III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2017

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Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo senhor Sideo Judas Silvestre Daniel que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Exercício social coinscide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 FAG Tech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902184, uma entidade denominada FAG Tech Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 13 Gerson José Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, porta-dor de Bilhete de Identidade n.º 110100101861P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Abraham Rafael Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de ChissanoBilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470213S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 13 Fernando Elias Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100441778B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada FAG Tech Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de FAG Tech Solution, Limitada, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviario, quarteirao 16, casa n.º 22, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer ponto, desde que seja dentro do território nacional, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercio, e distribuição de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de programas informáticos, design, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, actividades de engenharia e técnicas afins, e, actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 14 b) Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Elias Macaringue;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de seis mil e seicentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Gerson José Tsovo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Ate a realicação da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores os senhores Gerson José Tsovo, Abraham Rafael Bila e Fernando Elias Macaringue.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agrimi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio Igor Lauchand Matos Pereira, cedeu a sua quota de noventa e oito mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Agrimi, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio Michael Mendes dos Santos, deixando assim de ser sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos
Texto do artigo · p. 14 mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
Texto do artigo · p. 14 de Agosto de 2017. — O Notário, João Jaime Ndaipa Maruma.
Texto do artigo · p. 14 Bloco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795353, uma entidade denominada Bloco Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Aldino Marcelino Eduardo Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319192B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A denominação da sociedade será Bloco Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 1, avenida Julius Nyerere, n.º 1050.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de comunicação, imagem e marketing, incluindo, mas não se limitando, no fornecimento de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de artesanato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas: Ivan Eduardo Hosseia Manjate com o valor de 142.500,00 MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 95% e 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) para Aldino Marcelino Eduardo Manjate, correspondentes a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um accionista com a designação de presidente, residente no país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Ivan Eduardo Hosseia Manjate, que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por três membros residentes no país, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para constituição do fundo de reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade deve abrir, e manter em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901544, uma entidade denominada PIN-JM – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2010, titular do NUIT 100013681.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal de, responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta n.º 25 nesta cidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a pesquisa, inovação, negócios, prestação de serviços de agenciamento, mediação, intermediação comercial e representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Júlio Alfredo Matimbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta de e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na rúbrica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SSS Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901153, uma entidade denominada SSS Global Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. SSS Global Investments, Limitada, uma sociedade devidamente registada pelas autoridades Mauricianas, sob o n.º C149270 C1/GBL; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Leon David Kotze, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A04130332, emitido aos 8 de Abril de 2014, válido até 7 de Abril de 2024, natural da África do Sul, 52 Greenstone Crest, Stone Ridge Drive, Greenstone Hill.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SSS Global Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 16 b) Catering;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de responsabilidade administrativa;
Número ou marcador · p. 16 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 e) Limpeza e manutenção de terrenos;
Número ou marcador · p. 16 f) Fumigação;
Número ou marcador · p. 16 g) Tratamento de águas negras e purificação de água;
Número ou marcador · p. 16 h) Irrigação;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 16 j) Armazenamento de combustíveis e manutenção do armazém;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços clínicos;
Número ou marcador · p. 16 l) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma pertencente ao sócio SSS Global Investments, Limited, de valor nominal igual a 134.000,00 MT (cento e trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 67% do capital social e, outra quota pertencente ao sócio Leon Kotze, de valor nominal de 66.000,00 MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortização
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações
Texto do artigo · p. 17 tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Votos
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 17 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Ronald Carl Gray e Anton Cornelius Burger.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
Texto do artigo · p. 17 seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 17 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Guia Mundo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807815, uma entidade denominada Guia Mundo, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural da cidade de Maputo, nascido aos 21 de Setembro de 1983, residente no bairro Bagamoyo, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido aos 19 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Segundo.Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 28 de Março de 1980, residente no bairro Polana Caniço A, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado adopta a seguinte denominação Guia Mundo, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 5.º andar direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Informação turística;
Número ou marcador · p. 18 b) Tradução e interpretação em várias línguas;
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, desde já nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director Executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JCLink – Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901498, uma entidade denominada JCLink – Tecnologias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Carlitos Venâncio Massingue, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Muvamba-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695798B, emitido aos 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101840875;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Justino Luís Gemo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030324Q, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100046954.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JCLink – Tecnologias, Limitada, abreviadamente designada JCLink, Limitada, com sede sita
Texto do artigo · p. 18 na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social no território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços, e
Número ou marcador · p. 18 e) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Venâncio Massingue; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino Luís Gemo.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Carlitos Venâncio Massingue, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Class B Roadworks, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881535, uma entidade denominada Class B Roadworks, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Christiaan Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º47133771, emitido em 23 de Outubro de 2007, e válido até 22 de Outubro de 2017, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jacobus Cornelius Van Tonder, solteiro,de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A01716261, emitido aos 9 de Maio de 2011, e válido até 8 de Maio de 2021, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Mintiro Holding Internacional, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na na avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Class B Roadworks, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção e manutenção de vias de comunicação nas suas múltiplas vertentes, compreendendo estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas e de betão armado, túneis e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Sinalização e equipamentos rodoviário e areródromos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Arruamentos em zonas urbanas;
Número ou marcador · p. 19 b) Parques e ajardinamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Concursos públicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 9.200,00 MT (nove mil e duzentos meticais), pertencente a Christiaan Hattingh, correspondente a 46% (quarenta e seis porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais),pertencente a Jacobus Cornelius Van Tonder, e correspondente a 36% (trinta e seis porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00 MT (três mil e seiscentos meticais)pertencente a Mintiro Holding Internacional, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo senhor Sideo Judas Silvestre Daniel que desde já é nomeado administrador.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) Exercício social coinscide com ano civil.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
  14. Texto do artigo, página 13: FAG Tech Solution, Limitada
  15. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902184, uma entidade denominada FAG Tech Solution, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
  17. Texto do artigo, página 13: Gerson José Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, porta-dor de Bilhete de Identidade n.º 110100101861P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade;
  18. Texto do artigo, página 13: Abraham Rafael Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de ChissanoBilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470213S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade; e
  19. Texto do artigo, página 13: Fernando Elias Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100441778B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade.
