III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 150/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade prosseguirá com os herdeiros da falecida ou o representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 34 Agosto de 2017. — A Notária, Rita Francisco Dique Sousa Cherequejanhe.
Texto do artigo · p. 34 Madeiras Ossapa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o número três mil e quinhentos e vinte e sete folhas oitenta e seis verso do livro E/15 e sob NUEL 100184583, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a cargo de Macá Mahomed Ismael A. A Andate conservadora notária superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Ossapa, Limitada, constituída pela sócia Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba que detém uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e catorze, alteram o artigo terceiro, quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola industrial, comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações necessárias, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda exercer a exploração de recursos minerais e sua comercialização, bem como prestar serviços em diversos ramos de actividade e construção civil.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento de redução do capital
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais) e correspondente a soma de oito quotas desiguais distribuídas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por Maria Luísa da Fonseca Lázaro Massamba, uma quota no valor de 11.250.00 MT, (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Por Chiluva Maxuene Gruveta Massamba Massingue, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT. (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Leopoldina Fancisca Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Por Xssangue i Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Por Bonifâcio Chivambo Lazaro Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Por Eduardo Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT (quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) Por Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT ( quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração geral,
Texto do artigo · p. 34 administração e gestão
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade serão realizados por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores representação a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral nomeará os administradores para funções que a mesma assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores:
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane,15 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e nove e ss, á folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chang Ying Internacional, Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Zicheng Lin, solteiro, maior, natural de Guangdong-China,de nacionalidade chinesa e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três Cnzero zero zero zero nove quatro quatro quatroT, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, quarteirão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de comércio a grosso de peixe, crustáceos, moluscos, cereais, flores, plantas, roupa usada e nova, material de construção, sapatos, chinelos, botas usados e novos, género alimentícios, peças de viaturas e seus acessórios, material de higiene, limpeza e beleza, geradores e ar condicionados, material do escritório e material doméstico, holúdirias, caranguejos e todos mariscos, tripa de peixe, material de comunicação, máquinas industriais, material eléctrico e de canalização, segundo o regulamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades descritas permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de quinhentos mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zicheng Lin, representativo de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contarem do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
Texto do artigo · p. 35 nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma se previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiro sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que deverão a juros a taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes só falecido ou interdito, o qual nomeará um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquida como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 35 Nacala, 13 de Junho de 20l7. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 The Coner Supermaket, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100550733, uma entidade denominada The Coner Supermaket, Limitada, entre: Jianhua Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Matola, titular do DIRE n.º 10CN00067534S, emitido aos 11 de Julho de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Jianguo Chen, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Matola, portador do DIRE n.º 10CN00061906J, emitido aos 10 de Março de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 36 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de The Coner Supermaket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercer actividades na área de comércio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como;
Número ou marcador · p. 36 b) Calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, material de construção, loiça, aparelhagens, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio geral a retalho; f) Participações financeiras em outras
Texto do artigo · p. 36 sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 a) Jianhua Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Jianguo Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zamque Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos da sociedade, e que em consequência desta operação passam a ter a nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Zamque Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escri-
Texto do artigo · p. 37 tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção ou acquisição e gestão de estâncias turísticas, exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, desenvolvendo actividades do ramo e conexas;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
Número ou marcador · p. 37 c) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
Número ou marcador · p. 37 d) Aluguer de barcos de recreio para passeiio, pesca desportiva e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de serviços diversos, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JL Investment Holdings Mozammbique (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVC Holdings Mozambique (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 37 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 37 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 38 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, um director de categoria A, e dois directores de categoria B, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador de categoria A é autorizado para celebrar qualquer contrato sem limitações financeiras.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores de categoria B são autorizados a celebrar contratos de fornecimento de mercadorias e serviços até o máximo equivalente a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos de América) para uma série de transações relacionadas durante um ano sem a necessidade de pedir aprovação do administrador de categoria A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador de categoria A;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura dos dois administradores de Categoria B dentro dos limites especificados no artigo 15; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 38 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Vilankulo, 23 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Município da Beira Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 39 Deliberação n.º 19/AMB/2014
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Municipal da Beira reunida em plenário na sua II.ª Sessão Extraordinária, no dia 29 de Agosto de 2014, no Salão Nobre dos Paços do Municipio, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o estatuto para a criação da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira-TMB, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 28 do Regimento da Assembleia Municipal, conjugado com a alínea i), do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Comissão Permanente da Assembleia Municipal da Beira.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 29 de Agosto de 2014. — O Presidente, Ricardo Gilberto Lang.
