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101342433, deliberaram a edição do objecto da sociedade para se incluir ao objecto o comércio de equipamento de laboratório, reagentes, químicos e consumíveis, consumíveis hospitalares e equipamentos, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança;
Número ou marcador · p. 61 b) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 61 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
Número ou marcador · p. 61 d) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 61 e) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 61 f) Comércio de equipamento de laboratório, reagentes, químicos e consumíveis hospitalares e equipamentos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Solver Financial Multiservices, S.A.
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101530922, foi constituída
Texto do artigo · p. 61 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Solver Financial Multiserveces, S.A.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 42, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 61 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A I2A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade terá como objecto social actividade de serviços financeiros, corretagem de crédito e microcrédito.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Do capital
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em dois mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 61 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 61 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 61 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 61 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 61 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 61 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Eleição
Número ou marcador · p. 61 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 62 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 62 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 62 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Suspensão da assembleia
Texto do artigo · p. 62 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Função
Texto do artigo · p. 62 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Composição
Texto do artigo · p. 62 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 62 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 62 a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 62 b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 62 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 62 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 62 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Texto do artigo · p. 62 Ficam nomeados como representantes da sociedade Osmildo Lídio de Sousa Banze e Ancha Samuel Muarina.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 62 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Compos ição
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Deliberações
Número ou marcador · p. 62 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 62 Omissões
Texto do artigo · p. 62 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 62 Matola, 21 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 T&Y International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um exarada de folhas cento e cinquenta à cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante, Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Liao Xutao, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Sofala, e Haitao Ren, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração de Sofala e que se regerá com as cláusulas dos estatutos que seguem:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de T&Y International Logistics, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dento do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negociais.
Número ou marcador · p. 63 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
Número ou marcador · p. 63 b) Consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 63 c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 63 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que tal obtenham aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Participações em societárias)
Texto do artigo · p. 63 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joints-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertence ao sócio Liao Xutao, e outra de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertence ao sócio Haitao Ren.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócio ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração da sociedade e a sua apresentação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao Xutao e Haitao Ren que já não nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinadas actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Para vincular a sociedade em todo os actos e contratos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 63 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 63 a) Comprar, vender, efectuar contrato a leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens como móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 63 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos e leasing.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É expressamente proibido ao admi-nistrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças, abonação e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 63 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de serviços por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Alteração de contrato social)
Texto do artigo · p. 63 Qualquer alteração tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Liao Xutao e Haitao Ren.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 63 A cessão de cotas a favor de estranho depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 63 Poderão ser exigido prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos nos de falência ou insolvência, arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade de quota.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Em todo o omisso regularão as disposições do código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Beira, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 63 Tamagra Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, do conteúdo obrigatório do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código do notariado, entre Hélio Francisco da Conceição Senda, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434787F, emitido a 13 de Agosto de 2015, válido até 13 de Agosto 2020, natural
Texto do artigo · p. 64 da cidade de Maputo, província de Maputo residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.º 101, bairro Matola B, cidade da Matola e Nassur Issufo Abubakar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099120Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 7.º andar esquerdo n.º 2373, bairro Central B, distrito Municipal 1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação Tamagra Transportes, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Matola B, número, rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.o 101, bairro Matola B, cidade da Matola, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade constitue-se por tempo tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestação de serviços de transporte e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 64 b) Transporte de cargas a nível nacional;
Número ou marcador · p. 64 c) Manuseamento de cargas a nível nacional.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 64 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 64 por cento), do capital social pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceição Senda e os remanescentes 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nassur Issufo Abubakar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 64 A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hélio Francisco da Conceição Senda que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 64 a) O administrador pode delegar os seus poderes à pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 64 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 64 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 64 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Wow Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento e trinta, a folhas doze verso do livro C Quarto, a sociedade Wow Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação Wow Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Objecto social
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de higienização, desinfecção e limpeza de imóveis, mobiliário e equipamento industrial a seco e a vapor.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Fornecimento de produtos e equipamento de higiene e saúde, bem como poderá adicionar outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objectivo social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Anselmo Alexandre Mapanzene, Hélder Pedro Matsimbe e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Sara Elizabeth Currie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Administração
Texto do artigo · p. 64 A administração da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, o administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, a sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 64 de Vilankulo, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Xie Chen, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xie Chen, Limitada matriculada sob NUEL 101569055 pelos senhores Xiaowei Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, e a Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação
Texto do artigo · p. 64 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Xie Chen, Limitada.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel/Alfredo Lawley, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Texto do artigo · p. 65 O objecto principal da sociedade comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Capital
Texto do artigo · p. 65 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Xiaowei Chen, com uma quota de 99% correspondente a noventa nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 65 b) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 1% correspondente mil meticais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: O objecto principal da sociedade pres-tação de serviços informáticos e comércio.
