III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2017

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Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 7 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 7 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 7 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 7 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção).
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 8 de Outubro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Isaque Silva Pepa João, Teresa Raul Queremula, Domingos António Charles Chofinar, José Bulande Daniel, domingos Isac da Silva, Helena Mateus Tomás, Luísa Otela Cachope, Olívia Manuel fazenda, Daniel Bulande Rombão e Piedade João Jone, todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Nensa, Posto Administrativo de Chupanga em Marromeu, constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Goche, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A Associação o Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 9 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 9 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção).
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola e Segurança Alimentar (COASA), Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602202, uma entidade, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola e Segurança Alimentar (COASA), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Luís Pinto Manhiça, nascido aos 8 de setembro de 1970, natural do distrito da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1090100710862S, emitido aos 20 de Novembro 2010, casado, residente no distrito da Manhiça, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sandra Iolanda Pinto Gravata Raimundo, nascido aos 24 de Maio de 1977, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005573J, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, casada, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Entivaldo Manuel Chivure, nascido a 17 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360772Q,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 4 de Agosto de 2015, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B; Quarto. Fidélis Armando Nkalimile, nascido aos 5 de Julho de 1985, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295636, emitido aos 30 de Junho de 2010, solteiro, residente no bairro Polana Cimento, rua de Nachigwea, cidade de Maputo, casa n.º 517; Quinto. Sebastião Vicente Dzimba, nascido aos 20 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192367B, emitido aos 5 de Maio de 2010, solteiro, residente na cidade Maputo, no bairro de Hu lene B;
Texto do artigo · p. 11 Sexto. Martinho Simião Januário Fernandes, nascido aos 17 de Março de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040101876A, emitido aos 15 de Março de 2013, residente na cidade Maputo, no bairro Polana Caniço B.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 11 Nos termos da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro (Lei Geral sobre as Cooperativas), é constituída Cooperativa de Desenvolvimento Agrário e Segurança Alimentar, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 abreviadamente designada por COASA tem como objetivo principal a produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, para segurança alimentar das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A COASA é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e âmbito geográfico)
Número ou marcador · p. 11 Um) A COASA tem a sua sede no distrito de Manhiça podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A área social poderão ser alargados, por deliberação da Assembleia Geral tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins cooperativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto, fins e funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 A COASA tem por objecto principal produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, que se concretizam, em cada uma das secções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital inicial social da COASA é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social é representado por títulos no valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Realização do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) As entradas mínimas de capital devem ser realizadas em dinheiro, em pelo menos cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital subscrito deve ser integralmente realizado no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A subscrição de títulos que não seja realizada em dinheiro, poderá sê-lo em bens, direitos, trabalho ou serviços, devendo neste caso observar-se o determinado artigo vigésimo da Lei Geral sobre as Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos cooperadores)
Texto do artigo · p. 11 Os cooperadores tem direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar parte da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos de ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Requere informações aos órgãos competentes da COASA e examinar
Texto do artigo · p. 12 a escrita e as contas da COASA, nos quinze dias anteriores a sua apresentação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da COASA;
Número ou marcador · p. 12 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Reclamar para a Assembleia Geral ou para a direcção das infrações cometidas pelos órgãos ou por alguns cooperadores;
Número ou marcador · p. 12 f) Haver parte nos excedentes como observância do que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Demissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cooperadores podem solicitar a sua demissão, por meio de carta regida com aviso de recepção dirigida a direcção, até no mínimo de trinta dias de antecedência sobre
Texto do artigo · p. 12 o termo do exercício social, sem prejuízo da sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações como membro da COASA. Dois) Sem prejuízo do direito de demissão,
Texto do artigo · p. 12 a Assembleia Geral poderá estabelecer condições para o efeito, tendo em conta o respeito e o cumprimento dos compromissos, em particular, financeiros, assumidos pela COASA durante o período de vinculação dos cooperadores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao cooperador que se demitir será restituído o montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal, no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O valor nominal indicado no número anterior será acrescido dos juros a que o cooperador tiver direito relativamente ao último exercício social, da quota-parte dos excedentes e reservas não obrigatórias repartíveis na proporção, da sua participação; ou reduzido, se for caso disso, na proporção das perdas acusadas no balanço do exercício no de curso do qual ocorreu o direito ao reembolso.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECCAO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos socias da COASA são:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser criadas pela Assembleia Geral, por proposta da direcção, comissões especiais de carácter consultivo e duração limitada, destinadas ao desempenho de tarefas determinadas.
