III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2017
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- Texto do artigo, página 34: d e: gestão, contabilidade, recursos humanos, design e informática.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais (3.000, 00MT), correspondente à soma de quatro (4) quotas das quais três (3) são iguais e uma representa a quota do sócio majoritário, com a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 34: Uma com o valor nominal de quatrocentos e oitenta e nove meticais (489, 00 MT), representativa de dezasseis vírgula três por cento (16.3%) do capital social, pertencente a André Celso Júlio Langa:
- Número ou marcador, página 34: a) Outra com o valor nominal de quatrocentos e oitenta e nove m e t i c a i s ( 4 8 9 , 0 0 M T ) , representativa de dezasseis vírgula três por cento (16.3%) do capital social, pertencente a Francisco Caetano Fijamo;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra com o valor nominal de mil quinhentos e trinta meticais (1530, 00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a Gerson Yonas Muando; e
- Número ou marcador, página 34: c) Outra com o valor nominal de quatrocentos e oitenta e nove m e t i c a i s ( 4 8 9 , 0 0 M T ) , representativa de dezasseis vírgula três por cento (16.3%) do capital social, pertencente a Giotto Vaz Vassoa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por
- Texto do artigo, página 34: incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão previamente aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios, quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As transmissões de quotas só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique aos demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de notificação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números um e dois anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 34: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 34: b) Na eminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 34: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 34: e) Se um dos sócios começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividades tal como as descritas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: f) Se a sua participação social vier, por qualquer motivo, a ser inferior a seis porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) A quota de um sócio que faleça será adquirida pelos demais sócios pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
- Texto do artigo, página 34: quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados pelo menos votos correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de cinco dias de calendário relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, incluindo:
- Número ou marcador, página 34: a) A eleição do director-geral;
- Número ou marcador, página 34: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e
- Texto do artigo, página 35: receitas) e o relatório de gestão anual da administração;
- Número ou marcador, página 35: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 35: e) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 35: f) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) A amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão também assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade competem a um director-geral, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director- geral é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para assuntos de expediente bastarão a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e ademonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte
- Texto do artigo, página 35: por cento que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos pelos sócios ou utilizados noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Noivissimas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904802, uma entidade denominada Noivissimas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Chasly Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2790, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110302236802M, emitido aos 27 de Junho de 2012, em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Noivissimas e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem, como objecto principal a compra e venda de artigos de vestuário calçados e seus acessórios assim como Importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais da nova família), correspondente a quota de único sócio Chasly Ismael, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá,ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Chasly Ismael.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: GIMOFER – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862581, uma entidade denominada GIMOFER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Deves Herculano Bernardo, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105093802B, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, quarteirão19, casa n.º 471, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de GIMOFER – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3620, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção e engenharia
- Texto do artigo, página 36: civil.
- Texto do artigo, página 36: Equipamento, ferragens e acessórios para canalizações e climatização.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissivel.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio Deves Herculano Bernardo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 36: quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
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- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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