III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 150/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 41: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros nomeados por um período de quatro anos por despacho do presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal, que procederá também a indicação do presidente e do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa.
- Número ou marcador, página 41: Três) As funções de membros do Conselho Fiscal não são acumuláveis com exercícios de outras funções profissionais, em conformidade com Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pública).
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, por sua iniciativa ou a pedido do director-geral, poderá assistir ou fazer-se representar por outro membro do Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção da Empresa.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente o respectivo presidente ou quem o substitua, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 41: (Competência)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal tem a competência estabelecida na lei e neste estatuto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Verificar se os actos dos órgãos da empresa estão em conforme com a lei, estatuto e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 41: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 41: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração e de constituição de resultados;
- Número ou marcador, página 41: e) Verificar o relatório e o balanço a apresentar anualmente pela direcção da empresa e emitir pareceres sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 41: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da empresa, a ecumenicidade, a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados;
- Número ou marcador, página 41: g) Chamar à atenção a direcção da empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho Municipal da Beira definir a origem e perfil dos integrantes do Conselho Consultivo podendo optar por pessoas especializadas na área de transportes ou peritos competentes sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será composto por dez membros nomeados por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira comportará cinco representantes do sector empresarial incluindo representantes do ramo de transporte rodoviário e cinco pessoas especializadas igualmente na área de transporte ou peritos competentes sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral;
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, de entre eles, o presidente, o vicepresidente e o secretário do conselho, que dirigem as sessões durante o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As propostas e os pareceres emitidos pelo Conselho Consultivo constarão sempre de acta assinada pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 41: Sete) As actas referidas no número anterior deverão ser sempre presentes ao director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo têm a duração de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Poderes de supervisão)
- Número ou marcador, página 41: Um) Na sua estrutura interna, a direcção da empresa criará e colocará em funcionamento um gabinete de controlo interno com funções de controlo e supervisão do desempenho de cada sector da empresa, propondo correcções, emissão de pareceres e outras soluções que se mostrarem adequadas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O pessoal que exercer funções de controlo interno estará devidamente identificado e mandatado pela direcção da empresa e terá livre acesso aos meios e equipamentos que lhe permite cumprir com as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da tutela
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Tutela)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Municipal da Beira exerce em relação à TMB, designadamente, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 41: a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais cometidas à TMB.
- Número ou marcador, página 41: b) Emitir directivas e instruções genéricas à Direcção da Empresa no âmbito dos objectivos a prosseguir;
- Número ou marcador, página 41: c) Autorizar alterações estatutárias sob proposta da Direcção da TMB;
- Número ou marcador, página 41: d) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
- Número ou marcador, página 41: e) Aprovar o relatório da direcção da empresa, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta da direcção da empresa;
- Número ou marcador, página 41: g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedades;
- Número ou marcador, página 42: h) Autorizar a realização de empréstimos e investimento dentro dos limites fixados pelo Conselho Municipal da Beira;
- Número ou marcador, página 42: i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros da direcção da empresa, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção da empresa;
- Número ou marcador, página 42: j) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 42: k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TMB, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
- Número ou marcador, página 42: l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Princípios e gestão)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da TMB realizar-se-á em conformidade com a política económica social do Estado e com observância do cálculo económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções e actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 42: a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazo fixados claramente no contrato-programa estabelecido pelo Conselho Municipal da Beira;
- Número ou marcador, página 42: b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira excepto quando o Conselho Municipal da Beira por razões de políticas imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixem objectivos sociais que não economicamente rentáveis para a empresa;
- Número ou marcador, página 42: c) Política de preços aprovada pelo Governo;
- Número ou marcador, página 42: d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
- Número ou marcador, página 42: e) Compatibilidade da estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco da actividade;
- Número ou marcador, página 42: f) Adopção de uma gestão previsional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
- Número ou marcador, página 42: g) Assegurar o aumento constante da produtividade com a minimização de custos de produção;
- Número ou marcador, página 42: h) Legalidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 42: (Instrumentos previsionais)
- Texto do artigo, página 42: A gestão económica e financeira da TMB é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- Número ou marcador, página 42: a) Planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiros;
- Número ou marcador, página 42: b) Orçamento anual de investimento;
- Número ou marcador, página 42: c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamentos de proveitos e orçamentos de custos;
- Número ou marcador, página 42: d) Orçamento anual de tesouraria;
- Número ou marcador, página 42: e) Balanço previsional;
- Número ou marcador, página 42: f) Contratos-programa, quando os houver.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 42: (Planos de Actividades, de Investimento e Financeiro)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimentos e financeiros devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser completados com desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo nomeadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os planos de actividades e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal da Beira para aprovação até trinta de Setembro do ano anterior àquele a que respeitem, podendo o Conselho Municipal da Beira solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 42: (Receitas)
- Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da TMB:
