III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2017

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Número ou marcador · p. 27 c) Limpezas de sofás e cadeiras de veludo e pano; d)Aquisição e venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40,000.00 MT (quarenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 27 Muíno Abdul Magide Alegy com quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a sócia Núrat Mariamo Osman Juma Alegy com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social e a sócia Àkilla Muíno Juma Alegy, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corrsepondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Muíno Abdul Magide Alegy que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastante a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904683 uma entidade, denominada a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 William Thomas Neethling, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AD4782359, emitido na África do Sul, aos 24 de Junho de 2015, residente na África do Sul, acidentalmente na Ponta de Ouro, rua B , casa 206. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Ponta dʾ Ouro, rua B, casa 206.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviço na área de mergulho;
Número ou marcador · p. 27 b) Pilotagem de barcos de pesca e de mergulho; aluguer de motorizadas de quatro rodas,e;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
Texto do artigo · p. 28 sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a William Thomas Neethling.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único William Thomas Neethling, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 28 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que
Texto do artigo · p. 28 víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 28 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 E-Office Service, Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903377 uma entidade, denomina da E-Office Service, Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aiquel Filipe Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300546983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine Q.4, casa n.º 26, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Concede-se a denominação de E-Office Service, Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e filiações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º1265 podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, nomeadamente: Fornecimento de material de escritório e
Texto do artigo · p. 28 consumíveis informáticos; Fornecimento de produtos de higiene e
Texto do artigo · p. 28 limpeza; Fornecimento de produtos alimentícios; Consultoria ambiental; Elaboração de processos, registo de
Texto do artigo · p. 28 empresas e orientação empresarial; Contabilidade e auditoria; Assessoria na importação de viaturas; Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante o sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 29 é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma quota pertencente a sócia única Aiquel Filipe Munguambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu capital social goza de uma
Texto do artigo · p. 29 intransitabilidade e é sem títulos representativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Incremento do capital)
Texto do artigo · p. 29 Assim definido, o capital poderá ser incrementado segundo as necessidades que poderão definir-se no momento em que se registar o crescimento palpável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgão de gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão de gerência)
Texto do artigo · p. 29 Constitui órgão de gerência da E-Office service a empresária em nome individual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão administrativa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Faz a gestão corrente e o controlo de E-Office Service, o responsável administrativo, na ausência da empresária em nome individual.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresária em nome individual e responsáveis administrativos reúnem-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades, balanço de contas e decisão sobre quaisquer outros assuntos relevantes que constem na agenda.
Número ou marcador · p. 29 Três) A empresária em nome individual e responsáveis administrativos poderão reunir extraordinariamente sempre que aquele o solicite.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões realizar-se-ão na sede da empresa, a não ser que outra seja decisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização das actividades financeiras compete ao empresário em nome individual e ao seu administrativo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A fiscalização e revisão das receitas será efectuada em períodos regulares ou sempre que haja necessidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Verificação de resultados e afectação de lucros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
Texto do artigo · p. 29 o empresário o solicitar ou haver necessidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Setembro de 2017.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831848 uma entidade, denominada MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre: Kihika Hilário Maputso, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356831P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 e Samuel Simão Artur Simbine, casada, natural da Siaia Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102914639A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Pemba, aos 18 de Março de 2013, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviço de contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão; c)Prestação de serviço de auditoria, fiscalidade, fusões, aquisições e internacionalização de empresas; d)Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 29 f) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 g) Comercialização de material e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kihika Hilário Maputso;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Simão Artur Simbine.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 Composição da administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 30 a) Kihika Hilário Maputso;
Número ou marcador · p. 30 b) Samuel Simão Artur Simbine;
Número ou marcador · p. 30 c) Forma de obrigar.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 Liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral podem deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 Lacunas
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 30 Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Matebik Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 100888831 uma entidade, denominada Matebik Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre: É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Samuel Arone Mandlhate, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301380683F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
Texto do artigo · p. 30 e Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate, casada, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101592457F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Matebik Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Matebik Trading, Limitada, sociedade por quotas, tem a sede na Rua de Malhangalene, Q 2, n.º 3, Ka Maxaquene, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviço nas áreas de: Comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação comercial, acessória e assistência técnica, representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras, consultoria, internetcafé, fotocópias e outros serviços afins conforme o regulamento de licenciamento de actividades comerciais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividida em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Arone Mandlhate.
