III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2017

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Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, quotas e preferência dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Manuel Pombal Peixoto;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Realvitur Angola Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Armando José Pombal Peixoto.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maistersing Comércio Internacional Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas seis a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Pinto Duarte Madeira e Martinho Agostinho da Costa Fernandes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Maistersing Comércio Internacional Import e Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio internacional de diverso tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação, intermediação, venda e comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 14 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes acda uma delas aos sócios Pinto Duarte Madeira e Martinho Agostinho Da Costa Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Pinto Duarte Madeira e Martinho Agostinho da Costa Fernandes, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertnentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcao de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócio Arménio Jamal Magalhães Júnior, uma sociedade por quotas unipessoal denominada Vintage Corner
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1021, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto explorar a actividade de restaurante e bar, venda de bebidas alcoólicas e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Arménio Jamal Magalhães Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armenio Jamal Magalhães Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 15 Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de oito de Setembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sede social da sociedade em epigrafa sito na avenida de Namaacha, Estrada Nacional número dois, parcela número setecentos e vinte e oito barra C esquerdo, na província
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, o aumento de capital social da sociedade de 34.941.000,00 MT (trinta e quatro milhões novecentos e quarenta e um mil meticais) para 257.831.400,00 MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais).
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência deste aumento de capital social, fica alterado o artigo quinto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de 257,831,400.00 MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais), representando a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 257.711.400,00 MT (duzentos cinquenta e sete milhões setecentos e onze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 99, 95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) pertencente a Barloworld Equipment UK Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 0.05% (zero virgula zero cinco por cento) pertencente a Barloworld UK Nominees Limited.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895366, uma entidade, denominada Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Cambezo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333935B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 22 de Dezembro de 2015,
Texto do artigo · p. 16 residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, com único sócio que se regera pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Contrato de Sociedade da Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por Camtrad, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 3488, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer e comercialização de equipamentos informáticos e de comunicação e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informação, comunicação e tradução;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e consultoria técnica multidisciplinar; e
Número ou marcador · p. 16 e) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Manuel Cambezo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333935B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2015, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do socio único, em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel Cambezo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único e do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador ou gerente que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, continuando a sociedade, com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905167 uma entidade, denominada Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alberto Eliachiva Cossa, casado com Rita F. Moises Cuambe Cossa em regime de bens adqueridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mateque, Q.3, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001744266P, emitido no dia 16 de Agosto de 2017 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Sérgio Matias Assona Kinlin, casado com Vanusa José Pereira Kinlin em regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, residente na Matola cidade, casa n.º 1346 R/C, Av. 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023903B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta à denominação Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola Rio no bairro Djonasse quarteirão n.º 9, casa n.º 147.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por um período indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pães a retalho e a grosso.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado não em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), correspondente a soma de 2 quotas distribuídas aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eliachiva Cossa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Matias Assona Kinlin.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Eliachiva cossa como sócio gerente e com plenos poderes coadjuvado pelo sócio
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Matias Assona Kinlin.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferidos os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o precetuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elmario Import And Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100905043 uma entidade, denominada Elmario Import And Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00090440, emitido aos 1 de Dezembro de 12/2016 pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Helena Joahnna Bezuidenhout, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00192721, emitido a 1 de Julho de 2016,na República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Andries Jacobus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290788, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290790, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul, e
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Moné Bezuidenhout, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3308491, emitido aos 17 de Abril de 2013, na República da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Os menores ficaram sobre a responsablidade de senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Elmario Import And Export, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catuane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, a produção agrícola em larga escala, importação
Texto do artigo · p. 18 e exportação de materiais e insumos agrícolas e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 62,500.00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Jeremia Jesaja Bezuidenhout;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 62,500.00 MT(sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Helena Joahnna Bezuidenhout;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Andries Jacobus Bezuidenhout;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, e
