III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 150
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agri Soluções, Limitada. Armazém Popular, Limitada. Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. Cinco L Trading, Limitada. Clínica Chinesa Wanga, Limitada. Clínica Chinesa Wang, Limitada. Construa International Trading, Limitada. Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delna, Limitada. E & Construções – Sociedade Unipessoal. EduInveste, Limitada. Elina Comércio e Serviços, Limitada. Ezaga, S.A. Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 FLY Centro de Manutenção Aeronáutica de Moçambique, Limitada. Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamza International School – Primary Program, Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Human Gext, Consultoria e Recursos Humanos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique. Iomelambe, Limitada. ITS – International Trading Solutions, Limitada. Kalanga Electrical, Limitada. Karbono, Limitada. Lógico, Limitada. M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada. Maputo Dental Shop, Limitada. Marfat Pintos, Limitada. MCS – Auditoria, Limitada. Nabi Consulting, Limitada. Natur – Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada. Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada. Quero Mall Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão & Estética – Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sea Capital, S.A. Senyu, Limitada. Stélio Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synergy, Workear Industry, Limitada. T&F Engineering and Consulting, Limitada. The Capital Enterteniment, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agri Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e seis à trinta e nove do livro de notas para estrituras diversas, número um desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e
Texto do artigo · p. 1 notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ricardina Benilde Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100794660B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 1 mil e catorze e residente na cidade de Chimoio e Cláudia Maria Monteiro Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096493C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Soluções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade que adopta a denominação Agri Soluções, Limitada, e vai ter a sua sede no distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com aprovação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 2 o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Pesticidas, fertilizantes (adubos);
Número ou marcador · p. 2 b) Produtos veterinários, sementes de hortícolas e de cereais;
Número ou marcador · p. 2 c) Insumos agrícolas em geral; d)Maquinarias e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Ricardina Benilde Munguambe e Cláudia Maria Monteiro Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização
Número ou marcador · p. 2 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando alguma quota ou parte dela tenha sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 2 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 2 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Cláudia Maria Monteiro Lopes, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelas sócias de forma conjunta.
Número ou marcador · p. 2 Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) O gerente deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Armazém Popular, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Armazém Popular, Limitada com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, Unidade Residencial Mapizua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 1007390483, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a empresa Armazém Popular, Limitada, estando presente todos os sócios, para deliberarem sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 2 Admissão de novos sócios e reformulação da estrutura do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Indo directamente ao ponto único da ordem dos trabalhos, o sócio maioritário, senhor Mahomed Adil Mansur, informou que em cumprimento da decisão tomada na assembleia
Texto do artigo · p. 3 extraordinária de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove, formulou o convite a Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, por tê-lo achado o parceiro ideal para fazer parte da sociedade, tendo o mesmo acedido ao convite bem como ao senhor Mansur Ibrahim e a senhora Rahima Ismail.
Texto do artigo · p. 3 Como consequência, os sócios aprovaram, por unanimidade, a admissão dos novos sócios e o aumento da quota de três dos actuais sócios passando o capital a ser redistribuído da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de nove quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Mahomed Adil Mansur, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 b) Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, com uma quota no valor de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 c) Taslimbanu Mehmud Master, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 d) Khalid Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 12% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 e) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 12% do capital social subscrito; f)Anaya Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 g) Inaya Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 h) Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 1.5% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 3 i) Rahima Ismail com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 1.5% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 3 Tudo não alterado nesta acta, continuaram a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Não havendo mais assuntos a debater, foi encerrada a reunião, ficando na responsabilidade do senhor Mahomed Adil Mansur, a publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 26 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171140, uma entidade denominada Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguinte artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3042, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza, outros produtos com importação e exportação, bem como a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
Texto do artigo · p. 3 como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário Jamal Faruque Juma Jane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jamal Faruque Juma Jane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044424, uma entidade denominada BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Qin Gao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E7134717, emitido aos 15 de Julho de 2016 e válido até 15 de Julho de 2026, natural de Fujian, China e residente no bairro Central, Avenida, Acordo de Lusaka, bairro de Urbanização n.º 1565, cidade de Maputo, designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 1565, Avenida Acordo de Lusaka.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação de equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), pertencente à sócia Qin Gao.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada gerente a senhora Qin Gao.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 4 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124646, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039989341I, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonómia administrativa, finaceira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua dese na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, que correspondem a uma única quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas aplica se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 5 ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Timóteo Mavimbe, que é
Texto do artigo · p. 5 o director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 5 a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar ofertas a concursos público na aréa de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 5 f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a empresa junto de instutuições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reitegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão, os quais terão as copetências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade registo das folhas 1 à 5, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098370, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela 113, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social ministração de cursos de formação da área metalomecânica: soldadura de vasos de pressão, serralharia de vasos de pressão, soldadura de estruturas metálicas, montagem de estruturas metálicas, montagem de vasos de pressão, inspecção de soldaduras e desenho assistido pelo computador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, ministrar outros cursos de formação para a indústria metalomecânica, assim que se mostrar necessário, conforme a conjuntura industrial do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de novecentos mil meticais, dividido e representado por novecentas acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e coma periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 6 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 6 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigiras actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Rendes Esténio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 6 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a
Texto do artigo · p. 7 importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cinco L Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, da Cinco L Trading, Limitada sociedade comercial por quotas, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 7 meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clínica Chinesa Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Texto do artigo · p. 7 Por ter sido erradamente publicada no Boletim da República, n.º 52, III Série, quintafeira, de 7 Março de 2019, a sociedade rectifica o artigo quarto, onde lê-se: «Clínica Chinesa Wang, Limitada», e passa-se a ler: «Wei Wei Wang», sendo está sócia que detém quotas no valor de quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clínica Chinesa Wang, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Clínica Chinesa Wang, Limitada, matriculada sob NUEL 100385651, deliberaram a alteração parcial dos estatutos mo seu artigo sexto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hongxing Wang, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Construa International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legal 101066843, de 11 de Fevereiro de 2019 e NUIT 400646759, em que é sócio Facheng Li, solteiro, maior, natural da China, nascido aos 24 de Julho de 1980, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 07CN49856389, emitido aos 24 de Abril de 2015, pela Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Facheng Li, solteiro, natural de China, nascido aos 24 de Julho de 1980, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 07CN49856389, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Fajian Li, solteiro, nascido aos 18 de Maio de 1988, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EA0683524, emitido aos 16 de Maio de 2017, pelos serviços da China, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Construa International Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Distrito de Dondo, no bairro Central, na província de Sofala, que a sociedade tem como objecto vendas de ferragem e fabrico de varões.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota do valor nominal de noventa e nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa porcento (99,90%) do capital social, pertencente ao sócio Facheng Li;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota do valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula dez porcento (0.10%) do capital social, pertencente ao sócio Fajian Li.
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Facheng Li e Fajian Li.
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631083, uma entidade denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Helena C. da Conceição Almeida Domingos, casada com Adérito da Silva Domingos, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale do Infulene, Bilhete de Identidade n.°110100322094Q, emitido aos 28 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sita no Condomínio de C.M.C., Machava n.º 17, rés-do-chão, em Maputo. Mediante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços de refeições em estabelecimento de venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Helena C. da Conceição Almeida Domingos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Helena C. da Conceição Almeida Domingos, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 150
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agri Soluções, Limitada. Armazém Popular, Limitada. Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. Cinco L Trading, Limitada. Clínica Chinesa Wanga, Limitada. Clínica Chinesa Wang, Limitada. Construa International Trading, Limitada. Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delna, Limitada. E & Construções – Sociedade Unipessoal. EduInveste, Limitada. Elina Comércio e Serviços, Limitada. Ezaga, S.A. Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: FLY Centro de Manutenção Aeronáutica de Moçambique, Limitada. Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamza International School – Primary Program, Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Human Gext, Consultoria e Recursos Humanos – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique. Iomelambe, Limitada. ITS – International Trading Solutions, Limitada. Kalanga Electrical, Limitada. Karbono, Limitada. Lógico, Limitada. M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada. Maputo Dental Shop, Limitada. Marfat Pintos, Limitada. MCS – Auditoria, Limitada. Nabi Consulting, Limitada. Natur – Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada. Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada. Quero Mall Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão & Estética – Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sea Capital, S.A. Senyu, Limitada. Stélio Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synergy, Workear Industry, Limitada. T&F Engineering and Consulting, Limitada. The Capital Enterteniment, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Agri Soluções, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e seis à trinta e nove do livro de notas para estrituras diversas, número um desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e
  18. Texto do artigo, página 1: notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ricardina Benilde Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100794660B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois
  19. Texto do artigo, página 1: mil e catorze e residente na cidade de Chimoio e Cláudia Maria Monteiro Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096493C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  20. Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agri Soluções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade que adopta a denominação Agri Soluções, Limitada, e vai ter a sua sede no distrito de Chimoio, província de Manica.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Com aprovação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 2: o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: Duração
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Objecto
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Pesticidas, fertilizantes (adubos);
  33. Número ou marcador, página 2: b) Produtos veterinários, sementes de hortícolas e de cereais;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Insumos agrícolas em geral; d)Maquinarias e equipamentos agrícolas.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: Capital social
  37. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Ricardina Benilde Munguambe e Cláudia Maria Monteiro Lopes, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Amortização
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Quando alguma quota ou parte dela tenha sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Cláudia Maria Monteiro Lopes, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelas sócias de forma conjunta.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: Exercício social, contas e resultados
  61. Número ou marcador, página 2: Um) O gerente deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 2: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Armazém Popular, Limitada
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Armazém Popular, Limitada com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, Unidade Residencial Mapizua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 1007390483, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  73. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, a empresa Armazém Popular, Limitada, estando presente todos os sócios, para deliberarem sobre o seguinte ponto de agenda:
  74. Texto do artigo, página 2: Admissão de novos sócios e reformulação da estrutura do capital social.
  75. Texto do artigo, página 2: Indo directamente ao ponto único da ordem dos trabalhos, o sócio maioritário, senhor Mahomed Adil Mansur, informou que em cumprimento da decisão tomada na assembleia
  76. Texto do artigo, página 3: extraordinária de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove, formulou o convite a Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, por tê-lo achado o parceiro ideal para fazer parte da sociedade, tendo o mesmo acedido ao convite bem como ao senhor Mansur Ibrahim e a senhora Rahima Ismail.
  77. Texto do artigo, página 3: Como consequência, os sócios aprovaram, por unanimidade, a admissão dos novos sócios e o aumento da quota de três dos actuais sócios passando o capital a ser redistribuído da seguinte forma.
  78. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente à soma de nove quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  79. Texto do artigo, página 3: a) Mahomed Adil Mansur, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  80. Texto do artigo, página 3: b) Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, com uma quota no valor de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito;
  81. Texto do artigo, página 3: c) Taslimbanu Mehmud Master, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
  82. Texto do artigo, página 3: d) Khalid Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 12% do capital social subscrito;
  83. Texto do artigo, página 3: e) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 12% do capital social subscrito; f)Anaya Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
  84. Texto do artigo, página 3: g) Inaya Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% do capital social subscrito;
  85. Texto do artigo, página 3: h) Mansur Ibrahim, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 1.5% do capital social subscrito;
  86. Texto do artigo, página 3: i) Rahima Ismail com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 1.5% do capital social subscrito.
  87. Texto do artigo, página 3: Tudo não alterado nesta acta, continuaram a vigorar as disposições do pacto anterior.
  88. Texto do artigo, página 3: Não havendo mais assuntos a debater, foi encerrada a reunião, ficando na responsabilidade do senhor Mahomed Adil Mansur, a publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social.
  89. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 26 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171140, uma entidade denominada Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 3: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Momed Siad Barre, n.º 602, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 3: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguinte artigos:
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Beleza Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3042, no Distrito Municipal Kampfumu.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Objecto
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, cosméticos, produtos de beleza, outros produtos com importação e exportação, bem como a prestação de serviços.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
  104. Texto do artigo, página 3: como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Capital social
  108. Texto do artigo, página 3: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário Jamal Faruque Juma Jane.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: Gerência
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jamal Faruque Juma Jane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 4: BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044424, uma entidade denominada BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 4: Qin Gao, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E7134717, emitido aos 15 de Julho de 2016 e válido até 15 de Julho de 2026, natural de Fujian, China e residente no bairro Central, Avenida, Acordo de Lusaka, bairro de Urbanização n.º 1565, cidade de Maputo, designado primeiro outorgante.
  128. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de BS Auto Glass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 1565, Avenida Acordo de Lusaka.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimento especializado;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de equipamento diverso.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), pertencente à sócia Qin Gao.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 4: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente terá todo o poder necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada gerente a senhora Qin Gao.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  171. Texto do artigo, página 4: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  175. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124646, uma entidade denominada Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  179. Texto do artigo, página 4: Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039989341I, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonómia administrativa, finaceira e patrimonial.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  187. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua dese na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, que correspondem a uma única quota.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 5: (Normas da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 5: A Calu Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas aplica se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  208. Texto do artigo, página 5: ARIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Administração social)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Stélio Timóteo Mavimbe, que é
  211. Texto do artigo, página 5: o director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral, podendo este nomear outros assinantes.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Funções do director-geral)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua efeciência técnica finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Preparar ofertas a concursos público na aréa de mineração e afins;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Assinar contratos acordados e munitorar a sua implementação;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  222. Número ou marcador, página 5: f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
  223. Número ou marcador, página 5: g) Representar a empresa junto de instutuições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reitegrá-lo;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
  230. Número ou marcador, página 5: c) Restante conforme a deliberação do conselho de gerência.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão, os quais terão as copetências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A.
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade registo das folhas 1 à 5, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098370, que se regerá pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Metalomecânica Pro-Fututo, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, parcela 113, Boane, província de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  253. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social ministração de cursos de formação da área metalomecânica: soldadura de vasos de pressão, serralharia de vasos de pressão, soldadura de estruturas metálicas, montagem de estruturas metálicas, montagem de vasos de pressão, inspecção de soldaduras e desenho assistido pelo computador.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, ministrar outros cursos de formação para a indústria metalomecânica, assim que se mostrar necessário, conforme a conjuntura industrial do país.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, a ser realizado em dinheiro num prazo de um ano, é de novecentos mil meticais, dividido e representado por novecentas acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade:
  268. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  270. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
  273. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e coma periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto e deliberações)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  282. Texto do artigo, página 6: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  284. Número ou marcador, página 6: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e em geral;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  290. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigiras actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, senhor Rendes Esténio Alberto Macário.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  305. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Pagamento do dividendo
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: Dividendo obrigatório
  315. Texto do artigo, página 6: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a
  316. Texto do artigo, página 7: importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e disposições finais
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  320. Texto do artigo, página 7: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  323. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  325. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Cinco L Trading, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, da Cinco L Trading, Limitada sociedade comercial por quotas, matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100806193, com sua sede social localizada na Avenida FPLM, n.º 798, rés-do-chão, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil
  333. Texto do artigo, página 7: meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinco por cento do capital social;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Clínica Chinesa Wanga, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  338. Texto do artigo, página 7: Por ter sido erradamente publicada no Boletim da República, n.º 52, III Série, quintafeira, de 7 Março de 2019, a sociedade rectifica o artigo quarto, onde lê-se: «Clínica Chinesa Wang, Limitada», e passa-se a ler: «Wei Wei Wang», sendo está sócia que detém quotas no valor de quatro mil meticais.
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 7: Clínica Chinesa Wang, Limitada
  341. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Clínica Chinesa Wang, Limitada, matriculada sob NUEL 100385651, deliberaram a alteração parcial dos estatutos mo seu artigo sexto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: Administração
  345. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hongxing Wang, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Construa International Trading, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidades
  349. Texto do artigo, página 7: Legal 101066843, de 11 de Fevereiro de 2019 e NUIT 400646759, em que é sócio Facheng Li, solteiro, maior, natural da China, nascido aos 24 de Julho de 1980, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 07CN49856389, emitido aos 24 de Abril de 2015, pela Identificação Civil da Beira.
  350. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Facheng Li, solteiro, natural de China, nascido aos 24 de Julho de 1980, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º 07CN49856389, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  351. Texto do artigo, página 7: Segundo. Fajian Li, solteiro, nascido aos 18 de Maio de 1988, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EA0683524, emitido aos 16 de Maio de 2017, pelos serviços da China, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Construa International Trading, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Distrito de Dondo, no bairro Central, na província de Sofala, que a sociedade tem como objecto vendas de ferragem e fabrico de varões.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota do valor nominal de noventa e nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa porcento (99,90%) do capital social, pertencente ao sócio Facheng Li;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota do valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula dez porcento (0.10%) do capital social, pertencente ao sócio Fajian Li.
  358. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Facheng Li e Fajian Li.
  359. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quota, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  360. Texto do artigo, página 7: Beira, 1 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 8: Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631083, uma entidade denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  364. Texto do artigo, página 8: Helena C. da Conceição Almeida Domingos, casada com Adérito da Silva Domingos, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale do Infulene, Bilhete de Identidade n.°110100322094Q, emitido aos 28 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Delicias Caseiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, sita no Condomínio de C.M.C., Machava n.º 17, rés-do-chão, em Maputo. Mediante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços de refeições em estabelecimento de venda de bebidas.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 8: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Helena C. da Conceição Almeida Domingos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Helena C. da Conceição Almeida Domingos, que desde já fica nomeada administradora.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  398. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
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