III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 22 c) Avaliação ambiental estratégica:
Número ou marcador · p. 22 d) Estudo ambiental simplificado:
Número ou marcador · p. 22 e) Plano de gestão ambiental; f)Estudo impacto ambiental, auditoria ambiental, consultoria em estudos e programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e reali-zação de projectos sociais;
Número ou marcador · p. 22 h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doença, conceder formação sobre aspectos sócio-económicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 22 i) Conceder formação na área de desenvolvimento comunitário, conceder formação, capacitação em GIS (sistemas de informação geográfica) e ferramentas de apoio, tramitação de expedientes para o licenciamento ambiental, delimitação de terras comunitárias.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dércio Jeremias Rangel Zita;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Cristovão Maposse Macuácua;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Felismina Sambo Mite.
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Junho de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Ozmak MZ Construction Machinery Import and Export Co, Limitada, com a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua de Tchamba, n.º 240, 2.º A, Esq, com NUEL 100570327, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Sanayi Ticaret, sociedade anonima de direito Turco, no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 79% do capital social, reservada para si mesma e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor do senhor Soner Tiris.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 79% do capital social, pertencente a socia Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Sanayi Ticaret; uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao socio Soner Tiris e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao socio Cemal Turan Ozcelik.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quero Mall Holding – Sociedadde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101094979, uma entidade denominada, Quero Mall Holding – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Orlando Júlio Estêvão Licussa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187900N, emitido a 19 de Abril de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Quero Mall Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Rua Jerónimo, Osório, n.º 107, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção e organização de eventos: espectáculos, feiras, acção social e corporativos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento de artistas músicos e Djs nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 d) Marketing e activação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 e) Representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais e de hotelaria, material de escritório, material informático e de telecomunicações, material de construção, electrónico e eléctrico, material e equipamento de médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 23 g) Catering e comércio de produtos alimentares e bebida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota pertencente ao senhor Orlando Júlio Estêvão Licussa, correspondente à cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, o senhor Orlando Júlio Estêvão Licussa a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144259, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, natural de Cienfuegos – Cubal, filha de Luís Pérez Pérez e de Elisa Leandro Roque, nascida a 13 de Dezembro de 1968, portadora do Passaporte n.º K063202, emitido a 6 de Fevereiro de 2019, válido até 6 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Lda., e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, na Rua n.º 1051.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Tratamentos estéticos na pele, cabelo e unhas;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratamentos de beleza especializados e personalizados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 24 passivamente, ficam a cargo da sócia Diana Isabel Pérez Leandro, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191052, uma entidade denominada, SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Sheila Cristina Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031441F, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, cidade de Maputo, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1106, 3.º andar, flat 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a consultoria diversa, prestação de serviços e gestão de projectos, importação de equipamento hospitalar diverso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente a sócia Sheila Cristina Simbine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Sheila Cristina Simbine, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sea Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190501, uma entidade denominada, Sea Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Sea Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) A compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 25 d) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de seiscentos milhões de meticais, dividido em acções de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social é constituído por acções ao portador ou nominativas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderão existir títulos de uma, dez, cinquenta ou cem acções.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/outros accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem
Texto do artigo · p. 25 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
Texto do artigo · p. 25 ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de
Texto do artigo · p. 26 acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 26 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso previsto no número anterior, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar
Texto do artigo · p. 26 os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei exija um quórum maior.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Quando a assembleia geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente e outro vicepresidente, e estando permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 27 b) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 27 f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até
Texto do artigo · p. 27 à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 27 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 27 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 27 l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar, desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso de empate nas votações, o presidente, ou quem o substituir, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros,
Texto do artigo · p. 27 quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Senyu, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Senyu, Limitada, reuniu, na sede social, a assembleia geral extraordinária da Senyu, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100181584.
Texto do artigo · p. 28 Presentes ao acto estavam os sócios, o senhor Xuexin Wang, o senhor Yonggang Li e o potencial sócio, o senhor Xiangrong Li.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
Texto do artigo · p. 28 Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 28 Ponto três: Apreciação e votação da proposta de alteração da redação do artigo quatro do contrato de sociedade e aditamento de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Assumiu a presidência da mesa o senhor Xuexin Wang e de secretário o senhor Yonggang Li.
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: Tomou a palavra o presidente que propôs a entrada de novo do sócio, o senhor Xiangrong Li, casado, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E90448629, emitido aos 23 de Novembro de 2016, na República Popular da China. Recebendo 100% da quota cedida pelo sócio Xuexin Wang, correspondente a 75% do capital social. E ainda, recebe 10% da quota ao outro sócio, o senhor Yonggang Li.
Texto do artigo · p. 28 Ponto dois: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs a mudança da sede social do bairro Natikiri, cidade da Nampula, província de Nampula, para a distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 28 Ponto três: Novamente o presidente propôs alteração da redacção do artigo quarto do
Texto do artigo · p. 28 contrato de sociedade, o referente ao objecto social e ainda aditando as seguintes actividades: comércio geral com importação e exportação, serração e processamento de madeira, carpitaria e indústria, construção civil, passando afigurar com redação acima indicada.
Texto do artigo · p. 28 Em virtude das alterações acima indicadas, serão alterados os seguintes artigos: dois, quarto, quinto e sexto do contrato de sociedade, passando a ostentar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por deliberação transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços nas seguintes áreas: serração e processamento de madeira, carpintaria, indústria e construção civil.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Xiangrong Li, com uma quota de 85%, correspondente a dezassete mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Yonggang Li, com uma quota de 15%, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xiangrong Li, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 28 pela assinatura do sócio gerente. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124606, uma entidade denominada Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101039989341I, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Stélio Resource
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa de direito privado, dotada de autonomia administrativa, finaceira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua a sede na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro Sommerchield, Maputo, Moçambique. Por deliberação, pode abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, que corresponde a uma única quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stélio Temóteo Mavimbe, que é
Texto do artigo · p. 29 o director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração, Dois) A sociedade fica obrigada, em todos
Texto do artigo · p. 29 os seus actos, pela assinatura do director-geral, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Funções do director geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral, que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 29 a) Estabelecer relações laborais, sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 29 b) Gerir os trabalhadores da empresa para
Texto do artigo · p. 29 assegurar a sua efeciência técnica, finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 29 c) Preparar ofertas a concursos públicos na aréa de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 29 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 29 f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 29 g) Representar a empresa junto de instutuições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
Número ou marcador · p. 29 c) Restante, conforme a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposições em contrário, tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Synergy Workear Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, uma entidade denominada Synergy Workear Industry, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101377039F, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022, residente em Maputo, rua da Argélia, n.° 53, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Zaida Maria Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103995863Q, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, e válido até 2 de Novembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.° 436, 1.º único, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2019, válido até 15 de Maio de 2029, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 2996, 3.º AFG, Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca, de nacionalidade brasileira, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Passaporte n.º FO381900, emitido no Brasil, a 27 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, residente em Salvador, Brasil.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a confecção de podutos têxteis, podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Exportação de produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 30 d) O comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial; f)A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Objecto
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria ambiental;
  6. Número ou marcador, página 22: c) Avaliação ambiental estratégica:
  7. Número ou marcador, página 22: d) Estudo ambiental simplificado:
  8. Número ou marcador, página 22: e) Plano de gestão ambiental; f)Estudo impacto ambiental, auditoria ambiental, consultoria em estudos e programas de desenvolvimento;
  9. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria em avaliação e monitoria organizacional, desenho e reali-zação de projectos sociais;
  10. Número ou marcador, página 22: h) Avaliação de políticas e programas de saúde/doença, conceder formação sobre aspectos sócio-económicos e ambientais;
  11. Número ou marcador, página 22: i) Conceder formação na área de desenvolvimento comunitário, conceder formação, capacitação em GIS (sistemas de informação geográfica) e ferramentas de apoio, tramitação de expedientes para o licenciamento ambiental, delimitação de terras comunitárias.
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dércio Jeremias Rangel Zita;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Beatriz Cristovão Maposse Macuácua;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célia Felismina Sambo Mite.
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  29. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: Ozmak Mz Construction Machinery Import and Export Co, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Junho de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Ozmak MZ Construction Machinery Import and Export Co, Limitada, com a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua de Tchamba, n.º 240, 2.º A, Esq, com NUEL 100570327, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  39. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Sanayi Ticaret, sociedade anonima de direito Turco, no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 79% do capital social, reservada para si mesma e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor do senhor Soner Tiris.
  40. Texto do artigo, página 23: Em consequência do operado acto, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e nove mil meticais, correspondente a 79% do capital social, pertencente a socia Ozmak Dis Ticaret Ve Otomosyan Sistemleri Makina Sanayi Ticaret; uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao socio Soner Tiris e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao socio Cemal Turan Ozcelik.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Quero Mall Holding – Sociedadde Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101094979, uma entidade denominada, Quero Mall Holding – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 23: Orlando Júlio Estêvão Licussa, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187900N, emitido a 19 de Abril de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, Bairro Central, cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede, representações e duração)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Quero Mall Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na Rua Jerónimo, Osório, n.º 107, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Produção e organização de eventos: espectáculos, feiras, acção social e corporativos;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais com importação e exportação;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento de artistas músicos e Djs nacionais e internacionais;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Marketing e activação de marcas;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de máquinas e equipamentos industriais e de hotelaria, material de escritório, material informático e de telecomunicações, material de construção, electrónico e eléctrico, material e equipamento de médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de protecção;
  63. Número ou marcador, página 23: g) Catering e comércio de produtos alimentares e bebida.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  65. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota pertencente ao senhor Orlando Júlio Estêvão Licussa, correspondente à cem por cento (100%) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, o senhor Orlando Júlio Estêvão Licussa a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 24: Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144259, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal denominada Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, natural de Cienfuegos – Cubal, filha de Luís Pérez Pérez e de Elisa Leandro Roque, nascida a 13 de Dezembro de 1968, portadora do Passaporte n.º K063202, emitido a 6 de Fevereiro de 2019, válido até 6 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula.
  78. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Salão & Estética – Ledi, Sociedade Unipessoal, Lda., e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, concretamente na cidade de Nampula, na Rua n.º 1051.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Tratamentos estéticos na pele, cabelo e unhas;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Tratamentos de beleza especializados e personalizados.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Diana Isabel Pérez Leandro.
  98. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e
  102. Texto do artigo, página 24: passivamente, ficam a cargo da sócia Diana Isabel Pérez Leandro, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  106. Texto do artigo, página 24: Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 24: SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191052, uma entidade denominada, SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  110. Texto do artigo, página 24: Sheila Cristina Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031441F, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, cidade de Maputo, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de SCS Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1106, 3.º andar, flat 8, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  118. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a consultoria diversa, prestação de serviços e gestão de projectos, importação de equipamento hospitalar diverso.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente a sócia Sheila Cristina Simbine.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Sheila Cristina Simbine, que desde já fica nomeada administradora.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Sea Capital, S.A.
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190501, uma entidade denominada, Sea Capital, S.A.
  133. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Sea Capital, S.A.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente:
  140. Número ou marcador, página 25: a) A compra e venda de imóveis;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Gestão imobiliária;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
  144. Número ou marcador, página 25: e) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
  145. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de seiscentos milhões de meticais, dividido em acções de cem mil meticais cada uma.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social é constituído por acções ao portador ou nominativas.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Poderão existir títulos de uma, dez, cinquenta ou cem acções.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  154. Número ou marcador, página 25: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  158. Número ou marcador, página 25: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  159. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Número ou marcador, página 25: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/outros accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem
  168. Texto do artigo, página 25: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
  169. Texto do artigo, página 25: ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  171. Número ou marcador, página 25: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de
  172. Texto do artigo, página 26: acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  173. Número ou marcador, página 26: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  174. Número ou marcador, página 26: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo oitavo.
  175. Número ou marcador, página 26: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  176. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO Um) São órgãos sociais:
  178. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração;
  180. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições comuns
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  184. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de três anos.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  187. Número ou marcador, página 26: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ ou a lei ou os estatutos o determinem.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo Presidente.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 26: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso previsto no número anterior, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  193. Número ou marcador, página 26: Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  194. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar
  203. Texto do artigo, página 26: os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei exija um quórum maior.
  209. Número ou marcador, página 26: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  210. Número ou marcador, página 26: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: Quando a assembleia geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 27: As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
  217. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente e outro vicepresidente, e estando permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da assembleia geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  224. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Orientar a actividade da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  227. Número ou marcador, página 27: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
  228. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  229. Número ou marcador, página 27: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até
  230. Texto do artigo, página 27: à primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  231. Número ou marcador, página 27: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  232. Número ou marcador, página 27: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  233. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 27: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  235. Número ou marcador, página 27: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar, desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  240. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  241. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de empate nas votações, o presidente, ou quem o substituir, terá voto de qualidade.
  242. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros,
  246. Texto do artigo, página 27: quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  249. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  251. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  259. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 27: b) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Senyu, Limitada
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Senyu, Limitada, reuniu, na sede social, a assembleia geral extraordinária da Senyu, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100181584.
  274. Texto do artigo, página 28: Presentes ao acto estavam os sócios, o senhor Xuexin Wang, o senhor Yonggang Li e o potencial sócio, o senhor Xiangrong Li.
  275. Texto do artigo, página 28: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  276. Texto do artigo, página 28: Ponto um: apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
  277. Texto do artigo, página 28: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração da sede social.
  278. Texto do artigo, página 28: Ponto três: Apreciação e votação da proposta de alteração da redação do artigo quatro do contrato de sociedade e aditamento de actividades.
  279. Texto do artigo, página 28: Assumiu a presidência da mesa o senhor Xuexin Wang e de secretário o senhor Yonggang Li.
  280. Texto do artigo, página 28: Ponto um: Tomou a palavra o presidente que propôs a entrada de novo do sócio, o senhor Xiangrong Li, casado, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E90448629, emitido aos 23 de Novembro de 2016, na República Popular da China. Recebendo 100% da quota cedida pelo sócio Xuexin Wang, correspondente a 75% do capital social. E ainda, recebe 10% da quota ao outro sócio, o senhor Yonggang Li.
  281. Texto do artigo, página 28: Ponto dois: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs a mudança da sede social do bairro Natikiri, cidade da Nampula, província de Nampula, para a distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
  282. Texto do artigo, página 28: Ponto três: Novamente o presidente propôs alteração da redacção do artigo quarto do
  283. Texto do artigo, página 28: contrato de sociedade, o referente ao objecto social e ainda aditando as seguintes actividades: comércio geral com importação e exportação, serração e processamento de madeira, carpitaria e indústria, construção civil, passando afigurar com redação acima indicada.
  284. Texto do artigo, página 28: Em virtude das alterações acima indicadas, serão alterados os seguintes artigos: dois, quarto, quinto e sexto do contrato de sociedade, passando a ostentar a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, província de Sofala, podendo por deliberação transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  288. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços nas seguintes áreas: serração e processamento de madeira, carpintaria, indústria e construção civil.
  291. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  293. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Xiangrong Li, com uma quota de 85%, correspondente a dezassete mil meticais;
  295. Número ou marcador, página 28: b) Yonggang Li, com uma quota de 15%, correspondente a três mil meticais.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  297. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xiangrong Li, respectivamente.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
  303. Texto do artigo, página 28: pela assinatura do sócio gerente. Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017.
  304. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 28: Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124606, uma entidade denominada Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  308. Texto do artigo, página 28: Stélio Timóteo Mavimbe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro Sommerchield, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101039989341I, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Stélio Resource
  312. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa de direito privado, dotada de autonomia administrativa, finaceira e patrimonial.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  322. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  323. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  324. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria na área mineira;
  325. Número ou marcador, página 28: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Sede e delegações)
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua a sede na Avenida Kim Il Sung, número duzentos e quarenta e nove, bairro Sommerchield, Maputo, Moçambique. Por deliberação, pode abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, que corresponde a uma única quota.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  335. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 29: (Normas da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 29: A Stélio Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, aplicam-se, subsidiariamente, as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 29: (Administração social)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Stélio Temóteo Mavimbe, que é
  342. Texto do artigo, página 29: o director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração, Dois) A sociedade fica obrigada, em todos
  343. Texto do artigo, página 29: os seus actos, pela assinatura do director-geral, podendo este nomear outros assinantes.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 29: (Funções do director geral)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral, que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Essas responsabilidades irão incluir, mas não limitadas a:
  348. Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer relações laborais, sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  349. Número ou marcador, página 29: b) Gerir os trabalhadores da empresa para
  350. Texto do artigo, página 29: assegurar a sua efeciência técnica, finaceira e administrativa no seu dia-a-dia;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Preparar ofertas a concursos públicos na aréa de mineração e afins;
  352. Número ou marcador, página 29: d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
  353. Número ou marcador, página 29: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  354. Número ou marcador, página 29: f) Identificar oportunidade e formular propostas de marketing para a promoção da empresa;
  355. Número ou marcador, página 29: g) Representar a empresa junto de instutuições financeiras, agências governamentais e profissionais; e h)Aderir a toda legislação pertinente para a gestão da empresa.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 29: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Vinte e cinco por cento para investimento; e
  362. Número ou marcador, página 29: c) Restante, conforme a deliberação do conselho de gerência.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposições em contrário, tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: Synergy Workear Industry, Limitada
  376. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, uma entidade denominada Synergy Workear Industry, Limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101377039F, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022, residente em Maputo, rua da Argélia, n.° 53, Polana Cimento;
  378. Texto do artigo, página 29: Segundo. Zaida Maria Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103995863Q, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2017, e válido até 2 de Novembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.° 436, 1.º único, Polana Cimento;
  379. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Calisto Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316605J, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2019, válido até 15 de Maio de 2029, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 2996, 3.º AFG, Alto-Maé; e
  380. Texto do artigo, página 29: Quarto. Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca, de nacionalidade brasileira, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Passaporte n.º FO381900, emitido no Brasil, a 27 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, residente em Salvador, Brasil.
  381. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  383. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, e constitui-se por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  387. Texto do artigo, página 30: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  388. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  389. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  390. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a confecção de podutos têxteis, podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 30: a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
  393. Número ou marcador, página 30: b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 30: c) Exportação de produtos têxteis;
  395. Número ou marcador, página 30: d) O comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
  396. Número ou marcador, página 30: e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial; f)A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
  398. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  399. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
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