  20. Texto do artigo, página 13: Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada FAG Tech Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FAG Tech Solution, Limitada, uma sociedade por
  24. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviario, quarteirao 16, casa n.º 22, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer ponto, desde que seja dentro do território nacional, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Comercio, e distribuição de equipamento informático;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de programas informáticos, design, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, actividades de engenharia e técnicas afins, e, actividades de ensaios e análises técnicas;
  33. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Elias Macaringue;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de seis mil e seicentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Gerson José Tsovo.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 14: Ate a realicação da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores os senhores Gerson José Tsovo, Abraham Rafael Bila e Fernando Elias Macaringue.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 14: Agrimi, Limitada
  56. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, o sócio Igor Lauchand Matos Pereira, cedeu a sua quota de noventa e oito mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Agrimi, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio Michael Mendes dos Santos, deixando assim de ser sócio da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência da cessão de quotas o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos
  61. Texto do artigo, página 14: mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Mendes dos Santos.
  62. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
  63. Texto do artigo, página 14: de Agosto de 2017. — O Notário, João Jaime Ndaipa Maruma.
  64. Texto do artigo, página 14: Bloco Construções, Limitada
  65. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795353, uma entidade denominada Bloco Construções, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  67. Texto do artigo, página 14: Segundo. Aldino Marcelino Eduardo Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319192B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) A denominação da sociedade será Bloco Construções, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 1, avenida Julius Nyerere, n.º 1050.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de comunicação, imagem e marketing, incluindo, mas não se limitando, no fornecimento de serviços de:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em construção civil;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de artesanato.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas: Ivan Eduardo Hosseia Manjate com o valor de 142.500,00 MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 95% e 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) para Aldino Marcelino Eduardo Manjate, correspondentes a 5% do capital.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um accionista com a designação de presidente, residente no país.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Ivan Eduardo Hosseia Manjate, que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, conselho de administração e o conselho fiscal.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  96. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por três membros residentes no país, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 15: O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  103. Texto do artigo, página 15: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para constituição do fundo de reserva da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deve abrir, e manter em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  114. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 15: PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901544, uma entidade denominada PIN-JM – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 15: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2010, titular do NUIT 100013681.
  118. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal de, responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta n.º 25 nesta cidade.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a pesquisa, inovação, negócios, prestação de serviços de agenciamento, mediação, intermediação comercial e representação.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Júlio Alfredo Matimbe.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta de e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na rúbrica de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 16: SSS Global Mozambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901153, uma entidade denominada SSS Global Mozambique, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  143. Texto do artigo, página 16: Primeiro. SSS Global Investments, Limitada, uma sociedade devidamente registada pelas autoridades Mauricianas, sob o n.º C149270 C1/GBL; e
  144. Texto do artigo, página 16: Segundo. Leon David Kotze, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A04130332, emitido aos 8 de Abril de 2014, válido até 7 de Abril de 2024, natural da África do Sul, 52 Greenstone Crest, Stone Ridge Drive, Greenstone Hill.
  145. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  146. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SSS Global Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 16: Sede
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 16: Objecto
  156. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área de:
  158. Número ou marcador, página 16: b) Catering;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de responsabilidade administrativa;
  160. Número ou marcador, página 16: d) Lavandaria;
  161. Número ou marcador, página 16: e) Limpeza e manutenção de terrenos;
  162. Número ou marcador, página 16: f) Fumigação;
  163. Número ou marcador, página 16: g) Tratamento de águas negras e purificação de água;
  164. Número ou marcador, página 16: h) Irrigação;
  165. Número ou marcador, página 16: i) Serviços administrativos;
  166. Número ou marcador, página 16: j) Armazenamento de combustíveis e manutenção do armazém;
  167. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços clínicos;
  168. Número ou marcador, página 16: l) A importação e exportação.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 16: Participação em outras sociedades
  171. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 16: Capital social
  175. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma pertencente ao sócio SSS Global Investments, Limited, de valor nominal igual a 134.000,00 MT (cento e trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 67% do capital social e, outra quota pertencente ao sócio Leon Kotze, de valor nominal de 66.000,00 MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  178. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  187. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 16: Amortização
  191. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  192. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  193. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  194. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  195. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações
  200. Texto do artigo, página 17: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: Representação
  203. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 17: Votos
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  209. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  214. Texto do artigo, página 17: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  215. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  216. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Ronald Carl Gray e Anton Cornelius Burger.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  223. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: Exoneração de sócios
  226. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Prestações suplementares de capital;
  228. Número ou marcador, página 17: b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  229. Número ou marcador, página 17: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 17: Exclusão de sócios
  233. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  234. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  237. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  238. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
  239. Texto do artigo, página 17: seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  242. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  247. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  249. Número ou marcador, página 17: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  250. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  252. Texto do artigo, página 17: Recurso jurídico
  253. Texto do artigo, página 17: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  254. Texto do artigo, página 17: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  257. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 18: Guia Mundo, Limitada
  260. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807815, uma entidade denominada Guia Mundo, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural da cidade de Maputo, nascido aos 21 de Setembro de 1983, residente no bairro Bagamoyo, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido aos 19 de Abril de 2016;
  263. Texto do artigo, página 18: Segundo.Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 28 de Março de 1980, residente no bairro Polana Caniço A, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: Duração e denominação
  266. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado adopta a seguinte denominação Guia Mundo, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 18: Sede
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 5.º andar direito.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: Objecto
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Informação turística;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Tradução e interpretação em várias línguas;
  275. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação imobiliária;
  276. Número ou marcador, página 18: d) Formação e consultoria.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 18: Capital social
  280. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  281. Número ou marcador, página 18: a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
  282. Número ou marcador, página 18: b) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 18: Administração
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, desde já nomeado director executivo.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director Executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 18: JCLink – Tecnologias, Limitada
  295. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901498, uma entidade denominada JCLink – Tecnologias, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carlitos Venâncio Massingue, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Muvamba-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695798B, emitido aos 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101840875;
  297. Texto do artigo, página 18: Segundo. Justino Luís Gemo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030324Q, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100046954.
  298. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JCLink – Tecnologias, Limitada, abreviadamente designada JCLink, Limitada, com sede sita
  302. Texto do artigo, página 18: na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social no território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório;
  310. Número ou marcador, página 18: b) Mobiliário de escritório;
  311. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços, e
  313. Número ou marcador, página 18: e) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  314. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Venâncio Massingue; e
  320. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino Luís Gemo.
  321. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Carlitos Venâncio Massingue, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante devidamente autorizado.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  333. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  336. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  341. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  344. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 19: (Casos fortuitos)
  351. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  355. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 19: Class B Roadworks, Limitada
  357. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881535, uma entidade denominada Class B Roadworks, Limitada, entre:
  358. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Christiaan Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º47133771, emitido em 23 de Outubro de 2007, e válido até 22 de Outubro de 2017, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
  359. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jacobus Cornelius Van Tonder, solteiro,de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A01716261, emitido aos 9 de Maio de 2011, e válido até 8 de Maio de 2021, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
  360. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Mintiro Holding Internacional, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na na avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 19: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Class B Roadworks, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 19: a) Construção e manutenção de vias de comunicação nas suas múltiplas vertentes, compreendendo estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas e de betão armado, túneis e outros;
  373. Número ou marcador, página 19: b) Sinalização e equipamentos rodoviário e areródromos.
  374. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 19: a) Arruamentos em zonas urbanas;
  376. Número ou marcador, página 19: b) Parques e ajardinamentos;
  377. Número ou marcador, página 19: c) Terraplanagem;
  378. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  379. Número ou marcador, página 19: e) Concursos públicos.
  380. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  381. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 9.200,00 MT (nove mil e duzentos meticais), pertencente a Christiaan Hattingh, correspondente a 46% (quarenta e seis porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais),pertencente a Jacobus Cornelius Van Tonder, e correspondente a 36% (trinta e seis porcento) do capital social.
  386. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00 MT (três mil e seiscentos meticais)pertencente a Mintiro Holding Internacional, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  392. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  397. Texto do artigo, página 20: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  398. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
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