III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, estatransfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas numprazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por
Texto do artigo · p. 21 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Sharfaraz Osman.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisãoda assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Challenge Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870665 uma entidade, denominada Challenge Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Egídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka, n. 25, Q. 10 cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Emídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105491562B, emitido em Nampula, aos 21 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala-expansão, bairro 25 de Junho Q.12, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Challenge Comercial, Limitada e tem a sua sede bairro de Patrice Lumumba, n.º 21168, Q.31, R/C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de frutas e produtos hordicolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, oleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de tabaco;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio de café, açucar, chá e cacas;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio de peixe custaceus e moluscos;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Egídio Frederico Varela;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Frederico Varela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo dentro ou Fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Egidio Frederico Varela e Emídio Fredeirco Varela, que desde então ficam nomeadodos administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas liga sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Virani Torno e Soldaduras Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902591 uma entidade, denominada Virani Torno e Soldaduras Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ramzan Ismail Kotadia, casado, maior, natural de Shergadh de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido ao 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Karim Nasurdien, casado, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India residente na India.
Texto do artigo · p. 22 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Virani Torno e Soldaduras, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo província na Avenida das Industrias. célula: B, Q: 14, casa: 12.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Reparação de viaturas e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Soldaduras e serralharia;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de peças de viaturas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) Rectificação de peças;
Número ou marcador · p. 22 e) Oficina geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar estabelecimento e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 22 g) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 22 qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramzan Ismail Kotadia; casado, maior, natural de Shergadh nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido aos 31 de Março de 2017,pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karim Nasurdien; casado, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India e residente na India.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e, oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Ramzan Ismail Kotadia, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios, de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A liquidação da sociedade deverão ser concluídas no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número três do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Omisso)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Narcy Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902583, uma entidade denominada Narcy Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituido o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 23 Adbul Zidino Narcy, estado civil solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440188N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Laila Zidino Narcy, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101793208N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação Narcy Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência número trezentos, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do terriório nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais, ou
Texto do artigo · p. 24 qualquer outra forma de representeção no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Compra e venda de viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence ao sócio Abdul Zidino Narcy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence a sócia Laila Zidino Narcy.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou a administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência
Texto do artigo · p. 24 mínima de quinze dias, e devendo a convicatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. Serão dispensadas formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registadae comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia-geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Zidino Narcy, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Eleições)
Número ou marcador · p. 24 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permetida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ATC - Austral Trading Corporação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905027, uma entidade denominada ATC - Austral Trading Corporação, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1260, bairro central.
Texto do artigo · p. 24 Karl Hejazi, casado, de nacionalidade bélgica, portador do Passaporte n.º EN894015, emitido ao 8 de Março de 2017 e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de ATC - Austral Trading Corporação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malaga, rua Capelo n.º 38, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuários e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de carro e suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação de carro e suas respectivas peças;
Número ou marcador · p. 25 g) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 h) Venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 i) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 j) Prestação de serviços hotelaria;
Número ou marcador · p. 25 k) Venda de vestuários e seus acessórios; e
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro, estética e boutique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Karl Hejazi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Longson Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904942, uma entidade denominada Longson Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Do Thanh Son, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º 0106517, emitido aos 26 de Março de 2015, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Longson Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Venda de equipamentos periféricos e programa de computadores, equipamentos de telecomunicação em estabelecimento específico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Do Thanh Son.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Do Thanh Son com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PSL- Procurement Services, e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904659, uma entidade denominada PSL- Procurement Services, e Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre: Taufique Jamal Cassamo Givá, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100121717, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação PSLProcurement Services e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed sekou Touré, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e comercialização de calçado e vestuário e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de transportes de pessoas e bens e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de manutenção, montagem de equipamentos de frio, informática, electrico e de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 e) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão e comercialização de projectos mobiliários turísticos;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação, comercialização de peças e acessórios para viatura e maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria na área de logística, procurement e serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social, subscrita pelo único socio Taufique Jamal Cassamo Givá
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Taufique Jamal Cassamo Givá que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para
Texto do artigo · p. 26 nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 26 fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Brilho de Lar & Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900319, uma entidade, denominada Brilho de Lar & Limpezas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Muíno Abdul Magide Alegy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129580J, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de bens adquiridos com Núrat Mariamo Osman Juma Alegy;
Texto do artigo · p. 26 Núrat Mariamo Osman Juma Alegy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 27 Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012794297S, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Àkilla Muíno Juma Alegy, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104842398P, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Muíno Abdul Magide Alegy, no exercício do seu poder Parental.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho de Lar & Limpezas, Limitada, tem a sua sede na província da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão n.º 21, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto brilho e limpezas e a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Limpezas de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpezas de moradias;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  6. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, estatransfere-se automaticamente para os sócios.