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 31 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dois de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mabasse Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879719 uma entidade, denominada Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Farizane Raúl Manuel, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º13AF17535, emitido pelo serviço nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Considerando que:
Texto do artigo · p. 31 A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 31 Auxílio na constituição de sociedades comerciais e na formalização e tramitação de documentos;
Texto do artigo · p. 31 Auxílio em matéria alojamento reservas em hotéis, pensões, logdes, outros sítios de lazer e encomenda de refeições;
Texto do artigo · p. 31 Transporte de pessoas e bens do Aeroporto para o local de alojamento e vice-versa;
Texto do artigo · p. 31 Serviços de visitas a locais turísticos, históricos entre outros da mesma natureza;
Texto do artigo · p. 31 Manuseamento e transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamado a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social, em ambos os casos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio único; Pela assinatura de um mandatário, em
Texto do artigo · p. 31 conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e;
Texto do artigo · p. 31 Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684659 uma entidade, denominada a firma Lax Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Roberto Júlio Mussane, filho de Júlio Francisco Mussane e de Lili Alberto Chambala, moçambicano, natural da cidade de Maputo, solteiro, nascido aos 14 de Junho de 1976, técnico de segurança, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278196 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Dezembro de 2013 e residente no bairro de Magoanine B, Q. 12 casa n.º 15, Primeiro Outorgante, e
Texto do artigo · p. 32 Nárcia Laximi Omar, filha de Valegy Suleimane Omar, moçambicana, natural de Maputo cidade, solteira, nascida aos 28 de Novembro de 1983, Secretária Executiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2012 e residente no bairro da Polana Caniço A Q.66 casa n.º 28 Segundo Outorgante, e declaram que celebram a presente escritura um contrato de sociedade mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptará o nome empresarial Lax Serviços, Limitada e terá sede e domicílio no bairro da Polana Caniço A Q.66 casa n.º 28, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade iniciará suas actividades em Janeiro de 2016, caso haja sido comunicado o início das actividades, e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 O objecto da empresa será a montagem de sistemas electrónicos, nomeadamente câmeras de vigilância, vedação eléctrica, automatização de portões, intercomunicadores, relógios de pontos, sistemas de incêndio, sistemas de intrusão, consultoria e formação técnica na matéria, comércio a grosso de equipamento afim.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá execer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralizado neste acto é de 50.000,00 MT( cinquenta mil meticias), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas de 1,00 MT (um metical) cada, e está distribuído entre os sócios: Roberto Júlio Mussane 25.000 quotas – 25.000,00 MT – 50% e Nárcia Laximi Omar 25.000 quotas – 25.000,00 MT – 50%, totalizando 50.000 quotas, 50.000,00 MT – 100%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade caberá a Nárcia Laximi Omar com os poderes e atribuições de gestora da empresa autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou insulvência de sócio(s)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, interdição ou insulvência de quaisquer dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os sócios remascentes e/ou, se assim deliberarem, com herdeiros, sucessores ou incapazes do sócio falecido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 As omissões deste contrato em relação e em casos casos não previstos, recorrer-se-á ao legislação comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Litígios
Texto do artigo · p. 32 Todos litígios serão resolvidos de forma amigável e em caso de falta de consenso recorrer-se-á ao Tribunal Judicial competente. E por estarem assim justos e contratados assinam
Texto do artigo · p. 32 o presente instrumento em 3 (três) cópias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tshinakie Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904616, uma entidade denominada Tshinakie Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ndivhuwo Mabaya, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, portador do Passaporte n.oA05607011, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelo Departamento de Assuntos Internos – África do Sul, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tshinakie Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de hospedagem, exploração da indústria hoteleira em qualquer das suas modalidades, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos, bem como a participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a
Texto do artigo · p. 33 uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ndivhuwo Mabaya.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 33 A divisão e cessão de participação social depende da decisão do sócio único que, para o efeito observará as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cortéx, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904624 uma entidade, denominada Cortéx, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: André Celso Júlio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido aos 28
Texto do artigo · p. 33 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo:Francisco Caetano Fijamo,solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Évora, n.º 50, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301403728B, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Gerson Yonas Muando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Maguiguana, n.º 454, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido aos 29 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Giotto Vaz Vassoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cortéx, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Cortéx, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade fica localizada em Maputo, na rua da Maguiguana, n.º 454, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de acessoria, consultoria e
Texto do artigo · p. 34 assistência a instituições e projectos nas áreas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: c) Limpezas de sofás e cadeiras de veludo e pano; d)Aquisição e venda de produtos de higiene e limpeza.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40,000.00 MT (quarenta mil meticais), dividido em três partes assim distribuídos:
  6. Texto do artigo, página 27: Muíno Abdul Magide Alegy com quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, a sócia Núrat Mariamo Osman Juma Alegy com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social e a sócia Àkilla Muíno Juma Alegy, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), corrsepondente a 25% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Muíno Abdul Magide Alegy que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastante a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  20. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  23. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 27: Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904683 uma entidade, denominada a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 27: William Thomas Neethling, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AD4782359, emitido na África do Sul, aos 24 de Junho de 2015, residente na África do Sul, acidentalmente na Ponta de Ouro, rua B , casa 206. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Ponta Adventures, Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Ponta dʾ Ouro, rua B, casa 206.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviço na área de mergulho;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Pilotagem de barcos de pesca e de mergulho; aluguer de motorizadas de quatro rodas,e;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção das mesmas.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
  43. Texto do artigo, página 28: sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a William Thomas Neethling.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único William Thomas Neethling, que fica desde já nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  53. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 28: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 28: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  59. Número ou marcador, página 28: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que
  65. Texto do artigo, página 28: víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  66. Número ou marcador, página 28: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  67. Número ou marcador, página 28: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  73. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  74. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 28: E-Office Service, Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903377 uma entidade, denomina da E-Office Service, Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 28: Aiquel Filipe Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300546983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhazine Q.4, casa n.º 26, adiante designado sócio único, constitui pelo presente contrato, uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições seguintes:
  78. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede, duração e objectivos
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 28: Concede-se a denominação de E-Office Service, Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 28: (Sede e filiações)
  84. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º1265 podendo, por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, por decisão da sua administração, onde e quando o julgue conveniente.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, nomeadamente: Fornecimento de material de escritório e
  89. Texto do artigo, página 28: consumíveis informáticos; Fornecimento de produtos de higiene e
  90. Texto do artigo, página 28: limpeza; Fornecimento de produtos alimentícios; Consultoria ambiental; Elaboração de processos, registo de
  91. Texto do artigo, página 28: empresas e orientação empresarial; Contabilidade e auditoria; Assessoria na importação de viaturas; Organização de eventos.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
  94. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante o sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  95. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social e acções
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro
  99. Texto do artigo, página 29: é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma quota pertencente a sócia única Aiquel Filipe Munguambe.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu capital social goza de uma
  101. Texto do artigo, página 29: intransitabilidade e é sem títulos representativos.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Incremento do capital)
  104. Texto do artigo, página 29: Assim definido, o capital poderá ser incrementado segundo as necessidades que poderão definir-se no momento em que se registar o crescimento palpável.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgão de gerência
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 29: (Órgão de gerência)
  108. Texto do artigo, página 29: Constitui órgão de gerência da E-Office service a empresária em nome individual.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 29: (Gestão administrativa)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) Faz a gestão corrente e o controlo de E-Office Service, o responsável administrativo, na ausência da empresária em nome individual.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresária em nome individual e responsáveis administrativos reúnem-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório das actividades, balanço de contas e decisão sobre quaisquer outros assuntos relevantes que constem na agenda.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) A empresária em nome individual e responsáveis administrativos poderão reunir extraordinariamente sempre que aquele o solicite.
  114. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões realizar-se-ão na sede da empresa, a não ser que outra seja decisão.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização das actividades financeiras compete ao empresário em nome individual e ao seu administrativo.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) A fiscalização e revisão das receitas será efectuada em períodos regulares ou sempre que haja necessidade.
  119. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Verificação de resultados e afectação de lucros
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 29: (Balanço da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço será sempre feito quando
  123. Texto do artigo, página 29: o empresário o solicitar ou haver necessidade.
  124. Número ou marcador, página 29: Três) No entanto o balanço e relatório de contas poderão obedecer períodos regulares, conforme for acordado entre o empresário e os responsáveis administrativos
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  127. Número ou marcador, página 29: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  129. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Setembro de 2017.O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 29: MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada
  131. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831848 uma entidade, denominada MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 29: Entre: Kihika Hilário Maputso, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356831P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015, residente em Maputo.
  133. Texto do artigo, página 29: e Samuel Simão Artur Simbine, casada, natural da Siaia Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102914639A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Pemba, aos 18 de Março de 2013, residente em Maputo.
  134. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 29: Denominação
  137. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MAKS – Management, Accounting & Auditing, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 29: Sede e representações
  140. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  142. Texto do artigo, página 29: Duração
  143. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  145. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  147. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço de contabilidade;
  148. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão; c)Prestação de serviço de auditoria, fiscalidade, fusões, aquisições e internacionalização de empresas; d)Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos;
  149. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  150. Número ou marcador, página 29: f) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  151. Número ou marcador, página 29: g) Comercialização de material e mobiliário de escritório.
  152. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  153. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  155. Texto do artigo, página 29: Capital social
  156. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kihika Hilário Maputso;
  158. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Samuel Simão Artur Simbine.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  160. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital social
  161. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  164. Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
  165. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 30: Três) os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  169. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  170. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  172. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  176. Texto do artigo, página 30: Composição da administração
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  179. Número ou marcador, página 30: a) Kihika Hilário Maputso;
  180. Número ou marcador, página 30: b) Samuel Simão Artur Simbine;
  181. Número ou marcador, página 30: c) Forma de obrigar.
  182. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  184. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  185. Número ou marcador, página 30: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  191. Texto do artigo, página 30: Liquidação
  192. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  194. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral podem deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  196. Texto do artigo, página 30: Lacunas
  197. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  199. Texto do artigo, página 30: Resolução de litígios
  200. Texto do artigo, página 30: Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  201. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 30: Matebik Trading, Limitada
  203. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  204. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 100888831 uma entidade, denominada Matebik Trading, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 30: Entre: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  206. Texto do artigo, página 30: nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 30: Samuel Arone Mandlhate, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301380683F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
  208. Texto do artigo, página 30: e Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate, casada, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101592457F, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, Q. 10, casa n.º 65.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  211. Texto do artigo, página 30: Matebik Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 30: Matebik Trading, Limitada, sociedade por quotas, tem a sede na Rua de Malhangalene, Q 2, n.º 3, Ka Maxaquene, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  218. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Prestação de serviço nas áreas de: Comissões, consignações, agenciamento, mediação, e intermediação comercial, acessória e assistência técnica, representações comerciais de empresas nacionais e estrangeiras, consultoria, internetcafé, fotocópias e outros serviços afins conforme o regulamento de licenciamento de actividades comerciais em vigor.
  219. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividida em duas quotas, assim distribuídas:
  223. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Arone Mandlhate.
  224. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastância Mussavene Mucavele Mandlhate.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  232. Texto do artigo, página 31: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 31: (Conta bancária e finalidade)
  235. Número ou marcador, página 31: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  236. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  237. Número ou marcador, página 31: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  240. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 31: (casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 31: Mabasse Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879719 uma entidade, denominada Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 31: Farizane Raúl Manuel, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º13AF17535, emitido pelo serviço nacional de Migração de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 31: Considerando que:
  250. Texto do artigo, página 31: A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  253. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mabasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 31: Sede
  256. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, n.º 789, cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  260. Texto do artigo, página 31: Auxílio na constituição de sociedades comerciais e na formalização e tramitação de documentos;
  261. Texto do artigo, página 31: Auxílio em matéria alojamento reservas em hotéis, pensões, logdes, outros sítios de lazer e encomenda de refeições;
