III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um à dois do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 105006521, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Jacinta Rodrigues Chembene Menete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102748641B, emitido pelo Arquivo de Identificado Civil da Cidade da Matola, a 19 de Dezembro de 2022, com o NUIT 109942715, residente em Mulotana, quarteirão 13, casa n.º 113, casada com Júlio Ernesto Menete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104216279I, emitido pelo Arquivo de Identificado Civil da Cidade da Matola, a 28 de Novembro de 2022, residente em Mulotana, quarteirão 13, casa n.º 113.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Zilinga, posto administrativo da Matola Rio, n.º 13, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de lojas e actividades de apoio à gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota
Texto do artigo · p. 16 com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Jacinta Rodrigues Chembene Menete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administrativo da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A admiração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Jacinta Rodrigues Chembene Menete, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Khatry, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e Três, a assembleia geral da sociedade denominada Khatry, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Central na Avenida Karl Marx n.º 1877, rés-do-chão, distrito municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100536242, deliberaram a cessão de quotas no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais que o sócio Muhammad Younus possuiam no capital social da sociedade e que cedeu a Chalemba paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), que corrresponde a trinta e cinco por
Texto do artigo · p. 16 cento (35%), do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marreguane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT) que corrresponde a sessenta e cinco por cento (65%), do capital social, pertencente ao sócio Chalemba Paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Krcmarova Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007883, uma entidade denominada Krcmarova Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 No dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, e nos termos do artigo 86° conjugado com o n.° 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Edlúvia Jeremias Ângelo Paúnde, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358493C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Moçambique;
Texto do artigo · p. 16 Rut Krčmářová, solteira, de nacionalidade checa, portadora do Passaporte n.º 45817105, emitido pelo Governo Checo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Krcmarova Consulting, Limitada irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Krcmarova Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Coronel Aurélio Benete Manave, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria na área de governação, política domestica e internacional, resolução de conflitos, defesa e segurança, desenvolvimento, planificação, e apoio a processos eleitorais, educação cívica e política, desenvolvimento institucional e laboral;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e assistência técnicas na área de desenvolvimento do sector privado, inovação e desenvolvimento técnico e capacitação de empresas e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 d) O exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 17 meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma de dois mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a Edlúvia Jeremias Ângelo Paúnde;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma de dezoito mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Rut Krčmářová.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisão)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e lançadas num livro destinado a esse fim, ou através de devidas actas, sendo por eles assinado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelos sócios, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual devera ser composto por um numero impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O(s) administrador(s) é/são nomeado(s) pelos sócios, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um
Texto do artigo · p. 17 auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete à administração da sociedade gerir e representar, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 17 O(s) administrador(es) responder(m) para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) ) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte porcento serão afectados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade procedera a dissolução e liquidação mediante decisão dos sócios e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Rut Krčmářová, competindo-lhes o exercício de todas as competências que por forca dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos á administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Rut Krčmářová, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kwizera Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006873, uma entidade denominada, Kwizera Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Shuti Shyaka Beritin, casado com Diane Umwari sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 18 Rwa Kigali, residente no bairro de Intaka, Matola, casa n.º 3, do Bilhete de Identidade n.º 110108985016M, de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Diane Umwari, casada com, Shuti Shyaka Beritin sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Rwa Kigale, residente no bairro de Intaka, Matola, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026457N, de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por acções de responsabilidade anónima.
Texto do artigo · p. 18 Denominada Kwizera Comércio Geral, Limitada, com sede na província de Maputo e que se regera pelas cláusulas em anexo nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kwizera Comércio Geral, Limitada, tem a sua sede no bairro de Albasine, n.º 24, Maputo cidade, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cinquenta e seis por cento (56%), correspondente a 11.200,00MT (onze mil e duzentos meticais), pertencentes ao senhor Shuti Shyaka Beritin;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de quarenta e quatro por cento (44%), correspondente a 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), pertencentes a senhora Diane Umwari.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno será exercida pelos dois sócios Shuti Shyaka Beritin e Diane Umwari, desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatório a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Três) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria, gestão de empresas, logística e procurement, serigrafia, gráfica e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividades desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e Linda Dobie Jane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007541, uma entidade denominada Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fahar Zamane Muagi Cabrá, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100079264I, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão 4, casa n.º 50, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Principal n.º 31, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota única, do sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração é exercida pelo sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz Distribution, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico e informático e seus acessórios respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, plásticos, ferragens, papelaria, material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Samimbanu Imran Yakub Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os socios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer um dos sócios poderá gerir a sociedade e fazer se representar em todas e quaisquer instituições governamentais ou não governamentais, bancos, notários, cartórios e em todas quanto forem necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007019, uma entidade denominada Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Paisone Desidério Chapulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido no dia 14 de Setembro de 1993, natural de Tete distrito de Chifunde, residente e domiciliado na cidade de cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.° 050501709113B, emitido no dia 5 de Março de 2022, na cidade de Tete, NUIT 128322851.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes aos artigos no estatuto da sociedade que se segue:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, distrito de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a deliberação do sócio pode decidir deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio por deliberação pode decidir abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
Texto do artigo · p. 20 Insumos agrícolas e pecuários; comércio de sementes; comércio de fármacos; comércio de rações; comércio de instrumentos agrícolas; comercio de animais de pequeno e grande porte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução e senção de participação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinentos mil meticais (500.000,00MT), e está representado por uma quota, pertencente ao Paisone Desidério Chapulane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessarias mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação ou capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo o sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do suplemento, administração, remunerações e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mais a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já nomeado o sócio Paisone Desidério Chapulane adminístrador da sociedade, que ficará dispensado de prestar caução que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em dentro e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração das administradores)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração quando for desproporcionado quer aos serviços prestados quer á situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração do administrador não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitacao e amortização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissorve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatórios, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitaçao do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manífestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade podera amortizar gualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada com sede na cidade de Maputo, Central, rua Salipa Norte, 37, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100636786, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão de meticais, que o sócio Munir Abdul sacoor e Pancaj Jeentilal possuiam no capital social da sociedade e que cederam aos senhores Rui Ricardo Bene e Helena Seliano Vilamão.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais
Texto do artigo · p. 21 ( 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corrresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricardo Bene;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais ( 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corrresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Helena Seliano Vilamão.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mutabizi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007395, uma entidade denomina Mutabizi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Francisco Eduardo Chate, casado em comunhão de bens com Berta de Fátima Canana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103590951F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2020, titular do NUIT 100740052, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane. Segundo. Idaiate Francisco Eduardo Chate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100642742J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 138991369, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Mutabizi Investimentos, Limitada que se regerá pelo presente pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, criada por tempo indeterminado, adopta a denominação de Mutabizi, Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na rua Tamarindeiros n.º 31, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente à noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pelo senhor Francisco Eduardo Chate; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de mil metical (1.000,00MT), correspondente à um por cento (1%) do capital social, detida pelo senhor Idaiate Francisco Eduardo Chate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 22 c) A secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 d) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nomeado administrador único o senhor Francisco Eduardo Chate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 22 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
Texto do artigo · p. 22 e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; d)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
Número ou marcador · p. 22 e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
Número ou marcador · p. 22 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
  3. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único os mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  9. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial
  10. Texto do artigo, página 15: em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação complementar.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um à dois do contrato de sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 105006521, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Jacinta Rodrigues Chembene Menete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102748641B, emitido pelo Arquivo de Identificado Civil da Cidade da Matola, a 19 de Dezembro de 2022, com o NUIT 109942715, residente em Mulotana, quarteirão 13, casa n.º 113, casada com Júlio Ernesto Menete, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104216279I, emitido pelo Arquivo de Identificado Civil da Cidade da Matola, a 28 de Novembro de 2022, residente em Mulotana, quarteirão 13, casa n.º 113.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Zilinga, posto administrativo da Matola Rio, n.º 13, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: Duração
  19. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Objecto
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de aluguer de lojas e actividades de apoio à gestão de negócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota
  26. Texto do artigo, página 16: com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Jacinta Rodrigues Chembene Menete.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Administrativo da sociedade
  29. Texto do artigo, página 16: A admiração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Jacinta Rodrigues Chembene Menete, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2023. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: Khatry, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e Três, a assembleia geral da sociedade denominada Khatry, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Central na Avenida Karl Marx n.º 1877, rés-do-chão, distrito municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100536242, deliberaram a cessão de quotas no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais que o sócio Muhammad Younus possuiam no capital social da sociedade e que cedeu a Chalemba paulo Guambe.
  40. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), que corrresponde a trinta e cinco por
  46. Texto do artigo, página 16: cento (35%), do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marreguane;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT) que corrresponde a sessenta e cinco por cento (65%), do capital social, pertencente ao sócio Chalemba Paulo Guambe.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2022. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Krcmarova Consulting, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007883, uma entidade denominada Krcmarova Consulting, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 16: No dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, e nos termos do artigo 86° conjugado com o n.° 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  53. Texto do artigo, página 16: Edlúvia Jeremias Ângelo Paúnde, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358493C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Moçambique;
  54. Texto do artigo, página 16: Rut Krčmářová, solteira, de nacionalidade checa, portadora do Passaporte n.º 45817105, emitido pelo Governo Checo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Krcmarova Consulting, Limitada irá reger-se pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A Krcmarova Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Coronel Aurélio Benete Manave, cidade de Maputo, Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria na área de governação, política domestica e internacional, resolução de conflitos, defesa e segurança, desenvolvimento, planificação, e apoio a processos eleitorais, educação cívica e política, desenvolvimento institucional e laboral;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e assistência técnicas na área de desenvolvimento do sector privado, inovação e desenvolvimento técnico e capacitação de empresas e desenvolvimento rural;
  72. Número ou marcador, página 16: d) O exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  79. Texto do artigo, página 17: meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  80. Texto do artigo, página 17: a)Uma de dois mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a Edlúvia Jeremias Ângelo Paúnde;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Uma de dezoito mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Rut Krčmářová.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios, sob proposta da administração.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Decisão)
  90. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e lançadas num livro destinado a esse fim, ou através de devidas actas, sendo por eles assinado.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelos sócios, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual devera ser composto por um numero impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) O(s) administrador(s) é/são nomeado(s) pelos sócios, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um
  98. Texto do artigo, página 17: auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  101. Texto do artigo, página 17: Compete à administração da sociedade gerir e representar, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
  104. Texto do artigo, página 17: O(s) administrador(es) responder(m) para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos sócios;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) ) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Vinte porcento serão afectados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  118. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade procedera a dissolução e liquidação mediante decisão dos sócios e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Rut Krčmářová, competindo-lhes o exercício de todas as competências que por forca dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos á administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Rut Krčmářová, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Kwizera Comércio Geral, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006873, uma entidade denominada, Kwizera Comércio Geral, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Shuti Shyaka Beritin, casado com Diane Umwari sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de
  134. Texto do artigo, página 18: Rwa Kigali, residente no bairro de Intaka, Matola, casa n.º 3, do Bilhete de Identidade n.º 110108985016M, de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 18: Segundo: Diane Umwari, casada com, Shuti Shyaka Beritin sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Rwa Kigale, residente no bairro de Intaka, Matola, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026457N, de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 18: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma
  137. Texto do artigo, página 18: sociedade por acções de responsabilidade anónima.
  138. Texto do artigo, página 18: Denominada Kwizera Comércio Geral, Limitada, com sede na província de Maputo e que se regera pelas cláusulas em anexo nos estatutos.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kwizera Comércio Geral, Limitada, tem a sua sede no bairro de Albasine, n.º 24, Maputo cidade, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cinquenta e seis por cento (56%), correspondente a 11.200,00MT (onze mil e duzentos meticais), pertencentes ao senhor Shuti Shyaka Beritin;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de quarenta e quatro por cento (44%), correspondente a 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), pertencentes a senhora Diane Umwari.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno será exercida pelos dois sócios Shuti Shyaka Beritin e Diane Umwari, desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatório a assinatura conjunta dos dois sócios gerentes.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  160. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria, gestão de empresas, logística e procurement, serigrafia, gráfica e actividades coligadas.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividades desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Capital social
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e Linda Dobie Jane, respectivamente.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  186. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 18: Omissões
  189. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  191. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007541, uma entidade denominada Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 19: Fahar Zamane Muagi Cabrá, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100079264I, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão 4, casa n.º 50, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Principal n.º 31, 1.º andar.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: Duração
  200. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Objecto
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: Capital social
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota única, do sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: Administração
  209. Texto do artigo, página 19: A administração é exercida pelo sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Moz Distribution, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Distribution, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
  226. Número ou marcador, página 19: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  227. Número ou marcador, página 19: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  228. Número ou marcador, página 19: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico e informático e seus acessórios respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, plásticos, ferragens, papelaria, material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  236. Número ou marcador, página 19: b) Samimbanu Imran Yakub Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Os socios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  242. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá gerir a sociedade e fazer se representar em todas e quaisquer instituições governamentais ou não governamentais, bancos, notários, cartórios e em todas quanto forem necessários.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2023. — A Con-
  247. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007019, uma entidade denominada Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  251. Texto do artigo, página 20: Paisone Desidério Chapulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido no dia 14 de Setembro de 1993, natural de Tete distrito de Chifunde, residente e domiciliado na cidade de cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.° 050501709113B, emitido no dia 5 de Março de 2022, na cidade de Tete, NUIT 128322851.
  252. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes aos artigos no estatuto da sociedade que se segue:
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, distrito de Tete, província de Tete.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação do sócio pode decidir deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio por deliberação pode decidir abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
  265. Texto do artigo, página 20: Insumos agrícolas e pecuários; comércio de sementes; comércio de fármacos; comércio de rações; comércio de instrumentos agrícolas; comercio de animais de pequeno e grande porte.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução e senção de participação
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinentos mil meticais (500.000,00MT), e está representado por uma quota, pertencente ao Paisone Desidério Chapulane.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessarias mediante a deliberação do sócio.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação ou capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo o sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do suplemento, administração, remunerações e formas de obrigar a sociedade
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
  281. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mais a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já nomeado o sócio Paisone Desidério Chapulane adminístrador da sociedade, que ficará dispensado de prestar caução que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em dentro e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Remuneração das administradores)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração quando for desproporcionado quer aos serviços prestados quer á situação da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração do administrador não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e aplicação dos resultados
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  301. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitacao e amortização
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissorve nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatórios, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitaçao do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manífestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade podera amortizar gualquer quota nos seguintes casos:
  314. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  315. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da disposição final
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  319. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e nove de Maio de de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada com sede na cidade de Maputo, Central, rua Salipa Norte, 37, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100636786, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão de meticais, que o sócio Munir Abdul sacoor e Pancaj Jeentilal possuiam no capital social da sociedade e que cederam aos senhores Rui Ricardo Bene e Helena Seliano Vilamão.
  323. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  324. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais
  329. Texto do artigo, página 21: ( 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corrresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricardo Bene;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais ( 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corrresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente a sócia Helena Seliano Vilamão.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2022. — O Técnico,
  332. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Mutabizi Investimentos, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007395, uma entidade denomina Mutabizi Investimentos, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Francisco Eduardo Chate, casado em comunhão de bens com Berta de Fátima Canana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103590951F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de
  336. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2020, titular do NUIT 100740052, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane. Segundo. Idaiate Francisco Eduardo Chate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100642742J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 138991369, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane.
  337. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Mutabizi Investimentos, Limitada que se regerá pelo presente pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  339. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, criada por tempo indeterminado, adopta a denominação de Mutabizi, Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na rua Tamarindeiros n.º 31, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, Maputo Província.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, qualquer forma de representação.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  348. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à duas quotas desiguais:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente à noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pelo senhor Francisco Eduardo Chate; e
  354. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de mil metical (1.000,00MT), correspondente à um por cento (1%) do capital social, detida pelo senhor Idaiate Francisco Eduardo Chate.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  361. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  363. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração ou administrador único;
  365. Número ou marcador, página 22: c) A secretária da sociedade; e
  366. Número ou marcador, página 22: d) O conselho fiscal ou fiscal único.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  369. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros; e
  373. Número ou marcador, página 22: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nomeado administrador único o senhor Francisco Eduardo Chate.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  383. Texto do artigo, página 22: (Atribuições e competências)
  384. Texto do artigo, página 22: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
  385. Texto do artigo, página 22: e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 22: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; d)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
  389. Número ou marcador, página 22: e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  391. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Administrador único;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Do presidente do conselho de administração;
  395. Número ou marcador, página 22: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
  396. Número ou marcador, página 22: d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
  397. Número ou marcador, página 22: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  399. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização dos negócios socias)
  400. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme deliberação da assembleia geral.
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