Texto do artigo · p. 12 ARITGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 12 A duração dos mandatos dos titulares, da Mesa da Assembleia, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, sendo permitida, a reeleição, por sucessivos mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por maioria simples de votos, de entre os cooperadores em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum cooperador pode ser simultaneamente membro da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não podem ser simultaneamente membros da Direcção e do Conselho Fiscal, os cônjuges ou pessoas que vivem em união de facto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares dos órgãos sociais poderão auferir as remunerações que lhes forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações dos órgãos eletivos da COASA são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será sempre lavrada acta das reuniões dos órgãos da COASA, obrigatoriamente assinado poa quem exerceu as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da COASA, sendo as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatuários, obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os cooperadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Participam na Assembleia Geral todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 12 b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o plano de actividade e o orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar quanto a forma de distribuição dos excedentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Alterar os estatutos bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar, por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos expressos, a fusão ou cisão da COASA;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar, por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos expressos, a dissolução voluntária da COASA;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar, por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos expressos, a filiação da COASA e uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar a exclusão de cooperadores e perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais, e ainda intervir como instância de recursos quanto a admissão ou recusa de novos membros e relativamente as sanções aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 j) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 k) Apreciar e votar outras matérias expressamente previstas na Lei Geral Sobre as Cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne obrigatoriamente uma vez por ano, ate trinta e um de Março para apreciação e votação do relatório, balanco e contas do exercício bem como a provação do orçamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos cinco por cento dos cooperadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao presidente incumbe convocar e presidir a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da COASA e conferir posse aos eleitos, sendo substituído nas suas folhas ou impedimento pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao secretário compete geralmente, escrever as atas das reuniões e colaborar com o presidente e o vice-presidente, no decurso dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocatória deverá conter a ordem de trabalho bem como a indicação do dia, hora e o local da reunião e será afixada nos locais onde a COASA tem a sua sede ou outras formas de representação social, ou entregue pessoalmente por protocolo a cada membro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
  4. Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  7. Texto do artigo, página 7: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  10. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação
  13. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  19. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  28. Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a sua exoneração.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  35. Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Demissão de membro)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 7: (Património)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação, são:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros
  69. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  70. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  71. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  81. Texto do artigo, página 8: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  88. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  102. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  103. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  104. Número ou marcador, página 8: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção).
  107. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 8: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  128. Texto do artigo, página 8: Beira, 8 de Outubro de 2015. – O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe
  130. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Isaque Silva Pepa João, Teresa Raul Queremula, Domingos António Charles Chofinar, José Bulande Daniel, domingos Isac da Silva, Helena Mateus Tomás, Luísa Otela Cachope, Olívia Manuel fazenda, Daniel Bulande Rombão e Piedade João Jone, todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Nensa, Posto Administrativo de Chupanga em Marromeu, constituem uma associação, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  132. Texto do artigo, página 9: Da denominação e natureza
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Goche, na localidade de Nensa, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito quando julgar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 9: A Associação o Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, tem por objectivos:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
  148. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  149. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  157. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-Pecuária 25 de Setembro de Nhansaua, agrupam-se nas seguintes categorias:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  164. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  167. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  170. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  173. Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  176. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  177. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  178. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  179. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  180. Número ou marcador, página 9: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  181. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  182. Número ou marcador, página 9: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  185. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  188. Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  189. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  190. Número ou marcador, página 9: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  191. Número ou marcador, página 9: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  194. Texto do artigo, página 9: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  195. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  198. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  201. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 10: (Património)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  217. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação, são:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  226. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  232. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  233. Número ou marcador, página 10: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  234. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  235. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  236. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  240. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  241. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  242. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  243. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  246. Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  250. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  251. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  252. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  253. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  256. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco ano.
  257. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, vogal e um tesoureiro.
  258. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  259. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  260. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  262. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  263. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  264. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  265. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  266. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  267. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
  268. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  269. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção).