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Moné Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 18 quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout–como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 18 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Focus 7 Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849747 uma entidade, denominada Focus 7 Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Edelson Mesquita Remane, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 3 de Dezembro de 1990, portador do Passaporte n.º 110100462305P, emitido em Maputo, e Dércio Jorge Samuel, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 14 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A e carta de condução 10557661/1, emitido em Maputo, e acordaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Focus 7 Minerals, Limitada, podendo utilizar a sigla F7 Minerals, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1.177, 1º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da gerência cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização e consultoria de recursos minerais assim como todas as actividades complementares ou assessoria da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e aumento de capital
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma pertencente à Edelson Mesquita Remane no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) que corresponde a 55% do capital social, outra pertencente a Dércio Jorge Samuel no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edelson Mesquita Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador executivo e Dércio Jorge Samuel, que desde já fica nomeado sócio director executivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer sócio ou pelo sócio administrador executivo, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer gerente ou de um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente-liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Activ SJ, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902281 uma entidade, denominada Activ SJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sandra Maria Nunes de Carvalho Vaz Retagi casada com Fernando Hermínio Teixeira Retagi por comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Matola bairro Fomento, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100400690P emitido no dia 24 de Março de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Catija José Marrengule, natural de Maputo, residente em Marracuene - Guava casa n.º 293/B, Q27, portador do Bilhete de Identificação n.º110100549440B emitido no dia 9 de Dezembro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Activ SJ, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 270, bairro do Fomento, cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Activação;
Número ou marcador · p. 19 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Sandra Maria Nunes de Carvalho Vaz Retagi, com o
Texto do artigo · p. 20 valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Catija José Marrengule, com o valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pela sócia Sandra Maria Nunes De Carvalho Vaz Retagi e Catija José Marrengule, que desde já é nomeada sóciagerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 União de Cereais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902354 uma entidade, denominada União de Cereais, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Outorgante. Asif Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 110302140027 Q, residente na Av. 24 de Julho, n.° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 20 Segundo Outorgante. Rizvan Mahomed Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100115400 B,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 16 de Junho de 2015, residente na Av. 24 de Julho, n.º° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro Outorgante. Muhammed Ahsan, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110205282055 n.º emitido a 30 de Abril de 2015, residente na Av. Karl Max, n.º° 999, 1° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto Outorgante. Abdul Azins Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º°110100159832C, residente na Av. 24 de Julho, n.º 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de União de Cereais, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 19, 3° andar,cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Empacotamentos dos produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatroquotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Asif Hussein;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Rizvan Mahomed Hussein;
Número ou marcador · p. 20 c) Outra, no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Muhammed Ahsan; e
Número ou marcador · p. 20 d) Outra, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à Abdul Azim Hussein.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado pordeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  2. Texto do artigo, página 13: Do capital social, quotas e preferência dos sócios
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 13: Capital social
  5. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Manuel Pombal Peixoto;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Realvitur Angola Limitada;
  8. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente a Armando José Pombal Peixoto.
  9. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: Maistersing Comércio Internacional Import e Export, Limitada
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas seis a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Pinto Duarte Madeira e Martinho Agostinho da Costa Fernandes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Maistersing Comércio Internacional Import e Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Comércio internacional de diverso tipo de equipamento;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Representação, intermediação, venda e comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
  29. Texto do artigo, página 14: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes acda uma delas aos sócios Pinto Duarte Madeira e Martinho Agostinho Da Costa Fernandes.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Pinto Duarte Madeira e Martinho Agostinho da Costa Fernandes, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  55. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertnentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2017. — A Notária,
  60. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 14: Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcao de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócio Arménio Jamal Magalhães Júnior, uma sociedade por quotas unipessoal denominada Vintage Corner
  63. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vintage Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1021, nesta cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único mudar a sua sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto explorar a actividade de restaurante e bar, venda de bebidas alcoólicas e organização de eventos.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Arménio Jamal Magalhães Júnior.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armenio Jamal Magalhães Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017. —
  99. Texto do artigo, página 15: O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  100. Texto do artigo, página 15: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de oito de Setembro de dois mil e dezassete, se procedeu na sede social da sociedade em epigrafa sito na avenida de Namaacha, Estrada Nacional número dois, parcela número setecentos e vinte e oito barra C esquerdo, na província
  102. Texto do artigo, página 15: de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, o aumento de capital social da sociedade de 34.941.000,00 MT (trinta e quatro milhões novecentos e quarenta e um mil meticais) para 257.831.400,00 MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais).
