III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2017

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 41 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da actividade da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros nomeados por um período de quatro anos por despacho do presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal, que procederá também a indicação do presidente e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa.
Número ou marcador · p. 41 Três) As funções de membros do Conselho Fiscal não são acumuláveis com exercícios de outras funções profissionais, em conformidade com Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pública).
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, por sua iniciativa ou a pedido do director-geral, poderá assistir ou fazer-se representar por outro membro do Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção da Empresa.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente o respectivo presidente ou quem o substitua, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 41 (Competência)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal tem a competência estabelecida na lei e neste estatuto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Verificar se os actos dos órgãos da empresa estão em conforme com a lei, estatuto e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 41 c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração e de constituição de resultados;
Número ou marcador · p. 41 e) Verificar o relatório e o balanço a apresentar anualmente pela direcção da empresa e emitir pareceres sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 41 f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da empresa, a ecumenicidade, a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 41 g) Chamar à atenção a direcção da empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho Municipal da Beira definir a origem e perfil dos integrantes do Conselho Consultivo podendo optar por pessoas especializadas na área de transportes ou peritos competentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será composto por dez membros nomeados por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira comportará cinco representantes do sector empresarial incluindo representantes do ramo de transporte rodoviário e cinco pessoas especializadas igualmente na área de transporte ou peritos competentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, de entre eles, o presidente, o vicepresidente e o secretário do conselho, que dirigem as sessões durante o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As propostas e os pareceres emitidos pelo Conselho Consultivo constarão sempre de acta assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 41 Sete) As actas referidas no número anterior deverão ser sempre presentes ao director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo têm a duração de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Poderes de supervisão)
Número ou marcador · p. 41 Um) Na sua estrutura interna, a direcção da empresa criará e colocará em funcionamento um gabinete de controlo interno com funções de controlo e supervisão do desempenho de cada sector da empresa, propondo correcções, emissão de pareceres e outras soluções que se mostrarem adequadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O pessoal que exercer funções de controlo interno estará devidamente identificado e mandatado pela direcção da empresa e terá livre acesso aos meios e equipamentos que lhe permite cumprir com as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da tutela
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Tutela)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Municipal da Beira exerce em relação à TMB, designadamente, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 41 a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais cometidas à TMB.
Número ou marcador · p. 41 b) Emitir directivas e instruções genéricas à Direcção da Empresa no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 41 c) Autorizar alterações estatutárias sob proposta da Direcção da TMB;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
Número ou marcador · p. 41 e) Aprovar o relatório da direcção da empresa, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta da direcção da empresa;
Número ou marcador · p. 41 g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 42 h) Autorizar a realização de empréstimos e investimento dentro dos limites fixados pelo Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 42 i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros da direcção da empresa, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção da empresa;
Número ou marcador · p. 42 j) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 42 k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TMB, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 42 l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 42 (Princípios e gestão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão da TMB realizar-se-á em conformidade com a política económica social do Estado e com observância do cálculo económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções e actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 42 a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazo fixados claramente no contrato-programa estabelecido pelo Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 42 b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira excepto quando o Conselho Municipal da Beira por razões de políticas imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixem objectivos sociais que não economicamente rentáveis para a empresa;
Número ou marcador · p. 42 c) Política de preços aprovada pelo Governo;
Número ou marcador · p. 42 d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
Número ou marcador · p. 42 e) Compatibilidade da estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco da actividade;
Número ou marcador · p. 42 f) Adopção de uma gestão previsional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 42 g) Assegurar o aumento constante da produtividade com a minimização de custos de produção;
Número ou marcador · p. 42 h) Legalidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 42 (Instrumentos previsionais)
Texto do artigo · p. 42 A gestão económica e financeira da TMB é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 42 a) Planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiros;
Número ou marcador · p. 42 b) Orçamento anual de investimento;
Número ou marcador · p. 42 c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamentos de proveitos e orçamentos de custos;
Número ou marcador · p. 42 d) Orçamento anual de tesouraria;
Número ou marcador · p. 42 e) Balanço previsional;
Número ou marcador · p. 42 f) Contratos-programa, quando os houver.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 42 (Planos de Actividades, de Investimento e Financeiro)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimentos e financeiros devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser completados com desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo nomeadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os planos de actividades e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal da Beira para aprovação até trinta de Setembro do ano anterior àquele a que respeitem, podendo o Conselho Municipal da Beira solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 42 (Receitas)
Texto do artigo · p. 42 Constituem receitas da TMB:
Número ou marcador · p. 42 a) As provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 42 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 42 c) As verbas que lhe forem destinadas pelo Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 42 d) As comparticipações, doações e subsídios que lhe seja destinados;
