III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2019

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Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Sultanegy;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio bem como para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o senhor Sultan Taiob Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir
Texto do artigo · p. 30 mandatários para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Ónus)
Número ou marcador · p. 30 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 T&F Engineering and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, entre: Tembo Francisco João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Francisco Tembo João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Alfredo Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Scofield Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, solteira,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação de T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na rua Kruss Gomes, S/N, rés-dochão, bairro da Munhava, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria em construção civil de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 31 d) Manutenção de sistema eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Francisco Tembo João Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Alfredo Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 31 de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Scofield Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
Número ou marcador · p. 31 e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Não deverão fazer suplementos por capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 31 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 The Capital Enterteniment, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094138, uma entidade denominada The Capital Enterteniment, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 António Clayton Pereira Frechauth, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458858B, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, e válido até vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Milvan Armando Muiuane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991296B, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, válido até seis de Novembro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Wahid Abdul Satar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Esturro, rua de Maputo, n.º 2425, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100803505B, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da Beira. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade limitada denominada The Capita Enterteniment, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de The Capital Enterteniment, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 788, segundo andar, bairro Central e exerce a sua actividade em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a representação e promoção de espectáculos, edição, produção, importação e exportação de grandes variedades de produção e serviços conexos com todas estas actividades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta dos seu objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 32 ao sócio António Clayton Pereira Frechauth, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Wahid Abdul Satar, correspondendo a trinta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por António Clayton Pereira Frechauth e Milvan Armando Muiuane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço de contas de resultados fecharse-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 32 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ele nomear um de entre si que a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se devolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Sultanegy;
  3. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Castelo Amosse;
  4. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alfredo de Mascarenhas Chamusca.
  5. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  6. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: assembleia geral e administração.
  8. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  9. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio bem como para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  14. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o senhor Sultan Taiob Mussá.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O Administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir
  20. Texto do artigo, página 30: mandatários para a prática de um ou mais actos.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas à estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  30. Texto do artigo, página 30: (Ónus)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 30: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: T&F Engineering and Consulting, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, entre: Tembo Francisco João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Francisco Tembo João Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Alfredo Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Scofield Tembo Francisco Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, solteira,
  40. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, com os seguintes estatutos:
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na rua Kruss Gomes, S/N, rés-dochão, bairro da Munhava, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Construção metalomecânica;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em construção civil de estradas e pontes;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Manutenção de sistema eléctrico e de frio;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de limpeza industrial;
  55. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  56. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de diversos serviços afins.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 52% do capital;
  62. Número ou marcador, página 31: b) Francisco Tembo João Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
  63. Número ou marcador, página 31: c) Alfredo Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor
  64. Texto do artigo, página 31: de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Scofield Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital;
  66. Número ou marcador, página 31: e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 12% do capital.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  69. Texto do artigo, página 31: Não deverão fazer suplementos por capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO Os casos omissos serão regulados pela
  76. Texto do artigo, página 31: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
  77. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 31: The Capital Enterteniment, Limitada
  79. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094138, uma entidade denominada The Capital Enterteniment, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 31: António Clayton Pereira Frechauth, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palme, n.° 788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458858B, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, e válido até vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 31: Milvan Armando Muiuane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2292, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991296B, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, válido até seis de Novembro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  82. Texto do artigo, página 31: Wahid Abdul Satar, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Esturro, rua de Maputo, n.º 2425, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100803505B, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da Beira. Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade limitada denominada The Capita Enterteniment, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Denominação social, sede e duração)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de The Capital Enterteniment, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 788, segundo andar, bairro Central e exerce a sua actividade em Maputo.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a representação e promoção de espectáculos, edição, produção, importação e exportação de grandes variedades de produção e serviços conexos com todas estas actividades.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta dos seu objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas.
  95. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente
  96. Texto do artigo, página 32: ao sócio António Clayton Pereira Frechauth, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Milvan Armando Muiuane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Wahid Abdul Satar, correspondendo a trinta por cento do capital social
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por António Clayton Pereira Frechauth e Milvan Armando Muiuane.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fecharse-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do proprietário.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 32: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  110. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  111. Texto do artigo, página 32: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 32: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) Por falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ele nomear um de entre si que a todos representante na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se devolve nos casos determinados na lei.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
  117. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  119. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  120. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  121. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  122. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  123. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  124. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  125. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  126. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  127. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  128. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  129. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  130. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  131. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  132. Título de secção, página 33: Delegações:
  133. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  134. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  135. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  136. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  137. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  138. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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