  103. Texto do artigo, página 15: Que em consequência deste aumento de capital social, fica alterado o artigo quinto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de 257,831,400.00 MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais), representando a soma de duas quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 257.711.400,00 MT (duzentos cinquenta e sete milhões setecentos e onze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 99, 95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) pertencente a Barloworld Equipment UK Limited;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 0.05% (zero virgula zero cinco por cento) pertencente a Barloworld UK Nominees Limited.
  110. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 15: Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895366, uma entidade, denominada Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  113. Texto do artigo, página 15: Manuel Cambezo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333935B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 22 de Dezembro de 2015,
  114. Texto do artigo, página 16: residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, com único sócio que se regera pelas seguintes disposições:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Contrato de Sociedade da Camtrad Cambezo Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por Camtrad, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 3488, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em todo território nacional.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer e comercialização de equipamentos informáticos e de comunicação e audiovisuais;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informação, comunicação e tradução;
  125. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e consultoria técnica multidisciplinar; e
  126. Número ou marcador, página 16: e) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Manuel Cambezo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333935B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2015, correspondente a cem por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do socio único, em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel Cambezo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único e do gerente.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador ou gerente que estiver em exercício à data da dissolução.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, continuando a sociedade, com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905167 uma entidade, denominada Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Eliachiva Cossa, casado com Rita F. Moises Cuambe Cossa em regime de bens adqueridos, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mateque, Q.3, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º1101001744266P, emitido no dia 16 de Agosto de 2017 em Maputo;
  161. Texto do artigo, página 16: Segundo. Sérgio Matias Assona Kinlin, casado com Vanusa José Pereira Kinlin em regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, residente na Matola cidade, casa n.º 1346 R/C, Av. 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023903B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014 em Maputo.
  162. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta à denominação Padaria & Pastelaria Ckc, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola Rio no bairro Djonasse quarteirão n.º 9, casa n.º 147.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um período indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de pães a retalho e a grosso.
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado não em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos meticais), correspondente a soma de 2 quotas distribuídas aos sócios da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eliachiva Cossa;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Matias Assona Kinlin.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  180. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Alberto Eliachiva cossa como sócio gerente e com plenos poderes coadjuvado pelo sócio
  189. Texto do artigo, página 17: Sérgio Matias Assona Kinlin.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferidos os necessários poderes de representação.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quasquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  193. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 17: ( Herdeiros)
  203. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o precetuado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 17: Elmario Import And Export, Limitada
  208. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  209. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100905043 uma entidade, denominada Elmario Import And Export, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre
  211. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jeremia Jesaja Bezuidenhout, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10ZA00090440, emitido aos 1 de Dezembro de 12/2016 pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
  212. Texto do artigo, página 17: Segundo. Helena Joahnna Bezuidenhout, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00192721, emitido a 1 de Julho de 2016,na República da Africa do Sul;
  213. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Andries Jacobus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290788, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul;
  214. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3290790, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013,na República da Africa do Sul, e
  215. Texto do artigo, página 17: Quarto. Moné Bezuidenhout, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO3308491, emitido aos 17 de Abril de 2013, na República da Africa do Sul.
  216. Texto do artigo, página 17: Os menores ficaram sobre a responsablidade de senhor Jeremia Jesaja Bezuidenhout.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Elmario Import And Export, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catuane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  221. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, a produção agrícola em larga escala, importação
  228. Texto do artigo, página 18: e exportação de materiais e insumos agrícolas e afins.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, deviamente autorizadas.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 62,500.00 MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Jeremia Jesaja Bezuidenhout;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 62,500.00 MT(sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital pertencente a Helena Joahnna Bezuidenhout;
  238. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Andries Jacobus Bezuidenhout;
  239. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Cornelius Gerhardus Bezuidenhout, e
  240. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 125,000.00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a Moné Bezuidenhout.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  243. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
  247. Texto do artigo, página 18: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade
  249. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremia Jesaja Bezuidenhout–como sócio gerente e com plenos poderes.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  256. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  267. Texto do artigo, página 18: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  271. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 18: Focus 7 Minerals, Limitada
  273. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849747 uma entidade, denominada Focus 7 Minerals, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 18: Edelson Mesquita Remane, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 3 de Dezembro de 1990, portador do Passaporte n.º 110100462305P, emitido em Maputo, e Dércio Jorge Samuel, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, maior e de estado civil solteiro, nascido a 14 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996A e carta de condução 10557661/1, emitido em Maputo, e acordaram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Focus 7 Minerals, Limitada, podendo utilizar a sigla F7 Minerals, Lda, criada por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 1.177, 1º andar esquerdo.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da gerência cumprindo os necessários requisitos legais.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização e consultoria de recursos minerais assim como todas as actividades complementares ou assessoria da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  289. Texto do artigo, página 19: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  290. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e aumento de capital
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, uma pertencente à Edelson Mesquita Remane no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) que corresponde a 55% do capital social, outra pertencente a Dércio Jorge Samuel no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) que corresponde a 45% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  296. Texto do artigo, página 19: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edelson Mesquita Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador executivo e Dércio Jorge Samuel, que desde já fica nomeado sócio director executivo.
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer sócio ou pelo sócio administrador executivo, com a antecedência mínima de sete dias.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos lucros)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer gerente ou de um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente-liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  323. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 19: Activ SJ, Limitada
  325. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada
  326. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902281 uma entidade, denominada Activ SJ, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  328. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sandra Maria Nunes de Carvalho Vaz Retagi casada com Fernando Hermínio Teixeira Retagi por comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Matola bairro Fomento, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100400690P emitido no dia 24 de Março de 2015 em Maputo.
  329. Texto do artigo, página 19: Segundo. Catija José Marrengule, natural de Maputo, residente em Marracuene - Guava casa n.º 293/B, Q27, portador do Bilhete de Identificação n.º110100549440B emitido no dia 9 de Dezembro de 2015 em Maputo.
  330. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Activ SJ, Limitada, e tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 270, bairro do Fomento, cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 19: Duração
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  340. Número ou marcador, página 19: Um) Tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 19: a) Activação;
  342. Número ou marcador, página 19: b) Publicidade;
  343. Número ou marcador, página 19: c) Marketing;
  344. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviço.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
  346. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Sandra Maria Nunes de Carvalho Vaz Retagi, com o
  350. Texto do artigo, página 20: valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Catija José Marrengule, com o valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  351. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pela sócia Sandra Maria Nunes De Carvalho Vaz Retagi e Catija José Marrengule, que desde já é nomeada sóciagerente, com dispensa de caução.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Constituição da assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  364. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O
  365. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: União de Cereais, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902354 uma entidade, denominada União de Cereais, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante. Asif Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 110302140027 Q, residente na Av. 24 de Julho, n.° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
  369. Texto do artigo, página 20: Segundo Outorgante. Rizvan Mahomed Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º° 110100115400 B,
  370. Texto do artigo, página 20: emitido a 16 de Junho de 2015, residente na Av. 24 de Julho, n.º° 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa;
  371. Texto do artigo, página 20: Terceiro Outorgante. Muhammed Ahsan, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110205282055 n.º emitido a 30 de Abril de 2015, residente na Av. Karl Max, n.º° 999, 1° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 110488104Z, conforme procuração, que se anexa; e
  372. Texto do artigo, página 20: Quarto Outorgante. Abdul Azins Hussein, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º°110100159832C, residente na Av. 24 de Julho, n.º 19, 3° andar, cidade de Maputo, neste acto representado pelo Sharfaraz Osman, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110488104Z, conforme procuração, que se anexa.
  373. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de União de Cereais, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 19, 3° andar,cidade de Maputo, Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  386. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos agrícolas;
  387. Número ou marcador, página 20: b) Empacotamentos dos produtos agrícolas; e
  388. Número ou marcador, página 20: c) Exportação dos produtos agrícolas.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatroquotas, assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Asif Hussein;
  394. Número ou marcador, página 20: b) Outra, no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Rizvan Mahomed Hussein;
  395. Número ou marcador, página 20: c) Outra, no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Muhammed Ahsan; e
  396. Número ou marcador, página 20: d) Outra, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à Abdul Azim Hussein.
  397. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado pordeliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
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