  2. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 57: Capital
  4. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 57: a) Pradeep Mohan, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  6. Número ou marcador, página 57: b) Manisha Pradeep Kunder, com uma quota de 50% correspondente cinquenta mil meticais.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 57: Administração
  9. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Pradeep Mohan e Manisha Pradeep Kunder.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 57: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  13. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conser-
  14. Texto do artigo, página 57: vadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 58: Quis Service, Limitada
  16. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Quis Service, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais e encontrando-se devidamente representados os seus dois sócios, a sociedade Key Spot Martketing, Limitada, titular de uma quota de cinco mil meticais, representando 25% do capital e a sociedade Ziuq Consumer Experience, Limitada, titular de uma quota de quinze mil meticais, representando 75% do capital, foi deliberado o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 58: Ponto um. Aprovar o pedido de renúncia de mandato de gerente apresentado pela senhora Filipa Andrea Araújo Pinto, com efeitos a 1 de Junho de 2021;
  18. Texto do artigo, página 58: Ponto dois. Nomear o senhor Pedro Correia da Silva para integrar o conselho de gerência da sociedade, cujo mandato terminará a 31 de Dezembro de 2023, e;
  19. Texto do artigo, página 58: Ponto três. Proceder à alteração da redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
  20. Texto do artigo, página 58: .............................................................................
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência ou um gerente único, conforme os casos, a eleger em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 58: Dois) O conselho de gerência ou gerente único, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um director-geral ou nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
  25. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, ou do gerente único, conforme o caso, e ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de representação.
  26. Número ou marcador, página 58: Quatro) Fica vedado á gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 58: Cinco) O mandato dos gerentes é de 3 (três) anos.
  28. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 58: Real Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta da assembleia geral extraordinária de 27 de Maio de 2021, foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Rahimbhai Sirajbhai Devar, sobre a dissolução da sociedade de Real Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada passando para uma empresa em nome individual que passa a usar a denominação Real Trading, E.I.
  31. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Pemba, 15 de Junho de 2021. — A Técnica,
  32. Texto do artigo, página 58: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 58: Rinho Cargo - Logística & Serviços, Limitada
  34. Texto do artigo, página 58: ADENDA
  35. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pela sociedade Rinho Cargo - Logística & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101559319, a rectificação do erro da denominação da sociedade ocorrido na certidão e publicada no Boletim da República, III Série, n.º 129, de 7 de Julho de 2021 e, consequentemente, é alterada a epígrafe e a artigo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 58: Denominação, sede
  38. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Rhino Cargo - Logística & Serviços , Limitada.
  39. Texto do artigo, página 58: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  40. Texto do artigo, página 58: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 58: Rio e Mar Distribuidores, Limitada
  42. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101212912,com presença do sócio único representada Alberto Fernando Pereira Basto
  43. Texto do artigo, página 58: das Neves, representando a totalidade do capital de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Moz Business Group, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves e uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sociedade Moz Business Group, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Rio e Mar Distribuidores, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 58: (Denominação, duração e sede)
  46. Número ou marcador, página 58: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rio e Mar Distribuidores, Limitada, adiante designada abreviadamente por Rio e Mar ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3.257, n.º 128 rés-do-chão, em Maputo.
  47. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  52. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 59: a) Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  55. Número ou marcador, página 59: b) Moz Business Group, Limitada, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 59: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 59: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 59: (Exclusão e amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 59: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará
  68. Número ou marcador, página 59: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  69. Número ou marcador, página 59: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 59: a) Cedência de quota a estranhos à socie-dade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  71. Número ou marcador, página 59: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcio-namento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  72. Número ou marcador, página 59: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assem-bleia geral;