  262. Texto do artigo, página 31: Transporte de pessoas e bens do Aeroporto para o local de alojamento e vice-versa;
  263. Texto do artigo, página 31: Serviços de visitas a locais turísticos, históricos entre outros da mesma natureza;
  264. Texto do artigo, página 31: Manuseamento e transporte de pessoas e bens.
  265. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 31: Capital social
  268. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao único sócio.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  271. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamado a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social, em ambos os casos.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  274. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  277. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio único; Pela assinatura de um mandatário, em
  278. Texto do artigo, página 31: conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 31: Contas da sociedade
  281. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  282. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  284. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  285. Número ou marcador, página 31: a) 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  286. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e;
  287. Texto do artigo, página 31: Dividendos do sócio.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  290. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  292. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 32: Lax Serviços, Limitada
  294. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684659 uma entidade, denominada a firma Lax Serviços, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 32: Roberto Júlio Mussane, filho de Júlio Francisco Mussane e de Lili Alberto Chambala, moçambicano, natural da cidade de Maputo, solteiro, nascido aos 14 de Junho de 1976, técnico de segurança, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278196 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Dezembro de 2013 e residente no bairro de Magoanine B, Q. 12 casa n.º 15, Primeiro Outorgante, e
  296. Texto do artigo, página 32: Nárcia Laximi Omar, filha de Valegy Suleimane Omar, moçambicana, natural de Maputo cidade, solteira, nascida aos 28 de Novembro de 1983, Secretária Executiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661434 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2012 e residente no bairro da Polana Caniço A Q.66 casa n.º 28 Segundo Outorgante, e declaram que celebram a presente escritura um contrato de sociedade mediante as cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará o nome empresarial Lax Serviços, Limitada e terá sede e domicílio no bairro da Polana Caniço A Q.66 casa n.º 28, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital que julgar útil e necessário ao fim colimado, destacando-o de seu próprio capital social.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 32: Duração
  302. Texto do artigo, página 32: A sociedade iniciará suas actividades em Janeiro de 2016, caso haja sido comunicado o início das actividades, e seu prazo de duração é indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 32: Objecto
  305. Texto do artigo, página 32: O objecto da empresa será a montagem de sistemas electrónicos, nomeadamente câmeras de vigilância, vedação eléctrica, automatização de portões, intercomunicadores, relógios de pontos, sistemas de incêndio, sistemas de intrusão, consultoria e formação técnica na matéria, comércio a grosso de equipamento afim.
  306. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá execer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 32: Capital social
  309. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralizado neste acto é de 50.000,00 MT( cinquenta mil meticias), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas de 1,00 MT (um metical) cada, e está distribuído entre os sócios: Roberto Júlio Mussane 25.000 quotas – 25.000,00 MT – 50% e Nárcia Laximi Omar 25.000 quotas – 25.000,00 MT – 50%, totalizando 50.000 quotas, 50.000,00 MT – 100%.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 32: Administração
  312. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade caberá a Nárcia Laximi Omar com os poderes e atribuições de gestora da empresa autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou insulvência de sócio(s)
  315. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou insulvência de quaisquer dos sócios, a sociedade continuará suas actividades com os sócios remascentes e/ou, se assim deliberarem, com herdeiros, sucessores ou incapazes do sócio falecido ou insolvente.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 32: Omissões
  318. Texto do artigo, página 32: As omissões deste contrato em relação e em casos casos não previstos, recorrer-se-á ao legislação comercial em vigor no país.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 32: Litígios
  321. Texto do artigo, página 32: Todos litígios serão resolvidos de forma amigável e em caso de falta de consenso recorrer-se-á ao Tribunal Judicial competente. E por estarem assim justos e contratados assinam
  322. Texto do artigo, página 32: o presente instrumento em 3 (três) cópias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito.
  323. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. O Técncio, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 32: Tshinakie Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904616, uma entidade denominada Tshinakie Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 32: Ndivhuwo Mabaya, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF, portador do Passaporte n.oA05607011, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelo Departamento de Assuntos Internos – África do Sul, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tshinakie Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de hospedagem, exploração da indústria hoteleira em qualquer das suas modalidades, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos, bem como a participação no capital social de outras sociedades.
  336. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá fornecer e prestar, directamente ou através de terceiros por si contratados, todos e quaisquer serviços e actividades necessárias e/ou convenientes à prossecução do seu objecto.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a
  340. Texto do artigo, página 33: uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ndivhuwo Mabaya.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  343. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de participação social)
  346. Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão de participação social depende da decisão do sócio único que, para o efeito observará as formalidades previstas na lei.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  350. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  351. Número ou marcador, página 33: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  352. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  355. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  358. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  359. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  360. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  363. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  375. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  376. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 33: Cortéx, Limitada
  378. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904624 uma entidade, denominada Cortéx, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 33: Primeiro: André Celso Júlio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Ponta Mamole, n.º 181, bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134096F, emitido aos 28
  380. Texto do artigo, página 33: de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  381. Texto do artigo, página 33: Segundo:Francisco Caetano Fijamo,solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Évora, n.º 50, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301403728B, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  382. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Gerson Yonas Muando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Maguiguana, n.º 454, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623347M, emitido aos 29 de Novembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  383. Texto do artigo, página 33: Quarto: Giotto Vaz Vassoa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 33: É firmado o presente contrato de sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cortéx, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  385. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Cortéx, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade fica localizada em Maputo, na rua da Maguiguana, n.º 454, bairro Central A, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
  396. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de acessoria, consultoria e
  400. Texto do artigo, página 34: assistência a instituições e projectos nas áreas
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