- Número ou marcador, página 42: a) As provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 42: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 42: c) As verbas que lhe forem destinadas pelo Conselho Municipal da Beira;
- Número ou marcador, página 42: d) As comparticipações, doações e subsídios que lhe seja destinados;
- Número ou marcador, página 42: e) Quaisquer outras que venha a receber.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício)
- Número ou marcador, página 42: Um) A TMB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a contribuição de reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A dotação anual para reforço de reserva legal não pode ser inferior a dez por cento do resultado líquido do exercício, deduzido da quantia necessária para cobertura de prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 42: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Constituem reserva para investimentos a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes de comparticipação por subsídios de que a TMB seja beneficiária e que se destinem a esse fim.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 42: (Contabilidade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A contabilidade da TMB respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A organização e execução da contabilidade dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente estatuto e as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 42: (Contrato-programa)
- Número ou marcador, página 42: Um) A TMB celebrará com o Conselho Municipal da Beira um contrato programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividade da empresa para o período a que respeitam.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contra partida das obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 42: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 42: A TMB pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, nos termos previstos na alínea h) artigo vinte e quatro, do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 42: (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
- Texto do artigo, página 42: A amortização, reintegração, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões da TMB, serão efectuadas pela direcção da empresa de acordo com o plano geral de contabilidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 43: (Documentos de prestação de contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A TMB deverá elaborar, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 43: a) Balanço;
- Número ou marcador, página 43: b) Demonstração de resultado;
- Número ou marcador, página 43: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
- Número ou marcador, página 43: d) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 43: e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
- Número ou marcador, página 43: f) Relatório da direcção da empresa e proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 43: g) Parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório anual da direcção da empresa, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 43: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 43: Aplica-se ao pessoal da TMB o regime jurídico em vigor para as empresas das autarquias locais e a lei laboral, concomitantemente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 43: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 43: O director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal da Beira a proposta do Regulamento Interno até noventa dias após a entrada em vigor do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 43: (Tribunal Administrativo)
- Texto do artigo, página 43: A actividade da TMB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 43: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A fusão, a cisão, e a extinção da TMB são da competência da Assembleia Municipal da Beira, sob proposta do Conselho Municipal da Beira.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 43: Três) Ocorrendo qualquer uma das situações descritas no número precedente, compete ao Conselho Municipal da Beira criar a comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 43: Penicela Comércio e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891891, uma entidade denominada Penicela Comercio Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeira. Carlota José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400287544Q, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Segunda. Ilda José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AE89720, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro. José Isaías Penicela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250617P, emitido aos 4 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Penicela Comércio Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 96, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto de actividade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Fornecimento de vários produtos alimentares, em diferentes pontos da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Agricultura, consultoria na área de
- Texto do artigo, página 43: processamento de alimentos, nutrição humana.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vinte mil meticais, e esta dividido em:
- Número ou marcador, página 43: a) Dez mil meticais, para o sócio Ilda José Penicela o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 43: b) Quatro mil meticais, para o sócio José Isaías Penicela o que corresponde a 20% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 43: c) Seis mil meticais, para o sócio Carlota José Penicela o que corresponde a 30% por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 43: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Ilda José Penicela e Carlota José Penicela, que desde já ficam nomeados directora comercial e administradora.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 43: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
- Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 44: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 44: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 44: Delegações:
- Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 44: Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
- Diploma Associação dos Agricultores de Vumindamba
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FAG Tech Solution, Limitada
- Certidão de registo Agrimi, Limitada
- Certidão de registo Bloco Construções, Limitada
- Certidão de registo PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSS Global Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Certidão de registo Guia Mundo, Limitada
- Certidão de registo JCLink – Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Class B Roadworks, Limitada
- Certidão de registo GEM Resources, Limitada
- Certidão de registo Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adix Services – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A & C Gráfica Publicidade, Limitada
- Certidão de registo GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Recyclers, Limitada
- Certidão de registo WCP Casa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delta Pescas, Limitada
- Certidão de registo Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
- Diploma Aufra Construções, Limitada
- Certidão de registo Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Ossapa, Limitada
- Certidão de registo Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo The Coner Supermaket, Limitada
- Certidão de registo Zamque Holdings, Limitada
- Deliberação n.º 19/AMB/2014 Município da Beira Assembleia Municipal
- Certidão de registo Penicela Comércio e Serviço, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Despacho Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chia
- Diploma Associação Agro-Pecuária Massuane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Mussongue