  73. Número ou marcador, página 59: d) Por decisão judicial.
  74. Número ou marcador, página 59: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  75. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 59: (Administração, gerência e vinculação)
  77. Número ou marcador, página 59: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 59: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do senhor Alberto Fernando Pereira Basto das Neves ou de procurador a quem este conferir poderes especiais para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 59: (Assembleias gerais)
  81. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 59: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
  83. Texto do artigo, página 59: estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  84. Número ou marcador, página 59: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 59: (Ano social e distribuição de resultados)
  87. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se por deliberação
  92. Texto do artigo, página 59: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  93. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  96. Texto do artigo, página 59: O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 59: SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada
  98. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101517349, entre Newster System S.R.L, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Itália, no Município Coriano (RN), via Pascoli 26, 47853 Cerasolo e com o NUIT 09269221009, representada neste acto, pela senhora Andrea Bascucci, maior de idade, natural de Cesena (FC), de nacionalidade italiana, portador de Passaporte n.° YB4501971, na qualidade de representante legal, constitui uma sociedade com uma e única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  99. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 59: (Natureza e denominação)
  101. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação Sabe, Serviços Ambientais da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 60: a) Recolha e eliminação segura de resíduos hospitalares;
  106. Número ou marcador, página 60: b) Recolha, embalagem, compactação, armazenamento, transporte e eliminação de quaisquer tipos ou categoria de resíduos urbanos, industriais, sanitários, químicos, agrícolas, hospitalares especiais, normais, nocivos, tóxicos, poluentes e não poluentes;
  107. Número ou marcador, página 60: c) Esterilização viável por qualquer meio químico ou físico de resíduos hospitalares para a sua segura reutilização;
  108. Número ou marcador, página 60: d) Gestão técnica administrativa de todos os tipos de depósitos de resíduos próprios e de terceiros, incluindo participação em concurso público, compra;
  109. Número ou marcador, página 60: e) Venda e comercialização dos próprios resíduos e de quaisquer produtos finais deles tratados e processados;
  110. Número ou marcador, página 60: f) Importação de maquinarias, tecnologias e produtos de tratamento de resíduos hospitalares incluindo tratamento de águas e outros resíduos classificados como perigosos e infecciosos.
  111. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  112. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 60: (Sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 185, casa, bairro da Ponta-Gea, nesta cidade da Beira, província de Sofala.
  115. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 60: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
  117. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do Registo do presente estatuto na respectiva conservatória dos registos das entidades legais.
  118. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 60: (Objectivos)
  120. Número ou marcador, página 60: Um) A Sabe, Limitada, tem por objectivos os seguinte:
  121. Número ou marcador, página 60: a) Garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
  122. Número ou marcador, página 60: b) Promover e desenvolver atitudes responsáveis para mitigar os riscos de contaminação por resíduos hospitalares e outros resíduos;
  123. Número ou marcador, página 60: c) Garantir a eliminação segura dos resíduos hospitalares e outros resíduos em estreita observância às regras de segurança, saúde pública e aos efeitos ambientais.
  124. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde uma e única quota pertencente à sócia única Newster System S.R.L., que corresponde a 100% do capital social.
  127. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 60: Dois) No acto constitutivo é nomeado como administrador, o senhor Julai Sebastião Jone, Bilhete de Identidade n.º 070302196095Q, natural de Caia, nascido no dia 4 de Abril de 1989, ao qual lhe compete, entre outras atribuições derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  132. Número ou marcador, página 60: Três) O administrador pode constituir mandatos de representação a terceiros, delegando-os poderes específicos para agir em nome e no interesse da empresa, prévia aprovação pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  134. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 60: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
  138. Texto do artigo, página 60: vadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 60: SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SC-Consutancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101090809, Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Gildo Manuel Campira e de Filomena Bernadete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100486132I, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala, Avenida rua kruss Gomes. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 60: (Forma, denominação social e sede)
  143. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto.
  144. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
  145. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  147. Número ou marcador, página 60: a) Contabilidade e auditoria;
  148. Número ou marcador, página 60: b) Financeira e fiscal;
  149. Número ou marcador, página 60: c) Recursos humanos, formação e afins.
  150. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA TERCEIRA
  151. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 60: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em espécie e moeda nacional, pertencentes ao sócio único Samido de Assunção Gildo Manuel Campira.