Texto do artigo · p. 39 Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, abreviadamente designada por TMB, é uma empresa de transportes de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A TMB rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A TMB tem a sua sede no Município da Beira, na avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dois.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho Municipal da Beira, a TMB poderá abrir e fazer funcionar delegações, hangares ou qualquer outra forma de representação nas diferentes zonas da sua actuação, sempre que as necessidades de gestão o aconselharem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da TMB é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e âmbito)
Número ou marcador · p. 39 Um) A TMB tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transporte colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá, mediante aprovação do Conselho Municipal da Beira desenvolver outras actividades conexas e ou subsidiária ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A TMB actuará no Município da Beira e zonas adjacentes, em coordenação com as autoridades administrativas dos locais de actuação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A extensão para outras zonas não compreendidas no número precedente, incluindo outros Municípios, dependerá da necessidade sócio-económica, das capacidades da empresa, de autorização do Conselho Municipal da Beira e coordenação com as autoridades administrativas desses locais, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A TMB poderá participar no capital social e na gestão de sociedades comerciais e, ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal da Beira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 39 No exercício do seu objecto social, compete a TMB, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente, o transporte público de passageiros, incluindo transporte turístico;
Número ou marcador · p. 39 b) Interligação, disponibilidade e operacionalidade da frota para o transporte público, num sistema inter-modal;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 39 d) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Municipal da Beira poderá no todo realizar novas entradas, em numerário ou em espécie, alterando o montante do capital da empresa ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui património da empresa, o universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirem no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Municipal da Beira poderá, nas condições fixadas, conceder empréstimos à empresa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) São órgãos da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira:
Número ou marcador · p. 39 a) Direcção da Empresa;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos da TMB são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mandato dos membros da Direcção da Empresa tem a duração definida na lei das empresas das autarquias locais, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Findo o mandato, os membros da Direcção da Empresa manter-se-ão em funções com todos os poderes estabelecidos nestes estatutos e na lei até a decisão de manutenção, alteração ou substituição.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da direcção da empresa
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A direcção da empresa é o órgão de gestão da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, composto por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Director-geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 c) Três chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral e o director-geral adjunto, são nomeados em comissão de serviço e exarado por despacho do Presidente do
Texto do artigo · p. 40 Conselho Municipal da Beira e exercem os seus mandatos em regime de exclusividade por um período de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) O director-geral proporá ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a nomeação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A nomeação do director-geral, director-geral Adjunto e dos chefes de departamentos obedecerá a critérios de reconhecida capacidade técnica e profissional que garantam o exercício das suas funções com idoneidade, objectividade, imparcialidade, competência e zelo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para dar cumprimento ao disposto do número anterior, a nomeação do director-geral e do director-geral adjunto será precedida de um concurso documental.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 (Competências da direcção da empresa)
Texto do artigo · p. 40 Compete à direcção da empresa TMB, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relactivos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 40 b) Celebrar com o Conselho Municipal da Beira contrato-programa, nos termos previstos no artigo trinta e um;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar o relatório e as contas de exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 40 e) Propor ao Conselho Municipal da Beira a aprovação dos preços e tarifas;
Número ou marcador · p. 40 f) Solicitar do Conselho Municipal da Beira autorização para aquisição de participação em capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 40 g) Solicitar autorização do Conselho Municipal da Beira para celebrar empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e realização do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões;
Número ou marcador · p. 40 i) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a organização técnico-administrativa e as normas do funcionamento interno.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete, especialmente, ao director-geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar a actividade da direcção da empresa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 40 c) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento do Concurso de Admissão e respectivas nomeações, nos termos a definir pelo Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 40 d) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira um plano de recursos humanos e sistemas de remunerações dos dirigentes, técnicos e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 e) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o quadro do pessoal e regulamento de carreira profissionais;