  272. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  276. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  278. Número ou marcador, página 11: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  281. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  282. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  283. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Nzero Ndi Vida de Gothe, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  293. Texto do artigo, página 11: Beira, 8 de Outubro de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola e Segurança Alimentar (COASA), Limitada
  295. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602202, uma entidade, denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agrícola e Segurança Alimentar (COASA), Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Luís Pinto Manhiça, nascido aos 8 de setembro de 1970, natural do distrito da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1090100710862S, emitido aos 20 de Novembro 2010, casado, residente no distrito da Manhiça, província de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sandra Iolanda Pinto Gravata Raimundo, nascido aos 24 de Maio de 1977, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005573J, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, casada, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Entivaldo Manuel Chivure, nascido a 17 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360772Q,
  299. Texto do artigo, página 11: emitido aos 4 de Agosto de 2015, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B; Quarto. Fidélis Armando Nkalimile, nascido aos 5 de Julho de 1985, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295636, emitido aos 30 de Junho de 2010, solteiro, residente no bairro Polana Cimento, rua de Nachigwea, cidade de Maputo, casa n.º 517; Quinto. Sebastião Vicente Dzimba, nascido aos 20 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192367B, emitido aos 5 de Maio de 2010, solteiro, residente na cidade Maputo, no bairro de Hu lene B;
  300. Texto do artigo, página 11: Sexto. Martinho Simião Januário Fernandes, nascido aos 17 de Março de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040101876A, emitido aos 15 de Março de 2013, residente na cidade Maputo, no bairro Polana Caniço B.
  301. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 11: (Constituição e denominação)
  304. Texto do artigo, página 11: Nos termos da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro (Lei Geral sobre as Cooperativas), é constituída Cooperativa de Desenvolvimento Agrário e Segurança Alimentar, Limitada,
  305. Texto do artigo, página 11: abreviadamente designada por COASA tem como objetivo principal a produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, para segurança alimentar das comunidades.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 11: A COASA é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito geográfico)
  311. Número ou marcador, página 11: Um) A COASA tem a sua sede no distrito de Manhiça podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer ponto do país.
  312. Número ou marcador, página 11: Dois) A área social poderão ser alargados, por deliberação da Assembleia Geral tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins cooperativos.
  313. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 11: (Objecto, fins e funcionamento)
  315. Texto do artigo, página 11: A COASA tem por objecto principal produção e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, que se concretizam, em cada uma das secções.
  316. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 11: Um) O capital inicial social da COASA é de cinquenta mil meticais.
  319. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é representado por títulos no valor nominal de mil meticais.
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 11: (Realização do capital)
  322. Número ou marcador, página 11: Um) As entradas mínimas de capital devem ser realizadas em dinheiro, em pelo menos cinquenta por cento.
  323. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital subscrito deve ser integralmente realizado no prazo de dois anos.
  324. Número ou marcador, página 11: Três) A subscrição de títulos que não seja realizada em dinheiro, poderá sê-lo em bens, direitos, trabalho ou serviços, devendo neste caso observar-se o determinado artigo vigésimo da Lei Geral sobre as Cooperativas.
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos cooperadores)
  327. Texto do artigo, página 11: Os cooperadores tem direito, nomeadamente, a:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos de ordem de trabalhos;
  329. Número ou marcador, página 11: b) Requere informações aos órgãos competentes da COASA e examinar
  330. Texto do artigo, página 12: a escrita e as contas da COASA, nos quinze dias anteriores a sua apresentação a Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da COASA;
  332. Número ou marcador, página 12: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nestes estatutos;
  333. Número ou marcador, página 12: e) Reclamar para a Assembleia Geral ou para a direcção das infrações cometidas pelos órgãos ou por alguns cooperadores;
  334. Número ou marcador, página 12: f) Haver parte nos excedentes como observância do que for deliberado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 12: (Demissão)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) Os cooperadores podem solicitar a sua demissão, por meio de carta regida com aviso de recepção dirigida a direcção, até no mínimo de trinta dias de antecedência sobre
  338. Texto do artigo, página 12: o termo do exercício social, sem prejuízo da sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações como membro da COASA. Dois) Sem prejuízo do direito de demissão,
  339. Texto do artigo, página 12: a Assembleia Geral poderá estabelecer condições para o efeito, tendo em conta o respeito e o cumprimento dos compromissos, em particular, financeiros, assumidos pela COASA durante o período de vinculação dos cooperadores.
  340. Número ou marcador, página 12: Três) Ao cooperador que se demitir será restituído o montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal, no prazo de noventa dias.
  341. Número ou marcador, página 12: Quatro) O valor nominal indicado no número anterior será acrescido dos juros a que o cooperador tiver direito relativamente ao último exercício social, da quota-parte dos excedentes e reservas não obrigatórias repartíveis na proporção, da sua participação; ou reduzido, se for caso disso, na proporção das perdas acusadas no balanço do exercício no de curso do qual ocorreu o direito ao reembolso.
  342. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 12: SECCAO I Dos princípios gerais
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  346. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos socias da COASA são:
  347. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 12: b) A Direcção;
  349. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser criadas pela Assembleia Geral, por proposta da direcção, comissões especiais de carácter consultivo e duração limitada, destinadas ao desempenho de tarefas determinadas.
  351. Texto do artigo, página 12: ARITGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 12: (Duração dos mandatos)
  353. Texto do artigo, página 12: A duração dos mandatos dos titulares, da Mesa da Assembleia, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, sendo permitida, a reeleição, por sucessivos mandatos consecutivos.
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  356. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por maioria simples de votos, de entre os cooperadores em pleno gozo dos seus direitos.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  359. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum cooperador pode ser simultaneamente membro da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção ou do Conselho Fiscal.
  360. Número ou marcador, página 12: Dois) Não podem ser simultaneamente membros da Direcção e do Conselho Fiscal, os cônjuges ou pessoas que vivem em união de facto.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 12: (Remuneração dos titulares dos órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos sociais poderão auferir as remunerações que lhes forem fixadas pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  366. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações dos órgãos eletivos da COASA são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efetivos, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  367. Número ou marcador, página 12: Dois) Será sempre lavrada acta das reuniões dos órgãos da COASA, obrigatoriamente assinado poa quem exerceu as funções de presidente.
  368. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
  371. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da COASA, sendo as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatuários, obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os cooperadores.
  372. Número ou marcador, página 12: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  375. Texto do artigo, página 12: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  376. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  377. Texto do artigo, página 12: b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício;
  378. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o plano de actividade e o orçamento para o exercício seguinte;
  379. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar quanto a forma de distribuição dos excedentes;
  380. Número ou marcador, página 12: e) Alterar os estatutos bem como aprovar e alterar os regulamentos internos;
  381. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar, por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos expressos, a fusão ou cisão da COASA;
  382. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar, por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos expressos, a dissolução voluntária da COASA;
  383. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar, por maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos expressos, a filiação da COASA e uniões, federações ou confederações;
  384. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar a exclusão de cooperadores e perda de mandato dos titulares dos órgãos sociais, e ainda intervir como instância de recursos quanto a admissão ou recusa de novos membros e relativamente as sanções aplicadas pela direcção;
  385. Número ou marcador, página 12: j) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  386. Número ou marcador, página 12: k) Apreciar e votar outras matérias expressamente previstas na Lei Geral Sobre as Cooperativas.
  387. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 12: (Sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral)
  389. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  390. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne obrigatoriamente uma vez por ano, ate trinta e um de Março para apreciação e votação do relatório, balanco e contas do exercício bem como a provação do orçamento.
  391. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos cinco por cento dos cooperadores.
  392. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  395. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente incumbe convocar e presidir a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da COASA e conferir posse aos eleitos, sendo substituído nas suas folhas ou impedimento pelo vice-presidente.
  396. Número ou marcador, página 12: Três) Ao secretário compete geralmente, escrever as atas das reuniões e colaborar com o presidente e o vice-presidente, no decurso dos trabalhos da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  398. Texto do artigo, página 13: (Convocação da Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência.
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória deverá conter a ordem de trabalho bem como a indicação do dia, hora e o local da reunião e será afixada nos locais onde a COASA tem a sua sede ou outras formas de representação social, ou entregue pessoalmente por protocolo a cada membro.
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