III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2017

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Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Christiaan Hattingh.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GEM Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dezanove a vinte e cinco do livro de notas para escritura diversas numero quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomas Mbalika, conservador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Osvaldo Venâncio Chacai Veremos, solteiro, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101914919B, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Josina Machel, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100312660B, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Rua Josina Machel, cidade de Chimoio, D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100391440F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 231 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GEM Resources, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de engenharia de minas, processamento de minérios e engenharia agrícola;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção, processamento e comercialização de productos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização, importação e exportaçãode insumos (produtos químicos agrícolas, insecticidas, herbicidas e fertilizantes) e excedentes agrícolas, comércio geral e consultoria acessória;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de recursos florestais, transformação industrial desta matéria-prima e a comercialização dos produtos obtidos tanto no mercado interno como externo, inclui também a compra e venda de madeira processada para exportação e venda local a retalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Concorrer as privatizações das empresas estatais que se revelem de interesse para os objectivos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três
Texto do artigo · p. 21 quotas iguais de valores nominais de seis vírgula sessenta e seis mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por centos do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Venâncio Chacai Veremo, Agnaldo Teodoro Lima e D’clay Mário Eva Juta, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazera sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do concessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente nomeado e de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Gondola, 27 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100901412, uma entidade denominada Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Aly Ibrahimo Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650780P, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por QR, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, na avenida Samora Machel, n.º 125-A, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de produtos automobilísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 d) Restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aly Ibrahimo Mahomed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado Aly Ibrahimo Mahomed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Adix Services – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874903, uma entidade denominada Adix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Daúde Mendes Roberto, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100115237P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo, residente na avenida Julíus Nyerere, bairro Ferroviário, quarteirão 72, casa n.º 6, filho de Roberto Fernando e Berta Mendes Fernando.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Adix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, quarteirão 46, casa n.º 25, rés-do-chão, bairro de Maxaquene A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços e comércio nas áreas de informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, mobiliário de escritório, prestação de serviços, serigrafia e maquetização, decoração de eventos, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
Texto do artigo · p. 23 no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Daúde Mendes Roberto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daúde Mendes Roberto, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 A & C Gráfica Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900335, uma entidade denominada A & C Gráfica Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ana Pedro dos Santos Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030196740C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Carla da Conceição dos Santos Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101490851N, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação A & C Gráfica Publicidade, Limitada, é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Mavalane A, n.º 6, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 23 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ana Pedro dos Santos Mahumane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Carla da Conceição dos Santos Mahumane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 É órgão da sociedade o sócio gerente – Ana Pedro dos Santos Mahumane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura das sócias Ana Pedro dos Santos Mahumane e Carla da Conceição dos Santos Mahumane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contabilidade e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
Texto do artigo · p. 23 nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899299, uma entidade denominada GBE Masdar (Mutarara), –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 japonesa com o Passaporte n.º TK 6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, representado neste acto por Fernando Baptista Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de unipessoal limitada, e terá a sua sede em Tete, na rua Principal, bairro Samora Machel, Município de Nhamayabue, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de bio combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 24 a) Única quota no valor nominal de 30.000.00 MT (trinta mil meticais) pertencente à Yojiro Kitamura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínimo de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica designado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 24 e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Recyclers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900793, uma entidade denominada Mozambique Recyclers, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Gravita Netherlands B.V, empresa privada de responsabilidade limitada, registada na câmara do Comércio de Amsterdão sob n.º 55270271, com sede em Prins Hendriklaan 19, 1075AZ, Amsterdão, na Holanda, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Gravita Global Pte. Ldt., empresa privada de responsabilidade limitada, registada em Singapura sob o n.º 201204623C, com sede na A. Beach Road 7500, The Plaza n.º 08-313,199591 Singapura, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Recyclers, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Mozambique Recyclers, Limitada, tem a sua sede avenida Samora Machel, n.º 672, EN4, bairro da Matola-Gare, Tchumene-2
Texto do artigo · p. 25 Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 25 a) Negociação, compra, comércio e processamento de materiais recicláveis de plástico, borrachas, metais ferros e não ferros, óleo, papel, caixas e qualquer outro lixo ou sucatas de materiais recicláveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Exportação e importação e comercialização em todos tipos de commodities suas;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 25 e) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 611.000,00 MT (seiscentos e onze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 598.780,00 MT (quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente a Gravita Netherlands B.V.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 12.220,00 MT (doze mil e duzentos e vinte meticais), pertencente a Gravita Global Pte. Ldt.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A Mozambique Recyclers, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sendo assim, fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Vijendra Singh Tanwar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social compreende o período de trinta e um de Março até 1 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mozambique Recyclers, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 WCP Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901072, uma entidade denominada WCP Casa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Vida Lenta (Pty) Limited, empresa registada na República da África do Sul, sob o n.º 2016/161506/07, representado pelo senhor Willem Jan Pienaar, portador do Passaporte n.º A01788270, emitido aos 7 de Junho de 2011, África do Sul;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Willem Jan Pienaar, portador do Passaporte n.º A01788270, emitido aos 7 de Junho de 2011, África do Sul.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de WCP Casa, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Parcela n.º 25, Baleia Azul, Ponta Mamoli, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda e arrendamento de imóveis, e todas as actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Vida Lenta (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 100,00 MT cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Willem Jan Pienaar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A transferência de acções entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer ónus da acção mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos acionistas depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da acção.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se o sócio interessado no ônus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
Texto do artigo · p. 27 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeita a deliberação dos accionistas em assembleia geral:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Christiaan Hattingh.
