III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2019
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- Número ou marcador, página 15: c) Os órgãos executivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já nomeada Moonira Essop Nanabhay como directora-geral da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da directora-geral e para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Human Gext, Consultoria e Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade, Human Gext, Consultoria e
- Texto do artigo, página 16: Recursos Humanos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001130681, deliberaram a mudança do seu (objecto) e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 16: c) Testes psicológicos e dinâmicas de grupo;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão de contratos, férias, remunerações e benefícios;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e assessoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: g) Coaching;
- Número ou marcador, página 16: h) Avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 16: i) Diagnóstico de empresa (pesquisa de clima organizacional, satisfação e motivação dos colaboradores);
- Número ou marcador, página 16: j) Treinamentos direccionados;
- Número ou marcador, página 16: k) Team Building.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação, Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, sociedade unipessoal limitada, tem a sua sede posto administrativo n.º 1, Avenida 25 de Setembro, rua Principal em frente do Conselheiro Municipal da Cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101178595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Desde que o ser humano habita o mundo houve sempre preocupação na aquisição de conhecimentos facilitando a melhor compreensão do espaço que ocupa e a sua missão na terra.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de saúde de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: O IPSAM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Mocuba, posto administrativo n.º 1, Avenida 25 de Setembro, Rua Principal em frente do Conselheiro Municipal da Cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos e emissão
- Número ou marcador, página 16: Um) É objectivo primordial do IPSAM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos os cidadãos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integrante em dinheiro de é 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 16: Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
- Número ou marcador, página 16: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 16: b) Mércio Fernando Ngonde.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Iomelambe, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101123227, uma entidade denominada, Iomelambe, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ancha Taquibo, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510922S, emitido aos 21 de Novembro de 2011, em Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 306, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 16: Ézio da Conceição Mula, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837460F, emitido aos 4 de Março de 2016, em Maputo, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão 60, n,º 39.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Iomelambe, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua da Esperança, n.º 29, na cidade de Maputo, na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na produção de derivados do Malambe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, corresponde a dez mil meticais, assim repartidos: Ancha Taquibo – Cinco mil meticais, o equivalente a 50% do capital social, Ézio da Conceição Mula – Cinco mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ancha Taquibo e Ézio da Conceição Mula que serão nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ITS –International Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia doze de Dezembro de 2018, da sociedade ITS – International Trading Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas; e em consequência, fica alterada a composição do artigo terceiro, que passara a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) (…);
- Número ou marcador, página 17: b) (…);
- Número ou marcador, página 17: c) (…);
- Número ou marcador, página 17: d) (...);
- Número ou marcador, página 17: e) (...);
- Número ou marcador, página 17: f) Actividades de prestação de serviços de limpeza, e venda de produtos de limpezas e actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 17: g) A sociedade poderá desenvolver paralelamente as actividades de: Inspecção de máquinas industriais e alpinismo industrial;
- Número ou marcador, página 17: h) Actividades de prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: j) Serviços de catering e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 17: k) Compra e venda de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 17: l) Exportação e importação de medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 17: m) Compra e venda de arcondicionado;
- Número ou marcador, página 17: n) Reparação e montagem de ar condicionados, e sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 17: o) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kalanga Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101075680, dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Alberto Fernando Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893032F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Silvestre Martins Thceco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102099304B, emitido no dia oito de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola. Foi constituída uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kalanga Electrical, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Tchumene - 2, parcela n.º 712, quarteirão n.º 25, talhão n.º 1919.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Projetos;
- Número ou marcador, página 17: b) Instalações elétricas de baixa e média tensão; e
- Número ou marcador, página 17: c) Grupo geradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro
- Texto do artigo, página 18: do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de dois quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Alberto Fernando Machava, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Silvestre Martins Thceco, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais ou outros
- Texto do artigo, página 18: sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral declarou Alberto Fernando Machava como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
- Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
- Número ou marcador, página 18: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 18: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Karbono, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019 foi publicada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123286, uma entidade denominada Karbono, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Joseph Rafael Katame, casado com Guisela Maria Helena Mijigo Katame, no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307440455M, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2018, titular do NUIT 103833566, como primeiro outorgante; Guisela Maria Helena Mijigo Katame, casada com Joseph Rafael Katame no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301435217B, emitido em Maputo, 3 de Agosto de 2018, titular do NUIT 114517569, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Karbono, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Hulene, Avenida Julius Nyerere, n.º 7257, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustível.
- Número ou marcador, página 19: b) Prospecção, pesquisa, transporte, comercialização, refinação e transformação de hidrocarbonetos líquidos e gasosos e seus derivados, incluindo actividades de petroquímica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral e sua competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 19: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lógico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lógico, Limitada, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro, que se regerá pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade adopta a denominação Lógico, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 20: e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua do Ligonha, n.º 687-707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Distribuição e comercialização de produtos alimentares; comércio geral e indústria; comércio de produtos alimentares e bebidas; comercialização de produtos cosméticos, de higiene e farmacêuticos; agenciamento e logística; representação de marcas e patentes; participação no capital social de outras sociedades; gestão de activos e riscos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais de quinhentos mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento cada uma do capital social, pertencente aos sócios Guilherme Pereira Soares e Ângela Maria Enós Jamaldine Soares.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190269, uma entidade denominada, M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, Sofala, residente em Maputo-cidade, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 5.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 20: Mayileni Bongane Makwakwa, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A04570783 emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 17 de Agosto de 2018;
- Texto do artigo, página 20: One Hezekiel Mbokane, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A06956500, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 14 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de M2 Engeneering Academy Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a formação profissional e técnica nas áreas de construção civil, eletricidade, agricultura, pecúaria, mecânica,electomecânica, saúde, segurança, infraestruturas, transportes e outras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Consultoria geral. Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos pelos sócios, Licínio António Paco com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, Mayileni Bongane Makwakwa com o valor de doze mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco porcento do capital social e One Hezekiel Mbokane com o valor de doze mil e duzentos e cinquenta meticais correspondente a vinte e quatro ponto cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos sócios, Licínio António Paco e Mayileni Bongane Makwakwa, exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituirem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maputo Dental Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de Abril de dois dezanove, tomada em assembleia geral da sociedade Maputo Dental Shop, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101118010, procedeu-se na sociedade a cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maida Mussa Mohamed Amin;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marfat Pintos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191354, uma entidade denominada, Marfat Pintos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Maria Luís, moçambicana, maior, solteira, natural de Homoíne, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991787S, emitido a 24 de Junho de 2014, na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1284, 4.º andar, flat 7, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Fátima Essufo Mosé Constantino, moçambicana, maior, casada, natural da Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100292488Q, emitido a 1 de Julho de 2010, na cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3379, R/R, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 21: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marfat Pintos, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, n.º 12125, Q. 19, casa n.º 393, Bairro Tchumene, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de pintos, criação e comercialização de frangos, importação de equipamento para a produção de pintos, acessórios, ovos, insumos para a produção de ração e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Maria Luís, o correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Fátima E. M. Constantino, o correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos conjunta ou alternativamente pelas sócias, Maria Luís e Fátima Essufo Mosé Constantino, para os cargos de directora executivo e comercial respectivamente, que também poderão indicar uma outra pessoa querendo, mediante anuência da outra sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversa)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MCS Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100909383, uma entidade denominada, MCS Auditoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mário Carlitos dos Santos Julião, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na rua de Abril, bairro Matola C700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156868S, emitido aos 20 de Abril de 2015, válido até 20 de Abril de 2025, doravante designado sócio gerente e primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Aida Telma Julião Mahangane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, na Rua 7 de Abril, n.º 246, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004196F, emitido aos 15 de Abril 2016, válido até 15 de Abril de 2021, doravante designado sócio gerente segundo outorgante,
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade vai adoptar a denominação MCS – Auditoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade MCS – Auditoria, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na rua do Aeroporto, n.º 300, podendo criar outras circusais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade MCS – Auditoria, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A MCS – Auditoria, Limitada, tem como objecto prestação de serviço na contabilidade auditoria, e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 22: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Carlitos dos Santos Julião;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aida Telma Julião Mahangane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele,fica a cargo do sócio Mario Carlitos dos Santos Julião, e Aida Telma Julião Mhangane respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nabi Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral da sociedade Nabi Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100503603, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido aprovado por unanimidade a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Natur Consultoria & Serviços o Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101181693, uma entidade denominada, Natur Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Dércio Jeremias Rangel Zita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754493B, emitido aos 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Beatriz Cristovão Maposse Macuácua, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661577F, emitido aos 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Célia Felismina Sambo Mite, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101883677C, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente Instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Natur – Consultoria & Serviços Sócio Ambiente, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 3326, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
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