  7. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas numprazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  23. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por
  27. Texto do artigo, página 21: 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 21: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Sharfaraz Osman.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  38. Número ou marcador, página 21: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  39. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisãoda assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 21: Challenge Comercial, Limitada
  47. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870665 uma entidade, denominada Challenge Comercial, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 21: Entre:
  49. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Egídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka, n. 25, Q. 10 cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 21: Segundo. Emídio Frederico Varela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105491562B, emitido em Nampula, aos 21 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhala-expansão, bairro 25 de Junho Q.12, cidade de Nampula.
  51. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Challenge Comercial, Limitada e tem a sua sede bairro de Patrice Lumumba, n.º 21168, Q.31, R/C, cidade da Matola.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 21: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas seguintes classes:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de frutas e produtos hordicolas;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de carne e produtos a base de carne;
  63. Número ou marcador, página 21: c) Comércio de leite e derivados, ovos, azeite, oleos e gorduras alimentares;
  64. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de bebidas;
  65. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de tabaco;
  66. Número ou marcador, página 21: f) Comércio de café, açucar, chá e cacas;
  67. Número ou marcador, página 21: g) Comércio de peixe custaceus e moluscos;
  68. Número ou marcador, página 22: h) Comércio de produtos alimentares.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Egídio Frederico Varela;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Frederico Varela.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade dos sócios)
  76. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo dentro ou Fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Egidio Frederico Varela e Emídio Fredeirco Varela, que desde então ficam nomeadodos administradores da sociedade com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas liga sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 22: Virani Torno e Soldaduras Limitada
  92. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902591 uma entidade, denominada Virani Torno e Soldaduras Limitada.
  93. Texto do artigo, página 22: Entre:
  94. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ramzan Ismail Kotadia, casado, maior, natural de Shergadh de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido ao 31 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo.
  95. Texto do artigo, página 22: Segundo. Karim Nasurdien, casado, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India residente na India.
  96. Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Virani Torno e Soldaduras, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo província na Avenida das Industrias. célula: B, Q: 14, casa: 12.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) Objecto:
  106. Número ou marcador, página 22: a) Reparação de viaturas e peças de viaturas;
  107. Número ou marcador, página 22: b) Soldaduras e serralharia;
  108. Número ou marcador, página 22: c) Venda de peças de viaturas e outros produtos;
  109. Número ou marcador, página 22: d) Rectificação de peças;
  110. Número ou marcador, página 22: e) Oficina geral;
  111. Número ou marcador, página 22: f) Com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar estabelecimento e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, dentro ou fora do país;
  112. Número ou marcador, página 22: g) Tudo o mais que se fizer necessário para perfeita realização dos referidos objectivos.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  114. Texto do artigo, página 22: qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ramzan Ismail Kotadia; casado, maior, natural de Shergadh nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00000446P, emitido aos 31 de Março de 2017,pelos Serviços de Migração da Matola e residente em Maputo;
  122. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Karim Nasurdien; casado, maior, natural de Gujarat de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º K8281421, emitido em 10 de Maio de 2013, pela República da India e residente na India.
  123. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e, oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  129. Número ou marcador, página 22: Quatro) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  130. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  131. Número ou marcador, página 23: Seis) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Ramzan Ismail Kotadia, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de dois sócios, de forma indistinta para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 23: (Obrigações
  138. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 23: a) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 23: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  145. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  151. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade deverão ser concluídas no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  157. Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número três do artigo terceiro.
  158. Número ou marcador, página 23: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  159. Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  160. Número ou marcador, página 23: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  161. Número ou marcador, página 23: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  162. Número ou marcador, página 23: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  163. Número ou marcador, página 23: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Omisso)
  170. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 23: Narcy Transportes, Limitada
  173. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902583, uma entidade denominada Narcy Transportes, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituido o presente contrato entre:
  175. Texto do artigo, página 23: Adbul Zidino Narcy, estado civil solteiro, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440188N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente na Cidade de Maputo; e
  176. Texto do artigo, página 23: Laila Zidino Narcy, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101793208N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Fevereiro de 2017.