  3. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  14. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 20: GEM Resources, Limitada
  22. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dezanove a vinte e cinco do livro de notas para escritura diversas numero quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomas Mbalika, conservador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  23. Texto do artigo, página 20: Osvaldo Venâncio Chacai Veremos, solteiro, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101914919B, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Josina Machel, cidade de Chimoio;
  24. Texto do artigo, página 20: Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100312660B, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Rua Josina Machel, cidade de Chimoio, D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100391440F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
  25. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 231 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM Resources, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de engenharia de minas, processamento de minérios e engenharia agrícola;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Produção, processamento e comercialização de productos agrícolas e pecuários;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização, importação e exportaçãode insumos (produtos químicos agrícolas, insecticidas, herbicidas e fertilizantes) e excedentes agrícolas, comércio geral e consultoria acessória;
  40. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de recursos florestais, transformação industrial desta matéria-prima e a comercialização dos produtos obtidos tanto no mercado interno como externo, inclui também a compra e venda de madeira processada para exportação e venda local a retalho;
  41. Número ou marcador, página 21: f) Concorrer as privatizações das empresas estatais que se revelem de interesse para os objectivos sociais da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 21: g) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  46. Texto do artigo, página 21: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três
  50. Texto do artigo, página 21: quotas iguais de valores nominais de seis vírgula sessenta e seis mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por centos do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Venâncio Chacai Veremo, Agnaldo Teodoro Lima e D’clay Mário Eva Juta, respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazera sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do concessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente nomeado e de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  71. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  74. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  82. Texto do artigo, página 21: de Gondola, 27 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 21: Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  85. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100901412, uma entidade denominada Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 22: Aly Ibrahimo Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650780P, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por QR, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, na avenida Samora Machel, n.º 125-A, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de produtos alimentares;
  98. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de produtos automobilísticos;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  100. Número ou marcador, página 22: d) Restauração.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
  105. Texto do artigo, página 22: meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aly Ibrahimo Mahomed.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  109. Texto do artigo, página 22: Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado Aly Ibrahimo Mahomed.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  120. Texto do artigo, página 22: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  129. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 22: Adix Services – Socidade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874903, uma entidade denominada Adix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  132. Texto do artigo, página 22: Daúde Mendes Roberto, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100115237P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo, residente na avenida Julíus Nyerere, bairro Ferroviário, quarteirão 72, casa n.º 6, filho de Roberto Fernando e Berta Mendes Fernando.
  133. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Adix Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, quarteirão 46, casa n.º 25, rés-do-chão, bairro de Maxaquene A.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços e comércio nas áreas de informática e sistemas, gráfica e publicidade, sistemas de segurança electrónica, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, mobiliário de escritório, prestação de serviços, serigrafia e maquetização, decoração de eventos, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar
  144. Texto do artigo, página 23: no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Daúde Mendes Roberto.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daúde Mendes Roberto, desde já nomeado gerente.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  160. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 23: A & C Gráfica Publicidade, Limitada
  162. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  163. Texto do artigo, página 23: no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900335, uma entidade denominada A & C Gráfica Publicidade, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ana Pedro dos Santos Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030196740C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 23: Segundo. Carla da Conceição dos Santos Mahumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101490851N, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação A & C Gráfica Publicidade, Limitada, é uma sociedade por quotas.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede em Maputo, bairro Mavalane A, n.º 6, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  176. Número ou marcador, página 23: a) Serigrafia e gráfica;
  177. Número ou marcador, página 23: b) Publicidade e marketing;
  178. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) que corresponde à soma de uma quotas, assim distribuída:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ana Pedro dos Santos Mahumane;
  184. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Carla da Conceição dos Santos Mahumane.