Número ou marcador · p. 42 e) Quaisquer outras que venha a receber.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) A TMB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a contribuição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A dotação anual para reforço de reserva legal não pode ser inferior a dez por cento do resultado líquido do exercício, deduzido da quantia necessária para cobertura de prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Constituem reserva para investimentos a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes de comparticipação por subsídios de que a TMB seja beneficiária e que se destinem a esse fim.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 42 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A contabilidade da TMB respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A organização e execução da contabilidade dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente estatuto e as leis em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 42 (Contrato-programa)
Número ou marcador · p. 42 Um) A TMB celebrará com o Conselho Municipal da Beira um contrato programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividade da empresa para o período a que respeitam.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contra partida das obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 42 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 42 A TMB pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, nos termos previstos na alínea h) artigo vinte e quatro, do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 42 (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
Texto do artigo · p. 42 A amortização, reintegração, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões da TMB, serão efectuadas pela direcção da empresa de acordo com o plano geral de contabilidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Documentos de prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A TMB deverá elaborar, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 43 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 43 b) Demonstração de resultado;
Número ou marcador · p. 43 c) Demonstração dos fluxos de caixa;
Número ou marcador · p. 43 d) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 43 e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
Número ou marcador · p. 43 f) Relatório da direcção da empresa e proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 g) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório anual da direcção da empresa, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 43 Aplica-se ao pessoal da TMB o regime jurídico em vigor para as empresas das autarquias locais e a lei laboral, concomitantemente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 43 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 43 O director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal da Beira a proposta do Regulamento Interno até noventa dias após a entrada em vigor do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 43 (Tribunal Administrativo)
Texto do artigo · p. 43 A actividade da TMB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 43 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fusão, a cisão, e a extinção da TMB são da competência da Assembleia Municipal da Beira, sob proposta do Conselho Municipal da Beira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 43 Três) Ocorrendo qualquer uma das situações descritas no número precedente, compete ao Conselho Municipal da Beira criar a comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 43 Penicela Comércio e Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891891, uma entidade denominada Penicela Comercio Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeira. Carlota José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400287544Q, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Ilda José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AE89720, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. José Isaías Penicela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250617P, emitido aos 4 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Penicela Comércio Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 96, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Fornecimento de vários produtos alimentares, em diferentes pontos da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Agricultura, consultoria na área de
Texto do artigo · p. 43 processamento de alimentos, nutrição humana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vinte mil meticais, e esta dividido em:
Número ou marcador · p. 43 a) Dez mil meticais, para o sócio Ilda José Penicela o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 43 b) Quatro mil meticais, para o sócio José Isaías Penicela o que corresponde a 20% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 43 c) Seis mil meticais, para o sócio Carlota José Penicela o que corresponde a 30% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Ilda José Penicela e Carlota José Penicela, que desde já ficam nomeados directora comercial e administradora.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
  2. Texto do artigo, página 41: (Composição e funcionamento)
  3. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros nomeados por um período de quatro anos por despacho do presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal, que procederá também a indicação do presidente e do vice-presidente.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa.
  5. Número ou marcador, página 41: Três) As funções de membros do Conselho Fiscal não são acumuláveis com exercícios de outras funções profissionais, em conformidade com Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pública).
  6. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, por sua iniciativa ou a pedido do director-geral, poderá assistir ou fazer-se representar por outro membro do Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção da Empresa.
  7. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente o respectivo presidente ou quem o substitua, com voto de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE UM
  9. Texto do artigo, página 41: (Competência)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal tem a competência estabelecida na lei e neste estatuto.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Verificar se os actos dos órgãos da empresa estão em conforme com a lei, estatuto e demais normas aplicáveis;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiras anuais e plurianuais;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração e de constituição de resultados;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Verificar o relatório e o balanço a apresentar anualmente pela direcção da empresa e emitir pareceres sobre os mesmos;
  17. Número ou marcador, página 41: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da empresa, a ecumenicidade, a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados;
  18. Número ou marcador, página 41: g) Chamar à atenção a direcção da empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
  20. Texto do artigo, página 41: (Composição e funcionamento)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho Municipal da Beira definir a origem e perfil dos integrantes do Conselho Consultivo podendo optar por pessoas especializadas na área de transportes ou peritos competentes sobre a matéria.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será composto por dez membros nomeados por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira comportará cinco representantes do sector empresarial incluindo representantes do ramo de transporte rodoviário e cinco pessoas especializadas igualmente na área de transporte ou peritos competentes sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral;
  25. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, de entre eles, o presidente, o vicepresidente e o secretário do conselho, que dirigem as sessões durante o respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 41: Seis) As propostas e os pareceres emitidos pelo Conselho Consultivo constarão sempre de acta assinada pelos membros da mesa.
  27. Número ou marcador, página 41: Sete) As actas referidas no número anterior deverão ser sempre presentes ao director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira.
  28. Número ou marcador, página 41: Oito) Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo têm a duração de quatro anos renováveis.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
  30. Texto do artigo, página 41: (Poderes de supervisão)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Na sua estrutura interna, a direcção da empresa criará e colocará em funcionamento um gabinete de controlo interno com funções de controlo e supervisão do desempenho de cada sector da empresa, propondo correcções, emissão de pareceres e outras soluções que se mostrarem adequadas.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) O pessoal que exercer funções de controlo interno estará devidamente identificado e mandatado pela direcção da empresa e terá livre acesso aos meios e equipamentos que lhe permite cumprir com as suas atribuições.
  33. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da tutela
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE QUATRO
  35. Texto do artigo, página 41: (Tutela)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Municipal da Beira exerce em relação à TMB, designadamente, os seguintes poderes:
  37. Número ou marcador, página 41: a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais cometidas à TMB.
  38. Número ou marcador, página 41: b) Emitir directivas e instruções genéricas à Direcção da Empresa no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  39. Número ou marcador, página 41: c) Autorizar alterações estatutárias sob proposta da Direcção da TMB;
  40. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
  41. Número ou marcador, página 41: e) Aprovar o relatório da direcção da empresa, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta da direcção da empresa;
  43. Número ou marcador, página 41: g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedades;
  44. Número ou marcador, página 42: h) Autorizar a realização de empréstimos e investimento dentro dos limites fixados pelo Conselho Municipal da Beira;
  45. Número ou marcador, página 42: i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros da direcção da empresa, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção da empresa;
  46. Número ou marcador, página 42: j) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
  47. Número ou marcador, página 42: k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TMB, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  48. Número ou marcador, página 42: l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E CINCO
  51. Texto do artigo, página 42: (Princípios e gestão)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da TMB realizar-se-á em conformidade com a política económica social do Estado e com observância do cálculo económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções e actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente os seguintes princípios:
  54. Número ou marcador, página 42: a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazo fixados claramente no contrato-programa estabelecido pelo Conselho Municipal da Beira;
  55. Número ou marcador, página 42: b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira excepto quando o Conselho Municipal da Beira por razões de políticas imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixem objectivos sociais que não economicamente rentáveis para a empresa;
  56. Número ou marcador, página 42: c) Política de preços aprovada pelo Governo;
  57. Número ou marcador, página 42: d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
  58. Número ou marcador, página 42: e) Compatibilidade da estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco da actividade;
  59. Número ou marcador, página 42: f) Adopção de uma gestão previsional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
  60. Número ou marcador, página 42: g) Assegurar o aumento constante da produtividade com a minimização de custos de produção;
  61. Número ou marcador, página 42: h) Legalidade.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SEIS
  63. Texto do artigo, página 42: (Instrumentos previsionais)
  64. Texto do artigo, página 42: A gestão económica e financeira da TMB é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  65. Número ou marcador, página 42: a) Planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiros;
  66. Número ou marcador, página 42: b) Orçamento anual de investimento;
  67. Número ou marcador, página 42: c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamentos de proveitos e orçamentos de custos;
  68. Número ou marcador, página 42: d) Orçamento anual de tesouraria;
  69. Número ou marcador, página 42: e) Balanço previsional;
  70. Número ou marcador, página 42: f) Contratos-programa, quando os houver.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SETE
  72. Texto do artigo, página 42: (Planos de Actividades, de Investimento e Financeiro)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimentos e financeiros devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser completados com desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo nomeadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) Os planos de actividades e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal da Beira para aprovação até trinta de Setembro do ano anterior àquele a que respeitem, podendo o Conselho Municipal da Beira solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E OITO
  77. Texto do artigo, página 42: (Receitas)
  78. Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da TMB:
  79. Número ou marcador, página 42: a) As provenientes da sua actividade;
  80. Número ou marcador, página 42: b) O rendimento de bens próprios;
  81. Número ou marcador, página 42: c) As verbas que lhe forem destinadas pelo Conselho Municipal da Beira;
  82. Número ou marcador, página 42: d) As comparticipações, doações e subsídios que lhe seja destinados;
  83. Número ou marcador, página 42: e) Quaisquer outras que venha a receber.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E NOVE
  85. Texto do artigo, página 42: (Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) A TMB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a contribuição de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) A dotação anual para reforço de reserva legal não pode ser inferior a dez por cento do resultado líquido do exercício, deduzido da quantia necessária para cobertura de prejuízos transitados.
  88. Número ou marcador, página 42: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  89. Número ou marcador, página 42: Quatro) Constituem reserva para investimentos a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes de comparticipação por subsídios de que a TMB seja beneficiária e que se destinem a esse fim.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA
  91. Texto do artigo, página 42: (Contabilidade)
  92. Número ou marcador, página 42: Um) A contabilidade da TMB respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) A organização e execução da contabilidade dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente estatuto e as leis em vigor.
  94. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E UM
  95. Texto do artigo, página 42: (Contrato-programa)
  96. Número ou marcador, página 42: Um) A TMB celebrará com o Conselho Municipal da Beira um contrato programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
  97. Número ou marcador, página 42: Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividade da empresa para o período a que respeitam.
  98. Número ou marcador, página 42: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contra partida das obrigações assumidas.
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E DOIS
  100. Texto do artigo, página 42: (Empréstimos)
  101. Texto do artigo, página 42: A TMB pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, nos termos previstos na alínea h) artigo vinte e quatro, do presente estatuto.
  102. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  103. Texto do artigo, página 42: (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
  104. Texto do artigo, página 42: A amortização, reintegração, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões da TMB, serão efectuadas pela direcção da empresa de acordo com o plano geral de contabilidade.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 43: (Documentos de prestação de contas)
  107. Número ou marcador, página 43: Um) A TMB deverá elaborar, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
  108. Número ou marcador, página 43: a) Balanço;
  109. Número ou marcador, página 43: b) Demonstração de resultado;
  110. Número ou marcador, página 43: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
  111. Número ou marcador, página 43: d) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
  112. Número ou marcador, página 43: e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
  113. Número ou marcador, página 43: f) Relatório da direcção da empresa e proposta de aplicação de resultados;
  114. Número ou marcador, página 43: g) Parecer do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório anual da direcção da empresa, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
  116. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E CINCO
  118. Texto do artigo, página 43: (Regime de Pessoal)
  119. Texto do artigo, página 43: Aplica-se ao pessoal da TMB o regime jurídico em vigor para as empresas das autarquias locais e a lei laboral, concomitantemente.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E SEIS
  121. Texto do artigo, página 43: (Regulamento interno)
  122. Texto do artigo, página 43: O director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal da Beira a proposta do Regulamento Interno até noventa dias após a entrada em vigor do presente estatuto.
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E SETE
  124. Texto do artigo, página 43: (Tribunal Administrativo)
  125. Texto do artigo, página 43: A actividade da TMB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E OITO
  127. Texto do artigo, página 43: (Extinção e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 43: Um) A fusão, a cisão, e a extinção da TMB são da competência da Assembleia Municipal da Beira, sob proposta do Conselho Municipal da Beira.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
  130. Número ou marcador, página 43: Três) Ocorrendo qualquer uma das situações descritas no número precedente, compete ao Conselho Municipal da Beira criar a comissão liquidatária.
  131. Texto do artigo, página 43: Penicela Comércio e Serviço, Limitada
  132. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891891, uma entidade denominada Penicela Comercio Serviços, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 43: Primeira. Carlota José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400287544Q, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  134. Texto do artigo, página 43: Segunda. Ilda José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AE89720, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 43: Terceiro. José Isaías Penicela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250617P, emitido aos 4 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Penicela Comércio Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 96, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 43: (Objecto de actividade)
  141. Número ou marcador, página 43: Um) Fornecimento de vários produtos alimentares, em diferentes pontos da província de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 43: Dois) Agricultura, consultoria na área de
  143. Texto do artigo, página 43: processamento de alimentos, nutrição humana.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vinte mil meticais, e esta dividido em:
  147. Número ou marcador, página 43: a) Dez mil meticais, para o sócio Ilda José Penicela o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
  148. Número ou marcador, página 43: b) Quatro mil meticais, para o sócio José Isaías Penicela o que corresponde a 20% por cento do capital social subscrito;
  149. Número ou marcador, página 43: c) Seis mil meticais, para o sócio Carlota José Penicela o que corresponde a 30% por cento do capital social subscrito.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  152. Texto do artigo, página 43: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
  153. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  155. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Ilda José Penicela e Carlota José Penicela, que desde já ficam nomeados directora comercial e administradora.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 43: (Disposições gerais)
  158. Texto do artigo, página 43: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 44: INM
  161. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  162. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  163. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  164. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  165. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  166. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  167. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  168. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  169. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  170. Lista, página 44: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  171. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  172. Lista, página 44: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  173. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  174. Título de secção, página 44: Delegações:
  175. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  176. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  177. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  178. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  179. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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