III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2019

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Delna, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897180, uma entidade denominada Delna, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Alexandre Herculano Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ester dos Santos José, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125687I, emitido aos 29 de Julho de 2010, na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 8 O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Delna, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Herculano Manjate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Ester dos Santos José.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação e gestão diária
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pela administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois. administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 E & Construções – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, o senhor Neves Francisco Chilengue, constitui a sociedade em epigrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101179117, com sede na província de Gaza, distrito de Bilene, Avenida Eduardo Mondlane, Praia de Bilene.
Texto do artigo · p. 9 O capital, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Neves Francisco Chilengue.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto: Construção civil e obras públicas, arquitectura, podendo desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, bem como associar-se com qualquer tipo de empresários comercias.
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Neves Francisco Chilengue, obrigando a sociedade em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Bilene, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EduInveste, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior do cartório, foi constituído entre: Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL); Roberto Maximiano Chitsonzo; e Benjamim Mutema Macuacua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EduInveste, Limitada e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação EduInveste, Limita e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Investimento em estabelecimentos de educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão e administração de estabelecimentos escolares;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão e administração de parques infantis;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos e artigos escolares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL);
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Roberto Maximiano Chitsonzo; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Benjamim Mutema Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 10 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do
Texto do artigo · p. 10 artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Cada voto do sócio Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2 do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por três administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elina Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190137, uma entidade denominada Elina Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Elsa Elina Cuamba Uache, casada com (Fernando Obed Uache) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089974B, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Shantele Elsa Rhindzela Uache, menor, representada pela mãe (Elsa Elina Cuamba Uache) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102272614J, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Elina Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Zona 1, Mapulango, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export, organização de eventos, marketing, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000.00MT), pertencente à sócia Elsa Elina Cuamba Uache, equivalente a 70% (setenta por cento), do capital, e outra quota no valor de trinta mil meticais, (30.000,00MT) pertencente à sócia Shantele Elsa Rhindzela Uache, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsa Elina Cuamba Uache.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ezaga Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove a sociedade Ezaga, Bank, S.A., sociedade anónima sediada na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano KaMpfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um dois três nove sete nove, com capital social de cem mil meticais, deliberou sobre a alteração dos seus estatutos, nomeadamente, sobre a mudança do nome da sociedade e alteração do objecto. Em virtude das deliberações aqui referidas foram alterados os conteúdos do artigo primeiro e do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, e consequentemente passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ezaga, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de produtos de telefonia móvel, incluindo recargas de crédito, com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze à folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Borboze - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, comercialização de produtos farmacêuticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com uma quota única pertencente ao sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada pelo sócio gerente Eduardo Pedro Lissane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191192, uma entidade denominada, Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Filipe Ernesto Covela, casado, com Maria Teresa Massango Covela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mucucune - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266273F, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, rua 8, talhão n.º 426/128, Matola.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Maria Teresa Massango Covela, casada, com Filipe Ernesto Covela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300260091N, emitido aos 6 de Março de 2014, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 12 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, rua 8, talhão n.º 426/128, Matola.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Kenned Filipe Ernesto Covela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266270I, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola Gare, Rua – 8, casa n.º 426/428Q.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Armando Tivane, n.º 644.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em três quotas desiguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ernesto Covele;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Teresa Massango Covela;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kenned Filipe, Ernesto Covela, que desde já fica como administrador, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura, do sócio Kenned Filipe, Ernesto Covela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fly Centro de Manutenção Aeronáutica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 à 38 do livro de notas para escrituras diversas, número 1.057-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Centro de Manutenção Aeronáutica
Texto do artigo · p. 13 de Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Fly CDMA Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Manutenção de aeronaves e helicópteros, de acordo com as especificações dadas pelo fabricante;
Número ou marcador · p. 13 b) Monitoramento, controle e implementação de directrizes emitidas por órgãos reguladores de aviação civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitoramento, controle e implementação de boletins de serviço publicadas pelo fabricante de aeronaves e helicópteros ou de componentes específicos, visando sua melhoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Execução de revisão geral, reparação, inspecção, ou qualquer outra tarefa de manutenção, de acordo com o programa de manutenção de aeronaves e helicópteros e com os dados do fabricante;
Número ou marcador · p. 13 e) Realização de inspecções periódicas requeridas, baseadas no tempo de calendário ou tempo de serviço ou em ciclos de voo/aterrissagem de aeronaves e helicópteros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos no local de trabalho de estagiários devidamente autorizados em matérias de manutenção de aeronaves e helicópteros.