Número ou marcador · p. 40 f) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento Interno da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
Número ou marcador · p. 40 g) Praticar actos de gestão de recursos humanos e exercer a respectiva acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 40 h) Informar regularmente ao Presidente do Conselho Municipal da Beira sobre o funcionamento e desempenho da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira e sobre as decisões de tutela;
Número ou marcador · p. 40 i) Apresentar ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, relatórios e informações sobre as actividades da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
Número ou marcador · p. 40 j) Garantir o cumprimento dos contratos programa celebrados entre o Município da Beira e outras instituições que sejam relacionadas com a Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
Número ou marcador · p. 40 k) Submeter à aprovação ou autorização do Presidente do Conselho Municipal da Beira os actos que nos termos de lei ou do presente estatuto o devam ser;
Número ou marcador · p. 40 l) Zelar pela correcta execução das deliberações da direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos seus impedimentos e ausências, o director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será substituído pelo director-geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 (Causas de cessação de mandato do director geral e do director geral adjunto)
Número ou marcador · p. 40 Um) São causas de cessação de mandato do director-geral e do director-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 40 a) Termo do mandato;
Número ou marcador · p. 40 b) Morte;
Número ou marcador · p. 40 c) Incapacidade física permanente ou incapacidade mental ainda que temporária;
Número ou marcador · p. 40 d) Renúncia;
Número ou marcador · p. 40 e) Aceitação de cargo ou prática de acto legalmente incompatível com exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 f) Demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
Número ou marcador · p. 40 g) Falta grave e indesculpável comprovadamente cometida das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
Número ou marcador · p. 40 h) Condenação por crime doloso;
Número ou marcador · p. 40 i) Incumprimento dos objectivos e fins pelos quais foi nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A incapacidade referida na alínea c) do número anterior, deve ser previamente comprovada por junta médica.
Número ou marcador · p. 40 Três) A renúncia ao cargo do director-geral e do director-geral adjunto deve ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, com sessenta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidades e Impedimentos do director-geral e do director geral adjunto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício da função de director-geral e do director geral adjunto é incompatível com exercício dos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 40 a) Deputado da Assembleia da República, Membro da Assembleia Provincial e Membro Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 40 b) Cargo de nomeação presidencial e outros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Constituem impedimentos para ao exercício do cargo de director-geral, director geral adjunto e dos chefes de departamentos:
Número ou marcador · p. 40 a) Expulsão do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 40 b) Condenação por crime doloso em pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 40 c) Ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de transporte e fornecimento de bens ou serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 40 d) Ser insolvente ou inadimplente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Organização interna)
Número ou marcador · p. 40 Um) A organização interna e as competências dos departamentos, a sua nomeação, o seu regime laboral, as suas incompatibilidades e impedimentos constarão no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira deverá ter uma organização e funcionamento do tipo empresarial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Substituição)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos órgãos da TMB, cujo mandato termine antes de decorrido o período pelo qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, exoneração ou perdas de direitos ou de funções indispensáveis a representação que exercem, serão substituídos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem também ser substituídos enquanto durar o impedimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 41 As remunerações e demais regalias dos membros da Direcção da Empresa serão definidas pelo Conselho Municipal da Beira, tendo em conta o estatuto dos gestores públicos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões, deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A direcção da empresa fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do director-geral e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo director-geral, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A direcção da empresa, reunir-se-á e deliberará validamente com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) O director-geral, tem voto de qualidade. Quatro) As actas serão lavradas em livro
Texto do artigo · p. 41 próprio e assinadas pelos membros da direcção da empresa presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da empresa)
Texto do artigo · p. 41 A TMB obriga-se pela intervenção conjunta, através da assinatura, de dois membros da direcção da empresa, dentre os quais um é do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  2. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade prosseguirá com os herdeiros da falecida ou o representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  5. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  7. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  9. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
  10. Texto do artigo, página 34: Agosto de 2017. — A Notária, Rita Francisco Dique Sousa Cherequejanhe.
  11. Texto do artigo, página 34: Madeiras Ossapa, Limitada
  12. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o número três mil e quinhentos e vinte e sete folhas oitenta e seis verso do livro E/15 e sob NUEL 100184583, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a cargo de Macá Mahomed Ismael A. A Andate conservadora notária superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Ossapa, Limitada, constituída pela sócia Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba que detém uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e catorze, alteram o artigo terceiro, quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  13. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola industrial, comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações necessárias, conforme seja decidido pela sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda exercer a exploração de recursos minerais e sua comercialização, bem como prestar serviços em diversos ramos de actividade e construção civil.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento de redução do capital
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais) e correspondente a soma de oito quotas desiguais distribuídas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Por Maria Luísa da Fonseca Lázaro Massamba, uma quota no valor de 11.250.00 MT, (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Por Chiluva Maxuene Gruveta Massamba Massingue, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT. (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Leopoldina Fancisca Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: e) Por Xssangue i Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 34: f) Por Bonifâcio Chivambo Lazaro Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 34: g) Por Eduardo Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT (quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: h) Por Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT ( quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social.
  31. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração geral,
  33. Texto do artigo, página 34: administração e gestão
  34. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e gestão
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade serão realizados por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores representação a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral nomeará os administradores para funções que a mesma assembleia geral determinar.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores:
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios devidamente autorizados.
  42. Texto do artigo, página 35: Quelimane,15 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 35: Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e nove e ss, á folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chang Ying Internacional, Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Zicheng Lin, solteiro, maior, natural de Guangdong-China,de nacionalidade chinesa e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três Cnzero zero zero zero nove quatro quatro quatroT, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, quarteirão.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 35: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de comércio a grosso de peixe, crustáceos, moluscos, cereais, flores, plantas, roupa usada e nova, material de construção, sapatos, chinelos, botas usados e novos, género alimentícios, peças de viaturas e seus acessórios, material de higiene, limpeza e beleza, geradores e ar condicionados, material do escritório e material doméstico, holúdirias, caranguejos e todos mariscos, tripa de peixe, material de comunicação, máquinas industriais, material eléctrico e de canalização, segundo o regulamento de actividade comercial.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades descritas permitido por lei.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 35: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de quinhentos mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zicheng Lin, representativo de cem por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não do consentimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contarem do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
  68. Texto do artigo, página 35: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma se previa autorização da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiro sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que deverão a juros a taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
  76. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes só falecido ou interdito, o qual nomeará um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquida como o sócio único decidir.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  87. Texto do artigo, página 35: Nacala, 13 de Junho de 20l7. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 36: The Coner Supermaket, Limitada
  89. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100550733, uma entidade denominada The Coner Supermaket, Limitada, entre: Jianhua Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Matola, titular do DIRE n.º 10CN00067534S, emitido aos 11 de Julho de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 36: Jianguo Chen, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Matola, portador do DIRE n.º 10CN00061906J, emitido aos 10 de Março de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
  91. Texto do artigo, página 36: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 36: Denominacão e sede
  94. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de The Coner Supermaket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 36: Duração
  97. Texto do artigo, página 36: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: Objecto
  100. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 36: a) Exercer actividades na área de comércio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como;
  102. Número ou marcador, página 36: b) Calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, material de construção, loiça, aparelhagens, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.;
  103. Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral a retalho; f) Participações financeiras em outras
  104. Texto do artigo, página 36: sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 36: Capital social
  109. Texto do artigo, página 36: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  110. Número ou marcador, página 36: a) Jianhua Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  111. Número ou marcador, página 36: b) Jianguo Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 36: Gerência
  118. Texto do artigo, página 36: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  122. Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  128. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 36: Zamque Holdings, Limitada
  134. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos da sociedade, e que em consequência desta operação passam a ter a nova redacção e seguinte:
  135. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede social)
  138. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Zamque Holdings, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrumbene, província de Inhambane.
  140. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escri-
  142. Texto do artigo, página 37: tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 37: a) Construção ou acquisição e gestão de estâncias turísticas, exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, desenvolvendo actividades do ramo e conexas;
  150. Número ou marcador, página 37: b) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
  151. Número ou marcador, página 37: c) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
  152. Número ou marcador, página 37: d) Aluguer de barcos de recreio para passeiio, pesca desportiva e transporte de passageiros;
  153. Número ou marcador, página 37: e) Importação de bens e serviços; e
  154. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços diversos, agenciamento e representação de marcas.