  177. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  181. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação Narcy Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência número trezentos, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do terriório nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  186. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais, ou
  187. Texto do artigo, página 24: qualquer outra forma de representeção no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprindo os necessários requisitos legais.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Transporte e logística;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de mercadorias e passageiros a nível nacional e internacional;
  193. Número ou marcador, página 24: c) Venda e aluguer de material de construção;
  194. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de material de escritório;
  195. Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda de viaturas e lubrificantes;
  196. Número ou marcador, página 24: f) Serviços farmacêuticos;
  197. Número ou marcador, página 24: g) Imobiliário.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  203. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence ao sócio Abdul Zidino Narcy;
  204. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde á 50%, pertence a sócia Laila Zidino Narcy.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou a administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência
  209. Texto do artigo, página 24: mínima de quinze dias, e devendo a convicatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. Serão dispensadas formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registadae comunicada à mesma por escrito.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos;
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  219. Texto do artigo, página 24: A assembleia-geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros meses depois de findo o exercicio anterior, para:
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 24: (Conselho de gerência)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Zidino Narcy, que desde já fica nomeado director-gerente com dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 24: (Eleições)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permetida a sua reeleição.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 24: ATC - Austral Trading Corporação, Limitada
  237. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905027, uma entidade denominada ATC - Austral Trading Corporação, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 24: Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de NabatiehLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido aos 7 de Outubro de 2013 e residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n.º 1260, bairro central.
  239. Texto do artigo, página 24: Karl Hejazi, casado, de nacionalidade bélgica, portador do Passaporte n.º EN894015, emitido ao 8 de Março de 2017 e residente em Maputo.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ATC - Austral Trading Corporação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 24: (Duração e a sede)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malaga, rua Capelo n.º 38, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de construção;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de material de construção;
  252. Número ou marcador, página 24: c) Venda de produtos alimentares;
  253. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuários e seus acessórios;
  254. Número ou marcador, página 25: e) Venda de carro e suas respectivas peças;
  255. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação de carro e suas respectivas peças;
  256. Número ou marcador, página 25: g) Venda de electrodomésticos;
  257. Número ou marcador, página 25: h) Venda de imóveis;
  258. Número ou marcador, página 25: i) Venda de material eléctrico;
  259. Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços hotelaria;
  260. Número ou marcador, página 25: k) Venda de vestuários e seus acessórios; e
  261. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro, estética e boutique.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
  266. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Karl Hejazi.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  276. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  279. Texto do artigo, página 25: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  282. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com as sócias sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  289. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 25: Longson Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904942, uma entidade denominada Longson Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 25: Do Thanh Son, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º 0106517, emitido aos 26 de Março de 2015, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Longson Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Texto do artigo, página 25: Venda de equipamentos periféricos e programa de computadores, equipamentos de telecomunicação em estabelecimento específico.
  305. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  307. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Do Thanh Son.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  313. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
  317. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  320. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  321. Texto do artigo, página 26: passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Do Thanh Son com plenos poderes.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 26: PSL- Procurement Services, e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904659, uma entidade denominada PSL- Procurement Services, e Logística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 26: Entre: Taufique Jamal Cassamo Givá, casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100121717, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação PSLProcurement Services e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed sekou Touré, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Importação e comercialização de calçado e vestuário e equipamento de segurança;
  348. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de transportes de pessoas e bens e aluguer de viatura;
  349. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de manutenção, montagem de equipamentos de frio, informática, electrico e de segurança e seus acessórios;
  350. Número ou marcador, página 26: e) Comissões e consignações;
  351. Número ou marcador, página 26: f) Gestão e comercialização de projectos mobiliários turísticos;
  352. Número ou marcador, página 26: g) Importação, comercialização de peças e acessórios para viatura e maquinas industriais;
  353. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria na área de logística, procurement e serviços;
  354. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços na área de recursos humanos.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  356. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 26: Capital social
  359. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social, subscrita pelo único socio Taufique Jamal Cassamo Givá
  360. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Taufique Jamal Cassamo Givá que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para
  365. Texto do artigo, página 26: nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos
  374. Texto do artigo, página 26: fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  377. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTGO NONO
  379. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 26: Brilho de Lar & Limpezas, Limitada
  383. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900319, uma entidade, denominada Brilho de Lar & Limpezas, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 26: Muíno Abdul Magide Alegy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129580J, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de bens adquiridos com Núrat Mariamo Osman Juma Alegy;
  385. Texto do artigo, página 26: Núrat Mariamo Osman Juma Alegy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da
  386. Texto do artigo, página 27: Moamba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012794297S, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  387. Texto do artigo, página 27: Àkilla Muíno Juma Alegy, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104842398P, emitido aos 3 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Muíno Abdul Magide Alegy, no exercício do seu poder Parental.
  388. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90º do Código Comercial:
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilho de Lar & Limpezas, Limitada, tem a sua sede na província da Matola, bairro Tchumene II, quarteirão n.º 21, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto brilho e limpezas e a prestação de serviços:
  399. Número ou marcador, página 27: a) Limpezas de escritório;
  400. Número ou marcador, página 27: b) Limpezas de moradias;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição