III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2017

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Número ou marcador · p. 27 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 27 b) Reembolso de ações;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de acções próprias;
Número ou marcador · p. 27 d) Consentimento para a venda ou oneração das ações dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 27 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros do conselho da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 27 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 m) Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 27 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da companhia;
Número ou marcador · p. 27 p) Entrar em empréstimos, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela empresa;
Número ou marcador · p. 27 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 27 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das acções e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências de gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade é confiada ao gestor designado da sociedade (a seguir designado administrador da sociedade), nos termos previstos no artigo 11.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora do tribunal, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos de realização da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração não está autorizado a representar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações não relacionados com a actividade da sociedade, nomeadamente cartas, fianças, acreditações e actos similares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 27 a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 b) A assinatura conjunta de um director e de um representante;
Número ou marcador · p. 27 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 28 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 28 Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Willem Jan Pienaar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900912, uma entidade denominada Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Josephine Johanna Brooks, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00028896, emitido aos 30 de Setembro de 2010, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 15, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Josephine Johanna Brooks.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Josephine Johanna Brooks.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
Texto do artigo · p. 29 as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível. Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade denominada Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blair Elizabeth Besson, de nacionalidade sul-africana, casada, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º A05222771, válido até 28 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua/ /avenida Mártires de Mueda, Polana Cimento A, n.º 549, Panorama, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Blair Elizabeth Besson.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889080, uma entidade denominada Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Acácio Aurélio Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101435411B, emitido
Texto do artigo · p. 30 aos 19 de Maio de 2017, residente no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene quarteirão 1, casa n.º 101, Maputo província.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a designação Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duracao e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 1979, rés-do-
Texto do artigo · p. 30 -chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaboração de estudos e projectos, consultoria e fiscalização de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e comercialização de todo tipo de maquinaria pesada e de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Acácio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Acácio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Delta Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e oito e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Delta Pescas, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua de Maputo número dois mil e trezentos e setenta e dois, rês-do-chão Esturro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas semi-industrial, comércio de produtos pesqueiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de vinte e cinco mil meticais integralmente realizado em dinheiro e bens correspondente à soma, de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor de vinte mil meticais correspondentes a oitenta por cento pertencente ao sócio, José Osman Amad Seni Abdulá;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte por cento pertencente ao sócio, José Portraite.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em lodos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo cm pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os repectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade disporá livremente de bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Cartório Notarial da Beira,16 de Agosto de 2017. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883295, Abhay Kumar Singh, solteiro, maior, natural de Moradabad-India, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, rua Artur do Canto Resende, n.º 613, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: comercio a retalho e a grosso de motociclos, bicicletas, electrodomésticos, óleos, pneus, suas peças e acessórios, comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos e automóveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Abhay Kumar Singh.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abhay Kumar Singh.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos socios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100874504, entre Serpa de Hortêncio Maparage, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º070100007060J, emitido em Maputo, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Florêncio Nelton Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102390614I, emitido na cidade de Inhambane, natural de Maxixe, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, e tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Tem o seu início a partir da data de celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício construção e reabilitação de edifício, construção e reabilitação de estradas, construção de furos de água, construção e reabilitação de vias férias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sócias e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Florêncio Nelton Pedro, uma quota de cento e setenta cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 32 Três) o capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e em secção extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de discórdia, recorrer-
Texto do artigo · p. 32 -se-á por consenso comum.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de 30 dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome de adquirentes e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 32 o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sócias, desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os seus chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebraçãode um contrato sinalagmático.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) o gerente devera exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha necessário aviamento.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento técnico e um chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Por chefes de sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências e incapacidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 Três) os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera mas sim, continuara com outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios então deliberem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso e situação superveniente serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de Moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Aufra Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Aufra Contruções, Limitada, matriculada sob NUEL 100261529.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão e na qualidade de cessionários aceitam a presente cessão e dão plena quitação nos termos exarados entram assim como novos sócios da sociedade e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo 3.º dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 2.520.000,00 MT (dois milhões quinhentos e vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Manuel Américo João Chiravo, com uma quota no valor nominal de 2.494.800,00 MT (dois milhões quatrocentos noventa e quatro mil, oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Jorace Benedito Victorino, com uma quota no valor nominal de 25.200,00 MT (vinte cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e ou reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 14 de Agosto 2017. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matriculada sob o NUEL 100351838, que consiste no acréscimo do objecto da sociedade, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 33 c) Pesca, processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e deiversos;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação, exportação, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não proibidas por lei e quando devidamente autorizadas por quem de direito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Rosa Maria Góis de Melo, Daniela Maria de Góis Ferreira e Sónia Chaita Machanisse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Saborei – Restauração e Eventos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Saborei