  153. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUARTA
  154. Texto do artigo, página 60: (Administração e uso do nome comercial)
  155. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira desde já nomeado gerente, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições publicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
  156. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUINTA
  157. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  159. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  160. Texto do artigo, página 60: vadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 61: Solab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um da sociedade, Solab – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101342433, deliberaram a edição do objecto da sociedade para se incluir ao objecto o comércio de equipamento de laboratório, reagentes, químicos e consumíveis, consumíveis hospitalares e equipamentos, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte redacção:
  163. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 61: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de segurança;
  167. Número ou marcador, página 61: b) Comércio por grosso de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  168. Número ou marcador, página 61: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
  169. Número ou marcador, página 61: d) Gestão de participações;
  170. Número ou marcador, página 61: e) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 61: f) Comércio de equipamento de laboratório, reagentes, químicos e consumíveis hospitalares e equipamentos.
  172. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  173. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  174. Texto do artigo, página 61: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 61: Solver Financial Multiservices, S.A.
  176. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101530922, foi constituída
  177. Texto do artigo, página 61: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  179. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 61: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Solver Financial Multiserveces, S.A.
  182. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 42, casa n.º 51.
  183. Número ou marcador, página 61: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 61: Duração
  186. Texto do artigo, página 61: A I2A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 61: Objecto
  189. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade terá como objecto social actividade de serviços financeiros, corretagem de crédito e microcrédito.
  190. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  191. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  192. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 61: Do capital
  194. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em dois mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  195. Número ou marcador, página 61: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  196. Número ou marcador, página 61: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  198. Número ou marcador, página 61: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 61: Emissão de obrigações
  201. Número ou marcador, página 61: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  202. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  203. Número ou marcador, página 61: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  204. Número ou marcador, página 61: Seis) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  205. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 61: Órgãos sociais
  208. Número ou marcador, página 61: Um) São órgãos sociais:
  209. Número ou marcador, página 61: a) A Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 61: b) O Conselho de Administração;
  211. Número ou marcador, página 61: c) O Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 61: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 61: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  214. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Das disposições comuns
  215. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 61: Eleição
  217. Número ou marcador, página 61: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 61: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  219. Número ou marcador, página 61: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  220. Número ou marcador, página 61: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  221. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 62: Assembleia Geral
  224. Número ou marcador, página 62: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  225. Número ou marcador, página 62: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 62: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 62: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 62: Composição da Mesa
  230. Número ou marcador, página 62: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  231. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 62: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 62: Suspensão da assembleia
  235. Texto do artigo, página 62: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
  236. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 62: Função
  239. Texto do artigo, página 62: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  240. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 62: Composição
  242. Texto do artigo, página 62: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  243. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 62: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  245. Número ou marcador, página 62: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
  246. Número ou marcador, página 62: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  247. Número ou marcador, página 62: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
  248. Número ou marcador, página 62: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 62: Delegação de poderes
  251. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  252. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  253. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 62: Representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade obriga-se:
  256. Número ou marcador, página 62: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  257. Número ou marcador, página 62: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  258. Número ou marcador, página 62: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  259. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  260. Texto do artigo, página 62: Ficam nomeados como representantes da sociedade Osmildo Lídio de Sousa Banze e Ancha Samuel Muarina.
  261. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 62: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  263. Texto do artigo, página 62: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  265. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 62: Compos ição
  267. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  268. Número ou marcador, página 62: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 62: Deliberações
  271. Número ou marcador, página 62: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  272. Número ou marcador, página 62: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  273. Número ou marcador, página 62: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  274. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 62: Dissolução da sociedade
  276. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  277. Número ou marcador, página 62: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  278. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 62: Omissões
  280. Texto do artigo, página 62: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 62: Matola, 21 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 63: T&Y International Logistics, Limitada
  283. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um exarada de folhas cento e cinquenta à cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante, Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Liao Xutao, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Sofala, e Haitao Ren, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração de Sofala e que se regerá com as cláusulas dos estatutos que seguem:
  284. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 63: (Denominação e localização)
  286. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de T&Y International Logistics, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira.
  287. Número ou marcador, página 63: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dento do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negociais.
  288. Número ou marcador, página 63: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem objecto:
  295. Número ou marcador, página 63: a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
  296. Número ou marcador, página 63: b) Consultoria para negócio e gestão;
  297. Número ou marcador, página 63: c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
  298. Número ou marcador, página 63: d) Comércio com importação e exportação;
  299. Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviço em diversas áreas.
  300. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que tal obtenham aprovação das autoridades competentes.
  301. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 63: (Participações em societárias)
  303. Texto do artigo, página 63: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joints-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  304. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertence ao sócio Liao Xutao, e outra de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertence ao sócio Haitao Ren.