  155. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  157. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  161. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JL Investment Holdings Mozammbique (Pty) Ltd;
  162. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVC Holdings Mozambique (Pty) Ltd.
  163. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  164. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 37: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  173. Número ou marcador, página 37: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  174. Texto do artigo, página 37: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  175. Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  176. Texto do artigo, página 37: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  180. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  181. Número ou marcador, página 37: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  187. Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  188. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano,
  200. Texto do artigo, página 38: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  202. Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  207. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  208. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  209. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  214. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  215. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  217. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  218. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
  220. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, um director de categoria A, e dois directores de categoria B, nomeados pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  225. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  228. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador de categoria A é autorizado para celebrar qualquer contrato sem limitações financeiras.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores de categoria B são autorizados a celebrar contratos de fornecimento de mercadorias e serviços até o máximo equivalente a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos de América) para uma série de transações relacionadas durante um ano sem a necessidade de pedir aprovação do administrador de categoria A.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  235. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador de categoria A;
  240. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos dois administradores de Categoria B dentro dos limites especificados no artigo 15; e
  241. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  242. Número ou marcador, página 38: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
  245. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  251. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  252. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  258. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continua a
  259. Texto do artigo, página 38: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  260. Texto do artigo, página 38: Vilankulo, 23 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 39: Município da Beira Assembleia Municipal
  262. Texto do artigo, página 39: Deliberação n.º 19/AMB/2014
  263. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Municipal da Beira reunida em plenário na sua II.ª Sessão Extraordinária, no dia 29 de Agosto de 2014, no Salão Nobre dos Paços do Municipio, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o estatuto para a criação da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira-TMB, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 28 do Regimento da Assembleia Municipal, conjugado com a alínea i), do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro.
  264. Texto do artigo, página 39: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Comissão Permanente da Assembleia Municipal da Beira.
  265. Texto do artigo, página 39: Beira, 29 de Agosto de 2014. — O Presidente, Ricardo Gilberto Lang.
  266. Texto do artigo, página 39: Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira
  267. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, abreviadamente designada por TMB, é uma empresa de transportes de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A TMB rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  273. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  274. Número ou marcador, página 39: Um) A TMB tem a sua sede no Município da Beira, na avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dois.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho Municipal da Beira, a TMB poderá abrir e fazer funcionar delegações, hangares ou qualquer outra forma de representação nas diferentes zonas da sua actuação, sempre que as necessidades de gestão o aconselharem.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  277. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 39: A duração da TMB é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 39: (Objecto e âmbito)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) A TMB tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transporte colectivo de passageiros.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá, mediante aprovação do Conselho Municipal da Beira desenvolver outras actividades conexas e ou subsidiária ao seu objecto principal.
  283. Número ou marcador, página 39: Três) A TMB actuará no Município da Beira e zonas adjacentes, em coordenação com as autoridades administrativas dos locais de actuação.
  284. Número ou marcador, página 39: Quatro) A extensão para outras zonas não compreendidas no número precedente, incluindo outros Municípios, dependerá da necessidade sócio-económica, das capacidades da empresa, de autorização do Conselho Municipal da Beira e coordenação com as autoridades administrativas desses locais, conforme os casos.
  285. Número ou marcador, página 39: Cinco) A TMB poderá participar no capital social e na gestão de sociedades comerciais e, ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal da Beira.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  287. Texto do artigo, página 39: (Atribuições)
  288. Texto do artigo, página 39: No exercício do seu objecto social, compete a TMB, designadamente:
  289. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente, o transporte público de passageiros, incluindo transporte turístico;
  290. Número ou marcador, página 39: b) Interligação, disponibilidade e operacionalidade da frota para o transporte público, num sistema inter-modal;
  291. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto;
  292. Número ou marcador, página 39: d) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
  293. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital e património
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira é de cem mil meticais.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Municipal da Beira poderá no todo realizar novas entradas, em numerário ou em espécie, alterando o montante do capital da empresa ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  299. Texto do artigo, página 39: (Património)
  300. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui património da empresa, o universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirem no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  303. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  304. Texto do artigo, página 39: O Conselho Municipal da Beira poderá, nas condições fixadas, conceder empréstimos à empresa.