  185. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 23: É órgão da sociedade o sócio gerente – Ana Pedro dos Santos Mahumane.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura das sócias Ana Pedro dos Santos Mahumane e Carla da Conceição dos Santos Mahumane.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 23: (Contabilidade e aplicação de resultados)
  194. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
  195. Texto do artigo, página 23: nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 23: GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899299, uma entidade denominada GBE Masdar (Mutarara), –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade
  203. Texto do artigo, página 23: japonesa com o Passaporte n.º TK 6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, representado neste acto por Fernando Baptista Fernandes.
  204. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de unipessoal limitada, e terá a sua sede em Tete, na rua Principal, bairro Samora Machel, Município de Nhamayabue, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 24: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
  216. Número ou marcador, página 24: b) Produção de bio combustíveis;
  217. Número ou marcador, página 24: c) Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
  218. Número ou marcador, página 24: d) Importação, distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
  219. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  222. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Única quota no valor nominal de 30.000.00 MT (trinta mil meticais) pertencente à Yojiro Kitamura.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  228. Texto do artigo, página 24: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  229. Texto do artigo, página 24: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  232. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínimo de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  239. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica designado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  245. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  246. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  247. Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  253. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 24: (Ano fiscal)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  257. Texto do artigo, página 24: e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  260. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  261. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  262. Número ou marcador, página 24: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Mozambique Recyclers, Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  272. Texto do artigo, página 25: no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900793, uma entidade denominada Mozambique Recyclers, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 25: Primeira. Gravita Netherlands B.V, empresa privada de responsabilidade limitada, registada na câmara do Comércio de Amsterdão sob n.º 55270271, com sede em Prins Hendriklaan 19, 1075AZ, Amsterdão, na Holanda, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar;
  275. Texto do artigo, página 25: Segunda. Gravita Global Pte. Ldt., empresa privada de responsabilidade limitada, registada em Singapura sob o n.º 201204623C, com sede na A. Beach Road 7500, The Plaza n.º 08-313,199591 Singapura, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar.
  276. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Recyclers, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 25: A Mozambique Recyclers, Limitada, tem a sua sede avenida Samora Machel, n.º 672, EN4, bairro da Matola-Gare, Tchumene-2
  283. Texto do artigo, página 25: Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) Os seus objectivos são:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Negociação, compra, comércio e processamento de materiais recicláveis de plástico, borrachas, metais ferros e não ferros, óleo, papel, caixas e qualquer outro lixo ou sucatas de materiais recicláveis;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Exportação e importação e comercialização em todos tipos de commodities suas;
  289. Número ou marcador, página 25: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  291. Número ou marcador, página 25: e) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  292. Número ou marcador, página 25: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  293. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 611.000,00 MT (seiscentos e onze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 598.780,00 MT (quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente a Gravita Netherlands B.V.;
  298. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 12.220,00 MT (doze mil e duzentos e vinte meticais), pertencente a Gravita Global Pte. Ldt.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  303. Número ou marcador, página 25: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 25: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  305. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 25: A Mozambique Recyclers, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  309. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral; e
  310. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  314. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  315. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  316. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  318. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) Sendo assim, fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Vijendra Singh Tanwar.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  327. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 26: O exercício social compreende o período de trinta e um de Março até 1 de Abril do ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) A Mozambique Recyclers, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  338. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 26: WCP Casa, Limitada
  341. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901072, uma entidade denominada WCP Casa, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Vida Lenta (Pty) Limited, empresa registada na República da África do Sul, sob o n.º 2016/161506/07, representado pelo senhor Willem Jan Pienaar, portador do Passaporte n.º A01788270, emitido aos 7 de Junho de 2011, África do Sul;
  343. Texto do artigo, página 26: Segundo. Willem Jan Pienaar, portador do Passaporte n.º A01788270, emitido aos 7 de Junho de 2011, África do Sul.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  346. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de WCP Casa, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 26: Sede
  349. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Parcela n.º 25, Baleia Azul, Ponta Mamoli, Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda e arrendamento de imóveis, e todas as actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  355. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 26: Capital social
  358. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Vida Lenta (Pty) Ltd;
  360. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 100,00 MT cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Willem Jan Pienaar.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  362. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  365. Número ou marcador, página 26: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A transferência de acções entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  372. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer ónus da acção mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos acionistas depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 26: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da acção.
  374. Número ou marcador, página 26: Seis) Se o sócio interessado no ônus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  377. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  378. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  380. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  381. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
  383. Texto do artigo, página 27: 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 27: Aquisição de quotas próprias
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  390. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  391. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  392. Número ou marcador, página 27: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  395. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  396. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  397. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 27: (Deliberações das assembleias gerais)
  400. Número ou marcador, página 27: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeita a deliberação dos accionistas em assembleia geral:
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