  307. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócio ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  308. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 63: (Administração e administração)
  310. Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade e a sua apresentação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao Xutao e Haitao Ren que já não nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinadas actos ou categorias de actos.
  311. Número ou marcador, página 63: Dois) Para vincular a sociedade em todo os actos e contratos basta apenas assinatura do administrador.
  312. Número ou marcador, página 63: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  313. Número ou marcador, página 63: a) Comprar, vender, efectuar contrato a leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens como móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  314. Número ou marcador, página 63: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos e leasing.
  315. Número ou marcador, página 63: Quatro) É expressamente proibido ao admi-nistrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças, abonação e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  316. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 63: (Deliberação)
  318. Texto do artigo, página 63: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de serviços por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 63: (Alteração de contrato social)
  321. Texto do artigo, página 63: Qualquer alteração tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Liao Xutao e Haitao Ren.
  322. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 63: A cessão de cotas a favor de estranho depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
  325. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares de capital)
  327. Texto do artigo, página 63: Poderão ser exigido prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 63: (Amortização de quota)
  330. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos nos de falência ou insolvência, arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade de quota.
  331. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 63: Em todo o omisso regularão as disposições do código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 63: Beira, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Jona Pagero Maramba.
  335. Texto do artigo, página 63: Tamagra Transportes, Limitada
  336. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, do conteúdo obrigatório do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código do notariado, entre Hélio Francisco da Conceição Senda, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434787F, emitido a 13 de Agosto de 2015, válido até 13 de Agosto 2020, natural
  337. Texto do artigo, página 64: da cidade de Maputo, província de Maputo residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.º 101, bairro Matola B, cidade da Matola e Nassur Issufo Abubakar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099120Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 7.º andar esquerdo n.º 2373, bairro Central B, distrito Municipal 1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 64: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Tamagra Transportes, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Matola B, número, rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.o 101, bairro Matola B, cidade da Matola, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  341. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 64: A sociedade constitue-se por tempo tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  344. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços de transporte e manuseamento de cargas;
  348. Número ou marcador, página 64: b) Transporte de cargas a nível nacional;
  349. Número ou marcador, página 64: c) Manuseamento de cargas a nível nacional.
  350. Número ou marcador, página 64: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  351. Número ou marcador, página 64: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  352. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 50% (cinquenta
  355. Texto do artigo, página 64: por cento), do capital social pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceição Senda e os remanescentes 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nassur Issufo Abubakar.
  356. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
  358. Texto do artigo, página 64: A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hélio Francisco da Conceição Senda que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 64: a) O administrador pode delegar os seus poderes à pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  360. Número ou marcador, página 64: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  361. Número ou marcador, página 64: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
  362. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. — A Conser-
  363. Texto do artigo, página 64: vadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 64: Wow Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento e trinta, a folhas doze verso do livro C Quarto, a sociedade Wow Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 64: Denominação
  368. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Wow Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 64: Objecto social
  371. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de higienização, desinfecção e limpeza de imóveis, mobiliário e equipamento industrial a seco e a vapor.
  372. Número ou marcador, página 64: Dois) Fornecimento de produtos e equipamento de higiene e saúde, bem como poderá adicionar outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias.
  373. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objectivo social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  374. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 64: Capital social
  376. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Anselmo Alexandre Mapanzene, Hélder Pedro Matsimbe e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Sara Elizabeth Currie, respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 64: Administração
  379. Texto do artigo, página 64: A administração da sociedade e sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, e exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, o administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, a sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos assinados pelo administrador.
  380. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  384. Texto do artigo, página 64: de Vilankulo, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 64: Xie Chen, Limitada
  386. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xie Chen, Limitada matriculada sob NUEL 101569055 pelos senhores Xiaowei Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, e a Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  387. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 64: Denominação
  389. Texto do artigo, página 64: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Xie Chen, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 65: Sede
  392. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel/Alfredo Lawley, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  393. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 65: Objecto
  395. Texto do artigo, página 65: O objecto principal da sociedade comércio geral com importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 65: Capital
  398. Texto do artigo, página 65: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 65: a) Xiaowei Chen, com uma quota de 99% correspondente a noventa nove mil meticais;
  400. Número ou marcador, página 65: b) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 1% correspondente mil meticais.
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