  305. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionamento
  306. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  308. Texto do artigo, página 39: (Órgãos e mandatos)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) São órgãos da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira:
  310. Número ou marcador, página 39: a) Direcção da Empresa;
  311. Número ou marcador, página 39: b) Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Consultivo.
  313. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos da TMB são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
  314. Número ou marcador, página 39: Três) O mandato dos membros da Direcção da Empresa tem a duração definida na lei das empresas das autarquias locais, podendo ser renovado.
  315. Número ou marcador, página 39: Quatro) Findo o mandato, os membros da Direcção da Empresa manter-se-ão em funções com todos os poderes estabelecidos nestes estatutos e na lei até a decisão de manutenção, alteração ou substituição.
  316. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da direcção da empresa
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  318. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  319. Número ou marcador, página 39: Um) A direcção da empresa é o órgão de gestão da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, composto por cinco membros, a saber:
  320. Número ou marcador, página 39: a) Director-geral;
  321. Número ou marcador, página 39: b) Director-geral Adjunto;
  322. Número ou marcador, página 39: c) Três chefes de departamentos.
  323. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral e o director-geral adjunto, são nomeados em comissão de serviço e exarado por despacho do Presidente do
  324. Texto do artigo, página 40: Conselho Municipal da Beira e exercem os seus mandatos em regime de exclusividade por um período de quatro anos, renováveis.
  325. Número ou marcador, página 40: Três) O director-geral proporá ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a nomeação dos restantes membros.
  326. Número ou marcador, página 40: Quatro) A nomeação do director-geral, director-geral Adjunto e dos chefes de departamentos obedecerá a critérios de reconhecida capacidade técnica e profissional que garantam o exercício das suas funções com idoneidade, objectividade, imparcialidade, competência e zelo.
  327. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para dar cumprimento ao disposto do número anterior, a nomeação do director-geral e do director-geral adjunto será precedida de um concurso documental.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  329. Texto do artigo, página 40: (Competências da direcção da empresa)
  330. Texto do artigo, página 40: Compete à direcção da empresa TMB, designadamente:
  331. Número ou marcador, página 40: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relactivos ao objecto social;
  332. Número ou marcador, página 40: b) Celebrar com o Conselho Municipal da Beira contrato-programa, nos termos previstos no artigo trinta e um;
  333. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira;
  334. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar o relatório e as contas de exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
  335. Número ou marcador, página 40: e) Propor ao Conselho Municipal da Beira a aprovação dos preços e tarifas;
  336. Número ou marcador, página 40: f) Solicitar do Conselho Municipal da Beira autorização para aquisição de participação em capital de sociedades;
  337. Número ou marcador, página 40: g) Solicitar autorização do Conselho Municipal da Beira para celebrar empréstimos;
  338. Número ou marcador, página 40: h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e realização do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões;
  339. Número ou marcador, página 40: i) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a organização técnico-administrativa e as normas do funcionamento interno.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  341. Texto do artigo, página 40: (Competências do director-geral)
  342. Texto do artigo, página 40: Compete, especialmente, ao director-geral:
  343. Número ou marcador, página 40: a) Representar a empresa;
  344. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar a actividade da direcção da empresa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  345. Número ou marcador, página 40: c) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento do Concurso de Admissão e respectivas nomeações, nos termos a definir pelo Regulamento Interno;
  346. Número ou marcador, página 40: d) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira um plano de recursos humanos e sistemas de remunerações dos dirigentes, técnicos e trabalhadores;
  347. Número ou marcador, página 40: e) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o quadro do pessoal e regulamento de carreira profissionais;
  348. Número ou marcador, página 40: f) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento Interno da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
  349. Número ou marcador, página 40: g) Praticar actos de gestão de recursos humanos e exercer a respectiva acção disciplinar;
  350. Número ou marcador, página 40: h) Informar regularmente ao Presidente do Conselho Municipal da Beira sobre o funcionamento e desempenho da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira e sobre as decisões de tutela;
  351. Número ou marcador, página 40: i) Apresentar ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, relatórios e informações sobre as actividades da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
  352. Número ou marcador, página 40: j) Garantir o cumprimento dos contratos programa celebrados entre o Município da Beira e outras instituições que sejam relacionadas com a Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
  353. Número ou marcador, página 40: k) Submeter à aprovação ou autorização do Presidente do Conselho Municipal da Beira os actos que nos termos de lei ou do presente estatuto o devam ser;