Texto do artigo · p. 33 – Restauração e Eventos, Limitada, com sede na rua 1028, n.º 37, Macuti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro
Texto do artigo · p. 33 do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a exploração de restauração e eventos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Participações
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint -ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rosa Maria Góis de Melo, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Daniela Maria de Góis Ferreira e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sónia Chaita Machanisse, o que perfaz cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Rosa Maria Góis de Melo, que desde já e nomeada administradora, fica dispensada de caução e será remunerada conforme proposta da assembleia geral. A sócia pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos de serviços e suficiente assinatura da sócia e administradora Rosa Maria Góis de Melo nomeada neste contrato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastara a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nenhuma sócia poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais
Texto do artigo · p. 34 em dívidas a outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização a sociedade dos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia Rosa Maria Góis de Melo.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir viatura automóvel, podendo assinar o competente contrato de leasing.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 As sócias poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade em primeiro lugar e as
Texto do artigo · p. 34 sócias não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Reembolso de ações;
  3. Número ou marcador, página 27: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de acções próprias;
  4. Número ou marcador, página 27: d) Consentimento para a venda ou oneração das ações dos sócios;
  5. Número ou marcador, página 27: e) Exclusão de sócios;
  6. Número ou marcador, página 27: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 27: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  8. Número ou marcador, página 27: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  9. Número ou marcador, página 27: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros do conselho da assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 27: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  11. Número ou marcador, página 27: k) Aumento e diminuição do capital social;
  12. Número ou marcador, página 27: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 27: m) Nomeação dos auditores da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 27: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  15. Número ou marcador, página 27: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da companhia;
  16. Número ou marcador, página 27: p) Entrar em empréstimos, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela empresa;
  17. Número ou marcador, página 27: q) Constituição de joint ventures;
  18. Número ou marcador, página 27: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das acções e deliberações tomadas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: (Competências de gestão)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade é confiada ao gestor designado da sociedade (a seguir designado administrador da sociedade), nos termos previstos no artigo 11.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora do tribunal, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos de realização da actividade da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração não está autorizado a representar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações não relacionados com a actividade da sociedade, nomeadamente cartas, fianças, acreditações e actos similares.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 27: (Formas para obrigar a empresa)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa está vinculada através de:
  29. Número ou marcador, página 27: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  30. Número ou marcador, página 27: b) A assinatura conjunta de um director e de um representante;
  31. Número ou marcador, página 27: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 27: Votação
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Aumento ou redução do capital social;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Cessão de quotas;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 27: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 27: e) Nomeação e destituição de administradores.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 28: Reuniões do conselho de administração
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o previsto no número
  56. Texto do artigo, página 28: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 28: Quórum
  59. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  64. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  70. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  71. Número ou marcador, página 28: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  72. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 28: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 28: Omissões
  81. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
  84. Texto do artigo, página 28: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Willem Jan Pienaar.
  85. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 28: Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900912, uma entidade denominada Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 28: Único. Josephine Johanna Brooks, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00028896, emitido aos 30 de Setembro de 2010, residente em Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 15, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
  105. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
  106. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Josephine Johanna Brooks.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Josephine Johanna Brooks.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
  123. Texto do artigo, página 29: as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível. Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade denominada Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blair Elizabeth Besson, de nacionalidade sul-africana, casada, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º A05222771, válido até 28 de Fevereiro de 2026.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua/ /avenida Mártires de Mueda, Polana Cimento A, n.º 549, Panorama, em Maputo.
  128. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 29: Objecto
  132. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: Capital social
  135. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Blair Elizabeth Besson.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 29: Administração
  138. Número ou marcador, página 29: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 29: Participações
  142. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 29: Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889080, uma entidade denominada Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 29: Acácio Aurélio Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101435411B, emitido
  157. Texto do artigo, página 30: aos 19 de Maio de 2017, residente no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene quarteirão 1, casa n.º 101, Maputo província.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a designação Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: (Duracao e sede)
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 1979, rés-do-
  165. Texto do artigo, página 30: -chão, cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  170. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  171. Número ou marcador, página 30: b) Elaboração de estudos e projectos, consultoria e fiscalização de construção civil e obras públicas;
  172. Número ou marcador, página 30: c) Importação e comercialização de todo tipo de maquinaria pesada e de materiais de construção;
  173. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria nas áreas afins.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Acácio Aurélio Simbine.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sócia única)
  180. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Acácio Aurélio Simbine.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 30: (Dissolvição e liquidação)
  191. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  194. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 30: Delta Pescas, Limitada
  197. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e oito e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Delta Pescas, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua de Maputo número dois mil e trezentos e setenta e dois, rês-do-chão Esturro.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas semi-industrial, comércio de produtos pesqueiros, importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
  209. Número ou marcador, página 30: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de vinte e cinco mil meticais integralmente realizado em dinheiro e bens correspondente à soma, de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor de vinte mil meticais correspondentes a oitenta por cento pertencente ao sócio, José Osman Amad Seni Abdulá;
  214. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor de cinco mil meticais correspondentes a vinte por cento pertencente ao sócio, José Portraite.
  215. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
  219. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  220. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  221. Número ou marcador, página 31: Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em lodos actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo cm pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 31: (Balanço e aplicação dos resultados)
  233. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  236. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os repectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
  241. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade disporá livremente de bens e direitos que integram o seu património.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial da Beira,16 de Agosto de 2017. — O Ajudante, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 31: Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883295, Abhay Kumar Singh, solteiro, maior, natural de Moradabad-India, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, rua Artur do Canto Resende, n.º 613, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: comercio a retalho e a grosso de motociclos, bicicletas, electrodomésticos, óleos, pneus, suas peças e acessórios, comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos e automóveis, com importação e exportação.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Abhay Kumar Singh.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  269. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abhay Kumar Singh.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos socios.
  274. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezassete.
  281. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 32: Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
  283. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100874504, entre Serpa de Hortêncio Maparage, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º070100007060J, emitido em Maputo, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Florêncio Nelton Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102390614I, emitido na cidade de Inhambane, natural de Maxixe, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, e tem sua sede na cidade da Beira.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 32: Tem o seu início a partir da data de celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício construção e reabilitação de edifício, construção e reabilitação de estradas, construção de furos de água, construção e reabilitação de vias férias.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  293. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sócias e quotas
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  295. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de quinhentos mil meticais.
  296. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
  297. Número ou marcador, página 32: a) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento;
  298. Número ou marcador, página 32: b) Florêncio Nelton Pedro, uma quota de cento e setenta cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
  299. Número ou marcador, página 32: Três) o capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  301. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e em secção extraordinária sempre que necessário.
  303. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de discórdia, recorrer-
  304. Texto do artigo, página 32: -se-á por consenso comum.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  306. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  310. Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  311. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de 30 dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome de adquirentes e as condições da cessão e divisão.
  312. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  314. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral,
  315. Texto do artigo, página 32: o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sócias, desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os seus chefes de departamentos.
  317. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebraçãode um contrato sinalagmático.
  318. Número ou marcador, página 32: Quatro) o gerente devera exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha necessário aviamento.
  319. Número ou marcador, página 32: Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento técnico e um chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 32: Seis) Por chefes de sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional.
  321. Número ou marcador, página 32: Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências e incapacidade.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  323. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  325. Número ou marcador, página 32: Três) os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 32: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera mas sim, continuara com outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios então deliberem.
  333. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso e situação superveniente serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de Moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
  336. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2017. — A Conser-
  337. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 33: Aufra Construções, Limitada
  339. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Aufra Contruções, Limitada, matriculada sob NUEL 100261529.
  340. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão e na qualidade de cessionários aceitam a presente cessão e dão plena quitação nos termos exarados entram assim como novos sócios da sociedade e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo 3.º dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 2.520.000,00 MT (dois milhões quinhentos e vinte mil meticais), correspondente á soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  345. Número ou marcador, página 33: a) Manuel Américo João Chiravo, com uma quota no valor nominal de 2.494.800,00 MT (dois milhões quatrocentos noventa e quatro mil, oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  346. Número ou marcador, página 33: b) Jorace Benedito Victorino, com uma quota no valor nominal de 25.200,00 MT (vinte cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e ou reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  348. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 14 de Agosto 2017. — A Conservadora,
  349. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 33: Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matriculada sob o NUEL 100351838, que consiste no acréscimo do objecto da sociedade, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 33: a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
  356. Número ou marcador, página 33: b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
  357. Número ou marcador, página 33: c) Pesca, processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e deiversos;
  358. Número ou marcador, página 33: d) Importação, exportação, comissões e consignações;
  359. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não proibidas por lei e quando devidamente autorizadas por quem de direito.
  361. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2017. — O Conser-
  362. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 33: Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
  364. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Rosa Maria Góis de Melo, Daniela Maria de Góis Ferreira e Sónia Chaita Machanisse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Saborei – Restauração e Eventos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  366. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  367. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Saborei
  368. Texto do artigo, página 33: – Restauração e Eventos, Limitada, com sede na rua 1028, n.º 37, Macuti, cidade da Beira.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro
  370. Texto do artigo, página 33: do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  371. Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  373. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  374. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração de restauração e eventos.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  376. Texto do artigo, página 33: Participações
  377. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint -ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  379. Texto do artigo, página 33: Capital social
  380. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rosa Maria Góis de Melo, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Daniela Maria de Góis Ferreira e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sónia Chaita Machanisse, o que perfaz cem por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  382. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  383. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Rosa Maria Góis de Melo, que desde já e nomeada administradora, fica dispensada de caução e será remunerada conforme proposta da assembleia geral. A sócia pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  384. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos de serviços e suficiente assinatura da sócia e administradora Rosa Maria Góis de Melo nomeada neste contrato.
  385. Número ou marcador, página 33: Três) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastara a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  386. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nenhuma sócia poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais
  387. Texto do artigo, página 34: em dívidas a outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização a sociedade dos prejuízos causados.
  388. Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia Rosa Maria Góis de Melo.
  389. Número ou marcador, página 34: Seis) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
  390. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  391. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir viatura automóvel, podendo assinar o competente contrato de leasing.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  394. Texto do artigo, página 34: As sócias poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  396. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende de prévio consentimento da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade em primeiro lugar e as
  399. Texto do artigo, página 34: sócias não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
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