Texto do artigo · p. 13 Três: A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado
Texto do artigo · p. 13 em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 13 a) Guilherme de Jesus Felix Mambo 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60 %;
Número ou marcador · p. 13 b) Fenix Logistics and Services, S.A, 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40 %.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral podendo ou não ser sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 14 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190560, uma entidade denominada, Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 26, parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Engineering e refrigeração, industrial ammonia (NH3) refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 b) Arcondicionado,ventilação e conduta de ar;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de peças e equipamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação do sistema de frio, venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 f) Outras actividades diversas não especializadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 15 e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hamza International School – Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por via de um contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Moonira Essop Nanabhay, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101187993, que se regerá pelas cláusula constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hamza International School – Primary Program, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Matola, parcela 788/B, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Educação social e moral das crianças;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação científica; c)Acolhimento de crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento de actividades recreativas e desportivas que visam o crescimento saudável das crianças.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que a sócia resolva explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e constituído, em dinheiro, no valor nominal de 148.000,00MT e em património imóvel de 25.000.000,00MT, é de 25.148.000,00MT (vinte e cinco milhões, cento quarenta e oito mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente à sócia única Moonira Essop Nanabhay.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única pode, nos termos em que a lei o permita transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Obedecendo as formalidades legais, a sociedade poderá admitir outros sócios e se transformar em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Direção geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Órgão representativo de crianças;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Delna, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897180, uma entidade denominada Delna, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  10. Texto do artigo, página 8: Alexandre Herculano Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125679F, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 8: Ester dos Santos José, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125687I, emitido aos 29 de Julho de 2010, na cidade Maputo.
  12. Texto do artigo, página 8: O contrato de sociedade, se regerá pelos termos e condições seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Delna, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 9, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização por grosso e a retalho de bebidas alcoólicas.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, conforme se segue:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Herculano Manjate;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Ester dos Santos José.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração, representação e gestão diária
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, representação e gestão diária da sociedade são exercidas pela administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Alexandre Herculano Manjate e Ester dos Santos José.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois. administradores.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: E & Construções – Sociedade Unipessoal
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, o senhor Neves Francisco Chilengue, constitui a sociedade em epigrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101179117, com sede na província de Gaza, distrito de Bilene, Avenida Eduardo Mondlane, Praia de Bilene.
  40. Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única pertencente ao sócio Neves Francisco Chilengue.
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto: Construção civil e obras públicas, arquitectura, podendo desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal, bem como associar-se com qualquer tipo de empresários comercias.
  42. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Neves Francisco Chilengue, obrigando a sociedade em juízo e fora dele.
  43. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Bilene, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: EduInveste, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e quatro à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e setenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior do cartório, foi constituído entre: Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL); Roberto Maximiano Chitsonzo; e Benjamim Mutema Macuacua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EduInveste, Limitada e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação EduInveste, Limita e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no Posto Administrativo da Machava, Município da Matola.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Duração
  53. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Objecto
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Investimento em estabelecimentos de educação;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Gestão e administração de estabelecimentos escolares;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Gestão e administração de parques infantis;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos e artigos escolares.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Capital social
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL);
  66. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Roberto Maximiano Chitsonzo; e
  67. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Benjamim Mutema Macuácua.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  70. Número ou marcador, página 9: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  80. Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do
  90. Texto do artigo, página 10: artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
  92. Número ou marcador, página 10: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  93. Número ou marcador, página 10: Sete) Cada voto do sócio Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento Local (ISEDEL) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2 do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por três administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  106. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil
  115. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Elina Comércio e Serviços, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190137, uma entidade denominada Elina Comércio e Serviços, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 10: Elsa Elina Cuamba Uache, casada com (Fernando Obed Uache) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089974B, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 10: Shantele Elsa Rhindzela Uache, menor, representada pela mãe (Elsa Elina Cuamba Uache) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102272614J, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Elina Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Zona 1, Mapulango, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  128. Texto do artigo, página 11: Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export, organização de eventos, marketing, prestação de serviços diversos.
  129. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000.00MT), pertencente à sócia Elsa Elina Cuamba Uache, equivalente a 70% (setenta por cento), do capital, e outra quota no valor de trinta mil meticais, (30.000,00MT) pertencente à sócia Shantele Elsa Rhindzela Uache, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  135. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsa Elina Cuamba Uache.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo,1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: Ezaga Bank, S.A.
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove a sociedade Ezaga, Bank, S.A., sociedade anónima sediada na Avenida Julius Nyerere, n.º 3370, bairro Polana Cimento, Distrito Urbano KaMpfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um dois três nove sete nove, com capital social de cem mil meticais, deliberou sobre a alteração dos seus estatutos, nomeadamente, sobre a mudança do nome da sociedade e alteração do objecto. Em virtude das deliberações aqui referidas foram alterados os conteúdos do artigo primeiro e do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, e consequentemente passam a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ezaga, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de venda de produtos de telefonia móvel, incluindo recargas de crédito, com a máxima amplitude consentida por lei.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) (…). Três) (…).