  354. Número ou marcador, página 40: l) Zelar pela correcta execução das deliberações da direcção da empresa.
  355. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos seus impedimentos e ausências, o director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será substituído pelo director-geral Adjunto.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  357. Texto do artigo, página 40: (Causas de cessação de mandato do director geral e do director geral adjunto)
  358. Número ou marcador, página 40: Um) São causas de cessação de mandato do director-geral e do director-geral adjunto:
  359. Número ou marcador, página 40: a) Termo do mandato;
  360. Número ou marcador, página 40: b) Morte;
  361. Número ou marcador, página 40: c) Incapacidade física permanente ou incapacidade mental ainda que temporária;
  362. Número ou marcador, página 40: d) Renúncia;
  363. Número ou marcador, página 40: e) Aceitação de cargo ou prática de acto legalmente incompatível com exercício das suas funções;
  364. Número ou marcador, página 40: f) Demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
  365. Número ou marcador, página 40: g) Falta grave e indesculpável comprovadamente cometida das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
  366. Número ou marcador, página 40: h) Condenação por crime doloso;
  367. Número ou marcador, página 40: i) Incumprimento dos objectivos e fins pelos quais foi nomeado.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) A incapacidade referida na alínea c) do número anterior, deve ser previamente comprovada por junta médica.
  369. Número ou marcador, página 40: Três) A renúncia ao cargo do director-geral e do director-geral adjunto deve ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, com sessenta dias de antecedência.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  371. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades e Impedimentos do director-geral e do director geral adjunto)
  372. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício da função de director-geral e do director geral adjunto é incompatível com exercício dos seguintes cargos:
  373. Número ou marcador, página 40: a) Deputado da Assembleia da República, Membro da Assembleia Provincial e Membro Assembleia Municipal;
  374. Número ou marcador, página 40: b) Cargo de nomeação presidencial e outros.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) Constituem impedimentos para ao exercício do cargo de director-geral, director geral adjunto e dos chefes de departamentos:
  376. Número ou marcador, página 40: a) Expulsão do Aparelho do Estado;
  377. Número ou marcador, página 40: b) Condenação por crime doloso em pena de prisão maior;
  378. Número ou marcador, página 40: c) Ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de transporte e fornecimento de bens ou serviços na área de transportes;
  379. Número ou marcador, página 40: d) Ser insolvente ou inadimplente.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  381. Texto do artigo, página 40: (Organização interna)
  382. Número ou marcador, página 40: Um) A organização interna e as competências dos departamentos, a sua nomeação, o seu regime laboral, as suas incompatibilidades e impedimentos constarão no Regulamento Interno.
  383. Número ou marcador, página 40: Dois) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira deverá ter uma organização e funcionamento do tipo empresarial.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  385. Texto do artigo, página 40: (Substituição)
  386. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos da TMB, cujo mandato termine antes de decorrido o período pelo qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, exoneração ou perdas de direitos ou de funções indispensáveis a representação que exercem, serão substituídos.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem também ser substituídos enquanto durar o impedimento.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  389. Texto do artigo, página 41: (Remunerações)
  390. Texto do artigo, página 41: As remunerações e demais regalias dos membros da Direcção da Empresa serão definidas pelo Conselho Municipal da Beira, tendo em conta o estatuto dos gestores públicos e demais legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  392. Texto do artigo, página 41: (Reuniões, deliberações e actas)
  393. Número ou marcador, página 41: Um) A direcção da empresa fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do director-geral e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo director-geral, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria de dois terços dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da empresa, reunir-se-á e deliberará validamente com a presença de maioria dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 41: Três) O director-geral, tem voto de qualidade. Quatro) As actas serão lavradas em livro
  396. Texto do artigo, página 41: próprio e assinadas pelos membros da direcção da empresa presentes na reunião.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  398. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da empresa)
  399. Texto do artigo, página 41: A TMB obriga-se pela intervenção conjunta, através da assinatura, de dois membros da direcção da empresa, dentre os quais um é do director-geral.
  400. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição