III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 152/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados, dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados de acordo, terão os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 22: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outros, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: N&B Industrial e Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da acta de assembleia geral a sociedade comercial por quotas N&B Industrial e Comercial, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006195, por acta datada de 4 de Maio de 2015, procedeu a cessão da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Jacob Jeremias Nyambir no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, Firmina Gonçalo Braga Nyambir no valor nominal de mil e quinhentos meticais e João Francisco Correia no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, todas à favor da Épsilon Investimentos, S.A. e em consequência disso é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondendo à quota única detida pela Épsilon Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pico Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105001669, uma sociedade denominada Pico Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pico Construções, Limitada e tem a sua sede na província de Gaza, 2° Bairro na Vila da Macia, podendo, porém, transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de reabilitação e manutenção de estradas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais: uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente ao sócio Jordão dos Santos Coana, que correspondente a 90%, e a outra quota no valor de 100.000.00MT, pertencente ao sócio Flora Jorge Coana que correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será
- Texto do artigo, página 23: exercido pelo sócio Jordão dos Santos Coana, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Alteração do pacto social
- Texto do artigo, página 23: Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Portpescas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007854, uma entidade denomina Portpescas Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Zenit IC Mozambique, Lda, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, representada pelo seu Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996747P, de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme o contrato de sociedade e António Macheve Jânior, natural da Maputo e residente em Matola, quarteirão 30, casa 364-B, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101014379011, de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Portpescas Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e catorze, rés-do-chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Actividades relacionadas com a pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto da sociedade consiste em fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 23: Três) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, indústrias transformadoras.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resídios e despoluição.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Recolha de resíduos. Sete) Promoção imobiliária (desenvolvimento
- Texto do artigo, página 23: de projectos de edifícios).
- Número ou marcador, página 23: Oito) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar,
- Texto do artigo, página 24: avicultura, industria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
- Número ou marcador, página 24: Dez) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
- Número ou marcador, página 24: Onze) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes.
- Número ou marcador, página 24: Doze) Outro comércio por grosso especializado.
- Número ou marcador, página 24: Treze) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comercio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos meticais, (equivalentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social), subscrito pelo sócio Zenit IC, Limitada, e o valor nominal de trezentos e trinta e três mil, quatrocentos meticais, (equivalente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social) subscrito pelo sócio António Macheve Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre sócios, os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 24: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 24: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 24: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007644, entidade legal supra por Hercules Johannes Viljoen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00393112, emitido na África do Sul a 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 176657863, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, bairro Josina MachelPraia do Tofo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de educação financeira; b)Criação, implantação, desenvolvimento e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores turísticos, guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção, imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral a grosso ou a retalho de equipamentos e matérias de turismo e hotelaria com a respectiva importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercules Johannes Viljoen.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, convocada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Hercules Johannes Viljoen que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas,
- Texto do artigo, página 25: quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487954, uma entidade denominada Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
- Texto do artigo, página 25: Naimo Ricardo Ramos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100548941B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-maé, Avenida Ahmed Secou Toure, n.˚ 3505, quarteirão 17, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmaos Ruby, n.º 689, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Fabrico de cosméticos e produtos de limpempeza;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Naimo Ricardo Ramos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, podendo este nomear procuradores sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Banço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2023. –— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004733, uma entidade denominada Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: António José da Silva Cotrim, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda B20, 13.º andar, Porta 13, portador do Passaporte n.º CB711669, emitido na República Portuguesa, a 3 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2026, constituí uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A empresa adopta a denominação de Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda B20, 13º andar, Porta 13, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na gestão de fábricas nas vertentes de logística, produção, manutenção e armazém de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio António José da Silva Cotrim.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sendcast, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101672891, Entidade Legal Supra, constituída entre: Daniel Brett Salomon, solteiro, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09382770, emitido em Johannesburg a 19 de Maio de 2021, residente na África do Sul e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sendcast, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividadedes de animação;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde queseja devidamente autorizada pela assembeia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferentedo da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Daniel Brett Salomon, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigiído por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomesdos gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Source Capital S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Source Capital S.A., inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100567172, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5º andar, JAT IV, cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram a denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração parcial dos estatutos, e de comum acordo alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Source Energia Serviços S.A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Spring World Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, certifico que a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois sob NUEL 105005388, da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Januário Francisco Chilaule solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101672891J, de 6 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na casa 87, quarteirão 7 Matola nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Rajamal de Nascimento Nogueira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429932S, de 30 de Maio de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na casa 64, quarteirão 5 bairro de Hulene A, Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Spring World Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 3862, bairro Polana Caniço Distrito Municipal Ka Maxaquene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, agenciamento bancário e de capitais, serviços complementares e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas ndustriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já.
- Número ou marcador, página 28: três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Januário Francisco Chilaule com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) Rajamal de Nascimento Nogueira com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada, matriculada sob NUEL 101479307, foi deliberado pelos sócios a alteração do objecto e cessão de quotas, alterando artigo quarto e quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Instalação de centrais de energias renováveis, dentro e fora da rede nacional, distribuição/comercialização de energia eléctrica de origem fotovoltaica, distribuição de equipamento e assessórios eléctricos, dimensionamento de instalações eléctricas, execução de projectos de alta, média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social da sociedade compreendem ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares das actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade podem adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associarse com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Sessão de quotas e saída do um sócio Rui Jorge de Oliveira Noormahomed e alteração do artigo 5.º dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuída em três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais (67.000,00MT), correspondente a sessenta e sete por cento (67%) do capital social pertencente à sócia Nilza Tuaira Américo Manjate;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social pertencente ao sócio Américo Mandlhate Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada quando eram 12:15h, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente, pelos sócios e por Nilza Tuaira Américo Manjate que secretariou a sessão.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: TEC - Técnicos Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, a sociedade TEC - Técnicos Construtores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101891755, com sede Estrada Circular, Parcela n.º 4414 – Chiango, cidade de Maputo, com o capital social subscrito e devidamente realizado no valor de quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e oito meticais, noventa e cinco centavos, deliberou
- Texto do artigo, página 29: o incremento do seu capital social na ordem dos cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e um meticais, cinco centavos, passando assim a deter apos este aumento deste capital social o total de cem milhões de meticais, de capital social. em consequência do aumento do capital social, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ostentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco milhões de meticais, representativa de sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Rufino Lucas;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wes Morgado Sureal Lucas;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de dez milhões de meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Khatila Morgado Sureal Lucas;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões de meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Morgado Sureal Lucas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Transportes Beressone, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105007486, a sociedade Transportes Beressone, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Transportes Beressone, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 29: b) Logistica e serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Ana Maria Beressone Marcelino, casada, em regime de comunhão de bens, com o senhor Gonçalo Marcelino, natural de Angónia, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050102103378P, emitido pelo o Arquivo de Identificacao Civil de Tete, a 9 de Maio de 2022, NUIT – 102659082, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diageo Supply Marracuene, Limitada
- Diploma EA – Electro Africa, Limitada
- Certidão de registo Egne Consultoria, Limitada
- Certidão de registo El Gordo, Limitada
- Diploma Electro Verde, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Simango, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Renato Ronda, Limitada
- Certidão de registo Ferosa Chaúque Advocacia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Frangipani Pilates – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gab Multiserve, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Razina Abdul Razak
- Certidão de registo Hot Pack, Limitada
- Certidão de registo Isa Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada
- Certidão de registo JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Khatry, Limitada
- Certidão de registo Krcmarova Consulting, Limitada
- Certidão de registo Kwizera Comércio Geral, Limitada
- Certidão de registo Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária PAMODJI
- Certidão de registo Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Distribution, Limitada
- Certidão de registo Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mutabizi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo N&B Industrial e Comercial, Limitada
- Certidão de registo Pico Construções, Limitada
- Certidão de registo Portpescas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACI Oilfield Services, Limitada
- Certidão de registo Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sendcast, Limitada
- Certidão de registo Source Capital S.A.
- Diploma Spring World Trading, Limitada
- Diploma Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada
- Certidão de registo TEC - Técnicos Construtores, Limitada
- Certidão de registo Transportes Beressone, Limitada
- Certidão de registo Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tree S Consulting, Limitada
- Certidão de registo AECI Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AS – Grupo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condomínio Barragem, Limitada
- Certidão de registo Data Communications, Limitada