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho
  159. Texto do artigo, página 11: de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze à folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Borboze – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Borboze - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manjacazi, localidade de Dengoine, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, comercialização de produtos farmacêuticos, importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com uma quota única pertencente ao sócio Eduardo Pedro Lissane, correspondente a cem por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada pelo sócio gerente Eduardo Pedro Lissane.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
  188. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191192, uma entidade denominada, Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Filipe Ernesto Covela, casado, com Maria Teresa Massango Covela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mucucune - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266273F, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, rua 8, talhão n.º 426/128, Matola.
  193. Texto do artigo, página 12: Segundo. Maria Teresa Massango Covela, casada, com Filipe Ernesto Covela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300260091N, emitido aos 6 de Março de 2014, pelos Serviços
  194. Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Tchumene, rua 8, talhão n.º 426/128, Matola.
  195. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Kenned Filipe Ernesto Covela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300266270I, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola Gare, Rua – 8, casa n.º 426/428Q.
  196. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Filipe Ernesto Covela & Filhos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Armando Tivane, n.º 644.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: Duração
  202. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: Objecto
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de mercadorias;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de produtos alimentares.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: Capital social
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em três quotas desiguais, assim distribuidas:
  213. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ernesto Covele;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (dez mil meticais),
  215. Texto do artigo, página 12: correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Teresa Massango Covela;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kenned Filipe Ernesto Covela.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: Administração
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kenned Filipe, Ernesto Covela, que desde já fica como administrador, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou urgência se justifiquem.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios.
  230. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura, do sócio Kenned Filipe, Ernesto Covela.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO Da assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  242. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: Fly Centro de Manutenção Aeronáutica de Moçambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 36 à 38 do livro de notas para escrituras diversas, número 1.057-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Fly Centro de Manutenção Aeronáutica
  249. Texto do artigo, página 13: de Moçambique, Limitada abreviadamente denominada Fly CDMA Moçambique, Lda.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção nomeadamente:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Manutenção de aeronaves e helicópteros, de acordo com as especificações dadas pelo fabricante;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Monitoramento, controle e implementação de directrizes emitidas por órgãos reguladores de aviação civil;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Monitoramento, controle e implementação de boletins de serviço publicadas pelo fabricante de aeronaves e helicópteros ou de componentes específicos, visando sua melhoria;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Execução de revisão geral, reparação, inspecção, ou qualquer outra tarefa de manutenção, de acordo com o programa de manutenção de aeronaves e helicópteros e com os dados do fabricante;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Realização de inspecções periódicas requeridas, baseadas no tempo de calendário ou tempo de serviço ou em ciclos de voo/aterrissagem de aeronaves e helicópteros.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Realização de acções de treinamento e estágios teóricos ou práticos no local de trabalho de estagiários devidamente autorizados em matérias de manutenção de aeronaves e helicópteros.
  264. Texto do artigo, página 13: Três: A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscritos e realizado
  268. Texto do artigo, página 13: em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Guilherme de Jesus Felix Mambo 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60 %;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Fenix Logistics and Services, S.A, 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40 %.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  286. Número ou marcador, página 13: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  289. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  295. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  298. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  303. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada cem mil meticais do capital corresponde um voto.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral podendo ou não ser sócio.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
  315. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  319. Texto do artigo, página 14: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma
  324. Texto do artigo, página 14: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190560, uma entidade denominada, Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 14: Florêncio Policarpo Banze, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Betula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300013894A, de 27 de Outubro de 2015, residente nesta cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Frigotechnique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 26, parcela 648, rés-do-chão, na província de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: Duração
  335. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Engineering e refrigeração, industrial ammonia (NH3) refrigeração;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Arcondicionado,ventilação e conduta de ar;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de peças e equipamento;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Instalação do sistema de frio, venda de acessórios;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades diversas não especializadas.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas as principais.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  347. Texto do artigo, página 14: Capital social
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Policarpo Banze.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: Administração
  351. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  352. Texto do artigo, página 15: e passivamente, será exercida pelo sócio Florêncio Policarpo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  358. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Hamza International School – Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por via de um contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Moonira Essop Nanabhay, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101187993, que se regerá pelas cláusula constantes nos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hamza International School – Primary Program, Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Matola, parcela 788/B, cidade da Matola, província de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Educação social e moral das crianças;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Formação científica; c)Acolhimento de crianças desamparadas;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento de actividades recreativas e desportivas que visam o crescimento saudável das crianças.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que a sócia resolva explorar e sejam permitidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e constituído, em dinheiro, no valor nominal de 148.000,00MT e em património imóvel de 25.000.000,00MT, é de 25.148.000,00MT (vinte e cinco milhões, cento quarenta e oito mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente à sócia única Moonira Essop Nanabhay.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, segundo as necessidades da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  392. Texto do artigo, página 15: A sócia única pode, nos termos em que a lei o permita transmitir a sua quota.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: (Transformação da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 15: Obedecendo as formalidades legais, a sociedade poderá admitir outros sócios e se transformar em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como órgãos sociais os seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Direção geral;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Órgão representativo de crianças;
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